PORTARIA N° 020/2024 – DISPENSA
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual o Secretário Municipal de Cultura e Turismo solicita a “Contratação de serviços de parecer técnico mercadológico - Laudo de Avaliação de Aluguel de Imóveis Urbanos, para atender a Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis;
Considerando o disposto no DFD onde foi apresentado a Justificativa de Dispensa de Licitação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa SELEDONIO FERNANDES LIMA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.909.507/0001-62, pelas razões elencada e ali formalizada;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando o em atendimento à norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa SELEDONIO FERNANDES LIMA ME, não foi contingencial, e sim pelo fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas pesquisadas para a prestação de serviços de parecer técnico mercadológico - Laudo de Avaliação de Aluguel de Imóveis Urbanos, para atender a Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis, sendo este valor compatível com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa SELEDONIO FERNANDES LIMA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.909.507/0001-62, com sede na Av. Floriano Peixoto, nº296, Centro – Araguatins/TO, por meio do seu representante legal SELEDONIO FERNANDES LIMA, brasileiro, viúvo, corretor de imóveis, portador da célula de identidade nº 331xxx – SSP/GO e do CPF nº. 099.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Av. Floriano Peixoto, nº296, Centro – Araguatins/TO, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2024, visando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 03.03.00 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECONOMICO
UNIDADE: 03.03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECONOMICO
ATIVIDADE: 04.122.0052.2.012 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1.500.0000.000000
ÓRGÃO: 07.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 07.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1005.2.079 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1.500.1001.000000
ÓRGÃO: 04.12.00 – FUNDO MUN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 04.12.01 - FUNDO MUN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.0125.2.028 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1.500.0000.000000
ÓRGÃO: 08.16.00 - FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE
UNIDADE: 08.16.01 - FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE
08.243.0122.2.034 – MANUTENÇÃO FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE
3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1.500.0000.000000
ÓRGÃO: 05.13.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS
UNIDADE: 05.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0208.2.060 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1.500.1002.000000
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 27 dias mês de dezembro de 2024.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal