quarta, 03 de maio de 2023
Decreto de Dispensa Nº 006/2023
Declara a Dispensa de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa para prestação de serviço de licença de software até 150 (cento e cinquenta) funcionários para fechamento da folha de ponto dos servidores da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, e das outras providências.
O Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito Constitucional do Município de AUGUSTINOPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24, II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO, que o município tem o dever constitucional de prover e prestar todos os serviços necessários para atender a todas as suas Secretarias Municipais no desenvolvimento de suas atribuições;
CONSIDERANDO as pesquisas de preços efetuados pelo Diretor de Divisão de Compras que encontrou preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO por fim, o Parecer da Procuradoria Jurídica, que entende regular a dispensa, corroborando com as argumentações expedidas à luz da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais de Contas pela dispensa de licitação, ajustando-se perfeitamente neste caso concreto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Dispensada a Licitação para contratação da empresa JAUTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrito no CNPJ 07.345.179/0001-68, com sede na Rua Antônio de Miranda, n.º1315, Centro, Imperatriz/MA, para a prestação de serviço de licença de software até 150 (cento e cinquenta) funcionários para fechamento da folha de ponto dos servidores da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
Art. 2º - Os valores e prazos devem seguir rigorosamente os apresentados nas cotações e peça contratual.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 28 (vigésimo oitavo) dia do mês de abril de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Decreto de Dispensa Nº 004/2023
Declara a Dispensa de Licitação, nos termos da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa especializada para contratação de Empresa Especializada em Serviços de Seguros de Veículos (Danos Materiais, Danos Corporais, Acidente Pessoas por Passageiro, Danos Morais, Danos aos vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis – Rede Referenciada, Carro Extra Porte Médio e Assistência 24h Completa), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, e das outras providências.
O Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito Constitucional do Município de AUGUSTINOPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24, II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO, que o município tem o dever constitucional de prover e prestar todos os serviços necessários para atender a todas as suas Secretarias Municipais no desenvolvimento de suas atribuições;
CONSIDERANDO as pesquisas de preços efetuados pelo Diretor de Divisão de Compras que encontrou preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO por fim, o Parecer da Procuradoria Jurídica, que entende regular a dispensa, corroborando com as argumentações expedidas à luz da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais de Contas pela dispensa de licitação, ajustando-se perfeitamente neste caso concreto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Dispensada a Licitação para contratação da empresa Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, através da empresa SÃO BENTO TO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.099.696/0001-60, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 1.042, Centro, Araguatins/TO, CEP: 77.950-000, neste ato representada pelo sócio o Sr. JANIO PEREIRA DE MIRANDA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 429.909 SSP/TO e CPF/MF n° 919.401.091-91, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 1052, Centro – Araguatins/TO, Corretora de Seguros representante da PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para a prestação de Serviço de Seguro de Veículo (Danos Materiais, Danos Corporais, Acidente Pessoas por Passageiro, Danos Morais, Danos aos vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis – Rede Referenciada, Carro Extra Porte Médio e Assistência 24h Completa), visando o atendimento nos trabalhos desenvolvidos por estra unidade administrativa, no âmbito desta municipalidade.
Art. 2º - Os valores e prazos devem seguir rigorosamente os apresentados nas cotações e peça contratual.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 003/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL Do desenvolvimento social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 14.587.634/0001-05, estabelecida na Rua Anicuns, nº 191, Bairro Popular, Augustinópolis – TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação DOMINGAS JORGE COSTA, brasileira, portadora do RG nº. 015509912XXX-2,SESP/MA com inscrição no CPF nº. 945.XXX.XXX-68, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, n/n, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: EDIVALDO PAULINO DA ROCHA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.792.324/0001-72, sito à Rua Dom Pedro I, 108 – Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado por EDIVALDO PAULINO DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.537.XXX SSP/TO e do CPF nº 157.XXX.XXX-68, residente na Rua das Mangueiras, 335, Centro, em Augustinópolis/TO; REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, neste ato representado por DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 198603320XXX GEJUSPC/MA e do CPF nº 026.XXX.XXX-70, residente na Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-55, Imperatriz/MA; M. DA S. OLIVEIRA COMÉRCIO - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.543.979/0001-06, sito à Rua João Lisboa, 100, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490, Imperatriz/MA, neste ato representado por MATEUS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 0312207620XXX SSP/MA e do CPF nº 027.XXX.XXX-40, residente na Rua João Lisboa, 30, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490; e F. C. S. KAMINSKI GENIUS DISTRIBUIDORA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.688.768/0001-40, sito à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA, neste ato representado por FRANCINEIDE CARVALHO SILVA KAMINSKI, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 074258042XXX-2 SSP/MA e do CPF nº 701.XXX.XXX-36, residente na à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de limpeza e utensílios domésticos, para atender ao Fundo Municipal do Desenvolvimento Social, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 016/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 019/2022.
VALOR GLOBAL: R$ 79.446,60 (setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos).
Augustinópolis/TO, 20 de abril de 2023.
DOMINGAS JORGE COSTA
Secretária Mun. de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Habitação
Gestora do FMDS
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 010/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001 – 55 com sede à Rua Dom Pedro I, nº, Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por sua Gestora Municipal, a Sr.ª Maria José Lima de Oliveira, inscrita no CPF 787.XXX.XXX-91, RG 224.XXX 2ª Via SSP/TO, residente nesta cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: : EDIVALDO PAULINO DA ROCHA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.792.324/0001-72, sito à Rua Dom Pedro I, 108 – Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado por EDIVALDO PAULINO DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.537.XXX SSP/TO e do CPF nº 157.XXX.XXX-68, residente na Rua das Mangueiras, 335, Centro, em Augustinópolis/TO; REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, neste ato representado por DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 198603320XXX GEJUSPC/MA e do CPF nº 026.XXX.XXX-70, residente na Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-55, Imperatriz/MA; M. DA S. OLIVEIRA COMÉRCIO - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.543.979/0001-06, sito à Rua João Lisboa, 100, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490, Imperatriz/MA, neste ato representado por MATEUS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 0312207620XXX SSP/MA e do CPF nº 027.XXX.XXX-40, residente na Rua João Lisboa, 30, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490; e F. C. S. KAMINSKI GENIUS DISTRIBUIDORA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.688.768/0001-40, sito à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA, neste ato representado por FRANCINEIDE CARVALHO SILVA KAMINSKI, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 074258042XXX-2 SSP/MA e do CPF nº 701.XXX.XXX-36, residente na à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de limpeza e utensílios domésticos, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 016/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 019/2022.
VALOR: R$ 224.217,55 (duzentos e vinte quatro mil duzentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).
Augustinópolis/TO, 17 de fevereiro de 2023.
MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Gestora do FME
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 002/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DoS dIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 22.524.256/0001-30, estabelecida na Rua Anicuns, nº 191, Bairro Popular, Augustinópolis – TO, neste ato representado por sua Gestora Municipal senhora a Sra. LORENNA BRASIL CARVALHO, brasileira, portadora do RG nº. 066503782XXX-8,SSP/TO com inscrição no CPF nº. 006.XXX.XXX-94, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: EDIVALDO PAULINO DA ROCHA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.792.324/0001-72, sito à Rua Dom Pedro I, 108 – Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado por EDIVALDO PAULINO DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.537.XXX SSP/TO e do CPF nº 157.XXX.XXX-68, residente na Rua das Mangueiras, 335, Centro, em Augustinópolis/TO; REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, neste ato representado por DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 198603320XXX GEJUSPC/MA e do CPF nº 026.XXX.XXX-70, residente na Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-55, Imperatriz/MA; M. DA S. OLIVEIRA COMÉRCIO - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.543.979/0001-06, sito à Rua João Lisboa, 100, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490, Imperatriz/MA, neste ato representado por MATEUS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 0312207620XXX SSP/MA e do CPF nº 027.XXX.XXX-40, residente na Rua João Lisboa, 30, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490; e F. C. S. KAMINSKI GENIUS DISTRIBUIDORA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.688.768/0001-40, sito à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA, neste ato representado por FRANCINEIDE CARVALHO SILVA KAMINSKI, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 074258042XXX-2 SSP/MA e do CPF nº 701.XXX.XXX-36, residente na à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de limpeza e utensílios domésticos, para atender ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 016/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 019/2022.
Valor: R$ 41.023,10 (quarenta e um mil vinte e três reais e dez centavos).
Augustinópolis/TO, 20 de abril de 2023.
LORENA BRASIL CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 013/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.XXX 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.XXX.XXX-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: EDIVALDO PAULINO DA ROCHA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.792.324/0001-72, sito à Rua Dom Pedro I, 108 – Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado por EDIVALDO PAULINO DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.537.XXX SSP/TO e do CPF nº 157.XXX.XXX-68, residente na Rua das Mangueiras, 335, Centro, em Augustinópolis/TO; REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, neste ato representado por DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 198603320XXX GEJUSPC/MA e do CPF nº 026.XXX.XXX-70, residente na Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-55, Imperatriz/MA; M. DA S. OLIVEIRA COMÉRCIO - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.543.979/0001-06, sito à Rua João Lisboa, 100, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490, Imperatriz/MA, neste ato representado por MATEUS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 0312207620XXX SSP/MA e do CPF nº 027.XXX.XXX-40, residente na Rua João Lisboa, 30, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490; e F. C. S. KAMINSKI GENIUS DISTRIBUIDORA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.688.768/0001-40, sito à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA, neste ato representado por FRANCINEIDE CARVALHO SILVA KAMINSKI, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 074258042XXX-2 SSP/MA e do CPF nº 701.XXX.XXX-36, residente na à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de limpeza e utensílios domésticos, para atender a Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 016/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 019/2022.
VALOR: R$ 117.337,80 (cento e dezessete mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos).
Augustinópolis/TO, 20 de abril de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 003/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 22.035.542/0001-32, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 99, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Secretário Municipal, VALTEI FERREIRA SALES, brasileiro, casado, Secretário Municipal, portador do RG nº. 369.XXX-SSP/TO com inscrição no CPF nº. 881.XXX.XXX-68, residente e domiciliado na Rua Presidente Dutra, nº. 122, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: : EDIVALDO PAULINO DA ROCHA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.792.324/0001-72, sito à Rua Dom Pedro I, 108 – Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado por EDIVALDO PAULINO DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.537.XXX SSP/TO e do CPF nº 157.XXX.XXX-68, residente na Rua das Mangueiras, 335, Centro, em Augustinópolis/TO; REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, neste ato representado por DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 198603320XXX GEJUSPC/MA e do CPF nº 026.XXX.XXX-70, residente na Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-55, Imperatriz/MA; M. DA S. OLIVEIRA COMÉRCIO - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.543.979/0001-06, sito à Rua João Lisboa, 100, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490, Imperatriz/MA, neste ato representado por MATEUS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 0312207620XXX SSP/MA e do CPF nº 027.XXX.XXX-40, residente na Rua João Lisboa, 30, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490; e F. C. S. KAMINSKI GENIUS DISTRIBUIDORA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.688.768/0001-40, sito à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA, neste ato representado por FRANCINEIDE CARVALHO SILVA KAMINSKI, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 074258042XXX-2 SSP/MA e do CPF nº 701.XXX.XXX-36, residente na à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de limpeza e utensílios domésticos, para atender o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 016/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 019/2022.
VALOR: R$ 24.785,70 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).
Augustinópolis/TO, 17 de fevereiro de 2023.
VALTEI FERREIRA SALES
Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Saneamento
Gestor do FMMA
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 010/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 275 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.XXX.XXX-04 e RG n° 2.609.XXX SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: EDIVALDO PAULINO DA ROCHA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.792.324/0001-72, sito à Rua Dom Pedro I, 108 – Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado por EDIVALDO PAULINO DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.537.XXX SSP/TO e do CPF nº 157.XXX.XXX-68, residente na Rua das Mangueiras, 335, Centro, em Augustinópolis/TO; REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, sito à Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-555, Imperatriz/MA, neste ato representado por DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 198603320XXX GEJUSPC/MA e do CPF nº 026.XXX.XXX-70, residente na Av. Pedro Neiva de Santana, 50 A, João Paulo II – CEP 65.919-55, Imperatriz/MA; M. DA S. OLIVEIRA COMÉRCIO - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.543.979/0001-06, sito à Rua João Lisboa, 100, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490, Imperatriz/MA, neste ato representado por MATEUS DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 0312207620XXX SSP/MA e do CPF nº 027.XXX.XXX-40, residente na Rua João Lisboa, 30, Conjunto Habitar Brasil – CEP 65.918-490; e F. C. S. KAMINSKI GENIUS DISTRIBUIDORA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.688.768/0001-40, sito à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA, neste ato representado por FRANCINEIDE CARVALHO SILVA KAMINSKI, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 074258042XXX-2 SSP/MA e do CPF nº 701.XXX.XXX-36, residente na à Rua José de Alencar, 1050, Bairro Santa Rita, Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de empresa visando fornecimento de materiais de limpeza e utensílios domésticos, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 016/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 019/2022.
Valor: R$ 207.474,60 (duzentos e sete mil quatrocentos e setenta e quatro mil e sessenta centavos).
Augustinópolis/TO, 20 de abril de 2023.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do FMS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.344 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.445.601-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525,Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: JAUTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrito no CNPJ 07.345.179/0001-68, com sede na Rua Antônio de Miranda, n.º1315, Centro, Imperatriz/MA, neste ato representado pelo o Sr. Marcelo Mayer Santiago Santos, brasileiro, casado, empresário inscrito no CPF nº 619.507.503-53, domiciliado na Rua Coronel Manoel Bandeira, nº 2232, Centro, Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de licença de software até 150 (cento e cinquenta) funcionários para fechamento da folha de ponto dos servidores da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
VALOR: valor global de R$ 4.104,00 (quatro mil cento e quatro reais).
Augustinópolis/TO, 28 de abril de 2023.
LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
e Desenvolvimento Econômico
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2023
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001 – 55 com sede à Rua Dom Pedro I, nº, Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, Secretaria Municipal, portador do RG nº. 224.845-SSP/TO com inscrição no CPF nº. 787.053.121-91, residente e domiciliado na Avenida Central, nº. 1.243, Bairro Centro, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: SÃO BENTO TO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.099.696/0001-60, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 1.042, Centro, Araguatins/TO, CEP: 77.950-000, neste ato representada pelo sócio o Sr. JANIO PEREIRA DE MIRANDA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 429.909 SSP/TO e CPF/MF n° 919.401.091-91, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 1052, Centro – Araguatins/TO, Corretora de Seguros representante da PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Seguros de Veículos (Danos Materiais, Danos Corporais, Acidente Pessoas por Passageiro, Danos Morais, Danos aos vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis – Rede Referenciada, Carro Extra Porte Médio e Assistência 24h completa), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
VALOR: R$  4.869,60 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) serão conforme serviços solicitados e atestados pelo setor contratante.
Augustinópolis/TO, 27 de abril de 2023.
MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 004/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL Do desenvolvimento social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 14.587.634/0001-05, estabelecida na Rua Anicuns, nº 191, Bairro Popular, Augustinópolis – TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação DOMINGAS JORGE COSTA, brasileira, portadora do RG nº. 015509912000-2,SESP/MA com inscrição no CPF nº. 945.337.253-68, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, n/n, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 22.305.438/0001-10, com sede administrativa na Av. D, Qd.09 Lote 20, Aureny IV, Palmas/TO, representada neste ato pela proprietária, Sra. MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO, portador da célula de identidade RG nº 947.964 SSP-TO e do CPF nº. 029.708.321-00, residente e domiciliado na Av. D, Qd. 09, Lt. 20 Aureny IV, Palmas/TO.
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de dedetização por m³, limpeza de caixa d'agua por litro dos prédios públicos da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação, junto ao Fundo Municipal do Desenvolvimento Social de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 014/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 016/2022.
VALOR: R$ 7.144,00 (sete mil cento e quarenta e quatro reais).
Augustinópolis/TO, 24 de abril de 2023.
DOMINGAS JORGE COSTA
Secretária Municipal de Trabalho,
Des. Social e Habitação.
Gestora FMDS
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 011/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001 – 55 com sede à Rua Dom Pedro I, nº, Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por sua Gestora Municipal, a Sr.ª Maria José Lima de Oliveira, inscrita no CPF 787.053.121-91, RG 224.845 2ª Via SSP/TO, residente nesta cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: MARQUILENE SOUSA MONTEIRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 22.305.438/0001-10, com sede administrativa na Av. D, Qd.09 Lote 20, Aureny IV, Palmas/TO, representada neste ato pela proprietária, Sra. MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO, portador da célula de identidade RG nº 947.964 SSP-TO e do CPF nº. 029.708.321-00, residente e domiciliado na Av. D, Qd. 09, Lt. 20 Aureny IV, Palmas/TO.
OBJETO: contratação de empresa visando a prestação de serviços de dedetização por m³, limpeza de caixa d'agua por litro e forro dos prédios públicos da Secretaria Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 014/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 016/2022.
VALOR: R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais).
Augustinópolis/TO, 24 de abril de 2023.
MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Gestora do FME
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 003/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DoS dIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 22.524.256/0001-30, estabelecida na Rua Anicuns, nº 191, Bairro Popular, Augustinópolis – TO, neste ato representado por sua Gestora Municipal senhora a Sra. LORENNA BRASIL CARVALHO, brasileira, portadora do RG nº. 066503782018-8,SSP/TO com inscrição no CPF nº. 006.716.443-94, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 22.305.438/0001-10, com sede administrativa na Av. D, Qd.09 Lote 20, Aureny IV, Palmas/TO, representada neste ato pela proprietária, Sra. MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO, portador da célula de identidade RG nº 947.964 SSP-TO e do CPF nº. 029.708.321-00, residente e domiciliado na Av. D, Qd. 09, Lt. 20 Aureny IV, Palmas/TO.
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de dedetização por m³, limpeza de caixa d'agua por litro da Casa Abrigo “coração de Mãe”, junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 014/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 016/2022.
VALOR: R$ 6.400,00 (sei mil e quatrocentos reais).
Augustinópolis/TO, 24 de abril de 2023.
LORENNA BRASIL CARVALHO
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 014/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Agropecuarista, portador do RG nº. 579.344 2ª Via SSP/GO, com inscrição no CPF nº. 047.445.601-30, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº. 525, Bairro Boa Vista, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 22.305.438/0001-10, com sede administrativa na Av. D, Qd.09 Lote 20, Aureny IV, Palmas/TO, representada neste ato pela proprietária, Sra. MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO, portador da célula de identidade RG nº 947.964 SSP-TO e do CPF nº. 029.708.321-00, residente e domiciliado na Av. D, Qd. 09, Lt. 20 Aureny IV, Palmas/TO.
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de dedetização por m³ e limpeza de forro dos prédios públicos da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 014/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 016/2022.
VALOR: R$ 22.611,20 (vinte e dois mil seiscentos e onze reais e vinte centavos).
Augustinópolis/TO, 24 de abril de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 011/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 275 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.711.024-04 e RG n° 2.609.371 SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 22.305.438/0001-10, com sede administrativa na Av. D, Qd.09 Lote 20, Aureny IV, Palmas/TO, representada neste ato pela proprietária, Sra. MARIA MARQUILENE SOUSA MONTEIRO, portador da célula de identidade RG nº 947.964 SSP-TO e do CPF nº. 029.708.321-00, residente e domiciliado na Av. D, Qd. 09, Lt. 20 Aureny IV, Palmas/TO.
OBJETO: contratação de empresa visando a prestação de serviços de dedetização por m³, limpeza de caixa d'agua por lt e forro de prédios públicos da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 014/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 016/2022.
Valor: R$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem reais).
Augustinópolis/TO, 24 de abril de 2023.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do FMS
EXTRATO DO CONTRATO SALDO REMANESCENTE Nº 011/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 275 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.711.024-04 e RG n° 2.609.371 SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: OXITECH COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GASES LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.420.831/0001-76, sito à Rua Osvaldo Cruz, nº 260 – Bairro Bacuri, na cidade de Imperatriz/MA, neste ato representado por ISAQUE FERRAZ DE ANDRADE, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 08877XXX-0 SSP/RJ e do CPF nº 237.XXX.XXX-49, residente na Rua Haroldo Veloso, nº 57, Apto. 203, Bairro Maranhão Novo, na cidade de Imperatriz/MA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga de gás medicinal – oxigênio e ar comprimido, e no fornecimento de cilindros de oxigênio e ar comprimido, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, sendo estes itens saldos remanescentes na Ata de Registro de Preços 019/2022, nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial n° 062/2022.
VALOR: R$ R$ 283.230,00 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e trinta reais).
Augustinópolis/TO, 20 de abril de 2023.
YATHA ANDERSON PEREIRAL MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do FMS
DECRETO Nº 084/2023., AUGUSTINÓPOLIS - TO., 03 DE MAIO 2023
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 275/2000 de 30.08.2000, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
CONSIDERANDO a Lei n° 11.947 de 16.06.2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 09 de Junho de 2004, 11.273 de 06 de Fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de Julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de Agosto de 2001, e a Lei nº 8.973, de 12 de Julho de 1994; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução n° 6, de 08.05.2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para o quadriênio 2023/2027 da seguinte forma:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Leomária Lopes de Oliveira Marques – CPF nº 039.438.401-66 (Titular) e Aline do Vale Gomes – CPF nº 045.709.693-48 (Suplente);
II – REPRESENTANTES DE PAIS: Rita de Cássia Silva de Melo – CPF nº 034.198.651-80 (Titular) e Cássia Maria da Silva Teixeira – CPF nº 046.025.041-83 (Suplente); Leandra Alves da Silva – CPF nº 623.890.483-66 (Titular) e Karlla Santana dos Santos – CPF nº 045.976.691-08 (Suplente); 
III - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL: Sirlene de Sousa Soares de Ribeiro – CPF nº 008.321.231-02 (Titular) e Antônia Hagatta Sousa Bezerra – CPF nº 705.315.331-23 (Suplente); Shirley Vasconcelos da Silva Alves – CPF nº 759.112.481-15 (Titular) e Eli Paula Ferreira Menezes – CPF nº 015.984.761-30 (suplente);
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: I Igreja Batista de Augustinópolis-TO – Luís Bezerra da Silva – CPF nº 424.555.373-15 (Titular) e Marinalva Almeida Barbosa – CPF nº 009.732.611-96 (Suplente); Assembleia de Deus Ministério Nação Madureira – Alex Sandra Fernandes de Andrade – CPF nº 696.248.601-49 (Titular) e Maria Neurivan Bruno Saraiva Oliveira Sousa – CPF nº 883.716.461-00 (Suplente);
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, bem como o Decreto nº. 069/2023 de 12.04.2023, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 10 de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO., aos 03 dias do mês de maio de 2023.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AUGUSTINOPOLIS -TO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 116/1991 de 09 de dezembro de 1991, e Regimento Interno de 30 de abril de 2018, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027, aprovado pela Resolução nº 001/2023, 02 de maio de 2023 do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril de 2023 e Resolução nº 001/2023 de 02.05.2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Augustinópolis-TO, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em 10 de janeiro de 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril de 2023;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Augustinópolis-TO visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes, bem como a formação de cadastro de reserva de cidadãos aptos a atuar como Conselheiro Tutelar;
2.4. Por força do disposto no art. 16, na Seção IV, Dos Requisitos à Candidatura da Lei da Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril de 2023, somente poderão concorrer ao processo de escolha, candidatos que preencham os requisitos até o encerramento das inscrições conforme previsto neste artigo.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 16, da Lei da Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril de 2023 os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no município;
d) estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Possuir Ensino Médio Completo.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado e os documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição como candidato, no local, data e horários citados neste edital;
4.DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 8º da Lei Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril de 2023, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o Conselheiro Tutelar o valor correspondente a R$ 1.980,00 (Hum mil novecentos e oitenta reais), conforme art. 68, §1º, da Lei Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril de 2023;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que finda o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 29, Lei Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril de 2023;
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Dirigir o processo eleitoral;
b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
c) Publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos, abrindo prazos para recursos, nos termos desta Lei;
d) Receber e processar as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores;
e) Analisar e homologar o registro das candidaturas;
f) Receber denúncias contras candidatos, nos casos previstos nesta Lei, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;
g)Processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e à cassação de candidaturas;
h) Julgar as impugnações apresentadas contra candidatos, os recursos interpostos contra as decisões da Junta Eleitoral e as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores;
i) Responsabilizar-se pelo bom andamento da eleição nos locais de votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham a ocorrer no dia;
j) Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração dos votos;
k) Expedir boletins de apuração relativos ao pleito;
l) Elaborar e divulgar o edital do processo eleitoral estabelecendo a data, o horário e local de registro das candidaturas, bem como os documentos necessários a inscrição, os requisitos, os locais, os horários, a data da seleção dos candidatos e período de duração da campanha eleitoral;
- O prazo para o registro de candidaturas será, no mínimo de 30 (trinta) dias, e será precedido de ampla divulgação;
- A campanha eleitoral se estenderá por período não inferior a 30 (trinta) dias.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Aplicação da prova de conhecimento sobre os direitos da Criança e do Adolescente será de caráter eliminatório, com nota igual ou superior a seis;
d) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
f) Dia e locais de votação;
Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Instituição do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), localizada na Rua Castelo Branco, s/n, próximo ao Supermercado Cardoso, das 08h às 11h e das 14h às 17h, no período de 04 de maio de 2023 à 02 de junho de 2023;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a ) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante da última eleição;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 03 (três) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.2. A Comissão Especial do Processo de Escolha terá o prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.3. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.4. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
11.1. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.2. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados;
11.3. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.4. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.5. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.6. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.7. Cabe à Comissão Especial do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
11.8. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
11.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
11.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Augustinópolis-TO realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer em urnas eletrônicas ou urnas de lona cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial do Processo de Escolha, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em 1 candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de 1 candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) Que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial do Processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Augustinópolis - TO, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e (CREAS).
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril de 2023;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Augustinópolis-TO., 03 de maio de 2023.
LORENNA BRASIL CARVALHO
-Presidente do CMDCA-
ANEXO
CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL N. 001/2023 DOCONSEHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AUGUSTINÓPOLIS/TO
| EVENTOS BÁSICOS | DATAS PREVISTAS | 
| Publicação da Resolução que regulamenta o processo eleitoral e nomeia os membros da comissão | Até 02/05/2023 | 
| Publicação do Edital | Até 03/05/2023 | 
| Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), localizada na Rua Castelo Branco, s/n, próximo ao Supermercado Cardoso das 08h às 12h e das 14h às 17h | 04/05 à 02/06/2023 | 
| Período de análise de inscrições, publicação da lista preliminar de inscritos, recursos, impugnações e publicação da lista definitiva de inscritos | 05 a 30/06/2023 | 
| Aplicação das provas (objetiva, subjetiva e de análise prática de caso) | 02/07/2023 | 
| Período de correção de provas, publicação de resultado preliminar, recursos, impugnações e publicação da lista definitiva dos aprovados na prova | 03 à 31/07/2023 | 
| Período de encaminhamento à Justiça Eleitoral dos nomes /apelidos, fotos e números dos candidatos: | 01 à 15/08/2023 | 
| Período de campanha | 01 à 30/09/2023 | 
| Data da Eleição e Apuração | 01/10/2023 | 
| Publicação do Resultado das Eleições | 02/10/2023 | 
| Período de impugnações, recursos, análises de eventuais recursos e publicação do Resultado Final das Eleições | 03 a 31/10/2023 | 
| Curso de formação para Conselheiros Titulares e suplentes | 08 e 09/01/2024 | 
| Posse e Diplomação dos Conselheiros Titulares Eleitos | 10/01/2024 | 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA - AUGUSTINÓPOLIS – TO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 02 DE MAIO DE 2023
“CRIAR A COMISSÃO ELEITORAL PARA CONDUZIR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE AUGUSTINÓPOLIS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Augustinópolis-TO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 116/1991 de 09 de dezembro de 1991, e Regimento Interno de 30 de abril de 2018, em reunião extraordinária no dia 28 de abril de 2023.
Considerando a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
Considerando a Lei Ordinária nº 018/2023 de 13 de abril que estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Augustinópolis e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° - Criar a Comissão Eleitoral para desempenhar as atribuições que lhe são conferidas pela mesma Lei, composta pelos seguintes membros, representantes do CMDCA.
Art. 2° - Compete a Comissão Eleitoral:
- Dirigir o processo eleitoral;
- Adotar todas as providências necessárias para realização do pleito;
- Publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos, abrindo prazos para recursos, nos termos desta Lei;
- Receber e processar as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores;
- Analisar e homologar o registro das candidaturas;
- Receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos nesta Lei, bem como, adotar os procedimentos necessários para apura-los;
- Processar e decidir em primeiro grau as denúncias referentes à impugnação e à cassação de candidaturas;
- Julgar as impugnações apresentadas contra candidatos, os recursos interpostos contra as decisões da Junta Eleitoral e as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores;
- Responsabilizar-se pelo o bom andamento da eleição nos locais de votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham a ocorrer no dia;
- Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração de votos;
- Expedir boletins de apuração relativos ao pleito;
- Elaborar e divulgar o edital do processo eleitoral estabelecendo a data, o horário e local de registros das candidaturas, bem como os documentos necessários a inscrição, os requisitos, os locais, os horários, a data da seleção dos candidatos e período de duração da campanha eleitoral.
a) O prazo para o registro de candidaturas será, no máximo 30 (trinta) dias;
b) A campanha eleitoral se estenderá por período não inferior a 30 dias (trinta) dias.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Augustinópolis–TO., 02 de maio de 2023.
LORENNA BRASIL CARVALHO
-Presidente do CMDCA-
