PORTARIA DE DISPENSA N° 002/2025
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico solicita a prestação de serviços de elaboração de laudo ambiental, emitido por profissional devidamente cadastrado como consultor ambiental junto ao Naturatins, com memorial fotográfico e emissão de ART, relatando a atual situação do aterro sanitário do município, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Saneamento, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa AGROAMBIENTAL TOCANTINS CONSULTORIA, Sociedade Limitada Empresária Unipessoal inscrita no CNPJ sob nº 36.120.348/0001-60, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa AGROAMBIENTAL TOCANTINS CONSULTORIA LTDA se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa AGROAMBIENTAL TOCANTINS CONSULTORIA LTDA, inscrita no CPNJ Nº 36.120.348/0001-60, com sede na Rua Doze de Outubro Nº 272, Quadra 25, Lote 18, Setor Central, Araguaína-TO, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2025, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento. Programa de Trabalho: 2.106 - Manutenção do Aterro Sanitário. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -FICHA: 000909, 1.500.0000.000000 – Res. de Impostos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 26 dias mês de fevereiro de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal