quarta, 23 de agosto de 2023
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise de descumprimento de obrigação contratual da empresa RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.905.076/001-90, contra o Município de Augustinópolis-TO, por descumprimento do previsto na Ata de Registro de Preços nº 041/2022, oriunda do Pregão Eletrônico protocolado sob nº 005/2022, que tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
Da análise dos autos, verifico existir ocorrência de descumprimento contratual. Explico.
Extrai-se do processo que nos dias 27/10/2022 e 08/11/2022, por meio dos ofícios nº 723/2022 e 749/2022 a empresa foi instada a fornecer alguns medicamentos da ata de registro de preços 041/2022, a qual já havia assinado e concordado com todos os termos.
Ocorre que, somente no dia 02/12/2022, após o envio de notificação, a empresa apresentou resposta informando que, devido aos prazos necessários para o faturamento, despache e transporte, data a distância entre a licitante e a licitada, a entrega estaria prevista para quase um mês após o faturamento.
Além disso, alegou a licitante a existência de escassez de remédios no cenário brasileiro e apresentou matérias jornalísticas emitidas antes da publicação da licitação eletrônica 005/2022, a qual participou e concordou com os prazos estabelecidos.
Em razão da necessidade de realizar, com urgência, novo processo licitatório para aquisição dos medicamentos, uma vez que se tratava de medicamentos indispensáveis e que não fora estabelecido cadastrado reserva no certame, realizou-se o cancelamento Ata de Registro de Preços nº 041/2022, tão somente em relação aos itens vencidos pela empresa supramencionada.
Após, deu-se continuidade ao processo administrativo. Entrementes, a empresa fora notificada do cancelamento da ata e notificada para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis pelo suposto descumprimento da obrigação prevista no edital e instrumento contratual que rege a presente relação.
A notificação fora recebida pela empresa no dia 02 de maio de 2023, findando-se o prazo em 09/05/2023. No entanto, a empresa não apresentou qualquer resposta.
É o relatório.
II - DO DIREITO
Há que se destacar, que a fornecedora não apresentou documentos, justificativas ou ocorrências que tenham o condão de demonstrar que o retardo decorreu de caso fortuito ou força maior.
Em que pese a distância entre a sede da licitante e o Município de Augustinópolis, não deve tal fato servir de justificativa para o atraso na entrega dos medicamentos, vez que no Edital do Pregão Eletrônico 005/2022 constava expressamente os prazos de entrega e eventuais dificuldades já eram de conhecimento da empresa, ainda assim, a licitante participou do processo licitatório, apresentando proposta e concordando com os termos editalícios.
No que dispõe a aplicações das sanções, a Cláusula 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico 005/2022 aduz o seguinte:
18.3. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
- 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
- As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
A par de todas essas ocorrências, é válido anotar que a quebra de regras pactuadas mediante contratos administrativos exige, por parte da Administração Pública, a adoção das medidas previstas na legislação regente. Neste sentido, colaciono entendimento do TCU.
Aplique, quando necessário, as penalidades previstas no termo contratual e no art. 87 da Lei 8.666/1993, quando omitidas obrigações pactuadas pela contratada." (acórdão TCU nº 1727/2006 - Primeira Câmara.
Assim, resta inconteste que não há alternativa à Administração Pública, em caso de conhecimento da prática de atos ilícitos contratuais por parte de particulares contratados, e, não havendo motivo justo que afaste a natureza ilícita do ato ou a culpabilidade do particular, senão, obrigatoriamente, aplicar a sanção.
III – DECISÃO
Ante o exposto e com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, acolho o parecer da Comissão por seus jurídicos e legais fundamentos, pelo que os adoto como minhas próprias razões de decidir, para aplicar à empresa RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.905.076/001-90 às penalidades de:
- MULTA no percentual de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total da ARP nos termos do Artigo 87, II da Lei n° 8.666/93 c/c Cláusula 18.3, alínea “c” do Edital de Pregão Eletrônico 005/2022;
- SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora/Administração Pública de Augustinópolis-TO, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Artigo 87, III da Lei n° 8.666/93 c/c Cláusula 18.3, alínea “f” do Edital de Pregão Eletrônico 005/2022.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição da República, notifique-se a Contratada para que, querendo, apresente RECURSO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação da aplicação da penalidade.
Ressalte-se que as penalidades aplicadas devem ser obrigatoriamente divulgadas no Diário Oficial do Município de Augustinópolis/TO, bem como registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), nos termos da legislação aplicável.
Eventual recurso poderá ser encaminhado para o endereço eletrônico augustinopolis.2021@gmail.com, ou poderá ser enviado por Correios ou protocolado fisicamente na Prefeitura Municipal de Augustinópolis, situada à Rua Dom Pedro I, 352, Augustinópolis - TO, CEP: 77960-000, no horário das 08h às 12h e das 14 às 17h.
Às providências. Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Augustinópolis-TO, 10 de agosto de 2023.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde – Dec. 007/2021
PREFEITURA MUNCIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIIAL –
SRP Nº 033/2023
OBJETO: Registro de preços para eventual, futura e parcelada aquisições de medicamentos, insumos e materiais hospitalares diversos para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Augustinópolis/TO, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, o qual poderá ser obtido na sede desta Prefeitura, das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:00min, de segunda à sexta ou através do e-mail: pmaugustinopolis@hotmail.com. Fone: (63) 3456-1739 e do sítio https://augustinopolis.to.gov.br/
Tipo: Menor Preço por Item. Nova data de Abertura: 04/09/2023. Hora: 08h:20min (horário local).
Motivo: Falta de Publicidade em virtude da Manutenção do Diário Oficial e do Portal de Transparência do Município.
Augustinópolis, TO. 23/08/2023
Ralsonato Gonçalves Santana
Diretor Técnico da Divisão de Licitação
PREFEITURA MUNCIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2023
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIIAL –
SRP Nº 034/2023
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos e materiais para a manutenção de poços artesianos para atender a Prefeitura de Augustinópolis/TO, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, o qual poderá ser obtido na sede desta Prefeitura, das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:00min, de segunda à sexta ou através do e-mail: pmaugustinopolis@hotmail.com. Fone: (63) 3456-1739 e do sítio https://augustinopolis.to.gov.br/
Tipo: Menor Preço por Item. Nova data de Abertura: 05/09/2023. Hora: 08h:30min (horário local).
Motivo: Falta de Publicidade em virtude da Manutenção do Diário Oficial e do Portal de Transparência do Município.
Augustinópolis, TO. 23/08/2023
Ralsonato Gonçalves Santana
Diretor Técnico da Divisão de Licitação
PREFEITURA MUNCIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2023
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIIAL –
SRP Nº 035/2023
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para o fornecimento de filtros, lubrificantes e correlatos para atender a Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, o qual poderá ser obtido na sede desta Prefeitura, das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:00min, de segunda à sexta ou através do e-mail: pmaugustinopolis@hotmail.com. Fone: (63) 3456-1739 e do sítio https://augustinopolis.to.gov.br/
Tipo: Menor Preço por Item. Nova data de Abertura: 05/09/2023. Hora: 14h:30min (horário local).
Motivo: Falta de Publicidade em virtude da Manutenção do Diário Oficial e do Portal de Transparência do Município.
Augustinópolis, TO. 23/08/2023
Ralsonato Gonçalves Santana
Diretor Técnico da Divisão de Licitação
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023
E EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
Foi publicado no Diário Oficial do Município na Edição nº 658, no dia 22 de agosto de 2023, referente ao Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2023, referente à “contratação de profissionais especializados na área da saúde (Técnico em Enfermagem), através de pessoas físicas e/ou jurídicas, para a prestação de serviços no atendimento da demanda da Unidade de Pronto Atendimento UPA – 24 horas, Estratégia de Saúde da Família, Equipe Multiprofissional, CAPS-AD e Combate a Endemias, junto ao FMS de Augustinópolis/TO.
Onde se lê: Ana Cleia de Oliveira Santos, CPF: 878.514.071-68
Leia-se: Ana Cleia de Oliveira Santos, CPF: 045.980.931-88
Maria José lima de Oliveira
Presidente da Comissão de Credenciamento
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 009/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL Do desenvolvimento social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 14.587.634/0001-05, estabelecida na Rua Anicuns, nº 191, Bairro Popular, Augustinópolis – TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação DOMINGAS JORGE COSTA, brasileira, portadora do RG nº. 015509912000-2,SESP/MA com inscrição no CPF nº. 945.337.253-68, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, n/n, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: J T DE SOUSA P.A CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.073.112.0001/78, sito à Rua Cariolano Francisco de Sousa, nº 86– Bairro São Pedro, cidade Augustinópolis/TO, neste ato representado por, JHONATAS TENÓRIO DE SOUSA, portador da Carteira de Identidade nº 231079120xxxx e do CPF nº 733.xxx.xxx-87, residente nesta cidade.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de pinturas em geral para atender o Fundo Municipal do Desenvolvimento Social de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 035/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 040/2022.
VALOR GLOBAL: R$ 19.865,10 (dezenove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos).
Augustinópolis/TO, 18 de agosto de 2023.
DOMINGAS JORGE COSTA
Sec.Mun.de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Habitação
Gestora FMDS
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 022/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001 – 55 com sede à Rua Dom Pedro I, nº, Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por sua Gestora Municipal, a Sr.ª Maria José Lima de Oliveira, inscrita no CPF 787.053.121-91, RG 224.845 2ª Via SSP/TO, residente nesta cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: J T DE SOUSA P.A CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.073.112.0001/78, sito à Rua Cariolano Francisco de Sousa, nº 86– Bairro São Pedro, cidade Augustinópolis/TO, neste ato representado por , JHONATAS TENÓRIO DE SOUSA, portador da Carteira de Identidade nº 231079120xxx e do CPF nº 733.xxx.xxx-87, residente nesta cidade.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de pinturas em geral para atender ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 035/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 040/2022.
VALOR: R$ 50.654,69 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta quatro reais e sessenta e nove centavos).
Augustinópolis/TO, 18 de agosto de 2023.
MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Gestora do FME
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 034/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.344 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.445.601-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: J T DE SOUSA P.A CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.073.112.0001/78, sito à Rua Cariolano Francisco de Sousa, nº 86– Bairro São Pedro, cidade Augustinópolis/TO, neste ato representado por , JHONATAS TENÓRIO DE SOUSA, portador da Carteira de Identidade nº 231079120xxx e do CPF nº 733.xxx.xxx-87, residente nesta cidade.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de pinturas em geral para atender a Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 035/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 040/2022.
VALOR: R$ 12.131,70 (doze mil cento e trinta e um reais e sessenta centavos).
Augustinópolis/TO, 18 de agosto de 2023.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 017/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 275 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.711.024-04 e RG n° 2.609.371 SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: J T DE SOUSA P.A CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.073.112.0001/78, sito à Rua Cariolano Francisco de Sousa, nº 86– Bairro São Pedro, cidade Augustinópolis/TO, neste ato representado por , JHONATAS TENÓRIO DE SOUSA, portador da Carteira de Identidade nº 231079120021 e do CPF nº 733.821.401-87, residente nesta cidade.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de pinturas em geral para atender ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 035/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 040/2022.
Valor: 50.790,20 (cinquenta mil setecentos e noventa reais e vinte centavos).
Augustinópolis/TO, 18 de agosto de 2023.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do FMS
DECRETO DE INEXIBILIDADE Nº 011/2023
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de identificação e adequações para obter redução e devoluções dos valores cobrados a maior nas contas de energia elétrica do município de Augustinópolis - TO. Além também, de realizar análises do sistema de iluminação municipal: prédios públicos praça, poços artesianos, rede de alta tensão da classe tarifaria, verificando ainda se há ou não majoração indevido de índices, diagnostico individual de todas as unidades consumidoras para constar se estão ou não em consonância com as resoluções 414/2010 e 768/2017 da ANEEL e suas alterações posteriores e se ainda está de acordo com o código de defesa do consumidor”
O Prefeito Municipal de Augustinópolis-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 093/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contido processo administrativo 093/2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, Inc. II, da Lei 8666/93, que possibilita contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da empresa HÉLIO ONÓRIO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.921.688/0001-39, com sede à Rua 06, nº 14, bairro Tibério Azevedo, Cep. 77.900.000, na cidade de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, representado pelo Drº. HÉLIO ONÓRIO DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/TO nº 8483, com endereço profissional à Rua 06, nº 14, Vila Tibério de Azevedo, Tocantinópolis/TO, para a prestação de serviço especializado de identificação e adequações para obter redução e devoluções dos valores cobrados a maior nas contas de energia elétrica do município de Augustinópolis - TO. Além também, de realizar análises do sistema de iluminação municipal: prédios públicos praça, poços artesianos, rede de alta tensão da classe tarifaria, verificando ainda se há ou não majoração indevido de índices, diagnostico individual de todas as unidades consumidoras para constar se estão ou não em consonância com as resoluções 414/2010 e 768/2017 da ANEEL e suas alterações posteriores e se ainda está de acordo com o código de defesa do consumidor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Augustinópolis/TO, 18 de agosto de 2023.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 033/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: 093/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 011/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.344 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.445.601-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: empresa HÉLIO ONÓRIO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.921.688/0001-39, com sede à Rua 06, nº 14, bairro Tibério Azevedo, Cep. 77.900.000, na cidade de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, representado pelo Drº. HÉLIO ONÓRIO DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/TO nº 8483, com endereço profissional à Rua 06, nº 14, Vila Tibério de Azevedo, Tocantinópolis/TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de identificação e adequações para obter redução e devoluções dos valores cobrados a maior nas contas de energia elétrica do município de Augustinópolis - TO. Além também, de realizar análises do sistema de iluminação municipal: prédios públicos praça, poços artesianos, rede de alta tensão da classe tarifaria, verificando ainda se há ou não majoração indevido de índices, diagnostico individual de todas as unidades consumidoras para constar se estão ou não em consonância com as resoluções 414/2010 e 768/2017 da ANEEL e suas alterações posteriores e se ainda está de acordo com o código de defesa do consumidor.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: No que tange ao preço, se propõe executar os serviços objeto deste processo, por meio de honorários advocatícios na ordem de: 20% (vinte por cento), sobre o incremento de receita advinda do êxito na execução dos serviços a serem contratados.
.Augustinópolis/TO, 18 agosto de 2023.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal