quarta, 06 de maio de 2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa visando a prestação de serviços de serralheria, destinado a atender as demandas contínuas e recorrentes referentes a reformas e manutenções de bens da Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1xx.4xx SSP/TO e CPF nº 8xx.9xx.5xx-0x, residente e domiciliado na Rua João Teodoro da Silva, S/Nº - Bairro: Portal do Sol - Augustinópolis/TO.
FORNECEDOR: SERRALHERIA DO BUIU LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 12.290.682/0001-01, com sede na Rua Padre Cícero, nº 140 – Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, através de seu representante legal, o Sr. EVANDRO DELFINO PEREIRA, brasileiro, empresário, portador do Registro Geral – RG Nº 6xx.5xx SSP-TO e inscrito no CPF nº 0xx.5xx.0xx-9x, residente na Rua Padre Cícero, s/nº - Centro, em Augustinópolis/TO.
Valor Total Registrado: R$762.920,00 (setecentos e sessenta e dois mil e novecentos e vinte reais).
Augustinópolis/TO, 30 de abril de 2026.
JOSYELE DA CRUZ SILVA
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 091/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa ou profissional especializado na prestação de serviços de tornearia mecânica, destinados à manutenção preventiva, corretiva e recuperação de peças, componentes e estruturas metálicas pertencentes à frota de veículos, máquinas pesadas, equipamentos, implementos agrícolas e demais bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, suas Secretarias vinculadas e os Fundos Municipais de Educação e Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2026 e ADJUDICA em favor das empresas D B SALES SERVICOS - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.435.103/0001-40, com sede na Avenida Goiás, N°2015, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com valor no montante de R$ 188.100,00 (cento e oitenta e oito mil e cem reais); N S LOPES E CIA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.203.420/0001-40, com sede na Avenida Goiás, N°1350, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com valor no montante de R$ 311.200,00 (trezentos e onze mil e duzentos reais); e TORNEADORA JMK LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.914.877/0001-51, com sede na Avenida Goiás, N°320, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com valor no montante de R$ 316.850,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais).
Augustinópolis/TO, 29 de abril de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2026
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa ou profissional especializado na prestação de serviços de tornearia mecânica, destinados à manutenção preventiva, corretiva e recuperação de peças, componentes e estruturas metálicas pertencentes à frota de veículos, máquinas pesadas, equipamentos, implementos agrícolas e demais bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, suas Secretarias vinculadas e os Fundos Municipais de Educação e Meio Ambiente.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1xx.4xx SSP/TO e CPF nº 8xx.9xx.5xx-0x, residente e domiciliado na Rua João Teodoro da Silva, S/Nº - Bairro: Portal do Sol - Augustinópolis/TO.
FORNECEDORES: D B SALES SERVICOS - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.435.103/0001-40, com sede na Avenida Goiás, N°2015, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com Valor Total Registrado R$ 188.100,00 (cento e oitenta e oito mil e cem reais); N S LOPES E CIA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.203.420/0001-40, com sede na Avenida Goiás, N°1350, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com Valor Total Registrado R$ 311.200,00 (trezentos e onze mil e duzentos reais); e TORNEADORA JMK LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.914.877/0001-51, com sede na Avenida Goiás, N°320, Bairro Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, com Valor Total Registrado R$ 316.850,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais)
Augustinópolis/TO, 06 de maio de 2026.
GILBERTO APÓSTOLO PARDIM
Secretário Municipal de Transportes
TERMO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2026
CONCORRÊNCIA Nº 006/2026
Tipo: Menor Preço Global
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.237.206/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro I, Nº 352 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, vem CONVOCAR, por meio de seus representantes legais, as empresas declaradas habilitadas no certame, sendo IGOR RODRIGUES DE SOUSA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 40.474.936/0001-79; SUPREMA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 41.041.437/0001-50; P L R COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 32.999.984/0001-52 e ESTREITOMAQ CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 42.335.006/0001-60, para a REABERTURA EM SESSÃO PÚBLICA do Processo Licitatório 100/2026 – Concorrência nº 006/2026, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da pavimentação em bloquetes com meio fio, sarjeta, sinalização horizontal/vertical no município de Augustinópolis na Av. Central e trecho da Rua José Batista da Silva no Bairro Alto Bonito - Plano de Ação nº 09032025-084889”, que será realizada no dia 08/05/2026 às 09h00min, na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Dom Pedro I, nº 352 – Centro, Augustinópolis/TO.
Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br, pelo telefone (63) 3456-1739 ou através do sítio: https://https://augustinopolis.to.gov.br/
Augustinópolis/TO, 06 de maio de 2026.
JOSIVALDO VELOSO DE MORAES
Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio
TERMO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2026
CONCORRÊNCIA Nº 007/2026
Tipo: Menor Preço Global
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.237.206/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro I, Nº 352 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, vem CONVOCAR, por meio de seus representantes legais, as empresas declaradas habilitadas no certame, P L R COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 32.999.984/0001-52 e J A CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 40.650.720/0001-17, para a REABERTURA EM SESSÃO PÚBLICA do Processo Licitatório 103/2026 – Concorrência nº 007/2026, tendo como objeto a “Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços referentes a construção de um Galpão Industrial, na cidade de Augustinópolis/TO”, que será realizada no dia 08/05/2026 às 14h30min, na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Dom Pedro I, nº 352 – Centro, Augustinópolis/TO.
Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br, pelo telefone (63) 3456-1739 ou através do sítio: https://https://augustinopolis.to.gov.br/
Augustinópolis/TO, 06 de maio de 2026.
JOSIVALDO VELOSO DE MORAES
Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio
DECRETO Nº 171/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 909/2026, QUE DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA no uso das atribuições que lhe confere a Emenda Revisora da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 909/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos quanto aos prazos, padrões técnicos, fiscalização e aplicação de penalidades decorrentes das intervenções realizadas por concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas vias públicas municipais;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de garantir a adequada conservação da infraestrutura urbana, a segurança de pedestres e condutores, bem como a preservação do interesse público diante de danos causados ao patrimônio público municipal;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 909/2026, estabelecendo normas complementares relativas à recomposição de vias públicas, passeios, calçadas, canteiros, praças e demais logradouros públicos danificados em razão de intervenções realizadas por concessionárias de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Augustinópolis/TO.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Intervenção emergencial: aquela realizada para correção imediata de vazamentos, rompimentos ou situações que ofereçam risco à população;
II – Intervenção programada: aquela previamente planejada para instalação, manutenção ou ampliação de rede;
III – Recomposição definitiva: restauração integral da via ou passeio às condições originais ou superiores;
IV – Recomposição provisória: medida temporária destinada a garantir trafegabilidade e segurança até a execução da recomposição definitiva.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS ESPECÍFICOS PARA RECOMPOSIÇÃO
Art. 3º A concessionária deverá comunicar previamente ao Município as intervenções programadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Ficam dispensadas da comunicação prévia as intervenções emergenciais, sem prejuízo da obrigatoriedade de comunicação ao Município no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o início da obra.
Art. 4º Após a conclusão da intervenção:
I – a recomposição provisória deverá ocorrer imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
II – a recomposição definitiva em vias pavimentadas deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis;
III – a recomposição definitiva em vias não pavimentadas deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis;
IV – em casos de maior complexidade técnica, devidamente justificada, o prazo poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal competente por até 15 (quinze) dias.
Art. 5º Quando a intervenção gerar risco à segurança de pedestres ou veículos, a concessionária deverá realizar sinalização imediata da área e adotar medidas emergenciais de contenção.
CAPÍTULO III
DOS PADRÕES TÉCNICOS
Art. 6º A recomposição deverá observar:
I – restabelecimento das características originais da pavimentação;
II – utilização de materiais compatíveis com os existentes no local;
III – compactação adequada do solo;
IV – nivelamento da superfície;
V – restauração de meio-fio, calçadas, sinalização horizontal e demais estruturas eventualmente danificadas.
Art. 7º É vedado à concessionária:
I – deixar desníveis na via pública;
II – utilizar material de baixa durabilidade;
III – abandonar entulhos, resíduos ou materiais de construção no local;
IV – deixar buracos ou depressões que comprometam a segurança pública.
Art. 8º Caso o Município constate defeitos na recomposição no prazo de até 90 (noventa) dias após a conclusão do serviço, poderá exigir novo reparo às expensas da concessionária.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 9º A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, sem prejuízo da atuação de outros órgãos municipais competentes.
Art. 10. Compete à fiscalização municipal:
I – realizar vistorias;
II – registrar irregularidades;
III – notificar a concessionária;
IV – fixar prazo para correção;
V – lavrar autos de infração.
Art. 11. Constatada irregularidade, a concessionária será notificada para regularização no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo situações emergenciais que exijam correção imediata.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 12. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará a concessionária às seguintes penalidades administrativas, observados o contraditório e a ampla defesa:
I – advertência por escrito;
II – multa administrativa;
III – obrigação de reparação imediata;
IV – execução subsidiária pelo Município, com posterior cobrança dos custos;
V – comunicação ao órgão regulador competente e aos órgãos de controle.
Art. 13. As multas serão aplicadas da seguinte forma:
I – infração leve: R$ 300,00 (trezentos reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – infração média: de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – infração grave: de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) à R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§1º Considera-se infração leve: atraso injustificado de até 3 dias na recomposição.
§2º Considera-se infração média: reincidência ou descumprimento de notificação municipal.
§3º Considera-se infração grave: situações que coloquem em risco a segurança pública, causem acidentes ou gerem danos significativos à mobilidade urbana.
Art. 14. Em caso de omissão da concessionária, o Município poderá executar diretamente os serviços necessários e cobrar integralmente os custos administrativos e operacionais.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 15. Antes da aplicação de multa, será assegurado à concessionária:
I – notificação formal;
II – prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa;
III – decisão administrativa fundamentada.
Art. 16. Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os valores arrecadados com multas deverão ser destinados prioritariamente à manutenção da infraestrutura urbana municipal.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 06 dias do mês de maio de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 151/2026, 06 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO, REVOGA AS PORTARIAS Nº 008/2026, Nº 147/2026 E Nº 148/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisória da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 18 da Lei 14.133/21 e legislação correlata;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da composição da Equipe de Planejamento da Contratação;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito da Prefeitura e dos Fundos Municipais, sendo esta organizada por Secretarias e Fundos, com o objetivo de assegurar o cumprimento e garantir a eficiência e transparência nos processos de contratação pública.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo anterior:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
JOSYELE DA CRUZ SILVA |
024.XXX.XXX-55 |
SECRETÁRIA |
|
GEAN EMILIO PEREIRA DE SOUSA |
772.XXX.XXX-91 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
JOSIVALDO VELOSO DE MORAES |
467.XXX.XXX-68 |
SECRETÁRIO |
|
FRANCISCO DANIEL MARTINS SOUSA |
050.XXX.XXX-61 |
ASSESSOR EXECUTIVO – P: IV |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
GILZIELLEN OLIVEIRA SÁ |
009.XXX.XXX-93 |
SECRETÁRIA |
|
ANGELA MARIA SILVA ARAUJO |
XXX.193.811-XX |
SUBSECRETARIO |
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
TACIANNY PADILHA TARGINO |
022.XXX.XXX-07 |
SECRETÁRIA |
|
LUCILENE LIMA DA SILVA |
XXX.467.691-XX |
SUBSECRETARIO |
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA |
937.XXX.XXX-53 |
SECRETÁRIA |
|
ANA CRISTINA ROCHA DE ARAUJO |
706.XXX.XXX-50 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER |
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|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDRE |
022.XXX.XXX-24 |
SECRETÁRIA |
|
DANIELLA MARIA CARREIRO DE SOUSA |
XXX.144.081-XX |
SUBSECRETARIO |
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
LOTAÇÃO |
|
CÁSSIA REJANE CAYRES TEIXEIRA |
***.***.068-00 |
SECRETÁRIA |
|
SILVANO DOS SANTOS ALMEIDA |
658.XXX.XXX-00 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
DOMINGAS JORGE COSTA |
945.XXX.XXX-68 |
SECRETÁRIA |
|
EDINA DA CONCEICAO LIMA FIGUEIREDO |
027.XXX.XXX-02 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
SANGELA ALVES BEZERRA TEODORO |
600.XXX.XXX-50 |
SECRETÁRIA |
|
ADRIANA GALVAO DE OLIVEIRA SOUSA |
023.XXX.XXX-93 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
ADEMIR GUSTAVO MEDEIROS DOS SANTOS |
054.XXX.XXX-51 |
SECRETÁRIO |
|
ELIONARDO BATISTA COSTA |
XXX.781.751-XX |
SUBSECRETARIO |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS |
038.XXX.XXX-60 |
SECRETÁRIA |
|
MARCOS PEREIRA DE ALENCAR |
XXX.512.761-XX |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
LIDIANE COSTA BORGES |
737.XXX.XXX-10 |
SECRETÁRIA |
|
GENESIO LOURENCO DA COSTA JUNIOR |
XXX.740.731-XX |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
VALTEI FERREIRA SALES |
881.XXX.XXX-68 |
SECRETÁRIO |
|
DEYLON RAIAN ALCENA DA CONCEIÇÃO |
705.XXX.XXX-86 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
GILBERTO APÓSTOLO PARDIM |
466.XXX.XXX-53 |
SECRETÁRIO |
|
JARBAS FERNANDES DE ANDRADE |
***.***.191-49 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
FERNANDO RODRIGUES CARDOSO |
020.XXX.XXX-63 |
SECRETÁRIO |
|
CARLOS PEREIRA DE ABREU |
XXX.602.101-XX |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
JOÃO FRANCISCO PAULO DA COSTA |
450.XXX.XXX-49 |
PRESIDENTE DO CMDCA |
|
CLAUDIA DA SILVA FIGUEREDO |
XXX.295.021-XX |
MEMBRA DO CMDCA |
Art. 3º - As Secretarias e os Fundos Municipais deverão prestar o suporte necessário à atuação da equipe, disponibilizando os recursos materiais, humanos e técnicos indispensáveis ao desempenho das suas funções.
Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias nº 008/2026, de 14 de janeiro de 2026, nº 147/2026, de 29 de abril de 2026 e nº 148/2026, de 30 de abril de 2026.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 06 dias do mês de maio de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-