MATÉRIAS DO Diário Nº 1291

segunda, 22 de junho de 2026

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES NO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS – TO. Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 188/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 189/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 163/2026, 22 DE JUNHO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026, DE 22 de junho DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES NO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS – TO.

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES NO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS – TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE AUGUSTINÓPOLIS – TO.

O CANDIDATO APROVADO DEVERÁ ASSUMIR O CARGO QUANDO CONVOCADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CIDADE: AUGUSTINÓPOLIS – TO.

CARGO: DIRETOR ESCOLAR

UNIDADE ESCOLAR: ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO PAULINO

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA FINAL

SITUAÇÃO

01

Benedita Oliveira da Silva Sá

8,5

APROVADO

CIDADE: AUGUSTINÓPOLIS – TO.

CARGO: DIRETOR ESCOLAR

UNIDADE ESCOLAR: ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL ALVES PEREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA FINAL

SITUAÇÃO

01

Eliane Alcena de Moura Neves

7,6

APROVADO

CIDADE: AUGUSTINÓPOLIS – TO.

CARGO: DIRETOR ESCOLAR

UNIDADE ESCOLAR: ESCOLA MUNICIPAL ANDREIA DOS SANTOS SOUSA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA FINAL

SITUAÇÃO

01

Alzirene Costa Batista

8,2

APROVADO

CIDADE: AUGUSTINÓPOLIS – TO.

CARGO: DIRETOR ESCOLAR

UNIDADE ESCOLAR: CRECHE MUNICIPAL PERMINA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA FINAL

SITUAÇÃO

01

Orlanilza Oliveira Moura Costa

7,5

APROVADO

CIDADE: AUGUSTINÓPOLIS – TO.

CARGO: DIRETOR ESCOLAR

UNIDADE ESCOLAR: ESCOLAS DO CAMPO

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME

NOTA FINAL

SITUAÇÃO

01

João Francisco Paulo da Costa

8,4

APROVADO

Augustinópolis TO 22 de junho de 2026

Renata Pereira de Sousa Oliveira

Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 188/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 188/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

REGULAMENTA, DIVULGA E OPERACIONALIZA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso I e XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 896/2025, de 19 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Augustinópolis/TO para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei Ordinária nº 896/2025, que institui a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes no Plano Plurianual 2026–2029, com foco na promoção e garantia de direitos das crianças e adolescentes, inclusive da primeira infância;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Ordinária nº 896/2025, que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaboração e divulgação oficial da Agenda Transversal;

CONSIDERANDO os arts. 12, 13, 14 e 15 da Lei Ordinária nº 896/2025, que tratam da gestão, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual – PPA 2026–2029;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência, monitoramento e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentada, oficialmente divulgada e operacionalizada, nos termos dos arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Ordinária Municipal nº 896/2025 – Plano Plurianual 2026–2029, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Augustinópolis/TO, como instrumento estruturante de planejamento, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes, inclusive da primeira infância.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

ANEXO OPERACIONAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029

MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS – TO

1. FINALIDADE DO ANEXO OPERACIONAL

O presente Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por finalidade materializar, operacionalizar e monitorar a Agenda instituída no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Augustinópolis/TO, assegurando:

I – a correspondência objetiva entre os eixos estratégicos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções previstos no PPA;

II – a definição clara de responsabilidades e corresponsabilidades intersetoriais;

III – a identificação, organização e monitoramento dos recursos públicos destinados às políticas de infância e adolescência;

IV – o alinhamento entre planejamento, orçamento e execução das ações governamentais;

V – a transparência, monitoramento e controle social das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes.

A Agenda Transversal reconhece que os desafios relacionados à infância e adolescência são multidimensionais e exigem atuação coordenada entre as diversas políticas públicas municipais, em consonância com o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente possui fundamento nas seguintes normas:

Constituição Federal de 1988, art. 227;

Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

Lei Orgânica do Município de Augustinópolis;

Lei Municipal nº 896/2025 – Plano Plurianual – PPA 2026–2029;

Plano Nacional pela Primeira Infância;

Resoluções do CONANDA;

Normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

Diretrizes da Política Nacional de Educação.

3. EIXOS ESTRATÉGICOS DA AGENDA TRANSVERSAL

EIXO 1 – PRIMEIRA INFÂNCIA E SAÚDE INTEGRAL

Objetivo:

Promover o desenvolvimento integral da criança desde a gestação até os seis anos de idade, assegurando cuidado, proteção, saúde e desenvolvimento saudável.

Programas do PPA relacionados:

Atenção Primária à Saúde;

Saúde da Criança;

Vigilância em Saúde;

Saúde Bucal;

Primeira Infância no SUAS;

Programa Saúde na Escola.

Ações transversais vinculadas:

acompanhamento pré-natal e puericultura;

monitoramento do crescimento e desenvolvimento infantil;

fortalecimento da vacinação;

incentivo ao aleitamento materno;

prevenção da mortalidade infantil;

atendimento multiprofissional;

triagem e diagnóstico precoce de deficiências e transtornos do neurodesenvolvimento.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Saúde

Secretarias corresponsáveis:

Assistência Social, Educação, Planejamento e Administração.

EIXO 2 – EDUCAÇÃO, APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

Objetivo:

Garantir acesso, permanência, aprendizagem e qualidade da educação infantil e ensino fundamental.

Programas do PPA relacionados:

Educação Infantil;

Ensino Fundamental;

Transporte Escolar;

Educação Inclusiva;

Valorização da Educação Básica.

Ações transversais vinculadas:

ampliação de vagas em creches;

combate à evasão escolar;

busca ativa escolar;

alfabetização na idade certa;

reforço escolar;

inclusão digital;

fortalecimento da educação inclusiva;

acompanhamento da frequência escolar.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Educação

Secretarias corresponsáveis:

Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Planejamento.

EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO ESPECIAL E GARANTIA DE DIREITOS

Objetivo:

Fortalecer a rede de proteção social e prevenção das violações de direitos.

Programas do PPA relacionados:

Proteção Social Básica;

Proteção Social Especial;

Gestão do SUAS;

Fortalecimento da Rede de Proteção.

Ações transversais vinculadas:

fortalecimento do CRAS e CREAS;

acompanhamento familiar;

enfrentamento ao trabalho infantil;

proteção a crianças em situação de violência;

fortalecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

articulação com Conselho Tutelar e Sistema de Justiça.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretarias corresponsáveis:

Educação, Saúde, Conselho Tutelar, Segurança Pública e Planejamento.

EIXO 4 – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Objetivo:

Garantir alimentação adequada, saudável e segurança nutricional às crianças e adolescentes.

Programas do PPA relacionados:

Alimentação Escolar;

Segurança Alimentar;

Agricultura Familiar;

Vigilância Nutricional.

Ações transversais vinculadas:

fortalecimento da merenda escolar;

educação alimentar e nutricional;

combate à desnutrição infantil;

incentivo à agricultura familiar;

monitoramento nutricional.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretarias corresponsáveis:

Educação, Saúde, Agricultura e Planejamento.

EIXO 5 – ESPORTE, CULTURA, LAZER E CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA

Objetivo:

Promover inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários.

Programas do PPA relacionados:

Cultura e Cidadania;

Esporte e Lazer;

Juventude e Convivência Comunitária.

Ações transversais vinculadas:

escolinhas esportivas;

oficinas culturais;

eventos comunitários;

atividades recreativas;

incentivo ao protagonismo juvenil.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo

Secretarias corresponsáveis:

Educação, Assistência Social, Esporte e Planejamento.

EIXO 6 – ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Objetivo:

Prevenir violações de direitos e fortalecer mecanismos de proteção integral.

Programas do PPA relacionados:

Direitos Humanos;

Fortalecimento da Rede de Proteção;

Participação Social;

Proteção à Criança e Adolescente.

Ações transversais vinculadas:

campanhas de prevenção ao abuso sexual;

escuta especializada;

fortalecimento do Conselho Tutelar;

capacitação da rede de atendimento;

participação juvenil;

educação em direitos humanos.

Secretaria responsável:

Gabinete do Prefeito / Assistência Social

Secretarias corresponsáveis:

Educação, Saúde, CMDCA e Planejamento.

EIXO 7 – INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E EQUIDADE

Objetivo:

Garantir inclusão e igualdade de oportunidades às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Programas do PPA relacionados:

Educação Inclusiva;

Saúde Especializada;

Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Ações transversais vinculadas:

atendimento especializado;

acessibilidade nos equipamentos públicos;

inclusão escolar;

capacitação de profissionais;

fortalecimento das políticas de equidade.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretarias corresponsáveis:

Educação, Saúde e Planejamento.

4. GOVERNANÇA INTERSETORIAL DA AGENDA

Coordenação Geral:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Coexecutores:

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Administração;

Secretaria Municipal de Planejamento;

Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo;

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Conselho Tutelar;

CMDCA;

Gabinete do Prefeito.

Mecanismos de Coordenação:

Comitê Intersetorial da Agenda Transversal;

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Rede Municipal de Proteção à Criança e Adolescente;

reuniões trimestrais de monitoramento;

relatórios anuais de indicadores.

5. INDICADORES DE MONITORAMENTO

Cobertura vacinal infantil;

Taxa de mortalidade infantil;

Cobertura da educação infantil;

Taxa de evasão escolar;

Número de atendimentos socioassistenciais;

Casos acompanhados pela rede de proteção;

Participação em atividades culturais e esportivas;

Número de crianças atendidas por políticas inclusivas;

Índice de frequência escolar.

6. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

1ª Etapa – Instituição da Agenda
Até 120 dias após publicação do PPA.

2ª Etapa – Organização do Comitê Intersetorial
Até 60 dias após publicação do Decreto.

3ª Etapa – Vinculação das ações ao orçamento municipal
Durante elaboração da LOA e revisão da LDO.

4ª Etapa – Monitoramento e Avaliação
Acompanhamento trimestral e divulgação anual dos resultados.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente reafirma o compromisso do Município de Augustinópolis/TO com uma política pública integrada, eficiente, humanizada e centrada no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, assegurando prioridade absoluta e fortalecimento da rede de proteção social, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Plano Plurianual 2026–2029.

ANEXO TÉCNICO DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE EIXOS, PROGRAMAS E RESPONSABILIDADES INTERSETORIAIS

AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PPA 2026–2029 – MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS – TO

EIXO 1 – PRIMEIRA INFÂNCIA E SAÚDE INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Programas do PPA relacionados:

Atenção Primária à Saúde;

Saúde da Família;

Saúde da Criança;

Vigilância em Saúde;

Saúde Bucal;

Primeira Infância no SUAS;

Programa Saúde na Escola.

Ações transversais vinculadas:

acompanhamento do pré-natal;

puericultura e acompanhamento infantil;

vacinação;

incentivo ao aleitamento materno;

prevenção da mortalidade infantil;

monitoramento nutricional;

saúde mental infantil;

atendimento multiprofissional.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Saúde

Secretarias corresponsáveis:

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Planejamento;

Secretaria Municipal de Administração.

Público prioritário:

Crianças de 0 a 6 anos;

Gestantes;

Famílias em situação de vulnerabilidade.

EIXO 2 – EDUCAÇÃO, APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

Programas do PPA relacionados:

Educação Infantil;

Ensino Fundamental;

Transporte Escolar;

Educação Inclusiva;

Valorização da Educação Básica.

Ações transversais vinculadas:

ampliação de vagas em creches;

fortalecimento da alfabetização;

busca ativa escolar;

combate à evasão;

reforço escolar;

inclusão digital;

monitoramento da frequência escolar;

educação inclusiva.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Educação

Secretarias corresponsáveis:

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Cultura;

Secretaria Municipal de Esporte;

Secretaria Municipal de Planejamento.

Público prioritário:

Crianças e adolescentes da rede municipal;

Estudantes com deficiência;

Crianças fora da escola.

EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO ESPECIAL E SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

Programas do PPA relacionados:

Proteção Social Básica;

Proteção Social Especial;

Gestão do SUAS;

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Fortalecimento da Rede de Proteção.

Ações transversais vinculadas:

acompanhamento familiar;

fortalecimento do CRAS e CREAS;

proteção de crianças em situação de risco;

enfrentamento ao trabalho infantil;

atendimento especializado;

articulação com Conselho Tutelar;

prevenção de violações de direitos.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretarias corresponsáveis:

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação;

Conselho Tutelar;

Secretaria Municipal de Planejamento;

Sistema de Justiça.

Público prioritário:

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

Famílias acompanhadas pelo SUAS;

Crianças vítimas de violência.

EIXO 4 – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Programas do PPA relacionados:

Alimentação Escolar;

Segurança Alimentar;

Agricultura Familiar;

Vigilância Nutricional.

Ações transversais vinculadas:

fortalecimento da alimentação escolar;

combate à insegurança alimentar;

educação nutricional;

monitoramento antropométrico;

incentivo à agricultura familiar.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretarias corresponsáveis:

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Agricultura;

Secretaria Municipal de Planejamento.

Público prioritário:

Crianças em insegurança alimentar;

Estudantes da rede pública;

Famílias em vulnerabilidade social.

EIXO 5 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA

Programas do PPA relacionados:

Cultura e Cidadania;

Esporte e Lazer;

Juventude;

Convivência Comunitária.

Ações transversais vinculadas:

oficinas esportivas;

projetos culturais;

atividades recreativas;

eventos comunitários;

incentivo ao protagonismo juvenil.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo

Secretarias corresponsáveis:

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Secretaria Municipal de Planejamento.

Público prioritário:

Crianças e adolescentes da rede pública;

Jovens em situação de vulnerabilidade;

Usuários do SCFV.

EIXO 6 – ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Programas do PPA relacionados:

Direitos Humanos;

Participação Social;

Proteção da Criança e Adolescente;

Rede de Proteção.

Ações transversais vinculadas:

campanhas de combate ao abuso sexual;

escuta especializada;

fortalecimento do Conselho Tutelar;

educação em direitos;

prevenção ao uso de álcool e drogas;

protagonismo juvenil.

Secretaria responsável:

Gabinete do Prefeito / Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretarias corresponsáveis:

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação;

CMDCA;

Conselho Tutelar;

Secretaria Municipal de Planejamento.

Público prioritário:

Crianças e adolescentes vítimas de violência;

Rede de proteção;

Famílias em situação de risco.

EIXO 7 – INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E EQUIDADE

Programas do PPA relacionados:

Educação Inclusiva;

Inclusão da Pessoa com Deficiência;

Saúde Especializada;

Acessibilidade.

Ações transversais vinculadas:

atendimento especializado;

adaptação de espaços públicos;

inclusão escolar;

acessibilidade;

formação continuada de profissionais.

Secretaria responsável:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretarias corresponsáveis:

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Planejamento.

Público prioritário:

Crianças e adolescentes com deficiência;

Público neurodivergente;

Crianças em situação de vulnerabilidade.

MECANISMO DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL

A execução da Agenda Transversal observará os seguintes mecanismos de governança:

Coordenação Geral:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Instâncias de acompanhamento:

Comitê Intersetorial da Agenda Transversal;

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Conselho Tutelar;

Rede Municipal de Proteção;

Secretarias Executoras.

Instrumentos de monitoramento:

relatórios trimestrais;

indicadores de desempenho;

prestação de contas anual;

monitoramento vinculado à LDO e LOA;

revisão periódica das metas do PPA.

Periodicidade de monitoramento:

Trimestral, com consolidação anual dos resultados.

MAPA ORÇAMENTÁRIO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029

MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS – TO

1. CONCEITO

O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência consiste na identificação, sistematização, organização e monitoramento dos recursos públicos destinados, direta ou indiretamente, às políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Augustinópolis/TO.

O instrumento tem como finalidade assegurar maior transparência, eficiência, monitoramento e controle social dos investimentos públicos voltados à garantia dos direitos da criança e do adolescente, observando o princípio constitucional da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal.

2. OBJETIVOS DO MAPA ORÇAMENTÁRIO

São objetivos do Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência:

I – identificar os recursos públicos destinados às políticas da infância e adolescência;

II – assegurar alinhamento entre planejamento, orçamento e execução financeira;

III – fortalecer o monitoramento e a transparência dos investimentos públicos;

IV – subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no exercício do controle social;

V – permitir avaliação de impacto das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

3. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para fins deste Anexo, os investimentos públicos serão classificados em:

3.1 Gastos Específicos

Correspondem aos programas, ações, serviços ou projetos exclusivos ou prioritariamente destinados às crianças e adolescentes.

Exemplos:

  • Educação Infantil;
  • Alimentação Escolar;
  • Saúde da Criança;
  • Proteção Social Básica;
  • Proteção Social Especial;
  • Programa Criança Feliz;
  • Transporte Escolar;
  • Atendimento Educacional Especializado.

3.2 Gastos Transversais

Correspondem às despesas públicas não exclusivas, mas que geram impacto direto ou indireto sobre crianças e adolescentes.

Exemplos:

  • Atenção Primária à Saúde;
  • Cultura, Esporte e Lazer;
  • Segurança Alimentar;
  • Assistência Farmacêutica;
  • Direitos Humanos;
  • Infraestrutura Escolar;
  • Saneamento;
  • Programas comunitários.

4. QUADRO-SÍNTESE DO MAPA ORÇAMENTÁRIO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

FUNÇÃO/SECRETARIA

PROGRAMA DO PPA

TIPO DE GASTO

PÚBLICO PRIORITÁRIO

VINCULAÇÃO À AGENDA

Educação

Educação Infantil

Específico

Crianças de 0 a 5 anos

Eixo 2

Educação

Transporte Escolar

Específico

Crianças e adolescentes

Eixo 2

Educação

Educação Inclusiva

Específico

Estudantes com deficiência

Eixo 7

Saúde

Saúde da Criança

Específico

Crianças de 0 a 12 anos

Eixo 1

Saúde

Atenção Primária à Saúde

Transversal

Crianças e adolescentes

Eixo 1

Saúde

Saúde Bucal

Transversal

Crianças e adolescentes

Eixo 1

Assistência Social

Proteção Social Básica (CRAS)

Específico

Famílias vulneráveis

Eixo 3

Assistência Social

Proteção Social Especial (CREAS)

Específico

Crianças em risco social

Eixo 3

Assistência Social

Programa Criança Feliz

Específico

Primeira infância

Eixo 1

Assistência Social

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Específico

Crianças e adolescentes

Eixo 3

Assistência Social

Segurança Alimentar

Transversal

Famílias vulneráveis

Eixo 4

Cultura/Juventude

Cultura e Cidadania

Transversal

Crianças e adolescentes

Eixo 5

Esporte e Lazer

Esporte Educacional

Transversal

Crianças e adolescentes

Eixo 5

Planejamento

Gestão e Monitoramento

Transversal

Toda população infantojuvenil

Todos os eixos

Administração

Formação de Servidores

Transversal

Rede de atendimento

Todos os eixos

Parágrafo único. Os valores financeiros correspondentes aos programas constantes neste quadro serão consolidados anualmente por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, revisados na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e monitorados durante a execução orçamentária.

5. METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS GASTOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

A identificação dos investimentos destinados à infância e adolescência observará:

I – classificação funcional-programática do orçamento;

II – ações orçamentárias exclusivas para crianças e adolescentes;

III – programas de natureza transversal com impacto direto na infância;

IV – relatórios contábeis, financeiros e fiscais do Município;

V – informações dos Fundos Municipais vinculados às políticas sociais.

6. RESPONSABILIDADES PELO MONITORAMENTO

Compete:

À Secretaria Municipal de Planejamento:

  • consolidar informações orçamentárias;
  • acompanhar execução física e financeira;
  • produzir relatórios anuais.

À Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • coordenar a Agenda Transversal;
  • articular dados intersetoriais;
  • subsidiar o CMDCA.

Às Secretarias Executoras:

  • alimentar informações de execução;
  • monitorar indicadores;
  • apresentar resultados anuais.

Ao CMDCA:

  • exercer controle social;
  • acompanhar execução da Agenda;
  • emitir recomendações e deliberações.

7. INDICADORES DE EFETIVIDADE ORÇAMENTÁRIA

Serão considerados indicadores prioritários:

  • percentual do orçamento destinado à infância e adolescência;
  • cobertura da educação infantil;
  • taxa de evasão escolar;
  • cobertura vacinal;
  • taxa de mortalidade infantil;
  • número de atendimentos socioassistenciais;
  • crianças atendidas por programas esportivos e culturais;
  • quantidade de famílias acompanhadas pela rede de proteção.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência constitui instrumento permanente de monitoramento e transparência da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Augustinópolis/TO, devendo ser atualizado anualmente e compatibilizado com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

A execução orçamentária das ações voltadas à infância e adolescência deverá observar o princípio da prioridade absoluta, da proteção integral e da eficiência administrativa.

DECRETO Nº 189/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 189/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E NÃO TRIBUTÁRIOS – REFIS 2026, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 155/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso I e XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 033/2024;

CONSIDERANDO, que o art. 3º do Decreto nº 155/2026 autoriza expressamente a prorrogação do Programa REFIS 2026 por até 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO, o interesse público na ampliação da oportunidade de regularização dos débitos tributários, fiscais e não tributários perante o Município de Augustinópolis/TO;

CONSIDERANDO, a necessidade de incrementar a arrecadação municipal e possibilitar que maior número de contribuintes usufrua dos benefícios previstos no programa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários – REFIS 2026, instituído pelo Decreto nº 155, de 17 de abril de 2026.

Art. 2º. Em razão da prorrogação prevista no artigo anterior, o prazo para adesão ao REFIS 2026, inicialmente previsto para encerrar-se em 22 de junho de 2026, fica estendido até o dia 21 de agosto de 2026.

Art. 3º. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes do Decreto nº 155/2026.

Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 163/2026, 22 DE JUNHO DE 2026.

PORTARIA Nº 163/2026, 22 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inc. XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município de Augustinópolis/TO;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 662/2017 de 02.10.2017, art. 113, Seção III de que trata da concessão de licença a gestação/maternidade;

CONSIDERANDO, o Atestado Médico Para Gestantes datado de 19 de junho de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Sra. THALYTA DE SOUSA SOARES, matrícula Nº 2854, inscrita no CPF sob o Nº 044.XXX.XXX-11, ocupante do cargo de “PSICÓLOGO”, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação - STDSH, “LICENÇA MATERNIDADE”, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 16 de junho de 2026 e findando em 12 de dezembro de 2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026, DE 22 de junho DE 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 920/2026, DE 22 de junho DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO, o Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

03.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS

03.61 - SECRET. MUN. DO TRABALHO, DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO – STDSH

08.241.1005.1.021 – CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 002.000,00 Fonte: 500

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 972.000,00 Fonte: 700

Total: 974.000,00

Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do crédito que trata o art. 1º são provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento do município, conforme disciplina o Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Art. 42 da mesma lei.

Art. 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação até o limite do art. 7º da Lei Municipal Nº 897/2025, de 19 de dezembro de 2025 inclusive adicionar elementos de despesa se necessário.

Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação revogando toda e qualquer disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

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