sexta, 17 de outubro de 2025
ORDEM DE SERVIÇO
DE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO.
PARA: PRISMA CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA - ME
Autorizamos Vossa Excelência a dar início à execução da Obra de Assentamento de 7.733.00 M² de bloquetes e 2.629 metros de meio fio em vias públicas de Augustinópolis/TO, tudo de acordo com o Contrato de n° 043/2025 de 14.10.2025 e Normas regentes cujo prazo de execução será de 60 (sessenta) dias à contar da data de recebimento da presente Ordem de Serviço.
Augustinópolis-TO., aos 17 dias do Mês de Outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
Recebi a presente ordem de serviço em ____/____/_____.
______________________________________________
PRISMA CONSTRUTORA E PRÉ-MOLDADOS LTDA - ME
CNPJ nº 61.808.569/0001-72
PLANO OPERACIONAL DE SAÚDE DO ADOLESCENTE
Município de Augustinópolis – TO
Período de Vigência: 2025–2028
Órgãos Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apoio da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, CRAS e Unidades de Saúde da Família
I. Justificativa
A adolescência é uma fase de intensas transformações físicas, emocionais e sociais. Para garantir o desenvolvimento pleno de adolescentes de Augustinópolis, torna-se essencial a implementação de políticas públicas de saúde integradas, inclusivas e intersetoriais, respeitando suas necessidades específicas e contextos sociais.
II. Objetivo Geral
Promover a saúde integral dos adolescentes do município de Augustinópolis – TO por meio de ações preventivas, educativas e de atenção especializada, em articulação com a rede de proteção social e educacional.
III. Objetivos Específicos
Facilitar o acesso dos adolescentes aos serviços de saúde e acolhimento humanizado;
Prevenir agravos à saúde como ISTs, gravidez precoce, uso de drogas e transtornos mentais;
Promover educação em saúde, alimentação saudável e autocuidado;
Incentivar a participação ativa dos adolescentes nas políticas públicas do município;
Fortalecer a rede intersetorial para garantir proteção e promoção da saúde integral.
IV. Diretrizes
Atenção Integral à Saúde do Adolescente, com enfoque biopsicossocial.
Promoção da Saúde e Prevenção de Agravos, com foco em ações educativas.
Acolhimento Humanizado, com sigilo, respeito e escuta qualificada.
Intersetorialidade, com integração entre Saúde, Educação, Assistência Social e Conselho Tutelar.
Participação Juvenil, incentivando espaços de escuta ativa e protagonismo.
Equidade, com atenção especial a adolescentes em situação de vulnerabilidade (rurais, LGBTQIA+, indígenas, etc.).
V. Eixos Estratégicos do Programa “Saúde Adolescente em Foco”
1. Eixo: Educação em Saúde nas Escolas
Inserção de temas como sexualidade, prevenção de ISTs, saúde mental, drogas, alimentação, bullying e autoestima.
Execução via Programa Saúde na Escola (PSE).
Ações:
Palestras mensais em escolas com profissionais da UBS
Oficinas com rodas de conversa e dinâmicas participativas
Semana Municipal de Saúde do Adolescente
2. Eixo: Acesso aos Serviços de Saúde
Fortalecer o acolhimento e atendimento médico, psicológico e social nas UBS e CRAS.
Ações:
Treinamento das equipes para o atendimento humanizado de adolescentes
Criação de horários específicos para atendimento de adolescentes nas UBS (“Turno Jovem”)
Inclusão de consultas de rotina e escuta especializada
3. Eixo: Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio
Monitorar sinais de depressão, ansiedade e automutilação.
Ações:
Implantação de grupos terapêuticos em parceria com o NASF
Encaminhamento ao CAPS quando necessário
Formação de professores para identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico
4. Eixo: Prevenção de Gravidez na Adolescência
Garantir acesso à informação, orientação e métodos contraceptivos.
Ações:
Distribuição de métodos contraceptivos nas UBS com orientação
Capacitação de agentes comunitários para ações educativas
Parcerias com escolas para abordagem responsável da sexualidade
5. Eixo: Cultura, Esporte e Participação Juvenil
Estimular atividades que promovam saúde, autoestima e vínculos sociais positivos.
Ações:
Oficinas de esporte, dança, teatro e cultura nas escolas e unidades de saúde
Apoio à criação de grêmios estudantis e conselhos de adolescentes
Encontros e fóruns municipais de juventude e saúde
VI. Indicadores de Avaliação (exemplos)
Indicador |
Meta até 2028 |
% de adolescentes com prontuário ativo na UBS |
≥ 70% |
Redução da taxa de gravidez entre adolescentes de 10 a 19 anos |
-25% |
% de escolas com ações de saúde mental e sexualidade |
100% |
% de profissionais de saúde capacitados para atendimento de adolescentes |
≥ 90% |
N° de adolescentes participantes de oficinas e rodas de conversa |
≥ 800/ano |
VII. Recursos Necessários
Recursos humanos: profissionais de saúde, educação e assistência social;
Materiais educativos e insumos de saúde (preservativos, cartilhas, testes rápidos);
Parcerias com organizações locais, estaduais e federais.
VIII. Parcerias Estratégicas
Ministério da Saúde (PSE, Saúde na Adolescência, Saúde Mental)
Conselho Tutelar
Escolas municipais e estaduais
CRAS e CREAS
Universidades e entidades religiosas/comunitárias
IX. Gestão e Monitoramento
O programa será coordenado por um Comitê Municipal de Saúde do Adolescente (com representantes da Saúde, Educação, Assistência Social e juventude).
Relatórios semestrais e reuniões de avaliação contínua.
Aplicação de questionários de avaliação entre estudantes.
X. Cronograma de Implementação (resumo)
Etapa |
Período |
Elaboração do plano e formação do Comitê |
Nov–Dez/2025 |
Início das ações educativas nas escolas |
Fev/2026 |
Implantação do atendimento “Turno Jovem” nas UBS |
Mar/2026 |
Campanhas temáticas e oficinas |
Abr–Dez/2026 e contínuo |
Avaliação anual e ajustes |
Dez/2026 em diante |
✅ Conclusão
Com esse plano, o município de Augustinópolis dá um passo importante rumo à garantia dos direitos dos adolescentes à saúde integral, com base no cuidado, no respeito às diversidades e no compromisso com o futuro das novas gerações.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
-Secretário Municipal de Saúde-
DECRETO Nº 244/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
“DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO E EXONERAÇÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 41, inciso V, da Lei Municipal 662/2017, que dispõe sobre a vacância de cargo público em decorrência de aposentadoria.
CONSIDERANDO, o art. 37, §14, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
D E C R E T A:
Art. 1º - DECLARA A VACÂNCIA E DESLIGAMENTO DO CARGO EFETIVO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONFORME Nº DO BENEFÍCIO 215.212.765-4, e EXONERA, a Servidora Pública Municipal a Srª. QUITÉRIA PAULINO DA SILVA, portadora do CPF nº ***.***.293-00, do cargo efetivo de “PROFESSOR”, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 003/1989 de 01 de março de 1989.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 383/2025, 16 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA POR AUXÍLIO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 e Inciso XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Comprovante do Protocolo nº 567705510 de Requerimento ao INSS, protocolado em 14 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO o Laudo Médico que determina o afastamento temporário do servidor pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em razão de incapacidade para o exercício de suas atividades laborais;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a servidora Sra. RITA MARANGUAPE ROCHA CARDOSO MOREIRA, Matrícula nº 215, ocupante do cargo de “PROFESSOR”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, afastamento para recebimento de Benefício por Incapacidade Temporária, conforme Protocolo nº 567705510 do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 16 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 384/2025, 17 DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS –TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 e Inciso XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância da promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, como estratégia para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que orientam para a oferta de uma alimentação saudável e de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentar os problemas decorrentes da má alimentação, como a obesidade infantil, o sobrepeso e as carências nutricionais;
CONSIDERANDO o papel estratégico das escolas na formação de hábitos saudáveis e no fortalecimento de ações intersetoriais entre saúde e educação;
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Município de Augustinópolis–TO, as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, a serem desenvolvidas nas instituições do Sistema Municipal de Educação.
Art. 2º - As ações de que trata este Decreto têm como objetivos:
I – Promover práticas alimentares saudáveis entre estudantes, professores, funcionários e comunidade escolar;
II – Incentivar o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados e reduzir o consumo de ultraprocessados;
III – Estimular a educação alimentar e nutricional como prática pedagógica contínua e interdisciplinar;
IV – Contribuir para a prevenção de doenças relacionadas à alimentação inadequada, como obesidade, diabetes e deficiências nutricionais;
V – Valorizar a cultura alimentar local e a produção da agricultura familiar.
Art. 3º - As ações deverão ser realizadas de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com o apoio de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino superior.
Art. 4º - No âmbito das escolas municipais, as ações de promoção da alimentação adequada e saudável poderão incluir, entre outras:
I – Atividades de educação alimentar e nutricional no currículo escolar, de forma transversal e integrada às disciplinas;
II – Oficinas culinárias, hortas escolares e visitas a feiras e produtores locais;
III – Campanhas educativas sobre alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil;
IV – Participação dos estudantes na construção do cardápio escolar e na avaliação da merenda;
Art. 5º – É vedada, no ambiente escolar:
I – A comercialização de alimentos ultraprocessados, como refrigerantes, salgadinhos industrializados, balas, doces, biscoitos recheados e similares;
II – A publicidade de alimentos não saudáveis direcionada a crianças e adolescentes.
Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar, supervisionar e avaliar as ações previstas neste Decreto;
II – Capacitar os profissionais da educação para atuação na promoção da alimentação saudável;
III – Garantir o cumprimento das diretrizes do PNAE nas escolas municipais.
Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Prestar apoio técnico e nutricional às escolas;
II – Desenvolver ações de vigilância alimentar e nutricional no ambiente escolar;
III – Realizar atividades educativas junto à comunidade escolar sobre alimentação e saúde.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 17 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-