quarta, 30 de agosto de 2023
DECRETO Nº 123/2023., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 30 DE AGOSTO DE 2023
“DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO E DESLIGAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município e o art. 43 Inciso, I da Lei nº. 662/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Augustinópolis e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.
CONSIDERANDO o art. 41, inciso V, da Lei Municipal 662/2017, que dispõe sobre a vacância de cargo público em decorrência de aposentadoria.
CONSIDERANDO, o art. 37, §14, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
DECRETA:
Art. 1º - DECLARA A VACÂNCIA E DESLIGAMENTO DO CARGO EFETIVO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme Benefício nº 2140591938, a Servidora Pública Municipal a Sra. MARIA ELZA DA ROCHA, portadora da Cédula de Identidade nº 866.677 SSP/PI e CPF nº 867.863.261-53, do cargo efetivo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 001/2008 de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 30 dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 048/2023., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 30 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 024/2023 de 03.01.2023, art. 21, de que trata da concessão de gratificação,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Sr. ABRAÃO DELFINO DOS SANTOS, matrícula nº 1917, ocupante do cargo de provimento comissionado de “DIRETOR ESCOLAR I”, lotado na Escola Municipal Pequeno Príncipe, junto a Secretaria Municipal de Educação, a gratificação fixa no valor de 750,07 (setecentos e cinquenta reais e sete centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 30 dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 049/2023., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 30 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 024/2023 de 03.01.2023, art. 21, de que trata da concessão de gratificação,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a servidora Sra. AURILENE PEREIRA SOUSA CASTRO, matrícula nº 1910, ocupante do cargo de provimento comissionado de “DIRETOR ESCOLAR I”, lotada na Creche Municipal Maria Cayres de Almeida, junto a Secretaria Municipal de Educação, a gratificação fixa no valor de 750,07 (setecentos e cinquenta reais e sete centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 30 dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 050/2023., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 30 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 024/2023 de 03.01.2023, art. 21, de que trata da concessão de gratificação,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Sra. JANIR ALVES MARTINS SOUZA, matrícula nº 895, ocupante do cargo de provimento comissionado de “DIRETOR ESCOLAR I”, lotada na Escola Municipal Gabriel Alves Pereira, junto a Secretaria Municipal de Educação, a gratificação fixa no valor de 750,07 (setecentos e cinquenta reais e sete centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 30 dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 051/2023., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 30 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 024/2023 de 03.01.2023, art. 21, de que trata da concessão de gratificação,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Sra. MARIA RAIMUNDA SOUSA MONTEIRO, matrícula nº 1160, ocupante do cargo de provimento comissionado de “DIRETOR ESCOLAR I”, lotada na Creche Municipal Permina Ferreira de Almeida, junto a Secretaria Municipal de Educação, a gratificação fixa no valor de 750,07 (setecentos e cinquenta reais e sete centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 30 dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 052/2023., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 30 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 123/2006 no seu art. 85-A, de que trata a designação a Agente de Desenvolvimento,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 452/2023 de 18 de outubro de 2010, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Sr. GABRIEL ALVES MACEDO, Matrícula nº 1964, como Agente Desenvolvimento Local do Município de Augustinópolis.
Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art. 3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal nº452/2023 de 18 de outubro de 2010.
Art. 4° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
- Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município – LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local;
- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores;
- Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal;
- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
- Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
- Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 30 dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-