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MATÉRIAS DO Diário Nº 1266

terça, 12 de maio de 2026

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO Nº 035/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 173/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 033/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 174/2025, DE 12 DE MAAIO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO: 098/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículo tipo camionete (pick-up), cabine dupla, a diesel, capacidade mínima para cinco passageiros, com ano/modelo não superior a 12 (doze) meses, para atender as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2026 e ADJUDICA em favor da empresa IJ CASTRO CONSTRUTORA LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.049.383/0001-34, com sede na Rua Humberto Carlos Teixeira, nº 742 – Loteamento Martins Jorge – CEP 77.817-540, na cidade de Araguaína/TO, vencedora do presente certame, totalizando o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).

Augustinópolis/TO, 05 de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO Nº 035/2026

EXTRATO CONTRATO Nº 035/2026

PROCESSO LICITATÓRIO: 098/2026

PREGÃO PRESENCIAL: 014/2026

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.237.206/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro I, n° 352 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, RONIVON TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, empreendedor, inscrito no CPF sob o nº xxx.962.xxx-00, e RG Nº 119.xxx SSP/TO residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, nº 98, Centro, Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: IJ CASTRO CONSTRUTORA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.049.383/0001-34, com sede na Rua Humberto Carlos Teixeira, nº 742, Sala 01, Quadra Y, Lote 04, Loteamento Martins Jorge, cidade de Araguaína/TO, neste ato representado por seu representante legal, o Senhor IDEVAN JOSÉ DE CASTRO, brasileiro, casado, portador da Carteira Nacional Com Registro Geral e inscrição sob nº ***.***.641-15, residente à Rua Quatorze de Dezembro, nº 330, Setor Dom Orione, na cidade de Araguaína/TO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de veículo tipo camionete (pick-up), cabine dupla, a diesel, capacidade mínima para cinco passageiros, com ano/modelo não superior a 12 (doze) meses, para atender as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).

Augustinópolis/TO, 12 de maio de 2026.

SÂNGELA ALVES BEZERRA TEODORO

Secretaria Municipal de Gabinete

Demandante

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)

O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Inexigibilidade de Licitação, realizada com base no artigo 74, Inc, V da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da Sr. JOSÉ FÁBIO ALCANTARA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ***.***.783-04 e no RG nº 270999 SSP-TO, residente e domiciliado na cidade de Augustinópolis/TO, para a Locação de imóvel urbano, o qual visa atender a finalidade pública, sendo destinado a instalação e funcionamento da Clínica Municipal de Especialidades, para atender as demandas de saúde da população, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos de receitas próprias do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, conforme apresentado nos autos.

Augustinópolis/TO, aos 11 de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,

Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;

Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,

Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela aprovação da documentação e pela contração por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, V da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;

Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, V da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;

Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,

Considerando as observâncias da Lei nº 14.133/2021 que autoriza a locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

Considerando o atendimento dos requisitos exigidos nos incisos I, II e II, do § 5º, do Art. 74 da Lei 14.133/21;

HOMOLOGO o presente processo de Inexigibilidade, está de nº 007/2026, ficando dispensada a contratação direta do Sr. JOSÉ FÁBIO ALCANTARA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ***.***.783-04 e no RG nº 270999 SSP-TO, residente e domiciliado na cidade de Augustinópolis/TO, para à Locação de imóvel urbano, o qual visa atender a finalidade pública, sendo destinado a instalação e funcionamento da Clínica Municipal de Especialidades, para atender as demandas de saúde da população, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.

Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para comparecer nesta Prefeitura Municipal para assinatura da competente peça contratual.

Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.

Augustinópolis/TO, aos 11 de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2026

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2026

“Dispõe sobre a inexigibilidade de licitação referente à locação de imóvel para atender interesse público junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Augustinópolis-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 109/2026;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO não dispõe de imóveis disponíveis para atender as necessidades da Clínica Municipal de Especialidades;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico sobre Inexigibilidade de Licitação na locação de imóveis e da Minuta da peça Contratual apresentada pela Demandante;

CONSIDERANDO as observâncias do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 que autoriza a locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos exigidos nos incisos I, II e II, do § 5º, do Art. 74 da Lei 14.133/21;

CONSIDERANDO que os valores para a locação de imóvel estão em conformidade com os valores praticados no mercado, conforme Laudo de Avaliação juntado aos autos deste processo.

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a locação do imóvel localizado na Rua Castelo Branco, N° 111, Centro, Augustinópolis/TO, com área construída de 542,79 m² (quinhentos e quarenta e dois e setenta e nove metros quadrado), construído em tijolos, cobertura em telha de barro, telhado fechado com platibanda, forrado, piso em cerâmica, paredes rebocadas e pintadas, paredes em dry wall instalação elétricas, hidráulica e hidrosanitária em funcionamento com 01 (uma) recepção, 08 (oito) salas (05) banheiros sendo (04) banheiros sociais, e um privativo em uma sala, de propriedade do Sr. JOSÉ FÁBIO ALCANTARA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ***.***.783-04 e no RG nº 270999 SSP-TO, residente e domiciliado na cidade de Augustinópolis/TO, pelo valor total de RS 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), por um período de 12 (doze) meses, sendo parcelas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Augustinópolis/TO, aos 11 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO: 100/2026

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da pavimentação em bloquetes com meio fio, sarjeta, sinalização horizontal/vertical no município de Augustinópolis na Av. Central e trecho da Rua José Batista da Silva no Bairro Alto Bonito - Plano de Ação nº 09032025-084889.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma Presencial, nº 006/2026 e ADJUDICA em favor da empresa SUPREMA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 41.041.437/0001-50, com sede na Rua São Sebastião, N° 265, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, vencedora do presente certame, totalizando o valor de R$ 693.275,96 (seiscentos e noventa e três mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

Augustinópolis/TO, 12 de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 173/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 173/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

“HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CIRCUITO ESPORTIVO 2026, NAS MODALIDADES VÔLEI E FUTEVÔLEI, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, ESTABELECE A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA no uso das atribuições conferidas pela Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 871/2025;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 871/2025, de 19 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de campeonatos, torneios esportivos e concursos culturais promovidos pelas secretarias municipais competentes;

CONSIDERANDO que a referida competição esportiva foi regularmente realizada pela Secretaria Municipal competente, atendendo ao interesse público de incentivo ao esporte, lazer e integração social da comunidade local;

CONSIDERANDO que os resultados da competição já foram oficialmente definidos, havendo necessidade de formalização administrativa da premiação dos vencedores;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade, continuidade administrativa e interesse público;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica homologado o resultado final da competição esportiva denominada Circuito Esportivo 2026, nas modalidades Vôlei e Futevôlei, promovida pelo Município de Augustinópolis/TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, realizada nos dias 09 e 10 de maio de 2026.

Art. 2º - Fica estabelecida a seguinte premiação em dinheiro aos vencedores da competição, observadas as respectivas modalidades:

I – Modalidade Vôlei:

a) 1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

II – Modalidade Vôlei Feminino:

a) 1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

III – Modalidade Futevôlei:

a) 1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 2º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais).

IV – outras premiações específicas, se houver.

Art. 3º - O pagamento da premiação será realizado diretamente ao representante legal da equipe vencedora ou ao vencedor individual, mediante:

I – apresentação de documento pessoal;

II – dados bancários;

III – assinatura de recibo;

IV – demais documentos exigidos pela Secretaria responsável.

Art. 4º - A Secretaria Municipal responsável deverá instruir processo administrativo contendo:

I – relatório final do evento;

II – relação dos participantes;

III – classificação final;

IV – documentos dos vencedores;

V – comprovantes de pagamento;

VI – demais documentos exigidos pela Lei Municipal nº 871/2025.

Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 12 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 033/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO

CONTRATO Nº 033/2026

PROCESSO LICITATÓRIO: 109/2026

INEXIGIBILIDADE: 007/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 275 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sra. TACIANNY PADILHA TARGINO, brasileira, solteira, portadora do CPF n° xxx.370.xxx-07 e RG n° xxx.208.622.xxx-7 SSP/TO, residente na cidade de Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: JOSÉ FÁBIO ALCANTARA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ***.***.783-04 e no RG nº 270999 SSP-TO, residente e domiciliado na cidade de Augustinópolis/TO.

OBJETO: Locação de imóvel urbano, o qual visa atender a finalidade pública, sendo destinado a instalação e funcionamento da Clínica Municipal de Especialidades, para atender as demandas de saúde da população, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12/05/2026 a 12/05/2027.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de RS 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), por um período de 12 (doze) meses, sendo parcelas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, pagos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente;

Augustinópolis/TO, 12 de maio de 2026.

TACIANNY PADILHA TARGINO

Secretária Municipal de Saúde

Gestora do FMS

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026.

Institui feriados municipais no âmbito do Município de Augustinópolis/TO, em comemoração ao aniversário da cidade e ao dia da Padroeira Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei.

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de maio como feriado municipal civil, em comemoração ao Aniversário de Emancipação Política do Município de Augustinópolis/TO.

Art. 2º Fica instituído o dia 22 de maio como feriado municipal religioso, em celebração ao dia da Padroeira Municipal, Santa Rita de Cássia.

Art. 3º Nas datas mencionadas nos artigos 1º e 2º, as repartições públicas municipais suspenderão suas atividades, ressalvados os serviços considerados essenciais e de interesse público, que deverão funcionar em regime de plantão.

Art. 4º Fica autorizada a alteração da data de comemoração por Decreto Municipal em cada ano, em razão da conveniência do Chefe do Executivo, permitindo-se a postergação ou antecipação da comemoração, ato que vigerá exclusivamente para o ano em que publicado.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, devendo ser submetida à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores nos termos da legislação vigente.

Gabinete do Prefeito, Augustinópolis/TO, aos 12 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 174/2025, DE 12 DE MAAIO DE 2026.

DECRETO Nº 174/2025, DE 12 DE MAAIO DE 2026.

“REESTRUTURA A COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CERTAMES CULTURAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a adesão do município à Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, devidamente regulamentada por meio do Decreto Federal 11.740, de 18 de outubro de 2023, e observando a IN/MINC 010, de 28 de dezembro de 2023, que dispões sobre regras de ações afirmativas e medidas de acessibilidade, e o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária do municípios, previstas na LOA-2025;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos ou propostas artísticas e culturais deste município;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a PNAB 2026, em âmbito municipal;

CONSIDERANDO, por fim, as pactuações realizadas com a sociedade para o uso dos referidos recursos da PNAB/2026, definidas formalmente no Plano de Aplicação de Recursos – PAAR, documento este devidamente publicado e protocolado tempestivamente junto ao Ministério da Cultura e sistema TransfereGov;

D E C R E T A:

Art. 1° - A reestruturação da Comissão Permanente de Organização e Habilitação de Certames da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, que passa a ser formada pelos seguintes representantes:

I – GILZIELLEN OLIVEIRA SÁ – CPF nº 009.XXX.XXX-93 – Presidente.

II – JOSYELE DA CRUZ SILVA – CPF nº 024.XXX.XXX-55 – Membro.

III – KAMILLA SOUZA DE SÁ – CPF nº 046.XXX.XXX-20 – Membro.

IV – RIQUELME CARNEIRO ARAÚJO - CPF nº 083.XXX.XXX-21 – Membro.

Art. 2º - Compete à Comissão ora instituída:

I - Realizar buscas ativas;

II - Elaborar editais de fomento e/ou premiação cultural;

III - Organizar processos administrativos internos;

IV - Designar comissões de avaliação e seleção;

V - Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos;

VI - Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais;

VII - Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação;

VIII - Retificar os editais e atos referentes a este certame;

IX - Publicar comunicados;

X - Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural;

XI - Acompanhar a execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados;

XII - Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da PNAB, em âmbito municipal.

Art. 3º - A publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames são atribuições exclusivas do Prefeito Municipal, devendo ser publicadas em Diário Oficial, por meio de portaria conjunta assinada pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Cultura e pelo Presidente da Comissão.

Art. 4º - Fica vedada a inscrição como proponentes de projetos culturais nos certames da PNAB, em âmbito deste município, a:

I - Membros desta Comissão;

II - Servidores da Secretaria Municipal de Cultura;

III - Parentes diretos até 2º grau dos indivíduos mencionados nos incisos anteriores.

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, bem como, o Decreto nº 128/2025 de 24 de março de 2025, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO., aos 12 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil