SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1262

quarta, 06 de maio de 2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 171/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 151/2026, 06 DE MAIO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa visando a prestação de serviços de serralheria, destinado a atender as demandas contínuas e recorrentes referentes a reformas e manutenções de bens da Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1xx.4xx SSP/TO e CPF nº 8xx.9xx.5xx-0x, residente e domiciliado na Rua João Teodoro da Silva, S/Nº - Bairro: Portal do Sol - Augustinópolis/TO.

FORNECEDOR: SERRALHERIA DO BUIU LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 12.290.682/0001-01, com sede na Rua Padre Cícero, nº 140 – Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, através de seu representante legal, o Sr. EVANDRO DELFINO PEREIRA, brasileiro, empresário, portador do Registro Geral – RG Nº 6xx.5xx SSP-TO e inscrito no CPF nº 0xx.5xx.0xx-9x, residente na Rua Padre Cícero, s/nº - Centro, em Augustinópolis/TO.

Valor Total Registrado: R$762.920,00 (setecentos e sessenta e dois mil e novecentos e vinte reais).

Augustinópolis/TO, 30 de abril de 2026.

JOSYELE DA CRUZ SILVA

Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO: 091/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa ou profissional especializado na prestação de serviços de tornearia mecânica, destinados à manutenção preventiva, corretiva e recuperação de peças, componentes e estruturas metálicas pertencentes à frota de veículos, máquinas pesadas, equipamentos, implementos agrícolas e demais bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, suas Secretarias vinculadas e os Fundos Municipais de Educação e Meio Ambiente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2026 e ADJUDICA em favor das empresas D B SALES SERVICOS - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.435.103/0001-40, com sede na Avenida Goiás, N°2015, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com valor no montante de R$ 188.100,00 (cento e oitenta e oito mil e cem reais); N S LOPES E CIA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.203.420/0001-40, com sede na Avenida Goiás, N°1350, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com valor no montante de R$ 311.200,00 (trezentos e onze mil e duzentos reais); e TORNEADORA JMK LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.914.877/0001-51, com sede na Avenida Goiás, N°320, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com valor no montante de R$ 316.850,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais).

Augustinópolis/TO, 29 de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2026

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa ou profissional especializado na prestação de serviços de tornearia mecânica, destinados à manutenção preventiva, corretiva e recuperação de peças, componentes e estruturas metálicas pertencentes à frota de veículos, máquinas pesadas, equipamentos, implementos agrícolas e demais bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, suas Secretarias vinculadas e os Fundos Municipais de Educação e Meio Ambiente.

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1xx.4xx SSP/TO e CPF nº 8xx.9xx.5xx-0x, residente e domiciliado na Rua João Teodoro da Silva, S/Nº - Bairro: Portal do Sol - Augustinópolis/TO.

FORNECEDORES: D B SALES SERVICOS - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.435.103/0001-40, com sede na Avenida Goiás, N°2015, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com Valor Total Registrado R$ 188.100,00 (cento e oitenta e oito mil e cem reais); N S LOPES E CIA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.203.420/0001-40, com sede na Avenida Goiás, N°1350, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com Valor Total Registrado R$ 311.200,00 (trezentos e onze mil e duzentos reais); e TORNEADORA JMK LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.914.877/0001-51, com sede na Avenida Goiás, N°320, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com Valor Total Registrado R$ 316.850,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais)

Augustinópolis/TO, 06 de maio de 2026.

GILBERTO APÓSTOLO PARDIM

Secretário Municipal de Transportes

TERMO DE CONVOCAÇÃO

TERMO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2026

CONCORRÊNCIA Nº 006/2026

Tipo: Menor Preço Global

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.237.206/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro I, Nº 352 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, vem CONVOCAR, por meio de seus representantes legais, as empresas declaradas habilitadas no certame, sendo IGOR RODRIGUES DE SOUSA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 40.474.936/0001-79; SUPREMA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 41.041.437/0001-50; P L R COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 32.999.984/0001-52 e ESTREITOMAQ CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 42.335.006/0001-60, para a REABERTURA  EM SESSÃO PÚBLICA do Processo Licitatório 100/2026 – Concorrência nº 006/2026, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da pavimentação em bloquetes com meio fio, sarjeta, sinalização horizontal/vertical no município de Augustinópolis na Av. Central e trecho da Rua José Batista da Silva no Bairro Alto Bonito - Plano de Ação nº 09032025-084889”,  que será realizada no dia 08/05/2026 às 09h00min, na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Dom Pedro I, nº 352 – Centro, Augustinópolis/TO.

Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br, pelo telefone (63) 3456-1739 ou através do sítio: https://https://augustinopolis.to.gov.br/

Augustinópolis/TO, 06 de maio de 2026.

JOSIVALDO VELOSO DE MORAES

Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio

TERMO DE CONVOCAÇÃO

TERMO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2026

CONCORRÊNCIA Nº 007/2026

Tipo: Menor Preço Global

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.237.206/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro I, Nº 352 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, vem CONVOCAR, por meio de seus representantes legais, as empresas declaradas habilitadas no certame, P L R COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 32.999.984/0001-52 e J A CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 40.650.720/0001-17, para a REABERTURA  EM SESSÃO PÚBLICA do Processo Licitatório 103/2026 – Concorrência nº 007/2026, tendo como objeto a “Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços referentes a construção de um Galpão Industrial, na cidade de Augustinópolis/TO”,  que será realizada no dia 08/05/2026 às 14h30min, na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Dom Pedro I, nº 352 – Centro, Augustinópolis/TO.

Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br, pelo telefone (63) 3456-1739 ou através do sítio: https://https://augustinopolis.to.gov.br/

Augustinópolis/TO, 06 de maio de 2026.

JOSIVALDO VELOSO DE MORAES

Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio

DECRETO Nº 171/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 171/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 909/2026, QUE DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA no uso das atribuições que lhe confere a Emenda Revisora da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 909/2026,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos quanto aos prazos, padrões técnicos, fiscalização e aplicação de penalidades decorrentes das intervenções realizadas por concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas vias públicas municipais;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de garantir a adequada conservação da infraestrutura urbana, a segurança de pedestres e condutores, bem como a preservação do interesse público diante de danos causados ao patrimônio público municipal;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 909/2026, estabelecendo normas complementares relativas à recomposição de vias públicas, passeios, calçadas, canteiros, praças e demais logradouros públicos danificados em razão de intervenções realizadas por concessionárias de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Augustinópolis/TO.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

I – Intervenção emergencial: aquela realizada para correção imediata de vazamentos, rompimentos ou situações que ofereçam risco à população;

II – Intervenção programada: aquela previamente planejada para instalação, manutenção ou ampliação de rede;

III – Recomposição definitiva: restauração integral da via ou passeio às condições originais ou superiores;

IV – Recomposição provisória: medida temporária destinada a garantir trafegabilidade e segurança até a execução da recomposição definitiva.

CAPÍTULO II

DOS PRAZOS ESPECÍFICOS PARA RECOMPOSIÇÃO

Art. 3º A concessionária deverá comunicar previamente ao Município as intervenções programadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. Ficam dispensadas da comunicação prévia as intervenções emergenciais, sem prejuízo da obrigatoriedade de comunicação ao Município no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o início da obra.

Art. 4º Após a conclusão da intervenção:

I – a recomposição provisória deverá ocorrer imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

II – a recomposição definitiva em vias pavimentadas deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis;

III – a recomposição definitiva em vias não pavimentadas deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis;

IV – em casos de maior complexidade técnica, devidamente justificada, o prazo poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal competente por até 15 (quinze) dias.

Art. 5º Quando a intervenção gerar risco à segurança de pedestres ou veículos, a concessionária deverá realizar sinalização imediata da área e adotar medidas emergenciais de contenção.

CAPÍTULO III

DOS PADRÕES TÉCNICOS

Art. 6º A recomposição deverá observar:

I – restabelecimento das características originais da pavimentação;

II – utilização de materiais compatíveis com os existentes no local;

III – compactação adequada do solo;

IV – nivelamento da superfície;

V – restauração de meio-fio, calçadas, sinalização horizontal e demais estruturas eventualmente danificadas.

Art. 7º É vedado à concessionária:

I – deixar desníveis na via pública;

II – utilizar material de baixa durabilidade;

III – abandonar entulhos, resíduos ou materiais de construção no local;

IV – deixar buracos ou depressões que comprometam a segurança pública.

Art. 8º Caso o Município constate defeitos na recomposição no prazo de até 90 (noventa) dias após a conclusão do serviço, poderá exigir novo reparo às expensas da concessionária.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

Art. 9º A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, sem prejuízo da atuação de outros órgãos municipais competentes.

Art. 10. Compete à fiscalização municipal:

I – realizar vistorias;

II – registrar irregularidades;

III – notificar a concessionária;

IV – fixar prazo para correção;

V – lavrar autos de infração.

Art. 11. Constatada irregularidade, a concessionária será notificada para regularização no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo situações emergenciais que exijam correção imediata.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 12. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará a concessionária às seguintes penalidades administrativas, observados o contraditório e a ampla defesa:

I – advertência por escrito;

II – multa administrativa;

III – obrigação de reparação imediata;

IV – execução subsidiária pelo Município, com posterior cobrança dos custos;

V – comunicação ao órgão regulador competente e aos órgãos de controle.

Art. 13. As multas serão aplicadas da seguinte forma:

I – infração leve: R$ 300,00 (trezentos reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II – infração média: de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III – infração grave: de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) à R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§1º Considera-se infração leve: atraso injustificado de até 3 dias na recomposição.

§2º Considera-se infração média: reincidência ou descumprimento de notificação municipal.

§3º Considera-se infração grave: situações que coloquem em risco a segurança pública, causem acidentes ou gerem danos significativos à mobilidade urbana.

Art. 14. Em caso de omissão da concessionária, o Município poderá executar diretamente os serviços necessários e cobrar integralmente os custos administrativos e operacionais.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 15. Antes da aplicação de multa, será assegurado à concessionária:

I – notificação formal;

II – prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa;

III – decisão administrativa fundamentada.

Art. 16. Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os valores arrecadados com multas deverão ser destinados prioritariamente à manutenção da infraestrutura urbana municipal.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 151/2026, 06 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 151/2026, 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO, REVOGA AS PORTARIAS Nº 008/2026, Nº 147/2026 E Nº 148/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisória da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 18 da Lei 14.133/21 e legislação correlata;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da composição da Equipe de Planejamento da Contratação;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito da Prefeitura e dos Fundos Municipais, sendo esta organizada por Secretarias e Fundos, com o objetivo de assegurar o cumprimento e garantir a eficiência e transparência nos processos de contratação pública.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo anterior:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

JOSYELE DA CRUZ SILVA

024.XXX.XXX-55

SECRETÁRIA

GEAN EMILIO PEREIRA DE SOUSA

772.XXX.XXX-91

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

JOSIVALDO VELOSO DE MORAES

467.XXX.XXX-68

SECRETÁRIO

FRANCISCO DANIEL MARTINS SOUSA

050.XXX.XXX-61

ASSESSOR EXECUTIVO – P: IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

GILZIELLEN OLIVEIRA SÁ

009.XXX.XXX-93

SECRETÁRIA

ANGELA MARIA SILVA ARAUJO

XXX.193.811-XX

SUBSECRETARIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

TACIANNY PADILHA TARGINO

022.XXX.XXX-07

SECRETÁRIA

LUCILENE LIMA DA SILVA

XXX.467.691-XX

SUBSECRETARIO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

937.XXX.XXX-53

SECRETÁRIA

ANA CRISTINA ROCHA DE ARAUJO

706.XXX.XXX-50

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDRE

022.XXX.XXX-24

SECRETÁRIA

DANIELLA MARIA CARREIRO DE SOUSA

XXX.144.081-XX

SUBSECRETARIO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL

NOME DO SERVIDOR

CPF

LOTAÇÃO

CÁSSIA REJANE CAYRES TEIXEIRA

***.***.068-00

SECRETÁRIA

SILVANO DOS SANTOS ALMEIDA

658.XXX.XXX-00

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

DOMINGAS JORGE COSTA

945.XXX.XXX-68

SECRETÁRIA

EDINA DA CONCEICAO LIMA FIGUEIREDO

027.XXX.XXX-02

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

SANGELA ALVES BEZERRA TEODORO

600.XXX.XXX-50

SECRETÁRIA

ADRIANA GALVAO DE OLIVEIRA SOUSA

023.XXX.XXX-93

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

ADEMIR GUSTAVO MEDEIROS DOS SANTOS

054.XXX.XXX-51

SECRETÁRIO

ELIONARDO BATISTA COSTA

XXX.781.751-XX

SUBSECRETARIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS

038.XXX.XXX-60

SECRETÁRIA

MARCOS PEREIRA DE ALENCAR

XXX.512.761-XX

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

LIDIANE COSTA BORGES

737.XXX.XXX-10

SECRETÁRIA

GENESIO LOURENCO DA COSTA JUNIOR

XXX.740.731-XX

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

VALTEI FERREIRA SALES

881.XXX.XXX-68

SECRETÁRIO

DEYLON RAIAN ALCENA DA CONCEIÇÃO

705.XXX.XXX-86

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

GILBERTO APÓSTOLO PARDIM

466.XXX.XXX-53

SECRETÁRIO

JARBAS FERNANDES DE ANDRADE

***.***.191-49

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

FERNANDO RODRIGUES CARDOSO

020.XXX.XXX-63

SECRETÁRIO

CARLOS PEREIRA DE ABREU

XXX.602.101-XX

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

JOÃO FRANCISCO PAULO DA COSTA

450.XXX.XXX-49

PRESIDENTE DO CMDCA

CLAUDIA DA SILVA FIGUEREDO

XXX.295.021-XX

MEMBRA DO CMDCA

Art. 3º - As Secretarias e os Fundos Municipais deverão prestar o suporte necessário à atuação da equipe, disponibilizando os recursos materiais, humanos e técnicos indispensáveis ao desempenho das suas funções.

Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias nº 008/2026, de 14 de janeiro de 2026, nº 147/2026, de 29 de abril de 2026 e nº 148/2026, de 30 de abril de 2026.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil