terça, 08 de abril de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa REIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, neste ato representado por DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 198603320029 GEJUSPC/MA e do CPF nº ***.***.223-70, residente na Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-55, Imperatriz/MA, visando o fornecimento de ovos de Páscoa destinados aos estudantes e crianças das Creches/Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 07 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, este de nº 065/2025, ficando dispensada a contratação direta da empresa REIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, para a fornecimento de ovos de Páscoa destinados aos estudantes e crianças das Creches/Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino de Augustinópolis/TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 07 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 850, DE 14 DE MARÇO DE 2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE AUGUSTINÓPOLIS – ASSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, por seus representantes legais, aprova, e Eu, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Empresarial de Augustinópolis – ASSEA, inscrita no CNPJ sob o n. 43.513.131/0001-85.
Art. 2º - São assegurados à ASSEA todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a Associação:
I – substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços neles compreendidos;
II – altere sua denominação dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Augustinópolis-TO e ao Cartório de Títulos, Documentos de Pessoas Jurídicos;
III – passe a remunerar os cargos de sua Diretoria;
IV – seja utilizada para fins políticos em desobediência à legislação vigente;
V - utilize recursos públicos em desobediência à legislação vigente;
VI – promova atos de desordem ou de incentivo a atos de desobediência à legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., aos 14 dias do mês de março de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA DE DISPENSA FME- N° 009/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a contratação de empresa para contratação de uma empresa para o fornecimento de ovos de Páscoa destinados aos estudantes e crianças das Creches/Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino de Augustinópolis/TO.
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa REIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa REIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para o fornecimento dos produtos objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa REIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:07.15.00 - Fundo Municipal De Educação. Unidade: 07.15.01 - Fundo Municipal De Educação Programa de Trabalho: 12.361.1005.2.079 - Manutenção Do Fundo Municipal De Educação. Natureza: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Ficha: 000150 Fonte: 1.500.1001.000000.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 07 dia do mês de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 851, DE 18 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 407, DE 31 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 407/2008 de 31.03.2008 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Habitação de Augustinópolis e de instituição do Fundo Municipal da Habitação da Municipalidade, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º - O Conselho Municipal da Habitação de Augustinópolis – CMHA- será constituído por um total de 08 (oito) membros titulares e de igual número de suplentes, na seguinte forma:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Público (Governamentais)
II – 04 (quatro) representantes de Entidades não Governamentais
Art. 14 - O Fundo Municipal da Habitação de Augustinópolis – FMHA- deverá ter dotação orçamentária própria.
Art. 2º - As demais disposições da Lei Ordinária nº 407 de 31 de Março de 2008, permanecem inalteradas.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO,, aos 18 dias do mês de Março de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
LEI ORDINÁRIA Nº 852, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“INSTITUI A COTA DE DESPESAS DA ATIVIDADE PARLAMENTAR - CODAP NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Augustinópolis, a Cota de Despesas da Atividade Parlamentar - CODAP, destinada exclusivamente ao custeio de despesas com combustível relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
Art. 2º - A CODAP será utilizada exclusivamente para o custeio de despesas com gasolina, limitada a 100 (cem) litros por parlamentar mensalmente.
Art. 3º - O valor mensal da CODAP será fixado por Resolução da Câmara Municipal, que também disciplinará sua forma de utilização e prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 07 dias do mês de Abril de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 010/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 065/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 009/2025
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Dom Pedro i, nº 378, centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, Maria José Lima de Oliveira, brasileira, casada, secretaria municipal, portador do RG nº. 224.XXX-SSP/TO com inscrição no CPF nº. 787.053.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Central, nº. 1.243, bairro centro, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: REIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, neste ato representado por DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1986033XXXXX GEJUSPC/MA e do CPF nº 026.444.XXX-XX, residente na Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-55, Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de uma empresa para o fornecimento de ovos de Páscoa destinados aos estudantes e crianças das Creches/Escolas Municipais do Sistema Municipal de Ensino de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/04/2025 a 09/06/2025.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.900,00 (vinte e mil e novecentos reais) a serem pagos em até (30) trinta dias após entrega das notas fiscais devidamente atestadas, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
Augustinópolis/TO, 08 de abril de 2025.
MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação