PORTARIA Nº 161/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA UPA EDITO CAYRES, DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, E APROVA SEU REGIMENTO INTERNO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70, Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas permanentes voltadas ao gerenciamento adequado dos resíduos gerados nos serviços de saúde, em conformidade com as normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho;
CONSIDERANDO a responsabilidade institucional quanto à proteção da saúde pública, preservação ambiental e prevenção de riscos ocupacionais relacionados ao manejo inadequado de resíduos;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e demais legislações aplicáveis ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos, rotinas, responsabilidades e mecanismos de monitoramento referentes à segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados pela unidade;
CONSIDERANDO a importância da educação permanente dos profissionais envolvidos nos processos de manejo de resíduos, visando à redução de riscos biológicos, químicos, físicos e ambientais;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criada e instalada a Comissão de Gerenciamento de Resíduos da UPA Edito Cayres, órgão de caráter técnico, consultivo, educativo, preventivo e permanente.
Art. 2º. A Comissão de Gerenciamento de Resíduos tem por finalidade planejar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos gerados pela unidade, assegurando o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de biossegurança vigentes.
Art. 3º. A atuação da Comissão abrangerá todas as etapas do manejo dos resíduos de serviços de saúde, incluindo segregação, identificação, acondicionamento, coleta, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo e destinação final ambientalmente adequada.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Constituem objetivos da Comissão de Gerenciamento de Resíduos:
I – promover o gerenciamento adequado dos resíduos produzidos pela unidade;
II – reduzir riscos ocupacionais, sanitários e ambientais decorrentes do manejo inadequado dos resíduos;
III – garantir o cumprimento das legislações sanitárias e ambientais aplicáveis;
IV – fortalecer as práticas de biossegurança entre os profissionais da unidade;
V – promover ações educativas relacionadas ao manejo correto dos resíduos;
VI – monitorar os processos internos relacionados à geração, segregação e descarte dos resíduos;
VII – incentivar práticas sustentáveis e de redução da geração de resíduos;
VIII – colaborar para a preservação ambiental e proteção da saúde coletiva.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Compete à Comissão de Gerenciamento de Resíduos:
I – elaborar, implantar, acompanhar e revisar normas, rotinas e protocolos relacionados ao gerenciamento de resíduos da unidade;
II – acompanhar a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
III – supervisionar os processos de segregação, acondicionamento, identificação e armazenamento dos resíduos;
IV – monitorar o correto uso dos recipientes, sacos, coletores e materiais destinados ao descarte;
V – orientar os profissionais quanto às normas de biossegurança aplicadas ao manejo de resíduos;
VI – identificar inconformidades e recomendar medidas corretivas e preventivas;
VII – acompanhar indicadores relacionados à geração e manejo de resíduos;
VIII – promover treinamentos e capacitações periódicas para os profissionais da unidade;
IX – colaborar com os setores administrativos e assistenciais na implementação de melhorias relacionadas ao gerenciamento de resíduos;
X – acompanhar os fluxos de coleta, transporte e destinação final realizados por empresas contratadas ou responsáveis legais;
XI – participar da investigação de acidentes relacionados ao manejo inadequado de resíduos;
XII – elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela comissão.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º. A Comissão de Gerenciamento de Resíduos será composta inicialmente por 02 (dois) membros titulares designados pela Direção da unidade, preferencialmente pertencentes ao quadro multiprofissional da saúde ou administrativo.
Art. 7º. A Comissão será composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente da Comissão: MAYSA ARAUJO LOPES
II – Secretária da Comissão: JULIANA TAVARES PAIVA
Art. 8º. O mandato dos membros será de validade indeterminada, permitida recondução mediante ato administrativo da Direção da unidade.
Art. 9º. A carga horária dos membros ocorrerá mediante utilização da carga horária remanescente, observada a manutenção da cobertura assistencial do serviço.
Art. 10º. Na ausência temporária de qualquer membro, a Direção poderá designar substituto provisório para assegurar a continuidade das atividades da Comissão.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 11º. Compete ao Presidente da Comissão:
I – coordenar as atividades da Comissão;
II – convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – supervisionar as ações relacionadas ao gerenciamento de resíduos;
IV – encaminhar relatórios e recomendações à Direção da unidade;
V – garantir o cumprimento das normas previstas neste regimento.
Art. 12º. Compete ao Secretário(a):
I – registrar atas, reuniões e deliberações;
II – organizar arquivos e documentos da Comissão;
III – receber notificações e justificativas dos membros;
IV – auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e indicadores;
V – manter atualizado o controle documental das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES
Art. 13º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que houver necessidade técnica, administrativa ou sanitária.
Art. 14º. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme necessidade do serviço.
Art. 15º. Os membros deverão comparecer pontualmente às reuniões e, em caso de impossibilidade de participação, deverão encaminhar justificativa à secretaria da comissão.
Art. 16º. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata própria, contendo data, participantes, pautas discutidas, deliberações e encaminhamentos realizados.
CAPÍTULO VII - DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS
Art. 17º. A Comissão deverá supervisionar o correto gerenciamento dos resíduos classificados conforme a legislação vigente, incluindo resíduos biológicos, químicos, perfurocortantes, comuns e recicláveis.
Art. 18º. Os resíduos deverão ser segregados no momento e local de sua geração, conforme classificação específica e normas de biossegurança.
Art. 19º. Compete aos profissionais da unidade realizar o descarte correto dos resíduos nos recipientes apropriados, observando identificação, acondicionamento e sinalização adequados.
Art. 20º. A Comissão poderá realizar inspeções técnicas periódicas nos setores da unidade para avaliação do cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 21º. Os casos de descarte inadequado, acidentes ocupacionais ou inconformidades identificadas deverão ser comunicados imediatamente à Comissão para adoção das medidas cabíveis.
CAPÍTULO VIII - DAS AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS
Art. 22º. A Comissão promoverá ações educativas permanentes relacionadas:
I – à segregação correta dos resíduos;
II – ao uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
III – à prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes;
IV – às práticas de biossegurança;
V – à redução de impactos ambientais relacionados aos resíduos de serviços de saúde.
Art. 23º. As capacitações poderão ocorrer de forma periódica, mediante treinamentos presenciais, orientações técnicas, campanhas educativas e atualizações institucionais.
CAPÍTULO IX - DO SIGILO E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 24º. Os membros da Comissão deverão atuar com ética, responsabilidade técnica, imparcialidade e compromisso institucional.
Art. 25º. Os documentos produzidos pela Comissão deverão permanecer arquivados em local seguro, sob responsabilidade da secretaria da comissão ou da direção da unidade.
Art. 26º. A atuação da Comissão possuirá caráter técnico, preventivo e educativo, priorizando a melhoria contínua dos processos relacionados ao gerenciamento de resíduos.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros profissionais ou setores da unidade sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 28º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Direção Geral da UPA Edito Cayres.
Art. 29º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de junho de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-