SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 388

quarta, 20 de abril de 2022

DECRETO Nº 053/2022., AUGUSTINÓPOLIS – TO., 30 DE MARÇO DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 066/2022., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE ABRIL DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 065/2022., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 18 DE ABRIL DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Unidade: Prefeitura Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 775/2022., DE 20 DE ABRIL DE 2022 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 776/2022., DE 20 DE ABRIL DE 2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 053/2022., AUGUSTINÓPOLIS – TO., 30 DE MARÇO DE 2022.

DECRETO Nº 053/2022.,  AUGUSTINÓPOLIS – TO.,  30 DE MARÇO DE 2022.

 

“DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO E DEMISSÃO DO SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A:

Art. 1º - DECLARA VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de “ZELADORA” e demite a Srª. MARINETE EVANGELISTA DA SILVA, Matrícula nº 142, admitida no serviço público, conforme Termo Posse de 30.12.1994, Decreto nº 014/94 de 27.12.1994, em razão de aposentadoria voluntária, nos termos do art. 41, V, da Lei Municipal nº 662/2017, que institui o Estatuto do Servidor Público de Augustinópolis/TO, combinado com art. 37, §14º da Constituição Federal da República.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, bem como os Decretos nº 024/2006 de 1º.03.2006 que dispõe sobre alteração de cargo de atendente da servidora Sra. Marinete Evangelista da Silva, para Técnico de Enfermagem e o Decreto nº 051/2022 de 25.03.2022, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 30 dias do mês de Março de 2022.

 

 

   ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

  -Prefeito Municipal-

 

DECRETO Nº 066/2022., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 18 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 066/2022.,    AUGUSTINÓPOLIS–TO.,  18  DE  ABRIL  DE  2022.

 

“DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS – TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que lhe faculta o Art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO, a Lei nº 196/1995 de 10 de outubro de 1995, que cria o Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Augustinópolis - TO.

 

RESOLVE :

 

Art. 1° - Nomear os (as) Senhores (as) para comporem como membros o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AUGUSTINÓPOLIS – CMAS:

 

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO.

 

Luana Patrícia Garcia dos Santos (Titular)

Rone Oliveira da Silva (Suplente)

 

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Lidiane Pereira de Almeida (Titular)

Maria Francisca de Almeida (Suplente)

 

III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Eliane Alcena de Moura Neves (Titular)

Micilene Urçula de Oliveira (Suplente)

 

VI – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Lanna Thayllana Oliveira da Silva (Presidente)

José da Silva (Suplente)

 

V – REPRESENTANTES ASSOCIAÇÃO VOZ ESPÍRITA

Marly Moreira da Silva (Titular)

Antônia Maranguape Rocha Cardoso (Suplente)

 

VI - REPRESENTANTES DO ROTARY CLUB

Josivaldo Veloso Moraes (Titular)

Paulo Oliveira Santos (Suplente)

 

VII – REPRESENTANTES DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS - RURALTINS

Demilson Virgílio Pereira da Silva (Vice-Presidente)

Rafael Silva Fernandes (Suplente)

 

VIII - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE JOVENS UNIDOS A CRISTO – ACOMJUC

Adriana Borges de Sousa (Titular)

João Francisco Paulo da Costa (Suplente)

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, bem como, o disposto no Decreto nº 046/2022 de 11 de Março de 2022, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO, aos 18 dias do mês de Abril de 2022.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-      

 

DECRETO Nº 065/2022., AUGUSTINÓPOLIS-TO., 18 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 065/2022.,   AUGUSTINÓPOLIS-TO., 18 DE ABRIL DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica INDICADO e NOMEADO o Srº VALDEMIR DE SOUZA BARROS, portador da Cédula de Identidade nº 885.614 SSP/TO e CPF nº 024.999.611-12, para exercer a partir desta data o Cargo Comissionado de “COORDENADOR PEDAGÓGICO” P-I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 18 dias do mês de Abril de 2022.

 

   ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

   -Prefeito Municipal-

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO

 

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2022

Partes: Município de Augustinópolis/TO (CNPJ Nº 00.237.206/0001-30) e Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (CNPJ Nº 33.787.094/0044-80)

OBJETO: permissão de uso de 02 (duas) salas e 02 (dois) banheiros, localizada nas dependências da Central do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), localizada na Rua João Heitor Costa, nº 111, Setor Rodoviário, Augustinópolis-TO (próximo ao Conselho Tutelar)

FINALIDADE: Instalação de um Posto de Coleta do Censo Demográfico 2022 de Augustinópolis/TO.

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2022.

DATA DA ASSINATURA: 1º/04/2022.

ASSINAM: Pela Município de Augustinópolis/TO: Sr. Antônio Cayres de Almeida – Prefeito Municipal e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Sr. Wilker Sobrinho de Souysa – Coordenador Censitário de Subárea.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

LEI ORDINÁRIA Nº 775/2022., DE 20 DE ABRIL DE 2022

LEI  ORDINÁRIA  Nº  775/2022.,   DE  20  DE  ABRIL  DE  2022

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL 649/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 30 da Constituição Federal e art. 62 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

“Art. 1º - A Lei Municipal 649/2016, de 26 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º - A Equipe de Saúde Prisional, responsável pelo atendimento em saúde nas instalações prisionais, no âmbito do município de Augustinópolis/TO é composta pelos seguintes profissionais, com as atribuições descritas no ANEXO II:

I – Médico;

II – Enfermeiro;

III – Odontólogo;

IV - Técnico de Enfermagem;

V - Auxiliar de Consultório Dentário;

VI - Agente Comunitário de Saúde.

 

1º - O número de profissionais que formarão a Equipe de Saúde Prisional dependerá do número de detentos da Cadeia Pública de Augustinópolis/TO;

2º - A Unidade Básica responsável pelo atendimento da Saúde Prisional disponibilizará até 10 (dez) profissionais/servidores para cobertura de até 100 detentos na Unidade Prisional.

Art. 2º - Aos profissionais indicados no Art. 1º desta Lei, é devida gratificação de caráter remuneratório conforme ANEXO I e é inclusa em férias, licenças e décimo terceiro salário.

Parágrafo Único – O reajuste para majorar ou minorar a gratificação de que trata o caput do art. 2º poderá ser realizada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo e não ultrapassará 10% (dez por cento) dos vencimentos de cada profissional.

Art. 3º - Ao designar mediante portaria os profissionais componentes da Equipe de Saúde Prisional, serão escolhidos prioritariamente os que tiverem experiência mínima de 02 (dois) anos na Atenção Básica, deste ou de outro Município, bem como será levado em consideração a qualificação profissional complementar.

Art. 4º - São pré-requisitos para compor a Equipe atendente da Saúde Prisional:

I – dedicação em tempo conforme escalonamento, sendo de 06 (seis) horas/semanais e disponibilidade além deste período para participação de campanhas comunitárias, reuniões, eventos, dentre outros, relacionados com promoção em saúde que ocorram na comunidade assistida.

II – adequação do profissional às normas técnicas da Saúde Prisional estabelecidas pelo Ministério da Saúde e que tenham adesão do Município;

III – a participação regular dos componentes nos programas de educação permanente organizados por sua coordenação ou pela Secretaria Municipal da Saúde para fins de qualificação profissional.

Parágrafo único: Fica permitida a designação de prestadores de serviços contratados mediante processo licitatório (incluídas as dispensas ou inexigibilidades) para composição da Equipe, cuja gratificação se dará da mesma forma dos servidores municipais (efetivos ou contratados).

Art. 5º - Os profissionais deverão, após cada atendimento, no cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, emitir relatório de atividades e atendimento relatando, sem exposição de informações sigilosas dos pacientes, todos os ocorridos durante o atendimento, bem como as informações que entender pertinentes.

Art. 6º - Eventuais infrações administrativas ou condutas abusivas cometidas por qualquer dos profissionais poderá ser comunicada por qualquer do povo, e deverá ser comunicada pelos demais componentes da equipe ao Secretário(a) Municipal de Saúde, para fins de avaliação e adoção das medidas cabíveis.

Parágrafo Único: O Secretário Municipal de Saúde, poderá, em decisão fundamentada, afastar o servidor da composição da Equipe, que produzirá seus efeitos a partir de seu envio à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito., aos 20 dias do mês de Abril de 2022.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE ATENDENTE DA SAÚDE PRISIONAL EM UMA JORNADA DE 06 (SEIS) HORAS/SEMANAIS.

 

MÉDICO

R$ 500,00

ODONTÓLOGO

R$ 500,00

ENFERMEIRO

R$ 500,00

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

R$ 300,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 300,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 300,00

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS COMPONENTES

DA EQUIPE DE SAÚDE PRISIONAL

 

CARGO: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver se.u processo de trabalho em dois campos essenciais; na Unidade Básica e na cadeia pública de Augustinópolis, bem como prestar assistência médica curativa e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Para desenvolver o processo de trabalho referido, o médico realizará consultas clínicas aos detentos da unidade prisional; executará as ações de assistência nas seguintes fases do ciclo de vida: gestação, adulto e idoso; realizará consultas e procedimentos na unidade prisional, assistência domiciliar, realizará atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção primária; aliando a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentará a criação de grupos prioritários como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizará o pronto atendimento médico nas urgências e emergências de sua especialização; encaminhará aos outros níveis de atenção, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento iniciado por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência; realizará pequenos procedimentos ambulatoriais, indicará internação hospitalar/domiciliar, solicitará exames complementares, verificando e atestando óbitos além de executar outras tarefas afins. Participará do planejamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas na unidade prisional.

CARGO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais; na Unidade Básica e na cadeia pública de Augustinópolis, bem como prestar assistência no apoio ao atendimento médico curativo e preventivo, apoiando e supervisionando o trabalho do servidor técnico de enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Para desenvolver este processo de trabalho deve o enfermeiro da equipe atendente da saúde prisional executar no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo os seguintes ciclo de vida: gestação, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas atividades junto ao serviço de saúde da família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos na Secretaria Municipal de Saúde; participar do planejamento, gerenciamento, execução e avaliação das atividades na UBSP; aliando a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.; exercer outras atividades afins.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver suas ações de técnico de enfermagem na Equipe atendente da saúde prisional do Município de Augustinópolis.

Desenvolver com a equipe a identificação de detentos de risco; acompanhar a equipe nas consultas médicas e de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendem os ciclos de vida, como gestação, adulto e idoso, bem como controle de dsts/aids, tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade prisional; realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação de risco.

 

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES: realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade atendente da saúde prisional; realizar ações de atenção conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos detentos em todas as ações proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades do planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal com os detentos, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder a desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumentos e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde prisional buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento e atendimento do público alvo da equipe em formação.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, cadastrar e manter atualizados os cadastros de todas as pessoas de sua micro área orientando famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis, e ainda cumprir conforme disposto na Portaria nº. 2.436/2017 “Dispõe: Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Cita-se os Artigos: 10 e 11, item 4, subitem 4.1 e subitem 4.2.6.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TÍPICAS DO CARGO:

Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoio em no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.

Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;

Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

 

 

LEI ORDINÁRIA Nº 776/2022., DE 20 DE ABRIL DE 2022

LEI  ORDINÁRIA  Nº  776/2022.,   DE   20  DE  ABRIL DE  2022

 

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 62, incisos I e III da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo por meio de Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores ocupantes dos cargos de Provimento Efetivo do Magistério Público Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Educação/SEMED – FME na ordem de 10,02% (dez inteiros e dois centésimos por cento), o qual incidirá sobre o padrão básico vigente em 1º de janeiro de 2022.

PARÁGRAFO ÚNICO – Entende-se por padrão básico o piso nacional então vigente na data de 1º de janeiro de 2022, ou seja, a importância de R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos).

Art. 2º - Ficam revogadas parcialmente as disposições da Lei Municipal nº. 718/2020 de 27 de Abril de 2020, no tocante ao cargo de Professor Nível - I e da Lei nº 719/2020 de 27 de Abril de 2020, no tocante ao cargo de Professor Nível – II.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., aos 20 dias do mês de Abril de 2022.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil