quarta, 29 de abril de 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Inexigibilidade de Licitação, realizada com base no Art. 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa:
E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, com sede na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 110, Letra D, Centro, Imperatriz/MA, neste ato representada pelo Sr. EUDSON GOMES DELMONDES, nacionalidade brasileira, casado sob comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº ***.***.200-04 GEJUSPC/MA e do CPF nº. ***.***.703-44, residente e domiciliada na Rua João Lisboa, nº221, Centro, Imperatriz/MA.
O presente termo de Ratificação e Autorização tem como objeto o fornecimento de 30 Kits da coleção “Ser e Aprender – Abrindo Caminhos”, destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Augustinópolis/TO.
A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente das transferências da Manutenção do Ensino Fundamental e Pré-Escola, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 28 de abril de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela aprovação da documentação e pela contração por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade em análise do parecer do Agende de Contratação e na minuta do contrato, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
HOMOLOGO o presente processo de Inexigibilidade, esta de nº 007/2026, ficando dispensada a contratação direta da empresa E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, para o fornecimento de 30 Kits da coleção “Ser e Aprender – Abrindo Caminhos”, destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Augustinópolis/TO, através de recursos disponibilizados por meio de transferências da Manutenção do Ensino Fundamental e Pré - Escola no montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em observância a Lei de Licitações – Lei 14.133/2021, e em consonância com o Parecer Jurídico acostada aos autos, exigências do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa vencedora, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 28 de abril de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO INEXIGIBILIDADE N° 007/2026
Dispõe sobre a Declaração de Inexigibilidade de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 74, inciso I, da Lei n° 14.133/21 dispõe sobre os casos de inexigibilidade de licitação, onde é inexigível a licitação quando o objeto é exclusivo e não se justifica a realização do certame;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Educação solicita a “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 30 Kits da coleção “Ser e Aprender – Abrindo Caminhos”, destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Augustinópolis/TO”;
Considerando o disposto no DFD onde foi apresentado a Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretária Municipal de Educação, que motiva a contratação direta da empresa E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, pelas razões elencada e ali formalizada;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação que antecede a contratação, que mesmo sendo inviável a competição, que é necessário a observância de determinados requisitos legais, do qual deverá ser fundamentado e comprovado em um processo de inexigibilidade;
Considerando o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133/2021;
Considerando ainda que em atendimento à aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, não foi contingencial, pois esta apresentou valores dentro dos praticados, como se pode observar nas notas que atestam contratos celebrados com a administração pública, bem como, atendeu aos requisitos técnicos, exigidos pela legislação competente,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar inexigível o Processo Licitatório para a contratação da empresa E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, com sede na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 110, Letra D, Centro, Imperatriz/MA, no valor de R$ R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) através do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 108/2026, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Fundo Municipal de Educação. Programa de Trabalho: 12.361.1020.2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental. Natureza: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Ficha:000543. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000; Programa de Trabalho: 12.365.1017.2.091 – Primeira Infância na Escola – Pré-Escola. Natureza: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Ficha:000544. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 28 dias mês de abril de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATO Nº 027/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 108/2026
INEXIGIBILIDADE N.º 007/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Tapajós esquina com Rua Padre Feijó, s/n, Centro CEP: 77960-000 – Augustinópolis – TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, casada, secretaria municipal, portador do RG nº. 067045682018-2 SSP/TO com inscrição no CPF nº. ***.***.141-53, residente e domiciliado na Rua Antônio de Sousa Gomes 08, bairro centro, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: E G DELMONDES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.620.404/0001-08, com sede na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 110, Letra D, Centro, Imperatriz/MA, neste ato representada pelo Sr. EUDSON GOMES DELMONDES, nacionalidade brasileira, casado sob comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº ***.***.200-04 GEJUSPC/MA e do CPF nº. ***.***.703-44, residente e domiciliada na Rua João Lisboa, nº221, Centro, Imperatriz/MA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 30 Kits da coleção “Ser e Aprender – Abrindo Caminhos”, destinados ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.
VALOR: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Augustinópolis/TO, 28 de abril de 2026.
RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Gestora do FME
Contratante
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: TERMO ADITIVO Nº 003/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Tapajós esquina com Rua Padre Feijó, s/n, Centro CEP: 77960-000 – Augustinópolis – TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, casada, secretaria municipal, portador do RG nº. 067045682018-2 SSP/TO com inscrição no CPF nº. ***.***.141-53, residente e domiciliado na Rua Antônio de Sousa Gomes 08, bairro centro, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: LB ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº 40.446.167/0001-03, com sede na Rua João Batalha, nº 208, Centro, na cidade de Maurilândia do Tocantins/TO, representada pela sua administradora, Sra. LEDA MARIA BRANDÃO LEITE, brasileira, casada, portadora da célula de identidade nº 227xxx SSP-TO e do CPF nº. 700.xxx.xxx-87, residente e domiciliado na Rua João Batalha, nº 208, Centro, na cidade de Maurilândia do Tocantins/TO.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é a é a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/04/2026, até 29/04/2027 do Contrato de Prestação de Serviço 006/2024 para a prestação de serviços de acompanhamento, gestão, regularização e captação de convênios, programas e recursos do FNDE e MEC, com elaboração de relatórios mensais e suporte para atender o FME de Augustinópolis/TO, celebrado entre as partes neste exercício.
VALOR CONTRATADO: Um montante global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo 12 (doze) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Augustinópolis/TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Gestora do FME
DECRETO Nº 160/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, ORDENAMENTO E SEGURANÇA DURANTE AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a realização das festividades alusivas ao aniversário do Município, no período de 12 a 14 de maio de 2026;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a segurança, a mobilidade urbana, a ordem pública e o bem-estar da população durante o evento;
CONSIDERANDO, o poder de polícia administrativa do Município para disciplinar o uso de bens e espaços públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecidas medidas excepcionais de ordenamento, segurança e organização no perímetro compreendido pela Rodovia TO-404, no trecho que se estende da Avenida Araguaia até o trevo de acesso ao Município, durante os dias 12 a 14 de maio de 2026.
Art. 2º - Fica proibido o estacionamento de veículos às margens da Rodovia TO-404, no trecho especificado no artigo anterior, durante o período do evento.
Art. 3º - Fica vedada, no perímetro descrito neste Decreto, a delimitação, reserva ou qualquer forma de restrição de vagas com a finalidade de cobrança de estacionamento por particulares.
Art. 4º - Os veículos estacionados nos locais organizados e disponibilizados pela Prefeitura Municipal não estarão sob responsabilidade do Poder Público, não cabendo ao Município qualquer ônus decorrente de danos, furtos ou quaisquer outras ocorrências.
Art. 5º - Fica terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro no perímetro do evento.
§1º - Também fica proibido o ingresso, por parte do público, de bebidas alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro.
§2º - Será permitida apenas a comercialização e o consumo de bebidas em recipientes metálicos (latas) ou plásticos.
Art. 6º - Fica proibida a atuação de vendedores ambulantes no perímetro da festa, exceto aqueles previamente autorizados e devidamente alocados nos espaços designados pela organização do evento.
Art. 7º - O embarque, desembarque, carregamento e descarregamento de mercadorias por comerciantes e vendedores autorizados a atuar no perímetro do evento somente serão permitidos até as 12h00 (meio-dia) de cada dia de realização das festividades.
Parágrafo único – Após o horário estabelecido no caput, fica vedada a circulação de veículos destinados ao abastecimento no perímetro do evento, ressalvadas situações excepcionais devidamente autorizadas pela organização e fiscalização municipal.
Art. 8º - O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis:
I – advertência verbal ou escrita;
II – apreensão de mercadorias, equipamentos ou produtos irregulares;
III – multa administrativa, a ser fixada pela autoridade competente;
IV – cassação de autorização ou licença, quando houver;
V – acionamento dos órgãos de segurança pública, quando necessário.
Art. 9º - Compete à fiscalização municipal, com o apoio dos órgãos de segurança pública, zelar pelo fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente nos dias 12, 13 e 14 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 147/2026, 29 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO, REVOGA A PORTARIA Nº 008/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisória da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 18 da Lei 14.133/21 e legislação correlata;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da composição da Equipe de Planejamento da Contratação;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito da Prefeitura e dos Fundos Municipais, sendo esta organizada por Secretarias, com o objetivo de assegurar o cumprimento e garantir a eficiência e transparência nos processos de contratação pública.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo anterior:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
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JOSYELE DA CRUZ SILVA |
024.XXX.XXX-55 |
SECRETÁRIA |
|
GEAN EMILIO PEREIRA DE SOUSA |
772.XXX.XXX-91 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
JOSIVALDO VELOSO DE MORAES |
467.XXX.XXX-68 |
SECRETÁRIO |
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DANYELY DIAS BRITO |
083.XXX.XXX-37 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
FERNANDO RODRIGUES CARDOSO |
020.XXX.XXX-63 |
SECRETÁRIO |
|
ANGELA MARIA SILVA ARAUJO |
XXX.193.811-XX |
SUBSECRETARIO |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
TACIANNY PADILHA TARGINO |
022.XXX.XXX-07 |
SECRETÁRIA |
|
LUCILENE LIMA DA SILVA |
XXX.467.691-XX |
SUBSECRETARIO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
RENATA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA |
937.XXX.XXX-53 |
SECRETÁRIA |
|
ANA CRISTINA ROCHA DE ARAUJO |
706.XXX.XXX-50 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER |
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|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
MAIRA REGINA DE CARVALHO ALEXANDRE |
022.XXX.XXX-24 |
SECRETÁRIA |
|
DANIELLA MARIA CARREIRO DE SOUSA |
XXX.144.081-XX |
SUBSECRETARIO |
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
LOTAÇÃO |
|
CÁSSIA REJANE CAYRES TEIXEIRA |
***.***.068-00 |
SECRETÁRIA |
|
SILVANO DOS SANTOS ALMEIDA |
658.XXX.XXX-00 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
DOMINGAS JORGE COSTA |
945.XXX.XXX-68 |
SECRETÁRIA |
|
EDINA DA CONCEICAO LIMA FIGUEIREDO |
027.XXX.XXX-02 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
SANGELA ALVES BEZERRA TEODORO |
600.XXX.XXX-50 |
SECRETÁRIA |
|
ADRIANA GALVAO DE OLIVEIRA SOUSA |
023.XXX.XXX-93 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE |
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|
NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
ADEMIR GUSTAVO MEDEIROS DOS SANTOS |
054.XXX.XXX-51 |
SECRETÁRIO |
|
ELIONARDO BATISTA COSTA |
XXX.781.751-XX |
SUBSECRETARIO |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
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LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS |
038.XXX.XXX-60 |
SECRETÁRIA |
|
MARCOS PEREIRA DE ALENCAR |
XXX.512.761-XX |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
LIDIANE COSTA BORGES |
737.XXX.XXX-10 |
SECRETÁRIA |
|
GENESIO LOURENCO DA COSTA JUNIOR |
XXX.740.731-XX |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
VALTEI FERREIRA SALES |
881.XXX.XXX-68 |
SECRETÁRIO |
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DEYLON RAIAN ALCENA DA CONCEIÇÃO |
705.XXX.XXX-86 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
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NOME DO SERVIDOR |
CPF |
CARGO |
|
GILBERTO APÓSTOLO PARDIM |
466.XXX.XXX-53 |
SECRETÁRIO |
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JARBAS FERNANDES DE ANDRADE |
***.***.191-49 |
SEC EXECUTIVO ADJUNTO-P:III |
Art. 3º - As Secretarias Municipais deverão prestar o suporte necessário à atuação da equipe, disponibilizando os recursos materiais, humanos e técnicos indispensáveis ao desempenho das suas funções.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 008/2026, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-