SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 1277
sexta, 29 de maio de 2026
8 matérias
01
LEI ORDINÁRIA Nº 919/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
02
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES NO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS – TO.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
03
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
04
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 913/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
05
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 914/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
06
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 915/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
07
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 916/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
08
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 917/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
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LEI ORDINÁRIA Nº 919/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.
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LEI ORDINÁRIA Nº 919/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.

“INSTITUI O PROGRAMA ‘MULHER: SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS’ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO, o Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes, no âmbito do Município de Augustinópolis, para o Programa “Mulher: Sua Saúde, Seus Direitos”, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção e incentivo ao cuidado integral da saúde da mulher.

Art. 2º. São diretrizes do Programa:

I – promoção do acesso à informação em saúde;

II – incentivo à prevenção e diagnóstico precoce;

III – estímulo a hábitos saudáveis;

IV – orientação sobre direitos relacionados à saúde da mulher;

V – fortalecimento de políticas públicas já existentes.

Art. 3º. O Programa poderá ser desenvolvido por meio de:

I – campanhas educativas;

II – palestras, seminários e cursos;

III – divulgação de informações em meios físicos e digitais;

IV – incentivo à realização de exames preventivos;

V – cooperação com instituições públicas e privadas.

Art. 4º. As ações previstas nesta Lei possuem caráter educativo, informativo e autorizativo, não implicando na criação de novas atribuições obrigatórias aos órgãos, cabendo ao Poder Executivo avaliar a conveniência e oportunidade de sua implementação.

Art. 5º. A execução do Programa observará:

I – a disponibilidade orçamentária e financeira;

II – a utilização de estruturas já existentes;

III – a possibilidade de parcerias e convênios.

Art. 6º. O Programa poderá ser intensificado no mês de outubro, em consonância com campanhas de prevenção à saúde da mulher.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

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