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MATÉRIAS DO Diário Nº 1264

sexta, 08 de maio de 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 912/2026, DE 08 DE MAIO DE ABRIL DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 152/2026, 08 DE MAIO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 153/2026, 08 DE MAIO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 912/2026, DE 08 DE MAIO DE ABRIL DE 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 912/2026, DE 08 DE MAIO DE ABRIL DE 2026.

“INSTITUI O CIRCUITO ESPORTIVO MUNICIPAL “PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO, o Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Augustinópolis/TO, o Circuito Esportivo Municipal, como evento oficial integrante do calendário anual do Município, destinado à promoção do esporte, da integração social e da qualidade de vida da população.

Art. 2º - O Circuito Esportivo Municipal instituído por esta Lei passa a ser denominado “Circuito Esportivo Municipal Paulo Roberto Lopes Cardoso”, em homenagem à sua contribuição ao desenvolvimento do esporte no Município de Augustinópolis.

Art. 3º - O Circuito Esportivo Municipal será realizado anualmente durante as festividades alusivas ao aniversário do Município, celebrado no dia 14 de maio, compreendendo a realização de diversas modalidades esportivas.

Art. 4º - O Circuito Esportivo terá como objetivos:

I – fomentar a prática esportiva e hábitos saudáveis entre a população;

II – incentivar a participação de jovens e adultos em atividades esportivas;

III – promover integração social, lazer e bem-estar coletivo;

IV – valorizar atletas locais e regionais;

V – impulsionar o turismo e a economia local durante as festividades do município;

VI – fortalecer a identidade cultural e esportiva de Augustinópolis.

Art. 5º - O Circuito compreenderá a realização de diversas modalidades esportivas, podendo incluir, entre outras:

I – futebol;

II – futsal;

III – voleibol;

IV – atletismo;

V – ciclismo;

VI – corrida de rua;

VII – esportes tradicionais e recreativos;

VIII – outras modalidades definidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente:

I – organizar e coordenar o evento;

II – definir cronograma, locais e modalidades;

III – regulamentar as inscrições e participação dos atletas;

IV – garantir a estrutura necessária para realização das competições;

V – assegurar condições de segurança aos participantes e público;

VI – promover a divulgação do evento.

Art. 7º - Para a realização do Circuito, o Poder Executivo poderá:

I – firmar parcerias com entidades públicas e privadas;

II – celebrar convênios com associações esportivas;

III – captar recursos por meio de patrocínios e apoios institucionais;

IV – utilizar espaços públicos municipais;

V – contar com apoio de voluntários.

Art. 8º - As competições deverão observar:

I – normas de segurança e integridade física dos participantes;

II – presença de equipe de apoio, primeiros socorros e organização;

III – respeito às normas sanitárias e de saúde pública;

IV – preservação do patrimônio público e do meio ambiente.

Art. 9º - Poderão ser instituídos no âmbito do Circuito:

I – premiações, medalhas e troféus;

II – Categorias por faixa etária, gênero e nível técnico;

III – ranking municipal de atletas;

IV – atividades culturais e sociais integradas ao evento.

Art. 10º - A participação poderá ser gratuita ou mediante inscrição, conforme regulamento, podendo haver isenção para atletas do município.

Art. 11 - A execução desta Lei não implicará, obrigatoriamente, em aumento de despesas, podendo ser realizada por meio de:

I – recursos já previstos no orçamento;

II – parcerias e convênios;

III – patrocínios;

IV – apoio institucional.

Art. 12 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 152/2026, 08 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 152/2026, 08 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o disposto no Laudo Técnico das Condições Ambientais de trabalho – LTCAT.

CONSIDERANDO, a Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, anexo nº 14, aprovado pela Portaria SST nº 12, de 12 de novembro de 1979;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao servidor efetivo Sr.º GEDEÃO ALVES FILHO, matrícula nº 247, ocupante do cargo de “AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o percentual de 40% (Quarenta por cento), de insalubridade, em virtude de no decorrer da realização de suas atividades laborais ficar constantemente exposto a agentes nocivos, que favorecem ao acometimento de patologias respiratórias, dadas as condições de risco, que envolve o desempenho das aludidas funções do cargo, bem como gratificação no valor de R$ 961,20 (novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos).

Art. 2º - Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença de gratificação referente ao mês de abril de 2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser efetuado na folha de pagamento do mês de maio de 2026.

Art. 3º - Fica expressamente revogada a Portaria nº 134/2026, de 01 de abril de 2026, bem como todas as demais disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 153/2026, 08 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 153/2026, 08 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 053/2026 de 22.01.2026, art. 29, parágrafo único, que trata acerca de gratificação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao servidor Sr. RALSONATO GONÇALVES SANTANA, matrícula nº 2092, inscrito no CPF sob o nº 800.XXX.XXX-34, ocupante do cargo comissionado de “ANALISTA TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS”, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico - SEADE, a inserção de gratificação fixa no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de seu salário, conforme determinação administrativa em razão da realização de atividades extraordinárias.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 129/2025, de 10 de abril de 2025, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

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