SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1250

quinta, 16 de abril de 2026

DECRETO Nº 154/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 143/2026, 16 DE ABRIL DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 001.2026 Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETO Nº 154/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 154/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI, VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de zelar e dar a adequada destinação ao patrimônio público, visando sempre ao atendimento do interesse da coletividade;

CONSIDERANDO que a permissão de uso de bem público é o instrumento adequado para outorgar a utilização de espaços públicos a particulares para o exercício de atividades de interesse social e econômico, em caráter precário e revogável;

CONSIDERANDO o interesse público em fomentar a atividade econômica local e a geração de renda, bem como em ordenar a ocupação dos espaços públicos, como o Mercado Municipal;

CONSIDERANDO que, em se tratando de uso de pequena área para exploração econômica de modesta expressão, a jurisprudência tem admitido a dispensa do procedimento licitatório, por não se tratar de contrato de concessão e por visar ao atendimento de finalidade social;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada a Sra. MARIA ELICA MARTINS DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 986.XXX.XXX-10, a permissão de uso, em caráter pessoal, precário e intransferível, do bem público municipal correspondente à Área quiosque - 98,07 (Noventa e oito vírgulas zero sete metros quadrados.) Localizado no Balneário Público, Setor Portal do Lago Augustinópolis/TO.

§ 1º - O uso do bem público destina-se exclusivamente à instalação de um ponto comercial para a venda de lanches, cafés, bolos, salgados e produtos similares, A comercialização de bebidas alcoólicas é permitida, condicionada à venda exclusiva em embalagens do tipo lata, sendo vedada a venda em garrafas, doses ou a granel.

§ 2º - A presente permissão de uso é outorgada a título gratuito, sendo vedada a sublocação, cessão ou qualquer outra forma de transferência a terceiros, bem como a alteração da finalidade aqui estabelecida.

Art. 2º - A permissionária será responsável, às suas exclusivas expensas, pela edificação, instalação, manutenção e conservação do espaço, bem como por todos os custos operacionais (água, energia, tributos etc.) decorrentes da atividade.

§ 1º - Quaisquer projetos de construção ou adequação do imóvel deverão ser previamente submetidos à análise e aprovação dos órgãos técnicos competentes da Prefeitura Municipal.

§ 2º - A permissionária responderá civil e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência do uso do bem.

Art. 3º - Esta permissão poderá ser revogada unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, por razões de interesse público, ou cassada em caso de descumprimento das obrigações pela permissionária, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias.

§ 1º - A revogação ou cassação da permissão não gerará direito a qualquer tipo de indenização à permissionária, seja por investimentos realizados ou por lucros cessantes.

§ 2º - As benfeitorias, úteis ou necessárias, eventualmente realizadas no imóvel não serão indenizáveis e, caso não sejam retiradas pela permissionária no prazo estipulado na notificação, serão incorporadas ao patrimônio do Município.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico formalizará o correspondente Termo de Permissão de Uso, que detalhará as obrigações das partes e as condições para o exercício da atividade, cujo cumprimento é obrigatório sob pena de cassação da permissão.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 304/2025, bem como as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 143/2026, 16 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 143/2026, 16 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIAS E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa quanto à concessão de gratificações;

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 053/2026 de 22.01.2026, art. 29, parágrafo único, que trata acerca de gratificação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 402/2025, de 17 de novembro de 2025;
II – a Portaria nº 053/2026, de 11 de março de 2026.

Art. 2º - Conceder à servidora Sra. ANDREA DANIELLA MARIA RODRIGUES E SOUSA, portadora da Cédula de Identidade nº 369XXX SSP/TO e CPF nº 007.XXX.XXX-50, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ocupante do cargo comissionado de “DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE”, gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de seu salário, referente ao mês de abril de 2026, em razão do desempenho de atividades extraordinárias e do bom exercício de suas funções.

Art. 3º - Fica autorizado o pagamento retroativo da gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) referente ao mês de março de 2026.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 001.2026

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 001.2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, com sede na Rua Dom Pedro I, 353, Centro – Augustinópolis – TO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, JOSYELE DA CRUZ SILVA doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado, a Sra. MARIA ELICA MARTINS DE LIMA, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 986.XXX.XXX-10 e RG nº 374XXX SSP TO, residente e domiciliada em Augustinópolis/TO, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento no Decreto Municipal nº 154/2026, do dia 16 de abril de 2026, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste Termo é a permissão de uso, em caráter pessoal, precário e intransferível, do bem público municipal consistente em uma área de Área quiosque - 98,07 (Noventa e oito vírgulas zero sete metros quadrados.) Localizado no Balneário Público, Setor Portal do Lago Augustinópolis/TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1. A área objeto desta permissão destina-se única e exclusivamente à instalação de um ponto comercial para a venda de lanches, cafés, bolos, salgados e produtos similares, A comercialização de bebidas alcoólicas é permitida, condicionada à venda exclusiva em embalagens do tipo lata, sendo vedada a venda em garrafas, doses ou a granel.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARÁTER DA PERMISSÃO

3.1. A presente permissão é outorgada em caráter precário, personalíssimo e intransferível, não gerando qualquer direito real ou possessório à PERMISSIONÁRIA sobre o bem público.

3.2. A permissão é concedida a título gratuito, não havendo cobrança de aluguel ou taxa de ocupação por parte do PERMITENTE.

3.3. É expressamente vedada a cessão, sublocação, empréstimo ou qualquer outra forma de transferência, total ou parcial, da presente permissão a terceiros.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

4.1. Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA:

a) Utilizar o imóvel estritamente para a finalidade prevista na Cláusula Segunda;

b) Executar, às suas exclusivas expensas, as obras de construção e/ou adaptação necessárias ao exercício da atividade, mediante prévia aprovação dos projetos pelos órgãos competentes do Município;

c) Arcar com a totalidade das despesas decorrentes do uso e da manutenção do imóvel, incluindo, mas não se limitando a, custos com água, energia elétrica, telefone, internet, bem como todos os tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre a atividade econômica exercida;

d) Manter o imóvel e suas instalações em perfeito estado de conservação, higiene e segurança;

e) Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, decorrentes de suas atividades no local;

f) Obter e manter em dia todos os alvarás e licenças necessários ao funcionamento do estabelecimento (sanitário, de funcionamento, etc.);

g) Permitir o livre acesso dos agentes de fiscalização do PERMITENTE ao local, sempre que solicitado;

h) Restituir o imóvel ao PERMITENTE no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação de revogação ou cassação, livre de pessoas e coisas, no mesmo estado de conservação em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE

5.1. Constituem obrigações do PERMITENTE: a) Garantir à PERMISSIONÁRIA o uso pacífico da área objeto deste Termo, enquanto vigente a permissão; b) Fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas aqui estabelecidas; c) Notificar a PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de revogação da permissão por interesse público.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO E REVOGAÇÃO

6.1. A presente permissão poderá ser extinta a qualquer tempo: a) Por revogação unilateral do PERMITENTE, por razões de conveniência e oportunidade, pautadas no interesse público; b) Por cassação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo ou da legislação vigente pela PERMISSIONÁRIA; c) Por renúncia expressa da PERMISSIONÁRIA.

6.2. A extinção da permissão, por qualquer dos motivos listados, não conferirá à PERMISSIONÁRIA o direito a qualquer indenização, seja a que título for, incluindo por fundo de comércio ou benfeitorias realizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS

7.1. Todas as benfeitorias, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, que venham a ser introduzidas no imóvel pela PERMISSIONÁRIA, não serão passíveis de indenização ou retenção.

7.2. Caso as benfeitorias não sejam retiradas pela PERMISSIONÁRIA no prazo estipulado para a desocupação do imóvel, serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus para este.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Augustinópolis/TO, 16 de abril de 2026.

________________________________________

JOSYELE DA CRUZ SILVA

Secretário Municipal de Administração e

Desenvolvimento Econômico

PERMITENTE

________________________________________

MARIA ELICA MARTINS DE LIMA

PERMISSIONÁRIA

Testemunhas:

____________________________________

CPF

____________________________________

CPF

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil