quinta, 18 de maio de 2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022
GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 378, Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO.
FORNECEDOR: ARAGÃO & ARAGÃO LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.621.146/0001-76, sito à Fazenda São Luís S/N, Zona Rural, cidade de Augustinópolis/TO.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto para fins de alteração dos quantitativos registrados na planilha inserido no item 1.4 da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, da Ata de Registro de Preços nº 041/2022, para REMANEJAMENTO das quantidades de saldo da planilha com conta programática MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – CRECHE, para a planilha com conta programática MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL, totalizando o quantitativo de 1500 litros LEITE LIQUIDA PAUSTERIZADO.
Augustinópolis/TO, 15 de maio de 2023.
MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Gestora do FME de Augustinópolis/TO
DECRETO Nº 091/2023., AUGUSTINÓPOLIS - TO., 18 DE MAIO DE 2023
“DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 22 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, aliado ao disposto no inciso I, §4º, art. 3º, dessa mesma norma.
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar Feriado Municipal no âmbito da Administração Pública Municipal, órgãos públicos, sociedade de economia mista federal, empresas públicas, privadas, federais e bancos no dia 22 de maio de 2023 (segunda-feira), em virtude das festividades alusivas ao Dia da Padroeira do Município Santa Rita de Cássia.
Art. 2º - Determinar o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais como o serviço contínuo da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de Maio de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
