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MATÉRIAS DO Diário Nº 608

quarta, 24 de maio de 2023

Decreto de Dispensa Nº 007/2023 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Decreto de Dispensa Nº 009/2023 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Decreto de Dispensa Nº 009/2023 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 POCESSSO LICITATÓRIO 124/2022 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL SEMED 001/2023 Unidade: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 092/2023, AUGUSTINÓPOLIS-TO, 24 DE MAIO DE 2023 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Decreto de Dispensa Nº 007/2023

Decreto de Dispensa Nº 007/2023

 

Declara a Dispensa de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para a prestação de Serviço na organização e realização do Campeonato Municipal de Futebol – 2ª Divisão, da Cidade Augustinópolis – 2023, incluído a arbitragem, gandula, premiação em dinheiro, material esportivo, troféus e medalhas e Comissão Organizadora junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Augustinópolis/TO, e das outras providências.

 

O Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito Constitucional do Município de AUGUSTINOPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24, II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993,

CONSIDERANDO, que o município tem o dever constitucional de prover e prestar todos os serviços necessários para atender a todas as suas Secretarias Municipais no desenvolvimento de suas atribuições;

CONSIDERANDO as pesquisas de preços efetuados pelo Diretor de Divisão de Compras que encontrou preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO por fim, o Parecer da Procuradoria Jurídica, que entende regular a dispensa, corroborando com as argumentações expedidas à luz da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais de Contas pela dispensa de licitação, ajustando-se perfeitamente neste caso concreto.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Dispensada a Licitação para contratação da empresa S. L. DE SOUSA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 11.705.491/0001-92, com sede na Rua Pernambuco, nº1978, Bairro Santa Rita – Imperatriz/MA, prestação de Serviço na organização e realização do Campeonato Municipal de Futebol – 2ª Divisão, da Cidade Augustinópolis – 2023, incluído a arbitragem, gandula, premiação em dinheiro, material esportivo, troféus e medalhas e Comissão Organizadora junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Augustinópolis/TO.

Art. 2º - Os valores e prazos devem seguir rigorosamente os apresentados nas cotações e peça contratual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 03 (terceiro) dia do mês de maio de 2023.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023

 

CONTRATANTE: município de AUGUSTINÓPOLIS/to, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.344 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.445.601-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: S. L. DE SOUSA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 11.705.491/0001-92, com sede na Rua Pernambuco, nº1978, Bairro Santa Rita – Imperatriz/MA, representada pelo o titular o, Sr. SILVAN LOPES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, empresário portador da célula de identidade nº 1002XXX – SSP/PI e do CPF nº. 345.XXX.XXX-68, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº1978, Bairro Santa Rita – Imperatriz/MA.

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de Serviço na organização e realização do Campeonato Municipal de Futebol – 2ª Divisão, da Cidade Augustinópolis – 2023, incluído a arbitragem, gandula, premiação em dinheiro, material esportivo, troféus e medalhas e Comissão Organizadora junto a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Augustinópolis/TO.

VALOR R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será conforme serviços solicitados e atestados pelo setor contratante.

Augustinópolis/TO, 04 de maio de 2023.

 

ADRYCIO MENDONÇA DA SILVA

Secretário Municipal de

 Esporte e Juventude

Decreto de Dispensa Nº 009/2023

Decreto de Dispensa Nº 009/2023

 

Declara a Dispensa de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresas para prestação de serviços de hospedagem com janta, para atender artista e bandas que se apresentarão no 41º aniversário de Augustinópolis/TO, e das outras providências.

 

O Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito Constitucional do Município de AUGUSTINOPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24, II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993,

CONSIDERANDO, que o município tem o dever constitucional de prover e prestar todos os serviços necessários para atender a todas as suas Secretarias Municipais no desenvolvimento de suas atribuições;

CONSIDERANDO as pesquisas de preços efetuados pelo Diretor de Divisão de Compras que encontrou preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO por fim, o Parecer da Procuradoria Jurídica, que entende regular a dispensa, corroborando com as argumentações expedidas à luz da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais de Contas pela dispensa de licitação, ajustando-se perfeitamente neste caso concreto.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Dispensada a Licitação para contratação da empresa Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, através da empresa M A ALVES COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.154.675/0001-71, com sede na Av. Goiás, nº 1245, Centro, Augustinópolis/TO, CEP: 77.960-000, neste ato representada pelo a Sra. MARIA APARECIDA ALVE, brasileira, portadora do RG. nº 7053393824XXX SSP/GO e CPF/MF n° 412.XXX.XXX-04, residente e domiciliada na Av. Goiás, nº 1245, Centro, Augustinópolis/TO, para a prestação de serviços de hospedagem com janta, para atender artista e bandas que se apresentarão no 41º aniversário de Augustinópolis/TO, visando o atendimento nos trabalhos desenvolvidos por estra unidade administrativa, no âmbito desta municipalidade.  

Art. 2º - Os valores e prazos devem seguir rigorosamente os apresentados nas cotações e peça contratual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2023.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.344 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.445.601-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525,Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: M A ALVES COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.154.675/0001-71, com sede na Av. Goiás, nº 1245, Centro, Augustinópolis/TO, CEP: 77.960-000, neste ato representada pelo a Sra. MARIA APARECIDA ALVE, brasileira, portadora do RG. nº 7053393824XXX SSP/GO e CPF/MF n° 412.XXX.XXX-04, residente e domiciliada na Av. Goiás, nº 1245, Centro, Augustinópolis/TO.

OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços de hospedagem com janta, para atender artista e bandas que se apresentarão no 41º aniversário de Augustinópolis/TO.

VALOR: R$ ­­­­­­­­­­­­­ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais), serão conforme serviços solicitados e atestados pelo setor contratante.

Augustinópolis/TO, 11 de maio de 2023.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Decreto de Dispensa Nº 009/2023

Decreto de Dispensa Nº 009/2023

 

Declara a Dispensa de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para locação de imóvel urbano temporário o qual se destina para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde – UBS VI – Jardim Primavera, a mesma passara por reforma, não sendo possível manter o atendimento durante as obras, e das outras providências.

 

O Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito Constitucional do Município de AUGUSTINOPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24, X, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993,

CONSIDERANDO, que o município tem o dever constitucional de prover e prestar todos os serviços necessários para atender a todas as suas Secretarias Municipais no desenvolvimento de suas atribuições;

CONSIDERANDO por fim, o Parecer da Procuradoria Jurídica, que entende regular a dispensa, corroborando com as argumentações expedidas à luz da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais de Contas pela dispensa de licitação, ajustando-se perfeitamente neste caso concreto.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Dispensada a Licitação para locação do imóvel urbano da Sra. REJANE MORAIS DA SILVA RAMOS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 022.XXX.XXX-99 e no RG nº 828.XXX SSP-TO, residente e domiciliada na cidade de Augustinópolis/TO, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde – UBS VI – Jardim Primavera, a mesma passara por reforma, não sendo possível manter o atendimento durante as obras, e das outras providências.

Art. 2º - Os valores e prazos devem seguir rigorosamente os apresentados no laudo de avaliação imobiliária e peça contratual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2023.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 275 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.711.024-04 e RG n° 2.609.371 SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: REJANE MORAIS DA SILVA RAMOS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 022.XXX.XXX-99 e no RG nº 828.XXX SSP-TO, residente e domiciliada na cidade de Augustinópolis/TO.

OBJETO: Locação de imóvel Urbano, localizado na Rua Mauricio Gomes dos Santos, s/n, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO, com área construída de 300 m² (trezentos metros quadrado), construído em tijolos, cobertura em telha de barro, piso em cerâmica, paredes rebocadas e pintadas, instalação elétricas, hidráulica e hidrosanitária em funcionamento com 02 (duas) salas, 02 (dois) banheiros sociais, 01 (um) deposito, 01 (um) garagem, 01 (uma) suíte, 02 (dois) quartos, 01 (uma) copa e 01 (uma) área coberta.

VALOR GLOBAL: R$ 19.249,99 (dezenove mil duzentos e quarenta nove reais e noventa e nove centavos).

Vigência: 11/05/2023 à 31/12/2023

Augustinópolis/TO, 11 de maio de 2023.

 

YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do FMS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: TERMO ADITIVO Nº 001/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO pessoa Jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 00.237.206/0001-30

CONTRATADO: S. L. DE SOUSA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 11.705.491/0001-92, com sede na Rua Pernambuco, nº1978, Bairro Santa Rita – Imperatriz/MA, representada pelo o titular o, Sr. SILVAN LOPES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, empresário portador da célula de identidade nº 1002XXX – SSP/PI e do CPF nº. 345.XXX.XXX-68, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, nº1978, Bairro Santa Rita – Imperatriz/MA.

OBJETO: O objeto do presente aditivo é o acréscimo financeiro ao valor do contrato nº 052/2022 firmado entre as partes, no montante de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para o custeio das despesas adicionais na realização da disputa entre os campeões do Campeonato Municipal de Futebol Amador e da Copa Cidade Augustinópolis denominado COPA DOS CAMPEÕS.

Augustinópolis/TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.

 

ADRYCIO MENDONÇA DA SILVA

Secretário Municipal de

Esporte e Juventude

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 POCESSSO LICITATÓRIO 124/2022

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

POCESSSO LICITATÓRIO 124/2022

 

GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede à Rua Dom Pedro I, nº 378 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO.

FORNECEDOR: ARAGÃO & ARAGÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.621.146/0001-76, situada a Fazenda São Luís S/N, Zona Rural, na cidade de Augustinópolis/TO.

OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto para fins de alteração dos quantitativos registrados na planilha inserido no item 1.4- CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO, da Ata de Registro de Preços nº 041/2022, para REMANEJAMENTO das quantidades de saldo da planilha com conta programática MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR-CRECHE, para a planilha com conta programática MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL, totalizando o quantitativo de 1500 litros de LEITE LÍQUIDO PASTEURIZADO.

 

Augustinópolis/TO, 15 de maio de 2023.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

EDITAL SEMED 001/2023

 EDITAL SEMED 001/2023

 

Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019 - 2022

A  Secretaria Municipal de  Educação de Augustinópolis – SEMED, no Estado do Tocantins, através de sua representante legal Maria José Lima de Oliveira, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 073 e 05 de janeiro de 2021, torna pública a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e consequente Progressão referente aos anos de 2019-2022, de que trata a Lei 463 de 15 de abril de 2011 PCCR, para os servidores do Quadro Efetivo do Sistema Municipal de Educação de Augustinópolis Tocantins , mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo de Progressão de que tratam os artigos 17 a 28 da Lei PCCR nº 463, de 15 de abril de 2011, é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma faixa, da respectiva classe e nível, denominadas progressões horizontal e vertical.

2. A Progressão será realizada mediante processo de avaliação de desempenho, dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro Efetivo.

3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Comissão de Avaliação de desempenho funcional, através da SEMED.

4. A Relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito Municipal, será elaborada e publicada pela Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis.

 CAPÍTULO II – PÚBLICO-ALVO

1. O Processo de Progressão tratado neste Edital se destina aos Integrantes da Classe Efetiva da Educação do Município de Augustinópolis, abrangidos pela Lei nº 463, de 15 de abril de 2011 PCCR.

 CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS

1. Poderá participar do processo e será beneficiado com a progressão, o servidor que preencher os seguintes requisitos:

1.1. Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício, no nível em que o seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31/05/2019 para o processo de 2019-2022.

1.2. Obter resultado positivo, igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação total prevista em cada ano de Processo de Avaliação de Desempenho, no interstício a que se refere o item 1.1.

2. Para a Progressão de um nível para o outro, do servidor confirmado no cargo de provimento efetivo, após a conclusão do estágio probatório, o cômputo do interstício será a partir da data da concessão da Progressão automática para o nível II da faixa da classe a que o servidor pertença;

2.1. O cômputo do interstício, para os demais níveis, será sempre a partir da data da última progressão concedida.

 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO

1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital, será apurado no mesmo nível, até a data de 31 de maio de 2019-2022.

2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA, quando o servidor estiver exercendo cargo ou função de atividade pedagógica assegurada pela a LDB e PCCR:

a) designado para função retribuída mediante gratificação por função, a que se refere o artigo 41 e 42 da Lei PCCR nº 463, de 15 de abril de 2011;

b) afastado/licença nos artigos 19 a 21 termos da Lei PCCR nº 463, de 15 de abril de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 740/2020, de 9 de dezembro de 2020.

3. Os afastamentos e as licenças que não estiverem previstos neste edital, nem nas disposições das resoluções que o normatizam, DESCONTARÃO da contagem de tempo do efetivo exercício para participação no processo de progressão.

4. O servidor que não preencher as condições estabelecidas neste edital, não poderá participar do respectivo processo.

 CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

1. A Avaliação de Desempenho Individual é o processo que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor, na administração pública municipal.

2. A Avaliação de Desempenho Individual se aplica aos servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, pertencentes ao Quadro Efetivo da Educação Municipal.

3. A Avaliação de Desempenho Individual, terá como base o ciclo de desempenho, que considerará o efetivo exercício do servidor, contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano que antecede aquele em que será realizada a Avaliação de Desempenho, conforme segue:

4. Avaliação de Desempenho Individual – 2019-2022, considerando o ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2019, 2020,2021 e 2022.

5. A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim, por esta Comissão de Avaliação.

O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo, será de responsabilidade da Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis/SEMED, respeitando o cronograma conforme segue:

 I – De 24/05/2023 a 14/06/2023 Processo Avaliatório;

 II – De 15/06/2023 Entrega das Avaliações, (no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Raimundo Alves de Sousa).

 III – 19/06/2023 Reunião da Comissão para análise das avaliações;

 IV – 02/08/2023 e 03/08/2023 Reunião da Comissão para finalização das correções; 

V – 04/08/2023 Edital das Avaliações com regulamentações de aptos e não aptos;

VI – De 07/08/2023 a 24/08/2023 Recursos dos Resultados;

VII – 29/08/2023 Reunião da Comissão para avaliação de recursos e edital de documentos;

VIII – De 30/08/2023 a 21/09/2023 Entrega de documentações (no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Raimundo Alves de Sousa).

IX – 26/09/2023 e 27/09/2023 Reunião da Comissão para avaliação de documentações;

X – De 29/09/2023 a 23/10/2023 Período de recurso das documentações

XI – 26/10/2023 Avaliação final das documentações:

XII – 30/10/2023 Resultado Final do processo de Avaliação de Desempenho referente ao período interstício de 2019/2020 e 2021/2022, com parecer final da Secretária de Educação de Augustinópolis.

OBS: 01/07/2023 a 30/07/2023 FÉRIAS

Datas com possibilidades de alteração. 

CAPÍTULO VI – DA RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE GESTORA

1. Da avaliação realizada pela Equipe Gestora, caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.

2. Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis. procederá a revisão da avaliação do servidor, justificando a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.

3. O prazo para reconsideração em relação à avaliação da Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis, será de 15 dias a partir da data da ciência do servidor.

4. A Equipe Gestora terá 15 (quinze) dias para a decisão, a partir da data do recebimento da reconsideração.

5. Da decisão da Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis. de que trata este Capítulo, não caberá recurso.

CAPÍTULO VII – DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO

1. A relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito municipal, será elaborada e publicada pela Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis/SEMED.

 CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO

1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão, caberá recurso uma única vez, que deverá ser devidamente fundamentado e registrado no ícone “Progressão Recurso”, constante na lista junto a Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação.

2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município.

3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo, estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma, senão a descrita no item 2 deste Capítulo, ou sem a devida fundamentação legal e, quando for o caso, documentos comprobatórios.

 CAPÍTULO IX – DO RESULTADO FINAL

1. A progressão far-se-á por ato específico da Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis, da Secretaria de Educação de Augustinópolis SEMED.

2. A progressão de que trata este Edital, produzirá efeitos pecuniários, a partir de outubro de 2023, para o respectivo processo.

3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão, serão emitidos pela Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares, que se refiram ao processo de progressão, alegando desconhecimento.

2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.

3. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos, serão analisados e resolvidos pela Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis/SEMED.

Esse edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Augustinópolis Tocantins, 23 de maio de 2023.

 

Maria José Lima de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 092/2023, AUGUSTINÓPOLIS-TO, 24 DE MAIO DE 2023

 DECRETO Nº 092/2023, AUGUSTINÓPOLIS-TO, 24 DE MAIO DE 2023

 

“EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO O SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - EXONERAR a pedido a partir desta data do cargo Comissionado de “DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO” P-III, a Sra. LUANA FERREIRA DE MELO, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 050/2023 de 01.03.2023.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 24 dias do mês de maio de 2023.

 

   ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

   -Prefeito Municipal-

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