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MATÉRIAS DO Diário Nº 763

quarta, 06 de março de 2024

DECRETO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2024 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 042/2021. AUGUSTINÓPOLIS-TO, 06 DE MARÇO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 043/2024. AUGUSTINÓPOLIS–TO, 06 DE MARÇO DE 2024 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2024

DECRETO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2024

 

“Decreta a Dispensa de Licitação para a locação de um veículo tipo Van, para atender o FME de Augustinópolis/TO”.

 

O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO o contido no Processo Licitatório 004/2024;

 

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico juntado ao Processo Licitatório nº 004/2024;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de dispensa de licitação prevista no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 c/c Decreto Federal n.º 11.317, de 29 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica Dispensável a licitação para a contratação da empresa IMPERAVEL IMPERATRIZ VEÍCULOS E LOCADORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 03.598.276/0001-01, com sede na Rua Luís Domingues, nº 2280, Entroncamento, na cidade de Imperatriz/MA, para a prestação de serviços referentes a locação de um veículo tipo Van, com capacidade mínima de 15 passageiros, sem motorista, para atender o FME de Augustinópolis/TO.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Augustinópolis/TO, 20 de fevereiro de 2024.

  

ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 042/2021. AUGUSTINÓPOLIS-TO, 06 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 042/2021. AUGUSTINÓPOLIS-TO, 06 DE MARÇO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao mandamento constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar Nº 101/2000 de 04/05/2000 e a Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

                CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 41 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

                CONSIDERANDO o Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

                CONSIDERANDO que na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2024 não contempla dotação orçamentária para da despesa objeto deste crédito;

                CONSIDERANDO ainda, que a realização da referida obra trará benefícios de identificação e fortalecimento do nome de nossa cidade;

                Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, conforme Art.6º da Lei nº 821/2023, na seguinte dotação orçamentária,

                Dotações suplementadas:

07.00.00 – Fundo Municipal de Educação

07.15.00 - Fundo Municipal de Educação

12.366.0005.1.056 – Manutenção da Educação dos Jovens e Adultos:

3.1.90.11.00 - Vencimentos e V. fixa de Pessoal               150.000,00Fonte: 1500100100

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                                      32.808,29     Fonte: 1500

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo                                   10.000,00     Fonte: 1500

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo                                      1.869,60                                

Total Geral: 194.677,89

Anulando da Seguinte Dotação:

07.00.00 – Fundo Municipal de Educação

07.15.00 - Fundo Municipal de Educação

12.361.0407.1.018 – Aquisição de Veículos Transporte Escolar:

4.4.90.52.00 – Aquisição de Material Permanente               194.677,89     Fonte: 157000

Total Geral: 194.677,89

                Art. 2º.  Os recursos para atender a abertura do crédito que trata o art. 1º são provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal, conforme disciplina o Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Art. 42 da mesma lei.

                Art. 3º. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 06 dias do mês de Março de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

DECRETO Nº 043/2024. AUGUSTINÓPOLIS–TO, 06 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 043/2024.   AUGUSTINÓPOLIS–TO, 06 DE MARÇO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica indicada e nomeada a Srª LEIDIANA DA CONCEIÇÃO, portadora da Cédula de Identidade nº 9XX.1XX SSP/TO e CPF nº 026.XXX.XXX-02, para exercer o cargo  comissionado de “COORDENADOR PEDAGÓGICO-I”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 06 dias do mês de Março de 2024.

 

   ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

   -Prefeito Municipal-

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