quinta, 24 de novembro de 2022
NOTIFICAÇÃO
“ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTOS”
Ilustríssimo Senhor
NARCISO JOSÉ RONSANI
Representante Legal da empresa RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Pregão Eletrônico Nº 005/2022).
O Município de Augustinópolis/TO, por meio de sua Controladoria Municipal e Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis-TO,
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 041/2022, oriundas do Processo Licitatório Nº 115/2022 – Pregão Eletrônico Nº 005/2022, cujo objeto é Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos e, dentre outras disposições, as hipóteses de rescisão;
Considerando a Cláusula Quinta da referida Ata de Registro de Preços, a qual no seu item 5.1, b, estabelece o prazo de 02 dias para a entrega dos produtos;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido em sua totalidade, conforme consta a solicitação realizada pelos MEMORANDOS Nº 723/2022 de 27 DE OUTUBRO DE 2022 E MEMORANDO Nº749/2022 de 08 de Novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Augustinópolis/TO, uma vez que os produtos solicitados ainda não foram entregues;
Considerando a Cláusula Nona da referida Ata de Registro de Preços, que define que o descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante competente autorização do Setor de Compras e Licitações, será aplicado às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nesta Cláusula Oitava das referida ATA;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 31.905.076/0001-90, situada na Rua Brasília nº617, Bairro Vila Nova, CEP: 85605-310, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, doravante denominada notificada, representada neste ato pelo seu responsável legal o Srº Narciso José Ronsani, Sócio administrador, inscrito no CPF nº 050.515.959-79, para que realize no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, a entrega dos produtos solicitados, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida Ata de Registro de Preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo administrativo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Ao não cumprimento do atendimento desta notificação, que seja apresentada justificativa devidamente fundamentada no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após recebimento desta, onde caberá ao Município de Augustinópolis/TO, a sua aceitação ou não.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito e a referida empresa não atenda ao referendado nesta notificação dentro dos prazos assinalados, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, bem assim, aplicará o conteúdo normativo das cláusulas contratuais acima descriminadas. Adotará, ainda, todas as medidas Administrativas cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder ao CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.
Encaminhe-se esta notificação ao endereço eletrônico da NOTIFICADA, fornecido nos autos do processo licitatório em epígrafe.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Augustinópolis–TO no endereço eletrônico: https://augustinopolis.to.gov.br
Augustinópolis/TO, aos 23 de Novembro de 2022.
Gilziellen Oliveira Sá
Diretora do Controle Interno
Yatha anderson Pereira Maciel
Secretário Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÃO
“ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTOS”
Ilustríssima Senhora
JAQUELINE ALVES COSTA
Representante Legal da empresa NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (Pregão Eletrônico Nº 001/2022).
O Município de Augustinópolis/TO, por meio de sua Controladoria Municipal e Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis-TO,
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 013/2022, oriundas do Processo Licitatório Nº 046/2022 – Pregão Eletrônico Nº 001/2022, cujo objeto é Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos e, dentre outras disposições, as hipóteses de rescisão;
Considerando a Cláusula Quinta da referida Ata de Registro de Preços, a qual no seu item 5.1, b, estabelece o prazo de 02 dias para a entrega dos produtos;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido em sua totalidade, conforme consta a solicitação realizada pelos MEMORANDOS Nº 017/2022 de 04 de Julho de 2022, MEMORANDO Nº024/2022 de 04 de Agosto de 2022 e MEMORANDO Nº030/2022 de 01 de Setembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Augustinópolis/TO, uma vez que os produtos solicitados ainda não foram entregues;
Considerando a Cláusula Nona da referida Ata de Registro de Preços, que define que o descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante competente autorização do Setor de Compras e Licitações, será aplicado às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nesta Cláusula Oitava das referida ATA;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 34.772.843/0001-28, situada na Rua Cuiabá, nº5018, Alto Alegre, Cascavel-PR, doravante denominada notificada, representada neste ato pelo sua responsável legal a Srª JAQUELINE ALVES COSTA, para que realize no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, a entrega dos produtos solicitados, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida Ata de Registro de Preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo administrativo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Ao não cumprimento do atendimento desta notificação, que seja apresentada justificativa devidamente fundamentada no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após recebimento desta, onde caberá ao Município de Augustinópolis/TO, a sua aceitação ou não.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito e a referida empresa não atenda ao referendado nesta notificação dentro dos prazos assinalados, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, bem assim, aplicará o conteúdo normativo das cláusulas contratuais acima descriminadas. Adotará, ainda, todas as medidas Administrativas cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder ao CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.
Encaminhe-se esta notificação ao endereço eletrônico da NOTIFICADA, fornecido nos autos do processo licitatório em epígrafe.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Augustinópolis–TO no endereço eletrônico: https://augustinopolis.to.gov.br
Augustinópolis/TO, aos 24 de Novembro de 2022.
Gilziellen Oliveira Sá
Diretora do Controle Interno
Yatha anderson Pereira Maciel
Secretário Municipal de Saúde
NOTIFICAÇÃO
“ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTOS”
Ilustríssimo Senhores
ALINE REMPEL e
CASSIANO RODRIGO CHMIEL
Representantes Legais da empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP (Pregão Eletrônico Nº 005/2022).
O Município de Augustinópolis/TO, por meio de sua Controladoria Municipal e Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis-TO,
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 041/2022, oriundas do Processo Licitatório Nº 115/2022 – Pregão Eletrônico Nº 005/2022, cujo objeto é Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos e, dentre outras disposições, as hipóteses de rescisão;
Considerando a Cláusula Quinta da referida Ata de Registro de Preços, a qual no seu item 5.1, b, estabelece o prazo de 02 dias para a entrega dos produtos;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido em sua totalidade, conforme consta a solicitação realizada pelos MEMORANDOS Nº 751/2022 de 08 de Novembro de 2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Augustinópolis/TO, uma vez que os produtos solicitados ainda não foram entregues;
Considerando a Cláusula Nona da referida Ata de Registro de Preços, que define que o descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante competente autorização do Setor de Compras e Licitações, será aplicado às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nesta Cláusula Oitava das referida ATA;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ: 23.312.871/0001-46, situada na Rua SERGIPE, 955 - BELA VISTA, Erechim - RS - 99704-078, doravante denominada notificada, representada neste ato pelo seu responsável legal a Srª Aline Rempel, Sócio administrador, inscrito no CPF nº 016.097.650-28 e o Srº Cassiano Rodrigo Chmiel, Sócio administrador, inscrito no CPF nº 948.635.630-00, para que realize no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, a entrega dos produtos solicitados, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida Ata de Registro de Preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo administrativo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Ao não cumprimento do atendimento desta notificação, que seja apresentada justificativa devidamente fundamentada no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após recebimento desta, onde caberá ao Município de Augustinópolis/TO, a sua aceitação ou não.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito e a referida empresa não atenda ao referendado nesta notificação dentro dos prazos assinalados, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, bem assim, aplicará o conteúdo normativo das cláusulas contratuais acima descriminadas. Adotará, ainda, todas as medidas Administrativas cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder ao CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.
Encaminhe-se esta notificação ao endereço eletrônico da NOTIFICADA, fornecido nos autos do processo licitatório em epígrafe.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Augustinópolis–TO no endereço eletrônico: https://augustinopolis.to.gov.br
Augustinópolis/TO, aos 24 de Novembro de 2022.
Gilziellen Oliveira Sá
Diretora do Controle Interno
Yatha anderson Pereira Maciel
Secretário Municipal de Saúde
