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MATÉRIAS DO Diário Nº 716

sexta, 01 de dezembro de 2023

Cardápio para o Mês de Dezembro para atender as Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino Unidade: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Decreto de Dispensa Nº 016/2023 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2023 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 083/2023, AUGUSTINÓPOLIS-TO, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Cardápio para o Mês de Dezembro para atender as Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino

Cardápio para o Mês de Dezembro para atender as Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino.

 

A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza mensalmente os cardápios da merenda que é oferecida dos estudantes da Educação Infantil (Creches e Pré Escola), Ensino Fundamental I e Atendimento Educacional Especializado e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os cardápios são elaborados por uma equipe composta por nutricionista e Coordenador da Alimentação Escolar, seguindo as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A prioridade é dada para alimentos com alto teor nutricional, bem como frutas e legumes regionais e da estação.

Estudantes que possuem alguma restrição alimentar, como diabetes e intolerância ao glúten ou à lactose, recebem produtos específicos.

 

Augustinópolis – TO, 01 de Dezembro de 2023

 

 

MARIA JOSE LIMA DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Educação

Dec. 073/2021 de 05/01/2021

 

Confira o cardápio:

Decreto de Dispensa Nº 016/2023

Decreto de Dispensa Nº 016/2023.

Declara a Dispensa de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, a contratação de Empresa para locação de Estrutura de palco, som e iluminação, para a realização solenidade de abertura da 2ª Edição Magia do Natal do Municipal de Augustinópolis/TO, e das outras providências.

O Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito Constitucional do Município de AUGUSTINOPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24, II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993,

CONSIDERANDO, que o município tem o dever constitucional de prover e prestar todos os serviços necessários para atender a todas as suas Secretarias Municipais no desenvolvimento de suas atribuições;

CONSIDERANDO as pesquisas de preços efetuados pelo Diretor de Divisão de Compras que encontrou preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO por fim, o Parecer da Procuradoria Jurídica, que entende regular a dispensa, corroborando com as argumentações expedidas à luz da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais de Contas pela dispensa de licitação, ajustando-se perfeitamente neste caso concreto.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Dispensada a Licitação para contratação da empresa JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR MEI, inscrito no CNPJ 35.548.455/0001-20, com sede na Rua 7 de Setembro, n.º529 - A, Centro, Araguatins/TO, para a locação de Estrutura de palco, som e iluminação, para a realização solenidade de abertura da 2ª Edição Magia do Natal do Municipal de Augustinópolis/TO.

Art. 2º - Os valores e prazos devem seguir rigorosamente os apresentados nas cotações e peça contratual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro de 2023.

ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.344 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.445.601-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525,Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR MEI, inscrito no CNPJ 35.548.455/0001-20, com sede na Rua 7 de Setembro, n.º529 - A, Centro, Araguatins/TO, neste ato representado pelo o Sr. JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, empresário inscrito no CPF nº 044.xxx.xxx-03 e RG n°1044xxx SSP/TO, residente e domiciliado em Araguatins/TO.

OBJETO: Contratação de Empresa para locação de Estrutura de palco, som e iluminação, para a realização solenidade de abertura da 2ª Edição Magia do Natal do Municipal de Augustinópolis/TO.

VALOR: valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Augustinópolis/TO, 01 de dezembro de 2023.

ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO

ROCESSO ADMINISTRATIVO: TERMO ADITIVO Nº 002/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO pessoa Jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 00.237.206/0001-30

CONTRATADO: F. H. L. DE PAULA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.108.753/0001-92, situada a Rua Professora Rita de Cassia, nº 135, Qd. 20, Lt. N° 30, Casa 02 – Bairro Jardim Mansões Palmeiras, na cidade de Araguaína/TO, neste ato representado por Fabiano Henrique Lourenço de Paula, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 256118xxx SSP-TO e do CPF nº 181.xxx.xxx-21, residente na Rua Professora Rita de Cassia, nº 135, Qd. 20, Lt. N° 30, Casa 02 – Bairro Jardim Mansões Palmeiras, na cidade de Araguaína/TO.

OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação por mais 11 (onze) meses, a contar de 01/12/2023, até 31/0/2024 do Contrato de Prestação de Serviço Nº 012/2022.

Augustinópolis/TO, aos 30 dias do mês de novembro de 2023.

ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 083/2023, AUGUSTINÓPOLIS-TO, 01 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 083/2023, AUGUSTINÓPOLIS-TO, 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

“DISCIPLINA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO OU COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE, EM ÁREAS ABERTAS AO PÚBLICO, DE USO PÚBLICO OU PRIVADO DE USO COLETIVO E EM VIAS PÚBLICAS, NAS VAGAS ESPECIAIS DEVIDAMENTE SINALIZADAS PARA ESSE FIM COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO, POR MEIO DE CREDENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os seus artigos 2º, parágrafo único, 24, inciso VI, e 181, inciso XX;

CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e seu regulamento fixado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO as regras contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecido pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

CONSIDERANDO, também, a Resolução CONTRAN nº 304, de 18 de dezembro de 2008, que uniformiza o procedimento de fiscalização e fixa o modelo de credencial a ser concedida pelos Órgãos Executivos Municipais de Trânsito;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos para o constante aprimoramento das rotinas administrativas no âmbito deste Departamento;

RESOLVE:

Art. 1º - Disciplinar a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade, em áreas abertas ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, nas vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso, por meio de credencial.

Art. 2º - A credencial disciplinada por esta portaria é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade ou dificuldade de locomoção, nos termos da lei, condutora ou passageira de veículo automotor, e residente no município de São Paulo, e é válida em todo o território nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO: A credencial é de caráter personalíssimo e intransferível, expedido em nome da pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade.

Art. 3º - A credencial é de uso obrigatório para a utilização das vagas especiais de estacionamento veicular sinalizadas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 304/2008, sem prejuízo das demais sinalizações e disposições legais vigentes.

              §1º - O estacionamento de veículo em vagas destinadas às pessoas com deficiência, sem a utilização da credencial, ou similar emitida nos termos da Resolução CONTRAN nº 304/2008, sujeitará o infrator às sanções e medidas administrativas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

              §2º - Nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago tipo Zona Azul, além da credencial, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD, conforme regulamentado pela sinalização.

Art. 4º - Para solicitação da credencial o interessado deverá emitir o Requerimento no site do Portal da Prefeitura Municipal de Augustinópolis (https://augustinopolis. to.gov.br) e protocolar na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.

PARÁGRAFO ÚNICO: A inserção de dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega do benefício à pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizada nas esferas civil e penal.

Art. 5º - Para efetivação do cadastro deverão ser digitalizados para envio através do sistema, os seguintes documentos:

I – atestado médico, legível se manuscrito, emitido há no máximo três meses, comprobatório da deficiência do interessado, ocasionando dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade, bem como, conforme o caso, a descrição do seu caráter permanente ou transitório, contendo, necessariamente:

a) descrição da deficiência, indicando, expressamente, que esta implica dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade;

b) carimbo com nome, registro CRM do médico responsável, bem como sua assinatura;

c) nas hipóteses em que a deficiência ensejadora da solicitação implique a dificuldade de locomoção ou o comprometimento de mobilidade de forma temporária, indicação do período previsto para a necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a um ano;

II - identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, ou equivalente) e que conste o CPF da pessoa solicitante e, quando for o caso, de seu Representante Legal

III – cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;

IV - instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do Representante Legal da pessoa solicitante, nos termos do artigo 6º desta Portaria;

V - comprovante de residência no Município de Augustinópolis-TO, emitido há não mais do que três meses da data da solicitação;

              §1º - Para solicitar via “internet”:

              a) acessar o site: https://augustinopolis.to.gov.br/# e emitir o requerimento na Aba “Serviços”.

              b) Enviar a documentação via e-mail 2021@gmail.com .

              c) Se a solicitação for deferida, a credencial para estacionamento de veículo em vaga para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade será disponibilizada para impressão.

              d) A impressão deverá ser em folha branca “A 4”, dobrada no tracejado e a credencial deverá ser plastificada para maior durabilidade.

              §2º - Para solicitar pessoalmente:

              a) Acessar o site: https://augustinopolis.to.gov.br/# e emitir o requerimento na Aba “Serviços”.

              b) Protocolar documentação na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na sede da Prefeitura, na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro, Augustinópolis-TO.

              c) Se a solicitação for deferida, a credencial para estacionamento de veículo em vaga para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade será disponibilizada para impressão.

              d) A impressão deverá ser em folha branca “A 4”, dobrada no tracejado e a credencial deverá ser plastificada para maior durabilidade.

              e) Comparecer com os originais dos documentos relacionados nos incisos do Artigo 5º na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, deste município no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 de 2ª a 6ª feira.

              d) A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico digitalizará a documentação para efetivação da solicitação da credencial, e deverá entregar protocolo da solicitação ao munícipe.

              e) O beneficiário deverá aguardar parecer que será enviado pelo e-mail cadastrado.

              f) Se a solicitação for deferida, a credencial para estacionamento de veículo em vaga para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade será disponibilizada para impressão via e-mail.

              §3º - Caso o beneficiário tenha obtido a credencial num Posto de Atendimento sem prévio cadastro no Portal SP 156, não terá acesso autonomamente à ela para impressão, se por ventura for danificada, extraviada, furtada ou roubada.

              §4º - Caso for danificada, extraviada, furtada ou roubada, poderá solicitar junto a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico a segunda via da credencial, via e-mail: augustinopolis.2021@gmail.com .

Art. 6º - Para fins desta Portaria entende-se por Representante Legal da pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção ou comprometimento de mobilidade: seus pais, tutores, curadores e procuradores, devidamente constituídos, conforme o caso, com poderes para representá-la na prática dos atos da vida civil, nos termos da Lei.

Art. 7º - A credencial deverá ser solicitada para mais um período no prazo não superior a 60 dias da data de vencimento da anterior, através do mesmo procedimento e documentação necessária conforme artigos 4º e 5º.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensada a apresentação de novo atestado médico, previsto no inciso I do artigo 5º desta Portaria, na hipótese de constar da autorização anterior declaração médica que demonstre o caráter permanente da deficiência com comprometimento de mobilidade.

Art. - 8º - As autorizações disciplinadas por esta Portaria terão os seguintes prazos de validade:

I - para as pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou dificuldade de locomoção permanente: até 05 (cinco) anos.

II - para as pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou dificuldade de locomoção temporária: prazo fixado no ato da concessão da autorização, de acordo com a necessidade do solicitante, comprovada por Atestado Médico, podendo ter validade mínima de 06 (seis) meses e máxima de 01 (um) ano.

III – para o beneficiário condutor, de acordo com a validade da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH., emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução CONTRAN nº 080/198;

Art. 9º - A Autorização especial por meio da credencial deverá ser utilizada nos termos das disposições nela contidas ou na legislação pertinente do seguinte modo:

I – colocado sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização, com a frente voltada para cima;

II – apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que assim seja solicitado, acompanhado de documento de identidade do portador da credencial.

Art. 10 - Na hipótese em que seja verificada irregularidade em sua utilização, a credencial poderá ser recolhida pelo agente de trânsito e o ato de autorização suspenso ou cassado a critério da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, considerando-se como tal, dentre outros:

I – o empréstimo da credencial a terceiros;

II – o porte da credencial com rasuras ou falsificado;

III – o uso da credencial em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente de trânsito que o veículo, por ocasião da utilização da vaga especial sinalizada por este Departamento, não serviu para o transporte da pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade titular da autorização respectiva.

IV - uso da credencial com validade vencida;

V – uso da credencial após o óbito do beneficiário.

              §1º - Os agentes de fiscalização de trânsito ficam autorizados a promover o recolhimento provisório da credencial de Estacionamento da pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade utilizado de forma irregular.

              §2º - O uso de vagas destinadas as pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade em desacordo com o disposto na legislação vigente caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 11. A autorização fica sem valor no caso de não permanecerem as condições que propiciaram sua concessão, fato que deverá ser comunicado pelo próprio beneficiário da credencial, em nome próprio ou através de seu Representante Legal, a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.

Art. 12. Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as autorizações especiais emitidas, bem como solicitar documentação complementar, por motivo tecnicamente justificado.

Art. 13. - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 28 dias do mês de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

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