SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1258

quarta, 29 de abril de 2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECRETO INEXIGIBILIDADE N° 007/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO Nº 027/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 160/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 147/2026, 29 DE ABRIL DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Inexigibilidade de Licitação, realizada com base no Art. 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa:

E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, com sede na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 110, Letra D, Centro, Imperatriz/MA, neste ato representada pelo Sr. EUDSON GOMES DELMONDES, nacionalidade brasileira, casado sob comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº ***.***.200-04 GEJUSPC/MA e do CPF nº. ***.***.703-44, residente e domiciliada na Rua João Lisboa, nº221, Centro, Imperatriz/MA.

O presente termo de Ratificação e Autorização tem como objeto o fornecimento de 30 Kits da coleção “Ser e Aprender – Abrindo Caminhos”, destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Augustinópolis/TO.

A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente das transferências da Manutenção do Ensino Fundamental e Pré-Escola, conforme apresentado nos autos.

Augustinópolis/TO, aos 28 de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,

Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;

Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela aprovação da documentação e pela contração por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

Considerando a aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade em análise do parecer do Agende de Contratação e na minuta do contrato, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,

HOMOLOGO o presente processo de Inexigibilidade, esta de nº 007/2026, ficando dispensada a contratação direta da empresa E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, para o fornecimento de 30 Kits da coleção “Ser e Aprender – Abrindo Caminhos”, destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Augustinópolis/TO, através de recursos disponibilizados por meio de transferências da Manutenção do Ensino Fundamental e Pré - Escola no montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em observância a Lei de Licitações – Lei 14.133/2021, e em consonância com o Parecer Jurídico acostada aos autos, exigências do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.

Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa vencedora, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.

Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.

Augustinópolis/TO, aos 28 de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO INEXIGIBILIDADE N° 007/2026

DECRETO INEXIGIBILIDADE N° 007/2026

Dispõe sobre a Declaração de Inexigibilidade de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.

O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.

Considerando que o artigo 74, inciso I, da Lei n° 14.133/21 dispõe sobre os casos de inexigibilidade de licitação, onde é inexigível a licitação quando o objeto é exclusivo e não se justifica a realização do certame;

Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Educação solicita a “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 30 Kits da coleção “Ser e Aprender – Abrindo Caminhos”, destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Augustinópolis/TO”;

Considerando o disposto no DFD onde foi apresentado a Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretária Municipal de Educação, que motiva a contratação direta da empresa E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, pelas razões elencada e ali formalizada;

Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação que antecede a contratação, que mesmo sendo inviável a competição, que é necessário a observância de determinados requisitos legais, do qual deverá ser fundamentado e comprovado em um processo de inexigibilidade;

Considerando o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133/2021;

Considerando ainda que em atendimento à aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, não foi contingencial, pois esta apresentou valores dentro dos praticados, como se pode observar nas notas que atestam contratos celebrados com a administração pública, bem como, atendeu aos requisitos técnicos, exigidos pela legislação competente,

RESOLVE:

Art. 1° Declarar inexigível o Processo Licitatório para a contratação da empresa E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, com sede na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 110, Letra D, Centro, Imperatriz/MA, no valor de R$ R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) através do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 108/2026, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.

Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Fundo Municipal de Educação. Programa de Trabalho: 12.361.1020.2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental. Natureza: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Ficha:000543. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000; Programa de Trabalho: 12.365.1017.2.091 – Primeira Infância na Escola – Pré-Escola. Natureza: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Ficha:000544. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 28 dias mês de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATO Nº 027/2026

EXTRATO CONTRATO Nº 027/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 108/2026

INEXIGIBILIDADE N.º 007/2026

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Tapajós esquina com Rua Padre Feijó, s/n, Centro CEP: 77960-000 – Augustinópolis – TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, casada, secretaria municipal, portador do RG nº. 067045682018-2 SSP/TO com inscrição no CPF nº. ***.***.141-53, residente e domiciliado na Rua Antônio de Sousa Gomes 08, bairro centro, Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, com sede na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 110, Letra D, Centro, Imperatriz/MA, neste ato representada pelo Sr. EUDSON GOMES DELMONDES, nacionalidade brasileira, casado sob comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº ***.***.200-04 GEJUSPC/MA e do CPF nº. ***.***.703-44, residente e domiciliada na Rua João Lisboa, nº221, Centro, Imperatriz/MA.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 30 Kits da coleção “Ser e Aprender – Abrindo Caminhos”, destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Augustinópolis/TO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.

VALOR: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

Augustinópolis/TO, 28 de abril de 2026.

RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

Gestora do FME

Contratante

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: TERMO ADITIVO Nº 003/2026

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Tapajós esquina com Rua Padre Feijó, s/n, Centro CEP: 77960-000 – Augustinópolis – TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, casada, secretaria municipal, portador do RG nº. 067045682018-2 SSP/TO com inscrição no CPF nº. ***.***.141-53, residente e domiciliado na Rua Antônio de Sousa Gomes 08, bairro centro, Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: LB ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº 40.446.167/0001-03, com sede na Rua João Batalha, nº 208, Centro, na cidade de Maurilândia do Tocantins/TO, representada pela sua administradora, Sra. LEDA MARIA BRANDÃO LEITE, brasileira, casada, portadora da célula de identidade nº 227xxx SSP-TO e do CPF nº. 700.xxx.xxx-87, residente e domiciliado na Rua João Batalha, nº 208, Centro, na cidade de Maurilândia do Tocantins/TO.

OBJETO: O objeto do presente aditivo é a é a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/04/2026, até 29/04/2027 do Contrato de Prestação de Serviço 006/2024 para a prestação de serviços de acompanhamento, gestão, regularização e captação de convênios, programas e recursos do FNDE e MEC, com elaboração de relatórios mensais e suporte para atender o FME de Augustinópolis/TO, celebrado entre as partes neste exercício.

VALOR CONTRATADO: Um montante global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo 12 (doze) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Augustinópolis/TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

Gestora do FME

DECRETO Nº 160/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 160/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, ORDENAMENTO E SEGURANÇA DURANTE AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a realização das festividades alusivas ao aniversário do Município, no período de 12 a 14 de maio de 2026;

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a segurança, a mobilidade urbana, a ordem pública e o bem-estar da população durante o evento;

CONSIDERANDO, o poder de polícia administrativa do Município para disciplinar o uso de bens e espaços públicos;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas medidas excepcionais de ordenamento, segurança e organização no perímetro compreendido pela Rodovia TO-404, no trecho que se estende da Avenida Araguaia até o trevo de acesso ao Município, durante os dias 12 a 14 de maio de 2026.

Art. 2º - Fica proibido o estacionamento de veículos às margens da Rodovia TO-404, no trecho especificado no artigo anterior, durante o período do evento.

Art. 3º - Fica vedada, no perímetro descrito neste Decreto, a delimitação, reserva ou qualquer forma de restrição de vagas com a finalidade de cobrança de estacionamento por particulares.

Art. 4º - Os veículos estacionados nos locais organizados e disponibilizados pela Prefeitura Municipal não estarão sob responsabilidade do Poder Público, não cabendo ao Município qualquer ônus decorrente de danos, furtos ou quaisquer outras ocorrências.

Art. 5º - Fica terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro no perímetro do evento.

§1º - Também fica proibido o ingresso, por parte do público, de bebidas alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro.

§2º - Será permitida apenas a comercialização e o consumo de bebidas em recipientes metálicos (latas) ou plásticos.

Art. 6º - Fica proibida a atuação de vendedores ambulantes no perímetro da festa, exceto aqueles previamente autorizados e devidamente alocados nos espaços designados pela organização do evento.

Art. 7º - O embarque, desembarque, carregamento e descarregamento de mercadorias por comerciantes e vendedores autorizados a atuar no perímetro do evento somente serão permitidos até as 12h00 (meio-dia) de cada dia de realização das festividades.

Parágrafo único – Após o horário estabelecido no caput, fica vedada a circulação de veículos destinados ao abastecimento no perímetro do evento, ressalvadas situações excepcionais devidamente autorizadas pela organização e fiscalização municipal.

Art. 8º - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis:

I – advertência verbal ou escrita;

II – apreensão de mercadorias, equipamentos ou produtos irregulares;

III – multa administrativa, a ser fixada pela autoridade competente;

IV – cassação de autorização ou licença, quando houver;

V – acionamento dos órgãos de segurança pública, quando necessário.

Art. 9º - Compete à fiscalização municipal, com o apoio dos órgãos de segurança pública, zelar pelo fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente nos dias 12, 13 e 14 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 147/2026, 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 147/2026, 29 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO, REVOGA A PORTARIA Nº 008/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisória da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 18 da Lei 14.133/21 e legislação correlata;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da composição da Equipe de Planejamento da Contratação;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito da Prefeitura e dos Fundos Municipais, sendo esta organizada por Secretarias, com o objetivo de assegurar o cumprimento e garantir a eficiência e transparência nos processos de contratação pública.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo anterior:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

JOSYELE DA CRUZ SILVA

024.XXX.XXX-55

SECRETÁRIA

GEAN EMILIO PEREIRA DE SOUSA

772.XXX.XXX-91

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

JOSIVALDO VELOSO DE MORAES

467.XXX.XXX-68

SECRETÁRIO

DANYELY DIAS BRITO

083.XXX.XXX-37

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

FERNANDO RODRIGUES CARDOSO

020.XXX.XXX-63

SECRETÁRIO

ANGELA MARIA SILVA ARAUJO

XXX.193.811-XX

SUBSECRETARIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

TACIANNY PADILHA TARGINO

022.XXX.XXX-07

SECRETÁRIA

LUCILENE LIMA DA SILVA

XXX.467.691-XX

SUBSECRETARIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

937.XXX.XXX-53

SECRETÁRIA

ANA CRISTINA ROCHA DE ARAUJO

706.XXX.XXX-50

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDRE

022.XXX.XXX-24

SECRETÁRIA

DANIELLA MARIA CARREIRO DE SOUSA

XXX.144.081-XX

SUBSECRETARIO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL

NOME DO SERVIDOR

CPF

LOTAÇÃO

CÁSSIA REJANE CAYRES TEIXEIRA

***.***.068-00

SECRETÁRIA

SILVANO DOS SANTOS ALMEIDA

658.XXX.XXX-00

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

DOMINGAS JORGE COSTA

945.XXX.XXX-68

SECRETÁRIA

EDINA DA CONCEICAO LIMA FIGUEIREDO

027.XXX.XXX-02

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

SANGELA ALVES BEZERRA TEODORO

600.XXX.XXX-50

SECRETÁRIA

ADRIANA GALVAO DE OLIVEIRA SOUSA

023.XXX.XXX-93

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

ADEMIR GUSTAVO MEDEIROS DOS SANTOS

054.XXX.XXX-51

SECRETÁRIO

ELIONARDO BATISTA COSTA

XXX.781.751-XX

SUBSECRETARIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS

038.XXX.XXX-60

SECRETÁRIA

MARCOS PEREIRA DE ALENCAR

XXX.512.761-XX

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

LIDIANE COSTA BORGES

737.XXX.XXX-10

SECRETÁRIA

GENESIO LOURENCO DA COSTA JUNIOR

XXX.740.731-XX

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

VALTEI FERREIRA SALES

881.XXX.XXX-68

SECRETÁRIO

DEYLON RAIAN ALCENA DA CONCEIÇÃO

705.XXX.XXX-86

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

NOME DO SERVIDOR

CPF

CARGO

GILBERTO APÓSTOLO PARDIM

466.XXX.XXX-53

SECRETÁRIO

JARBAS FERNANDES DE ANDRADE

***.***.191-49

SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III

Art. 3º - As Secretarias Municipais deverão prestar o suporte necessário à atuação da equipe, disponibilizando os recursos materiais, humanos e técnicos indispensáveis ao desempenho das suas funções.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 008/2026, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil