segunda, 07 de abril de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc. II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por Ênio Rocha Santos, inscrito no CPF nº ***.***.381-37 e RG nº 1.245.335 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 18, Andar Superior, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, visando a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 041/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenções preventivas e corretivas de aparelhos de ar-condicionado, com eventual substituição de peças, para atender a Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatorio Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2025 e ADJUDICA em favor das empresas G S LIMA J REFRIGERAÇÃO E ELETRICIDADE - ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 32.880.501/0001-04; HAROLDO MENEZES - ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 05.853.124/0001-33 e ERINALDO G DA SILVA - ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 49.127.057/0001-45, vencedoras do presente certame, totalizando o valor de R$ 969.606,71(novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e seis reais e setenta e um centavos).
Augustinópolis/TO, 02 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, este de nº 060/2025, ficando dispensada a contratação direta da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA N° 013/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Saúde solicita a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação do Secretário Municipal de Saúde, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa ER ENGENHARIA EIRELI se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a contratação da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 05.13.00 – Fundo Municipal de Saúde. Programa de Trabalho: 10.302.0208.2.060 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha: 000174. Fonte: 1.500.1002.000000.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenções preventivas e corretivas de aparelhos de ar-condicionado, com eventual substituição de peças, para atender a Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 5XX.3XX 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 0XX.XXX.XXX-X0, residente e domiciliado nesta cidade de Augustinópolis/TO.
FORNECEDOR: G S LIMA J REFRIGERAÇÃO E ELETRICIDADE - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.880.501/0001-04, com sede na Avenida Goiás, nº 1262, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu sócio Administrador, o Senhor GILIARDE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 6xx.6xx SSP-TO e do CPF nº 0xx.5xx.7xx-0x, residente na Rua Erotilde Alves, nº09 – Bairro Santa Rita, Augustinópolis/TO;
Valor Total Registrado: R$ 324.595,21 (trezentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos);
FORNECEDOR: HAROLDO MENEZES - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.853.124/0001-33, com sede na Rua Castelo Branco, nº 376, Bairro Boa Vista, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu sócio Administrador, o Senhor HAROLDO MENEZES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1xx8xx93x SSP-MA e do CPF nº 8xx.3xx.2xx-4x, residente no Povoado Itaúba, Zona Rural do município de Augustinópolis/TO;
Valor Total Registrado: R$ 376.370,00 (trezentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta reais);
FORNECEDOR: ERINALDO G DA SILVA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.127.057/0001-45, com sede na Rua Eva Carreiro Nogueira, nº 45, Bairro São Pedro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu sócio Administrador, o Senhor ERINALDO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 4.xx8.xx1 SSP-GO e do CPF nº 8xx.3xx.4xx-6x, residente na Rua Eva Carreiro Nogueira, s/n – Bairro São Pedro na cidade de Augustinópolis/TO.
Valor Total: R$ 268.641,50 (duzentos e sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
Augustinópolis/TO, 04 de abril de 2025.
LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
Demandante
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 014/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 060/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 013/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.421.097/0001-22, situada na Rua Dom Pedro I, 275, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representada por seu Gestor, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.xxx.xxx-04 e RG n° 2.609.xxx SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por Ênio Rocha Santos, inscrito no CPF nº 026.xxx.xxx-37 e RG nº 1.245.xxx SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 18, Andar Superior, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 31/12/2025.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), pagos em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais e sucessivas.
Augustinópolis/TO, 03 de abril de 2025.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do FMS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por Ênio Rocha Santos, inscrito no CPF nº ***.***.381-37 e RG nº 1.245.335 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 18, Andar Superior, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, visando a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, este de nº 061/2025, ficando dispensada a contratação direta da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA N° 008/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa ER ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa ER ENGENHARIA LTDA, se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:07.15.00 - Fundo Municipal De Educação. Unidade: 07.15.01 - Fundo Municipal De Educação Programa de Trabalho: 12.361.1005.2.079 - Manutenção Do Fundo Municipal De Educação. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha: 000149 Fonte: 1.500.1001.000000 .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 009/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 061/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2025
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Dom Pedro i, nº 378, centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, Maria José Lima de Oliveira, brasileira, casada, secretaria municipal, portador do RG nº. 224.XXX-SSP/TO com inscrição no CPF nº. 787.053.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Central, nº. 1.243, bairro centro, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por Ênio Rocha Santos, inscrito no CPF nº 026.xxx.xxx-37 e RG nº 1.245.xxx SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 18, Andar Superior, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 31/12/2025.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: RS 18.000,00 (dezoito mil reais), pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Augustinópolis/TO, 01 de abril de 2025.
MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por Ênio Rocha Santos, inscrito no CPF nº ***.***.381-37 e RG nº 1.245.335 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 18, Andar Superior, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, visando a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras junto a Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, este de nº 059/2025, ficando dispensada a contratação direta da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras, junto a Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA N° 011/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual o Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Indústrias e Comércio solicita a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras, junto a Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretária Municipal de Planejamento, Projetos, Indústrias e Comércio, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa ER ENGENHARIA EIRELI se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa ER ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, no valor de 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Indústrias e Comércio de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 03.11.00 – Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Indústrias e Comércio. Programa de Trabalho: 04.122.0052.2.014 - Manutenção da Secretaria de Planejamento Urbano. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha: 000046. Fonte: 1.500.0000.000000
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias mês de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 015/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 059/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 011/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.xxx 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.xxx.xxx-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: ER ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.256.244/0001-54, sediada na Rua Tiradentes, nº 18, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por Ênio Rocha Santos, inscrito no CPF nº 026.xxx.xxx-37 e RG nº 1.245.xxx SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 18, Andar Superior, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica de engenharia especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como supervisão e fiscalização de obras, junto a Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 31/12/2025.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), pagos em 09 (nove) parcelas no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais e sucessivas.
Augustinópolis/TO, 03 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa DOMINGOS ALVES VIANA ME, inscrita no CPNJ Nº 52.471.693/0001-02, com sede na ARSO 111, Alameda 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representada pelo Sr. DOMINGOS ALVES VIANA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.321-15 e da Cédula de Identidade nº 415869 SSP/TO, residente e domiciliado na ARSO 111, Alameda 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, visando a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria das rotinas do E-Social, visando à orientação, elaboração e transmissão dos dados do E-Social, DCTF – Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no envio das informações do Sistema de folha de pagamento, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 02 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, este de nº 062/2025, ficando dispensada a contratação direta da empresa DOMINGOS ALVES VIANA ME, inscrita no CPNJ Nº 52.471.693/0001-02, para a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria das rotinas do E-Social, visando à orientação, elaboração e transmissão dos dados do E-Social, DCTF – Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no envio das informações do Sistema de folha de pagamento, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 02 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA N° 012/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico solicita a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria das rotinas do E-Social, visando à orientação, elaboração e transmissão dos dados do E-Social, DCTF – Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no envio das informações do Sistema de folha de pagamento, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa DOMINGOS ALVES VIANA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 52.471.693/0001-02, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa DOMINGOS ALVES VIANA ME se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa DOMINGOS ALVES VIANA ME, inscrita no CPNJ Nº 52.471.693/0001-02, com sede na ARSO 111, Alameda 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representada pelo Sr. DOMINGOS ALVES VIANA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 983.XXX.XXX-15 e da Cédula de Identidade nº 415XXX SSP/TO, residente e domiciliado na ARSO 111, Alameda 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, no valor de 20.007,00 (vinte mil e sete reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03.03.00 – Secretaria da Administração e Desenvolvimento Econômico. Programa de Trabalho: 04.122.0052.2.009 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha: 000098. Fonte: 1.500.0000.000000 – Res. de Impostos
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias mês de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - SRP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO COLÉGIO ESTADUAL MANOEL VICENTE DE SOUZA, localizada no município de AUGUSTINÓPOLIS/TO, CNPJ/MF sob o nº 01.223.642/0001-12, por meio do pregoeiro (a) WANDA MARIA PEREIRA SILVA, promoverá Licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, para Registro de Preços, para a contratação de empresa especializada para prestação de Materiais e material predial: Torneira material corpo: aço inoxidável, tipo: bica baixa, diâmetro, Torneira material corpo: pvc, diâmetro: 1/2pol, Tubo hidráulico material: pvc, diâmetro: 25 materiais, tubo, Tubo hidráulico material: pvc, diâmetro 50mm tipo soldável, Tijolo material: barro cozido, tipo: furado, comprimento 20cm, Areia tipo: lavada, granulometria: fina metro cúbico, Cimento branco tipo :Portland, cor: branca, Telha material :barro cozido tipo: plan, Vaso sanitário Material: louça, cor: branca, tipo: convencional, Chuveiro não elétrico: pvc, tipo: com braço sem registro, Conexão hidráulica material: pvc, tipo: curva 90, Conexão hidráulica material: pvc, tipo: t, tipo fixação soldável, Conexão hidráulica material: polietileno alta densidade(pead), Conexão hidráulica material: pvc-cloreto de polivinila, Fio elétrico Tipo: isolado/flexível, bitola: 1mm, cor: vermelho, Tomada modelo: padrão brasileiro, formato contato 2p+t, Fita isolante material básico: filme pvc antichamas, Adesivo conexão hidráulica composição :bisnagas, duplas, Veda rosca tipo: fio, aplicação: instalação hidráulicas, Lâmpada led modelo: led, tensão nominal: bivolt V potência , Disjuntor baixa tenção corrente nominal:20ª, Disjuntor baixa tenção corrente nominal:30ª, Disjuntor baixa tenção corrente nominal:20ª, Disjuntor baixa tenção funcionamento: termomagnético, Extensão elétrica tipo: simples comprimento: 20m, Extensão elétrica tipo simples: comprimento 5m, Extensão elétrica tipo simples :comprimento 10m, Prego com cabeça material: aço 13x15, Prego com cabeça material: aço 12x15, Cadeado material :latão, Registro para botijão. Cabo flex 750v10mmBc/500m-azul, Cabo flex 750v10mmBc/500m-Branco, Cabo flex 750v10mmBc/500m-preto, Cabo flex 750v10mmBc/500m-verde, Cabo flex 750v10mmBc/500m-vermelho, sobrepor24w Bivo 6400k, refletores pley Alum 200w led, Int2tec simples pluizie R3202 , planfor led tinta fosca 18l, tinta epox 18l, tinta lavável 18l, massa acrílica 18l, afins, para atender as necessidades das Associações de Apoio às escolas, qual seja Associação de Apoio ao Colégio Estadual Manoel Vicente de Souza, do município Augustinópolis TO. Data de abertura: 14 de abril de 2025 às 10 horas. O Edital poderá ser examinado ou retirada na unidade escolar: Colégio Estadual Manoel Vicente de Souza. Maiores informações poderão ser obtidas das 8hs às 17h. Tel: (63) 99302-3383 e através do e-mail:manoelsouza@ue.seduc.to.gov.br.
Augustinópolis/TO, 02 de abril de 2025.
VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente da Associação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 016/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 062/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 012/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.xxx 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.xxx.xxx-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: DOMINGOS ALVES VIANA ME, inscrita no CPNJ Nº 52.471.693/0001-02, com sede na ARSO 111, Alameda 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representada pelo Sr. DOMINGOS ALVES VIANA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 983.xxx.xxx-15 e da Cédula de Identidade nº 415xxx SSP/TO, residente e domiciliado na ARSO 111, Alameda 03, Plano Diretor Sul, Palmas/TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria das rotinas do E-Social, visando à orientação, elaboração e transmissão dos dados do E-Social, DCTF – Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no envio das informações do Sistema de folha de pagamento, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 31/12/2025.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: RS 20.007,00 (vinte mil e sete reais), pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 2.223,00 (dois mil e duzentos e vinte e três reais).
Augustinópolis/TO, 03 de março de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por ANA CLARA RIBEIRO GAIPO, inscrita no CPF: ***.***.891-19 e RG nº 1.293.478 – SSP/TO, 2ª via residente e domiciliado na QD.ARSO 53 ALAMEDA 02, QI 05, S/N LOTE 13, CEP: 77.016-146, Palmas/TO, visando a prestação de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis-TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, este de nº 058/2025, ficando dispensada a contratação direta da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, para a prestação de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis-TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 02 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA FME-N° 007/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a contratação de empresa para prestação de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis-TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:07.15.00 - Fundo Municipal De Educação. Unidade: 07.15.01 - Fundo Municipal De Educação Programa de Trabalho: 12.361.1005.2.079 - Manutenção Do Fundo Municipal De Educação. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha: 000149 Fonte: 1.500.1001.000000 – MDE.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias mês de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 058/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 007/2025
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Dom Pedro i, nº 378, centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, Maria José Lima de Oliveira, brasileira, casada, secretaria municipal, portador do RG nº. 224.XXX-SSP/TO com inscrição no CPF nº. 787.053.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Central, nº. 1.243, bairro centro, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por ANA CLARA RIBEIRO GAIPO, inscrita no CPF: 063.873.XXX-XX e RG nº 1.293.XXX – SSP/TO, 2ª via residente e domiciliado na QD.ARSO 53 ALAMEDA 02, QI 05, S/N LOTE 13, CEP: 77.016-146, Palmas/TO.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo de contratação de empresa de arquitetura para de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis-TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 03/04/2026.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: RS 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Augustinópolis/TO, 03 de abril de 2025.
MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, este de nº 057/2025, ficando dispensada a contratação direta da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, para a prestação de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis-TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 02 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA FMS- N° 012/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Saúde solicita a contratação de empresa para a prestação de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis-TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação do Secretário Municipal de Saúde, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 05.13.00 – Fundo Municipal de Saúde. Programa de Trabalho: 10.302.0208.2.060 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha: 000174. Fonte: 1.600.0000.000000 – BL. CUSTEIO.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias mês de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 013/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 057/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 012/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.421.097/0001-22, situada na Rua Dom Pedro I, 275, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representada por seu Gestor, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.711.XXX-XX e RG n° 2.609.XXX SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por ANA CLARA RIBEIRO GAIPO, inscrita no CPF: 063.873.XXX-XX e RG nº 1.293.XXX – SSP/TO, 2ª via residente e domiciliado na QD.ARSO 53 ALAMEDA 02, QI 05, S/N LOTE 13, CEP: 77.016-146, Palmas/TO.
OBJETO: Contratação de empresa de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis-TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 03/04/2026.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: RS 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Augustinópolis/TO, 03 de abril de 2025.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do FMS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por ANA CLARA RIBEIRO GAIPO, inscrita no CPF: ***.***.891-19 e RG nº 1.293.478 – SSP/TO, 2ª via residente e domiciliado na QD.ARSO 53 ALAMEDA 02, QI 05, S/N LOTE 13, CEP: 77.016-146, Palmas/TO, visando a prestação de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis-TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por ANA CLARA RIBEIRO GAIPO, inscrita no CPF: ***.***.891-19 e RG nº 1.293.478 – SSP/TO, 2ª via residente e domiciliado na QD.ARSO 53 ALAMEDA 02, QI 05, S/N LOTE 13, CEP: 77.016-146, Palmas/TO, visando a prestação de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a prefeitura Municipal de Augustinópolis-TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 01 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, este de nº 056/2025, ficando dispensada a contratação direta da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, para a prestação de serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a prefeitura Municipal de Augustinópolis-TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 02 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA PREF-N° 010/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretaria Municipal de Planejamento Projeto, Industria e Comércio solicita a contratação de empresa de arquitetura para serviços de arquitetura especializada em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a prefeitura Municipal de Augustinópolis-TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento Projeto, Industria e Comércio, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, no valor de 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento Projeto, Industria e Comércio de Augustinópolis.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 03.11.01 – Secretaria Municipal de Planejamento, Projeto, Industria e Comércio -Programa de Trabalho: 04.122.0052.2.014 - Manutenção da Secretaria de Planejamento Urbano. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha: 000046. Fonte: 1.500.0000.000000 – Res. de Impostos
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias mês de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Nº 014/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 056/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 010/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.344 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. ***.***.601-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86, sediada na Avenida Anacleto Paulino da Silva Tiradentes, s/n, Setor Portal do Sol II, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por ANA CLARA RIBEIRO GAIPO, inscrita no CPF: 063.873.XXX-XX e RG nº 1.293.XXX – SSP/TO, 2ª via residente e domiciliado na QD.ARSO 53 ALAMEDA 02, QI 05, S/N LOTE 13, CEP: 77.016-146, Palmas/TO.
OBJETO: Constitui objeto do presente termo de contratação de empresa de arquitetura para de serviços especializado em planejamento urbano e ambiental, para atender as atividades de planejamento, elaboração, detalhamento e correção e/ou revisão de projetos junto a Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis-TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/04/2025 a 03/04/2026.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), pagos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) mensais e sucessivas.
Augustinópolis/TO, 03 de abril de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 135/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 844, de 21 de janeiro de 2025, que cria a Secretaria Municipal da Mulher no Município de Augustinópolis-TO;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 041/2024 de 21 de janeiro de 2025, que cria a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Mulher;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica indicada e nomeada a Sra. MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDRE, portadora da Cédula de Identidade nº 0274XXXXXX04-6 SJSP/MA e CPF nº 022.XXX.XXX-24, para exercer o Cargo Comissionado de “SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER” a partir desta data.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 07 dias do mês de abril de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 133/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 116/91 de 09.12.1991 que criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar a Sr. JOÃO FRANCISCO PAULO DA COSTA, portador da Cédula de Identidade nº 651.XXX 2ª Via SSP/TO e CPF nº 450.XXX.XXX-49, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Dec. nº 132/2025 de 02.04.2025) para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Augustinópolis-TO, inscrito no CPNJ n° 22.524.526/0001-30.
Art. 2º - Delegar plenos poderes para o designado desempenhar com plenitude a função lhe confiada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO., aos 04 dias do mês de abril de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 134/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PMSB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 728/20 de 17.06.2020 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Augustinópolis–TO.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar o Sr. FERNANDO RODRIGUES CARDOSO, Matrícula nº 2147, ocupante do cargo de “GERENTE DA DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE”, para exercer a função de Coordenador Municipal de Defesa Civil de Augustinópolis-TO.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 07 dias do mês de abril de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 136/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 034/2024 que trata da Estruturação de Cargos em Comissão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica indicado e nomeado o Sr. GEVERSON RAMALHO GOMES, portador do Registro Geral – CPF nº 047.XXX.XXX-84, para exercer à partir desta data o Cargo Comissionado de “CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E PESTAÇÃO DE CONTAS”, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 07 dias do mês de março de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-