terça, 16 de junho de 2026
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
CONTRATO Nº 032/2025 DE 03.10.2025
OBJETO: REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DO JARDIM PRIMAVERA, LOCALIZADO NA RUA MAURÍCIO GOMES, S/Nº - JARDIM PRIMAVERA.
CONTRATADO: CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - EPP.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA (006/2025)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 136/2025.
Aos Dezesseis dias do mês de junho de 2026 recebemos, em caráter definitivo, a obra de REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DO JARDIM PRIMAVERA, LOCALIZADO NA RUA MAURÍCIO GOMES, S/Nº - JARDIM PRIMAVERA, JUNTO AO FMS DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, objeto do Contrato n° 032/2025 de 03/10/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - FMS CNPJ N° 11.421.097/0001-22 e a Empresa CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ: 18.626.336/0001-20.
Atestamos que, durante o período de observação, a contratada atendeu às determinações que lhe foram feitas, no sentido de realizar na obra objeto do presente termo, os reparos e adequações necessárias devido a incorreções resultantes da execução da obra.
Augustinópolis-TO., 16 de Junho de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
De acordo: ___/___/___
ÊNIO ROCHA SANTOS
Eng. Civil – CREA: 317795/D-TO
(Fiscal do Município)
De acordo: ___/___/___
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
(CNPJ: 11.421.097/0001-22)
Ciente: ___/___/___
EXTRATO CONTRATO Nº 034/2026
Processo Administrativo n.º 110/2026
Pregão Presencial: 015/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 e com sede à Rua Dom Pedro I, n° 275 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: HL MEDICINA & SAÚDE LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 64.319.657/0001-07, sito à Rua Dom Pedro I, nº 88 – Andar 1, Sala A, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, representada pelo HELOISA SILVA LEAL, brasileira, médica, portadora da Carteira de Identidade nº 1.xxx.1xx0 SSP-TO e do CPF nº 0xx.xxx.xx1-x0, residente na Rua Dom Pedro I, nº 88 – Centro, na cidade de Augustinópolis/TO.
OBJETO: Prestação de serviços médicos Clínico Geral para atuação na Unidade de Saúde da Família I – Boa Vista, no âmbito do Programa de Saúde da Família (PSF), desenvolvendo atividades de atenção primária, acompanhamento contínuo dos usuários, ações preventivas e promoção de saúde, junto ao FMS de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais).
Augustinópolis/TO, 15 de junho de 2026.
TACIANNY PADILHA TARGINO
Secretária e Gestora do FMS de Augustinópolis/TO
Contratante
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 110/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2026
OBJETO: Prestação de serviços médicos Clínico Geral para atuação na Unidade de Saúde da Família I – Boa Vista, no âmbito do Programa de Saúde da Família (PSF), desenvolvendo atividades de atenção primária, acompanhamento contínuo dos usuários, ações preventivas e promoção de saúde, junto ao FMS de Augustinópolis/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2026 e ADJUDICA em favor da empresa HL MEDICINA & SAÚDE LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 64.319.657/0001-07, vencedora do presente certame, totalizando o valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais.
Augustinópolis/TO, 10 de junho de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 186/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso I e XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de
vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo três dias de antecedência, comunicado solicitando que os estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º - A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos alunos que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5º - No início de todo ano, no ato da matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da
carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de junho de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 187/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso I e XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 054/2026 de 17 de dezembro de 2026, que dispõe sobre a Estruturação de Cargos em Comissão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica indicada e nomeada a Sra. EDINILMA SARAIVA BRUNES, inscrita no CPF sob o Nº 874.XXX.XXX-00, para exercer o cargo comissionado de “GERENTE DA DIVISÃO DE SAÚDE AMBIENTAL”, com lotação na Secretaria Municipal Saúde – SEMUS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de junho de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-
