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MATÉRIAS DO Diário Nº 896

sexta, 18 de outubro de 2024

PORTARIA Nº 256/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 257/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 258/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 259/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 260/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 261/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 262/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 263/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 264/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 265/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 266/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 267/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 268/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 269/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 270/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 271/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 272/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 273/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 274/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 275/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 276/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 277/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 278/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 279/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 280/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 281/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 282/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 283/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 284/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 285/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 286/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 287/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 288/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 289/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 290/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 291/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 292/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 293/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 294/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 295/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 296/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 297/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 298/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 256/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 256/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr.º RAIMUNDO BRUNO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 161, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE I, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 257/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 257/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal a servidora efetiva Sr.ª IRINETE DA SILVA SOARES, Matrícula nº 309, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, NÍVEL IV e CLASSE E, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 258/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 258/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr.º JOÃO BATISTA PESSOA, Matrícula nº 036, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE I, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 259/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 259/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal a servidora efetiva Sr.ª JOSILDA RODRIGUES DE FRANÇA, Matrícula nº 016, ocupante do cargo de “MERENDEIRA”, CLASSE I, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 260/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 260/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal a servidora efetiva Sr.ª ROSILENE ALMEIDA DA SILVA, Matrícula nº 024, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE M, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 261/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 261/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr.º VALDENOR GOMES SOUSA, Matrícula nº 312, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE E, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 262/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 262/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal a servidora efetiva Sr.ª FRANCISCA FREITAS MACHADO, Matrícula nº 303, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE F, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 263/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 263/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr.º RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA PEREIRA, Matrícula nº 292, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE F, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 264/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 264/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal ao servidor efetivo Sr.º ABMAEL BRUNO DOS SANTOS, Matrícula nº 311, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, NÍVEL III e CLASSE F, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 265/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 265/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr.º EZEQUIEL RODRIGUES ALVES, Matrícula nº 195, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE F, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 266/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 266/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal a servidora efetiva Sr.ª VERA LÚCIA BANDEIRA DE SOUSA, Matrícula nº 033, ocupante do cargo de “MERENDEIRA”, NÍVEL IV e CLASSE M, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 267/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 267/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal ao servidor efetivo Sr.º ADIEL ALVES BARROS, Matrícula nº 396, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, NÍVEL III e CLASSE D, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 268/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 268/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal ao servidor efetivo Sr.º FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, Matrícula nº 365, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, NÍVEL III e CLASSE D, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 269/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 269/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr.º CÍCERO RAYCHELLY RODRIGUES TEIXEIRA, Matrícula nº 448, ocupante do cargo de “INSTRUTOR DE INFORMÁTICA”, CLASSE D, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 270/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 270/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão Vertical e horizontal ao servidor efetivo Sr DIANNE EDUARDO RODRIGUES E SOUSA, Matrícula nº 447, ocupante do cargo de “MOTORISTA-II”, NÍVEL III e CLASSE D, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 271/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 271/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr JOÃO DE DEUS SOUSA CARVALHO, Matrícula nº 159, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE I, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 272/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 272/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal a servidora efetiva Sr LEILA DOS SANTOS AZEVEDO, Matrícula nº 010, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE I, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 273/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 273/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal ao servidor efetivo Sr.º LOURIVAL MATIAS SOARES, Matrícula nº 449, ocupante do cargo de “INSTRUTOR DE INFORMÁTICA”, NÍVEL II e CLASSE D, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 274/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 274/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr.º LUCIVÂNIO DA COSTA BRUNO, Matrícula nº 037, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE I, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 275/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 275/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical a servidora efetiva Sr.ª QUITÉRIA PAULINO DA SILVA, Matrícula nº 123, ocupante do cargo de “PROFESSORA”, NÍVEL III, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 276/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 276/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal a servidora efetiva Sr.ª RITA MARANGUAPE ROCHA CARDOSO MOREIRA, Matrícula nº 215, ocupante do cargo de “PROFESSORA”, NÍVEL III e CLASSE F, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 277/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 277/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal ao servidor efetivo Sr.º RONNI DAMASCENO SOUZA, Matrícula nº 351, ocupante do cargo de “MOTORISTA-II”, NÍVEL III e CLASSE D, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 278/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 278/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão vertical e horizontal a servidora efetiva Sr.ª DINEIDE FERREIRA MARQUES MORAIS, Matrícula nº 150, ocupante do cargo de “MERENDEIRA”, NÍVEL IV e CLASSE H, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 279/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 279/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal ao servidor efetivo Sr.º ALMIR LOPES PEREIRA, Matrícula nº 424, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE D, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 280/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 280/2024., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE SE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 62, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Augustinópolis - PCCR.

CONSIDERANDO o Edital SEMED nº 001/2023, de 23 de maio de 2023, que disciplinou o Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

CONSIDERANDO que o processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022 foi realizado nos estritos termos do edital, tendo a Comissão observado todos os prazos, regras e documentos exigidos para avaliação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 045/2024 de 04 de abril de 2024, que torna público o Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão Funcional 2019-2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal a servidora efetiva Sr.ª  VALDENOR BRUNO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 450, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, CLASSE D, no seu plano de carreira, em atendimento ao disposto nos arts. 23 e seguintes, bem como os arts. 17 e seguintes da Lei Municipal nº 463/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Educação do Município de Augustinópolis/TO, e conforme tabelas anexas a Lei supramencionada e atualizadas nos termos da Lei Ordinária nº 833/2024 de 23 de maio de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 281/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 281/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À PROFISSIONAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 112 da Lei Complementar nº 662/2017, de 02.10.2017, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que trata da licença por motivo de doença em pessoa da família,

CONSIDERANDO o Formulário de Requerimento Diverso – RD, protocolado em 1º de outubro de 2024, solicitando Licença de 30 (trinta) dias, para acompanhamento de pessoa enferma da família.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a servidora ALCILÉIA BEZERRA GOUDINHO DE SOUSA, Matrícula nº 121, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a ser gozada no período de 07/10/2024 até 06/11/2024. 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de Outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 282/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 282/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE      GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 028/2024 de 19.02.2024, art. 12, de que trata da concessão de gratificação,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO que a Escola de Tempo Integral exige um aumento significativo na demanda de trabalho e dedicação por parte desses profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos alunos durante todo o período escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o esforço adicional dos servidores que atuam diretamente nas atividades da escola de tempo integral, promovendo condições de trabalho adequadas e incentivando a motivação no desempenho de suas funções;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sra. DAMIANA OLIVEIRA DE SOUSA, Matrícula nº 15, ocupante do cargo de “MERENDEIRA”, a gratificação no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A gratificação será incorporada ao vencimento mensal da servidora enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 283/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 283/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE           EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor efetivo Sr. HAMILTON PEREIRA ALMEIDA, Matrícula nº 538, ocupante da função gratificada de “DIRETOR ESCOLAR II”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 284/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 284/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sr.ª ANTONIA VILMA QUEIROZ MELO,  Matrícula nº 550, ocupante da função gratificada de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 285/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 285/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sr.ª CHIRLEI REGINA DE ALMEIDA,  Matrícula nº 323, ocupante da função gratificada de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 286/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 286/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE           EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sr.ª  GLEIDIANA ALVES DA SILVA,  Matrícula nº 55, ocupante da função gratificada de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 287/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 287/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE   EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sr.ª IRACEMA BARISTA VILANOVA DE FRANÇA,  Matrícula nº 400, ocupante da função gratificada de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 288/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 288/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE           EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor efetivo Sr. JOSÉ ADAILTON DIAS BEZERRA, Matrícula nº 300, ocupante da função gratificada de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 289/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 289/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024.

 

“DISPÕE SOBRE           EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sr.ª  MARIA JOSÉ SOARES DE ARAUJO, Matrícula nº 100, ocupante da função gratificada de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 290/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 290/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE      EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sr.ª RAQUEL LIMA DOS SANTOS, Matrícula nº 57, ocupante da função gratificada de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 291/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 291/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE           EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA 10H AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 143 de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre a extensão da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de professor da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sr.ª VALDILENE MORAES LIMA SALES, Matrícula nº 54, ocupante da função gratificada de “PROFESSOR”, a extensão de carga horária 10h no valor de R$ 1.185,14 (Hum mil cento e oitenta e cinco reais e catorze centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A extensão de carga horária 10h, mencionada no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor da extensão de horas 10h será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

 

PORTARIA Nº 292/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 292/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE           GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 028/2024 de 19.02.2024, art. 12, de que trata da concessão de gratificação,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO que a Escola de Tempo Integral exige um aumento significativo na demanda de trabalho e dedicação por parte desses profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos alunos durante todo o período escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o esforço adicional dos servidores que atuam diretamente nas atividades da escola de tempo integral, promovendo condições de trabalho adequadas e incentivando a motivação no desempenho de suas funções;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor efetivo Sr. DOUGLAS FEITOSA ROSA, Matrícula nº 378, ocupante do cargo de “INSTRUTOR DE INFORMÁTICA”, a gratificação no valor de R$ 518,00 (Quinhentos e dezoito reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A gratificação será incorporada ao vencimento mensal da servidora enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 293/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 293/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE  GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 028/2024 de 19.02.2024, art. 12, de que trata da concessão de gratificação,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO que a Escola de Tempo Integral exige um aumento significativo na demanda de trabalho e dedicação por parte desses profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos alunos durante todo o período escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o esforço adicional dos servidores que atuam diretamente nas atividades da escola de tempo integral, promovendo condições de trabalho adequadas e incentivando a motivação no desempenho de suas funções;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor efetivo Sr. LUIS DA CONCEIÇÃO SILVA, Matrícula nº 149, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, a gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A gratificação será incorporada ao vencimento mensal da servidora enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 294/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 294/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE  GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 028/2024 de 19.02.2024, art. 12, de que trata da concessão de gratificação,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO que a Escola de Tempo Integral exige um aumento significativo na demanda de trabalho e dedicação por parte desses profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos alunos durante todo o período escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o esforço adicional dos servidores que atuam diretamente nas atividades da escola de tempo integral, promovendo condições de trabalho adequadas e incentivando a motivação no desempenho de suas funções;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora efetiva Sra. MARIA CILENE DE SOUSA, Matrícula nº 34, ocupante do cargo de “MERENDEIRA”, a gratificação no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - A gratificação será incorporada ao vencimento mensal da servidora enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 295/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 295/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO que os professores que ocupam cargos de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar desempenham atividades de natureza administrativa, que demandam dedicação exclusiva e habilidades específicas para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais e a operacionalização da Escola de Tempo Integral;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora Sra. RAQUEL COELHO DA SILVA, Matrícula nº 1981, ocupante do cargo comissionado de “COORDENADOR PEDAGÓGICO I”, o complemento de salário no valor de R$ 1.230,57 (Hum mil duzentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - O complemento de salário mencionado no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor do complemento de salário será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 296/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 296/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral

CONSIDERANDO que os professores que ocupam cargos de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar desempenham atividades de natureza administrativa, que demandam dedicação exclusiva e habilidades específicas para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais e a operacionalização da Escola de Tempo Integral;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora Sra. SIRLENE DE SOUSA SOARES RIBEIRO, Matrícula nº 1985, ocupante do cargo comissionado de “COORDENADOR PEDAGÓGICO I”, o complemento de salário no valor de R$ 1.230,57 (Hum mil duzentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - O complemento de salário mencionado no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor do complemento de salário será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 297/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 297/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO que os professores que ocupam cargos de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar desempenham atividades de natureza administrativa, que demandam dedicação exclusiva e habilidades específicas para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais e a operacionalização da Escola de Tempo Integral;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora Sra. ROSÉLIA BORGES MARTINS OLIVEIRA, Matrícula nº 1971, ocupante do cargo comissionado de “COORDENADOR PEDAGÓGICO I”, o complemento de salário no valor de R$ 1.230,57 (Hum mil duzentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - O complemento de salário mencionado no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor do complemento de salário será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 298/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 298/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA LOTADO NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, e estabelece diretrizes para a reorganização da estrutura educacional para ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a educação deve visar o pleno desenvolvimento da criança, devendo ser garantido o acesso e permanência no espaço educacional de forma integral;

CONSIDERANDO que os professores que ocupam cargos de Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar desempenham atividades de natureza administrativa, que demandam dedicação exclusiva e habilidades específicas para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais e a operacionalização da Escola de Tempo Integral;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido a servidora Sra. THAIS ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 1989, ocupante do cargo comissionado de “SECRETÁRIO ESCOLAR I”, o complemento de salário no valor de R$ 1.660,00 (Hum mil seiscentos e sessenta reais) tendo em vista sua atuação no Apoio Administrativo da Escola Municipal de Tempo Integral Boa Vista.

Art. 2º - O complemento de salário mencionado no Art. 1º será concedida em razão da estrutura diferenciada da Escola Municipal de Tempo Integral, exigindo um nível maior de planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas, o que justifica o adicional aos profissionais que atuam nessas funções estratégicas;

Art. 3º - O valor do complemento de salário será incorporado ao vencimento mensal do servidor enquanto este permanecer lotado para atuar na escola em regime de tempo integral.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

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