EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO(S) PROPRIETÁRIO(S) DE IMÓVEL IRREGULAR LOCALIZADO NO NÚCLEO URBANO INFORMAL OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ATRAVÉS DE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ao(à) senhor(a) FRANCISCA ZENEIDE MACHADO, brasileira, casada, do lar, portadora da CIRG nº xxxxx, inscrito no CPF nº xxxx. que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 01/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Bairro Boa Vista - etapa 01, objeto da matrícula nº 1, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis/TO.
Pois bem.
O Município, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.465/17, realizou tentativas de notificação do proprietário da matrícula por meio de Aviso de Recebimento (AR). No entanto, não foi possível efetuar a notificação por essa via, uma vez que a matrícula não continha o endereçamento adequado para o envio postal. Diante dessa impossibilidade, as notificações foram realizadas por meio de edital, conforme previsto na legislação vigente, garantindo assim a ampla publicidade e o direito de manifestação do proprietário no presente processo de regularização fundiária urbana.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matricula n° 2504, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matricula as seguintes medidas:
Imóvel urbano constituído do lote n° 33 da quadra n° 41, com área de 605,32 m² (seiscentos e cinco metros e e trinta e dois centímetros quadrados), localizado na Rua Presidente Kennedy, nº 1064, Boa Vista, Augustinópolis-TO. Limites e confrontações: Medindo 10,60 mts de frente para Rua Presidente Kennedy; medindo 58,00 mts pelo lado direito confrontando com o lote n° 34F; medindo 57,30 mts pelo lado esquerdo confrontando com o lote n° 37; e medindo 10,40 metros pelo fundo dividindo com o lote nº 17 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada através da empresa LM CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Inscrita no CNPJ nº 16.843.837/0001-32, responsável Técnico José Renato Lopes Monteiro e equipe, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
Imóvel urbano, Lote 37 da Quadra 23, situado na Rua Presidente Kennedy, Bairro Boa Vista, denominado Bairro Boa Vista - etapa 01 no município de Augustinópolis - TO, com área total de 628,40 m² (seiscentos e vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e um perímetro de 143,530 m. Compreendido dentro dos seguintes limites e confrontações: medindo 10,73 metros de frente para Rua Presidente Kennedy, medindo 62,06 metros pelo lado direito confrontando com o lote 38 e 16; medindo 60,12 metros pelo lado esquerdo confrontando com o lote 35 e 36, e medindo 10,62 metros pelo fundo confrontando com o lote nº 17 da mesma quadra.
Para quem de dentro do lote 37 olha para a Avenida Presidente Kennedy inicia-se a descrição no vértice na coordenada Lat: -05°28'11,853" e Long: -47°53'48,037", no azimute de 31°18'59" com uma distância de 10,73 m de frente até o vértice de coordenada Lat: -05°28'11,556" e Long: -47°53'47,855", confrontando com Avenida Presidente Kennedy, daí segue no azimute de 132°14'34" com uma distância de 23,54 m do lado direito até o vértice de coordenada Lat: -05°28'12,073" e Long: -47°53'47,292", confrontando com Lote 38, daí segue no azimute de 133°13'52" com uma distância de 35,00 m do lado direito até o vértice de coordenada Lat: -05°28'12,857" e Long: -47°53'46,468", confrontando com Lote 38, daí segue no azimute de 133°13'52" com uma distância de 3,52 m do lado direito até o vértice de coordenada Lat: -05°28'12,936" e Long: -47°53'46,385", confrontando com Lote 16, daí segue no azimute de 221°52'40" com uma distância de 10,62 m ao fundo até o vértice de coordenada Lat: -05°28'13,192" e Long: -47°53'46,616", confrontando com Lote 17, daí segue no azimute de 314°15'26" com uma distância de 36,27 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada Lat: -05°28'12,365" e Long: -47°53'47,455", confrontando com Lote 35, daí segue no azimute de 310°58'53" com uma distância de 23,85 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada Lat: -05°28'11,853" e Long: -47°53'48,037", confrontando com Lote 36.
Isto posto, notificamos Vossa Senhoria para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar ANUÊNCIA a este processo de Regularização Fundiária Urbana, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Informo ainda que será solicitado ao(à) Oficial(a) de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2504 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis/TO, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Contudo, uma vez que a descrição da área encontra-se em desconformidade com a realidade fática, serão requeridas as devidas retificações para se adequar à Regularização Fundiária de todo perímetro total.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro, Augustinópolis/TO, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
Augustinópolis-TO, 09 de MAIO de 2025.
Antônio Cayres de Almeida
Prefeito Municipal