SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1270

quarta, 20 de maio de 2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – EDITAL DE PREMIAÇÃO SIMPLIFICADA Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Unidade: CONSELHO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL PARA EXECUÇÃO CULTURAL (PROJETOS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

Olá, agentes culturais do MUNÍCIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Munícipio de Augustinópolis – TO.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Augustinópolis torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

INFORMAÇÕES GERAIS

Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Munícipio de Augustinópolis – TO.

Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 11(onze) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS

UNIDADE 56 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT

13.392.1007.2.034 - REAL DE AÇÕES DIFUSÃO E INCENT A CULTURA

3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P.FISICA

FICHA: 000172

FONTE: 1.719.0000.00000

3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

FICHA: 000173

FONTE: 1.719.0000.00000

Sobre o valor total repassado pelo Munícipio de Augustinópolis - TO ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazo de inscrição

De 08 horas do dia 25/05/2026 até às 23:59 horas do dia 29/05/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Munício de Augustinópolis - TO há pelo menos 02 (DOIS) ANOS. 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01(UM) PROJETO POR EDITAL e poderá ser contemplado com no máximo 01(UM) PROJETO POR EDITAL.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio de forma física/e-mail a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; 

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

COTAS

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas;

pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 

Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Munício de Augustinópolis - TO de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 03 (TRÊS) meses após o recebimento do recurso.

Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

ETAPA DE SELEÇÃO

Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão membros da sociedade civil e do poder público no número máximo de até 05 (cinco) pessoas.

Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Munício de Augustinópolis - TO e no site oficial da Prefeitura Municipal de Augustinópolis.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado á Comissão de Organização, Seleção e Habilitação, que deve ser apresentado por meio de preenchimento do Anexo 10 deste edital e entregue na sede da Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 3 (três) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Munícipio de Augustinópolis – TO.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA Y]

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

​ ETAPA DE HABILITAÇÃO 

Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (CINCO) DIAS após a publicação do resultado final de seleção, por meio de forma física na sede da Secretaria Municipal de Cultura ou via e-mail: culturaeturismo@augustinopolis.to.gov.br os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela  Coletoria do Munício de Augustinópolis - TO;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

VI – Titulo de Eleitor.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Coletoria do Munício de Augustinópolis - TO;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

IX – Titulo de Eleitor.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela  Coletoria do Munício de Augustinópolis - TO em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; 

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado á Comissão de Organização, Seleção e Habilitação, que deve ser apresentado por meio de preenchimento do Anexo 10 deste edital e entregue na sede da Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 3 (três) DIAS ÚTEIS a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura de Augustinópolis.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Gestor do Munício de Augustinópolis - TO contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Munício de Augustinópolis - TO, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas ao Secretaria Municipal de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Augustinópolis.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Augustinópolis e nas mídias sociais oficiais.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail culturaeturismo@augustinopolis.to.gov.br e telefone (63) 99999-2449.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária Municipal de Cultura.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Plano de Trabalho;

Anexo IV - Critérios de seleção

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VIII - Declaração étnico-racial

Anexo IX – Declaração PCD

Anexo X – Formulário de interposição de recurso

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – EDITAL DE PREMIAÇÃO SIMPLIFICADA

EDITAL SIMPLIFICADO - PREMIAÇÃO CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – EDITAL DE PREMIAÇÃO SIMPLIFICADA

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de Augustinópolis, Estado do Tocantins!

Este edital tem como objetivo reconhecer, valorizar e premiar a trajetória de grupos, coletivos, quadrilhas juninas e profissionais da cadeia produtiva que dedicam suas vidas à preservação, difusão e renovação das festividades juninas. A iniciativa busca salvaguardar essa rica expressão da identidade cultural popular, oferecendo apoio financeiro direto a quem mantém viva a tradição dos festejos de São João. Serão premiadas propostas que comprovam impacto comunitário, relevância artística e histórico de atuação no movimento junino local.

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O que é o prêmio cultural?

1.2 Quantos agentes culturais serão premiados?

1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

1.4 Qual o prazo para inscrição?

1.5 Quem pode participar?

1.6 Quem não pode participar?

  1. ETAPAS DO EDITAL
  2. INSCRIÇÕES

3.1 Como posso me inscrever?

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

  1. COTAS

4.1 Quais são as categorias de cotas neste Edital?

4.2 É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

4.3 E se eu for aprovado como cotista e desistir?

4.4 Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

5.1. O que é a etapa de seleção?

5.2 Quais são os critérios de avaliação?

5.3 Como funciona o sistema de pontuação?

5.4 E se houver empate? Como desempatar?

5.5 Quem analisa as inscrições?

5.6 Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?

5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

6.2 Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?

6.3 Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física

6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica

6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ

6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

8.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

ANEXOS

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo

Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

INFORMAÇÕES GERAIS

O que é o Prêmio cultural?

É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.

O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.

Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no Município de Augustinópolis – TO.

O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.

Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 10 (DEZ) agentes culturais ou coletivos culturais.

Quadrilhas Juninas: Grupos tradicionais, estilizados ou da categoria mirim.

Mestres e Brincantes: Lideranças antigas que transmitem o saber junino.

Cadeia Produtiva: Costureiras, aderecistas, cenógrafos, marcadores e músicos de regional.

Eventos Comunitários: Arraiás de rua e festivais independentes de bairro.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.

    1. Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão premiados 10 (dez) agentes culturais ou coletivos culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

Vagas ampla concorrência

Cotas Pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas pessoas com deficiência

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

04

02

02

02

10

R$ 4.126,05

R$ 41.260,50

ATENÇÃO!

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.

Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$ 41.260,50 (QUARENTA E UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS

UNIDADE 56 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT

13.392.1007.2.034 - REAL DE AÇÕES DIFUSÃO E INCENT A CULTURA

3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P.FISICA

FICHA: 000172

FONTE: 1.719.0000.00000

3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

FICHA: 000173

FONTE: 1.719.0000.00000

Qual o prazo para inscrição?

De 08 horas do dia 25/05/2026 até 23:59 horas do dia 29/05/2026.

Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no Município de Augustinópolis.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.

Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;

III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

ETAPAS DO EDITAL

Inscrições – de 25/05/2026 até 29/05/2026

Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários

Seleção

Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados

Recurso da etapa de seleção

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.

Resultado final da seleção

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.

Habilitação

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados

Recurso da etapa de habilitação

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.

Resultado final da habilitação

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.

Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.

Premiação

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.

A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.

INSCRIÇÕES

Como posso me inscrever?

Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo.

Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para e-mail: culturaeturismo@augustinopolis.to.gov.br ou entregar presencialmente na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, na sala da Secretaria Municipal de Cultura, das 08 horas às 12h e das 14h até 17 horas.

Em caso de inscrição oral, você pode comparecer a Secretaria Municipal de Cultura para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve enviar por meio do E-mail: culturaeturismo@augustinopolis.to.gov.br ou entregar presencialmente na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Augustinópolis, na Secretaria Municipal de Cultura das 08h ás 12h, das 14h até as 17h os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição - Anexo 1;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Augustinópolis - TO, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 4.

COTAS

Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas 02(DUAS) vagas reservadas para pessoas negras, 02(DUAS)vagas para pessoas indígenas e 02(DUAS) vagas para pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.

É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

SIM!

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.

ETAPA DE SELEÇÃO

O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Augustinópolis - TO, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.

Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Critérios obrigatórios

Pontuações

Ausente

Pouco

Suficiente

Bom

Muito bom

Pontuação máxima

1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado

0

3

5

7

10

40 pontos

2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente

0

3

5

7

10

3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

0

3

5

7

10

4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

0

3

5

7

10

Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extra

Pontuação única

Agentes culturais do gênero feminino

5

Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH

5

PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA

20 pontos

Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão

Art. 1° - A reestruturação da Comissão Permanente de

Organização e Habilitação de Certames da Política Nacional

Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, que passa a ser

formada pelos seguintes representantes:

GILZIELLEN OLIVEIRA SÁ – Presidente

JOSYELE DA CRUZ SILVA – Membro

KAMILLA SOUZA DE SÁ – Membro

RIQUELME CARNEIRO ARAÚJO - Membro

Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado a Comissão de Organização, Seleção e Habilitação e deve ser apresentado no prazo de 03 (TRÊS) dias úteis a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para culturaeturismo@augustinopolis.to.gov.br, ou entregar presencialmente na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Augustinópolis, na Secretaria Municipal de Cultura, das 08h ás 12h e das 14h ás 17h.

Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Secretaria Municipal de Cultura para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Esse resultado será divulgado no diário oficial do Município de Augustinópolis – TO e no site oficial da Prefeitura Municipal de Augustinópolis - TO.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Augustinópolis – TO e no site oficial da Prefeitura Municipal de Augustinópolis - TO.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 05 (CINCO) DIAS após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail: culturaeturismo@augustinopolis.to.gov.br e presencialmente na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, na Secretaria Municipal de Cultura, das 08h ás 12h e das 14h ás 17h, os documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa são diferentes, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:

Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.

Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:

I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertença a população nômade ou itinerante; ou

III - se encontrem em situação de rua.

6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:

documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;

6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)

Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.

6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado a Comissão de Organização, Seleção e Habilitação e deve ser apresentado no prazo de 03 (TRÊS) dias úteis a contar da publicação do resultado.

Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação para culturaeturismo@augustinopolis.to.gov.br ou entregar presencialmente na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Prédio da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, na Secretaria Municipal de Cultura, das 08h ás 12h e das 14h ás 17h.

Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a sede da Secretaria Municipal de Cultura para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Augustinópolis – TO e no site oficial da Prefeitura Municipal de Augustinópolis - TO.

Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso.

RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

Parabéns!

Agora se encerraram todas as etapas do Edital.

Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!

O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.

Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.augustinopolis.to.gov.br/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Augustinópolis - TO e nas mídias sociais oficiais.

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail e telefone culturaeturismo@augustinopolis.to.gov.br.

Se precisar de ajuda, busque o mediador responsável pela busca ativa no seu território ou fale conosco pelos seguintes contatos (63) 99999-2449.

As questões não previstas no Edital serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Cultura.

Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

A validade do resultado deste Edital é até 12(doze) meses.

ANEXOS

Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Augustinópolis: augutinopolis.to.gov.br, bem como disponibilizados na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, Rua Dom Pedro I, 352, Centro:

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo

Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS – TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

ATA DE REUNIÃO

Aos 11 dias do mês de março do ano de 2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Augustinópolis – TO, realizou-se reunião com a presença dos membros e convidados, com o objetivo de discutir pautas relacionadas à gestão ambiental do município.

Dando início aos trabalhos o Presidente José de Ribamar deu as boas vindas a todos e declarou aberta a reunião, foi apresentado o primeiro ponto de pauta, referente à implantação do ponto de coleta de pilhas e baterias. Foi informado pelo Prof, Dr. Bruno do Amaral Crispim que o termo de cooperação, elaborado em gestão anterior, sofreu atrasos devido à mudança administrativa, porém, após reunião recente com o prefeito, o projeto foi retomado e encontra-se em fase final de tramitação. Ficou definido que o ponto principal de coleta será instalado na sede da Secretaria de Meio Ambiente, com previsão de entrega ainda no corrente mês.

Deliberou-se também a implantação de micropontos de coleta em órgãos públicos municipais, como Prefeitura, unidades de saúde e escolas, sendo estabelecida logística de recolhimento periódico para centralização no ponto principal.

No segundo ponto, tratou-se da adesão do município como modelo de descarte adequado, com o objetivo de incentivar a população e o setor privado à prática correta. Ressaltou-se a importância de ampliar os pontos de coleta para facilitar o acesso e aumentar a eficiência do projeto.

Foi informado ainda que estão sendo desenvolvidas tratativas para ampliação da logística reversa, abrangendo outros resíduos, como vidro e pneus, com possibilidade futura de geração de renda para o município.

No terceiro ponto de pauta, foi apresentada a parceria com a Secretaria Municipal de Educação para implantação de ações de educação ambiental. Ficou definido o início de projetos piloto em escolas municipais, incluindo o projeto “Pequenos Guardiões do Planeta”, voltado à educação infantil, e a implantação da oficina Horta Móvel sustentável em outra unidade escolar. A culminância das atividades está prevista para o dia 18 de maio, em alusão ao Dia Internacional da Reciclagem.

Na sequência, foram discutidas dificuldades operacionais, destacando-se a limitação de equipe, necessidade de estrutura logística e desafios para execução da coleta seletiva. Ficou acordado que, mesmo diante das limitações, o projeto deverá ser iniciado, com ajustes progressivos conforme a necessidade.

Também foi debatida a problemática dos lotes baldios e descarte irregular de resíduos abordado pelo sr. Jose de Ribamar. O Sr Fernando Cardoso reforçou que os proprietários devem ser notificados para realização de limpeza, e, em caso de descumprimento, o município poderá executar o serviço, com posterior cobrança ao responsável, conforme previsto na legislação vigente.

Foram apresentadas sugestões, tais como:

Criação de canal de denúncias (telefone ou meio digital);

Utilização de formulários online para registro de ocorrências;

Intensificação da divulgação das ações nas redes sociais;

Fortalecimento da fiscalização e aplicação de penalidades.

Por fim, foram abordadas questões estruturais do município, como a deficiência no sistema de esgoto e drenagem, bem como a necessidade de planejamento a longo prazo e captação de recursos para melhorias na infraestrutura urbana.

Ficou reforçada a importância de iniciar as ações de forma gradual, fortalecer a fiscalização e promover a conscientização da população quanto ao descarte correto de resíduos.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e eu, Elizângela Pereira de Souza, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil