quarta, 23 de outubro de 2024
PORTARIA N° 014/2024 – DISPENSA
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual o Secretário Municipal de Cultura e Turismo solicita a “contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria e assessoria na aplicação da Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB” para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa CENABERTA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.739.827/0001-51, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa CENABERTA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, não foi contingencial, e sim pelo fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas pesquisadas para a prestação de serviço de consultoria e assessoria na aplicação da Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB”, sendo este valor compatível com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa CENABERTA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.739.827/0001-51, com sede na Q ARSO 42, ALAMEDA 31, QD. QI 03, LT 01, Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas/TO, no valor de R$ 17.065,00 (dezessete mil e sessenta e cinco reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2024, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria Municipal de Cultura. Programa de Trabalho: 13.392.0473.2.091 – Manutenção das Atividades de Cultura. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 18 dias mês de outubro de 2024.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ERRATA
O contrato de Saldo Remanescente FMS / Nº 014/2024, Pregão Presencial nº037/2023, Processo Licitatório nº 095/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Augustinópolis/TO pelo n° 887/2024, em 01 de outubro de 2024.
EXTRATO DO CONTRATO DE SALDO REMANESCENTE Nº 014/2024
Onde se lê: Augustinópolis/TO, 27 de setembro de 2024.
EXTRATO DO CONTRATO DE SALDO REMANESCENTE Nº 014/2024
Leia-se: Augustinópolis/TO, 26 de setembro de 2024.
Augustinópolis/TO, 23 de outubro de 2024
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor FMS
PORTARIA Nº 301/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 23 DE OUTUBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 112 da Lei Complementar nº 662/2017, de 02.10.2017, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que trata da licença por motivo de doença em pessoa da família,
CONSIDERANDO o Formulário de Requerimento Diverso – RD, protocolado nesta data, solicitando Licença de 30 (trinta) dias.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Sr. DERIVALDO ALMEIDA DE ABREU, Matrícula 174, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SANEAMENTO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a ser gozada no período de 23/10/2024 até 21/11/2024.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 23 dias do mês de Outubro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 299/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 21 DE OUTUBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 029/2023 de 19.02.2024, art. 21, de que trata da concessão de gratificação, por exercício de função.
CONSIDERANDO a natureza essencial dos serviços prestados pela Divisão de Administração de Cemitério e Serviços Fúnebres.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado funcionamento desses serviços, inclusive em períodos extraordinários;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Sr. RUAN MAYCOM SILVA OLIVEIRA, Matrícula nº 2072, ocupante do cargo de provimento comissionado de “ENCARREGADO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO E SERVIÇOS FUNÉBRES - III”, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, a gratificação fixa no valor de R$ 632,00 (Seiscentos e trinta e dois reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05 de julho de 2024.
GABINETE DO PREFEITO., aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 300/2024. AUGUSTINÓPOLIS – TO, 21 DE OUTUBRO DE 2024
“AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Atr. 62 Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO, requisição da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, acerca do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019, que trata da regulamentação da cessão de servidores.
RESOLVE:
Art. 1º. CEDER à servidora Sra. LUCIDALVA FERREIRA MARQUES, matrícula nº 568, portadora do CPF/MF Nº 402.XXX.XXX-49, ocupante do cargo efetivo de “DIGITADOR”, lotada na Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico do Município de Augustinópolis a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins-TO, com ônus para aquele órgão.
Art. 2º - A cessão do servidor é com ônus para o órgão cedente, inclusive no tocante ao recolhimento das contribuições previdenciárias, cujo período de cessão será de 01.01.2025 a 31.12.2025.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-