quarta, 27 de novembro de 2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, portador do CPF n° 047.445.601-30 e RG n° 579.344 2ª Via SSP-GO, residente e domiciliada na cidade de Augustinópolis/TO, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA e HOMOLOGA o processo de contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, realizado com base no artigo 75, Inc, II da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, em favor da empresa IMPERIO TENDAS E EQUIPAMENTO LTDA; com sede e domicílio na Rua Paraíba, nº. 1810, Bacuri, CEP: 65.916-115, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, representada pelo o seu administrator, o Sr. VANIEL OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador, do RG nº. 172089120013 GEJSPC/MA e CPF nº. 016.132.383-98, residente na Rua dos Eucaliptos, nº. 36, Quadra 06, Park Imperial, em Imperatriz, Estado do Maranhão. Visando a contratação direta para a prestação de serviços para o fornecimento de 01 (uma) tenda piramidal 7 x 12 x 3,0, através de recursos próprios no montante de R$ 11.500,00(Onze mil e quinhentos reais).
Augustinópolis/TO, aos 21 de novembro de 2024.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Depois de ratificado os presentes autos, FICA dispensada de licitação a despesa especificada, cujo objeto é contratação direta da empresa IMPERIO TENDAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 57.241.949/0001-09 para a prestação de serviços para o fornecimento de 01 (uma) tenda piramidal 7 x 12 x 3,0 de proteção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos de Augustinópolis/TO, através de recursos próprios no montante de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), em observância ao artigo 75, inciso II,, da Lei nº 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa vencedora, através de seu representante legal, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comparecer nesta Prefeitura Municipal para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 21 de novembro de 2024.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 015/2024 – DISPENSA
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos solicita a “contratação de empresa prestação de serviços para o fornecimento de 01 (uma) tenda piramidal 7x12x3,0 de proteção para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos do Município de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa IMPERIO TENDAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 57.241.949/0001-09, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa IMPERIO TENDAS E EQUIPAMENTOS LTDA, não foi contingencial, e sim pelo fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas pesquisadas para a prestação de serviços para o fornecimento de 01 (uma) tenda piramidal 7x12x3,0 de proteção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos de Augustinópolis/TO, sendo este valor compatível com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa IMPERIO TENDAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 57.241.949/0001-09, Rua Paraíba, nº. 1810, Bacuri, CEP: 65.916-115, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2024, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos de Augustinópolis/TO.
Art. 2º Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos SEDUSP. Programa de Trabalho: 15.452.1201.2.099 - Manutenção da Secretaria de Infra Estrutura. Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 24 dias mês de novembro de 2024.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 324/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 028/2024 de 19.02.2024, art. 12, de que trata da concessão de gratificação,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;
CONSIDERANDO que a Escola de Tempo Integral exige um aumento significativo na demanda de trabalho e dedicação por parte desses profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos alunos durante todo o período escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o esforço adicional dos servidores que atuam diretamente nas atividades da escola de tempo integral, promovendo condições de trabalho adequadas e incentivando a motivação no desempenho de suas funções;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sra. THATYELE OLIVEIRA MONTEIRO, Matrícula nº 1827, ocupante do cargo de “MONITOR DE SALA DE AULA”, a gratificação no valor de R$ 388,00 (Trezentos e oitenta e oito reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.
Art. 2º - A gratificação será incorporada ao vencimento mensal da servidora enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de outubro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 323/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 028/2024 de 19.02.2024, art. 12, de que trata da concessão de gratificação,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;
CONSIDERANDO que a Escola de Tempo Integral exige um aumento significativo na demanda de trabalho e dedicação por parte desses profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos alunos durante todo o período escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o esforço adicional dos servidores que atuam diretamente nas atividades da escola de tempo integral, promovendo condições de trabalho adequadas e incentivando a motivação no desempenho de suas funções;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sra. VANESSA SARAIVA BRUNO DE SOUSA, Matrícula nº 1946, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, a gratificação no valor de R$ 388,00 (Trezentos e oitenta e oito reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.
Art. 2º - A gratificação será incorporada ao vencimento mensal da servidora enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de outubro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 322/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 028/2024 de 19.02.2024, art. 12, de que trata da concessão de gratificação,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;
CONSIDERANDO que a Escola de Tempo Integral exige um aumento significativo na demanda de trabalho e dedicação por parte desses profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos alunos durante todo o período escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o esforço adicional dos servidores que atuam diretamente nas atividades da escola de tempo integral, promovendo condições de trabalho adequadas e incentivando a motivação no desempenho de suas funções;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sra. MARIA LUCIENE PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 2018, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, a gratificação no valor de R$ 388,00 (Trezentos e oitenta e oito reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista, durante o mês de Outubro/2024.
Art. 2º - A gratificação será incorporada ao vencimento mensal da servidora enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de outubro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 321/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora Sr.ª IDEANE DA SILVA PEREIRA, Matrícula nº 1826, Contrato nº 187/2024, ocupante do cargo de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.280,57 (Hum mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista, durante o mês de setembro/2024.
Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;
Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 320/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;
CONSIDERANDO que os professores que ocupam cargos de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar desempenham atividades de natureza administrativa, que demandam dedicação exclusiva e habilidades específicas para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais e a operacionalização da Escola de Tempo Integral;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora Sra. THAIS ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 1989, ocupante do cargo comissionado de “SECRETÁRIO ESCOLAR I”, o complemento de salário no valor de R$ 1.660,00 (Hum mil seiscentos e sessenta reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.
Art. 2º - O complemento de salário mencionado no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;
Art. 3º - O valor do complemento de salário será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 319/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o princípio da autotutela, que permite que o Poder Executivo anule ou revogue seus próprios atos em decorrência de ilegalidade ou oportunidade e conveniência.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria Municipal nº 284/2024, de 18 de outubro de 2024, que concedeu extensão de carga horária a servidora efetiva Sra. ANTONIA VILMA QUEIROZ MELO, matrícula nº 550, ocupante da função de Professor.
Parágrafo único: A referida extensão, que adicionou 10 (dez) horas semanais à carga horária da servidora na Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista, resultando na incorporação indevida aos seus proventos, decorreu de um equívoco de informação.
Art. 2º - O valor percebido indevidamente pela servidora, deverá ser restituído ao erário público, mediante procedimento administrativo apropriado e nos termos da legislação vigente.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 318/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade do Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, a Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, anexo nº 14, Aprovado pela Portaria SSST nº 12, de 12 de novembro de 1979;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor efetivo Sr. GEDEÃO ALVES FILHO, matrícula nº 247, ocupante do cargo de “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ENDEMIAS”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 20% (vinte por cento), de insalubridade, em virtude da realização de suas atividades laborais, que envolve o desempenho das aludidas funções do cargo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de outubro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 317/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o princípio da autotutela, que permite que o Poder Executivo anule ou revogue seus próprios atos em decorrência de ilegalidade ou oportunidade e conveniência.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria Municipal nº 288/2024, de 18 de outubro de 2024, que concedeu extensão de carga horária ao servidor efetivo Sr. JOSÉ ADAILTON DIAS BEZERRA, matrícula nº 300, ocupante da função de Professor.
Parágrafo único: A referida extensão, que adicionou 10 (dez) horas semanais à carga horária do servidor na Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista, resultando na incorporação indevida aos seus proventos, decorreu de um equívoco de informação.
Art. 2º - O valor percebido indevidamente pelo servidor, deverá ser restituído ao erário público, mediante procedimento administrativo apropriado e nos termos da legislação vigente.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 316/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE RETORNO DE LICENÇA DE SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, Portaria nº 305/2024, de 25 de outubro de 2024, que solicita Licença para tratar de interesses particulares.
CONSIDERANDO, o requerimento protocolado em 08 de novembro de 2024, solicitando retorno de licença.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o retorno da servidora Sra. JOSILDA RODRIGUES DE FRANÇA, matrícula nº 16, ocupante do cargo efetivo de "MERENDEIRA", lotada na Escola Municipal Pequeno Príncipe, junto a Secretaria Municipal de Educação, às suas funções, conforme requerimento de retorno.
Art. 2º - O retorno da servidora às suas atividades se dará a partir de 11 de novembro de 2024.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 08 de novembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 326/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sr.ª ORLANILZA OLIVEIRA MOURA COSTA, Matrícula nº 86, ocupante do cargo de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.165,06 (Hum mil cento e sessenta e cinco reais e seis centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.
Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;
Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de outubro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 325/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;
CONSIDERANDO que os professores que ocupam cargos de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar desempenham atividades de natureza administrativa, que demandam dedicação exclusiva e habilidades específicas para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais e a operacionalização da Escola de Tempo Integral;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora Sra. LAIANE DOS SANTOS NASCIMENTO, Matrícula nº 2059, ocupante do cargo comissionado de “SUPERVISOR ESCOLAR I”, o complemento de salário no valor de R$ 1.230,57 (Hum mil duzentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.
Art. 2º - O complemento de salário mencionado no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;
Art. 3º - O valor do complemento de salário será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de outubro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
TERMO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2024
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Tipo: Menor Preço por Empreitada Global
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.237.206/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro I, n° 352 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, através do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos de Augustinópolis/TO vem por meio do presente, CONVOCAR através por meio de seus representantes legais, as empresas: RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 37.382.431/0001-70; CONSTRUTORA TERRA BELA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 07.814.856/0001-40; B. A. CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 09.534.152/0001-49; BETA CONSTRUTORA E LOCAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 22.165.924/0001-80 e DAC PROJETOS E EDIFICAÇÕES LTDAS – EPP, inscrita no CNPJ 17.949.530/0001-83, devidamente credenciadas neste certame, para a REABERTURA EM SESSÃO PÚBLICA do Processo Licitatório 089/2024 – Concorrência nº 005/2023, tendo como objeto a Contratação de serviços de engenharia visando a construção de uma quadra poliesportiva no Povoado Itaúba, no Município de Augustinópolis/TO, que será realizada no dia 29/11/2024 às 08h00min, na sala da Diretoria Técnica de Licitações, sito na Rua Dom Pedro I, nº 352 – Centro, Augustinópolis/TO.
Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: pmaugustinopolis@hotmail.com, pelo telefone (63) 3456-1232 ou através do sítio : https://https://augustinopolis.to.gov.br/
Augustinópolis/TO, 27 de novembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO CAIRES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos