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MATÉRIAS DO Diário Nº 1249

quarta, 15 de abril de 2026

DECRETO Nº 153/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 142/2026, 15 DE ABRIL DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 153/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 153/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“EXONERA POR FALECIMENTO O SERVIDOR PÚBLICO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso I e XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Art. 41, Inciso VII, da Lei Municipal nº 662/2017 de 02 outubro de 2017, que dispõe sobre a Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal abaixo identificada, conforme atesta Certidão de Óbito com matrícula nº 128405 01 55 2026 4 00014 193 0003693 04;

D E C R E T A:

Art. 1º - EXONERAR por motivo de falecimento, ocorrido em 11.04.2026, a servidora, Sra. ANDRÉIA RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº 155, inscrita no CPF sob o nº 997.XXX.XXX-20, ocupante do cargo efetivo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, efetivada através do Decreto nº 0003/2003, de 21.01.2003, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do falecimento.

GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 142/2026, 15 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 142/2026, 15 DE ABRIL DE 2026.

“INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO – NAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS-TOCANTINS, E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 104/1991 de 25 de junho de 1991, que Institui o Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES;

CONSIDERANDO o Programa Agora Tem Especialistas – PMAE, instituído pela Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a ampliação e qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no Sistema Único de Saúde – SUS, por meio da organização da oferta assistencial, da integração entre os níveis de atenção, do fortalecimento da regulação e do monitoramento do acesso;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e aprimorar a articulação entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento, da avaliação e do acompanhamento da trajetória do usuário na Rede de Atenção à Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio à Gestão – NAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis – SEMUS.

Art. 2º O Núcleo de Apoio à Gestão – NAG tem como finalidade apoiar a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e fortalecer a articulação entre a Atenção Primária à Saúde e a Atenção Ambulatorial Especializada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES.

Art. 3º O NAG atua de forma transversal nos seguintes campos:

I - organização de agendas;

II - regulação de filas;

III - monitoramento;

IV - avaliação;

V - qualificação técnica;

VI - acompanhamento da trajetória do usuário na Rede de Atenção à Saúde;

VII - integração entre a Atenção Primária e Especializada.

Art. 4º São atribuições do Núcleo de Apoio à Gestão – NAG:

I - apoiar a regulação com foco na comunicação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Ambulatorial Especializada, nos termos da PNAES;

II - apoiar ações educativas voltadas aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, com foco na qualificação do manejo clínico e da gestão da condição de saúde;

III - apoiar dispositivos de telessaúde e ações de matriciamento;

IV - favorecer o compartilhamento de informações entre os serviços de saúde, bem como a adequação e indução da alimentação dos sistemas de informação;

V - colaborar com a gestão das filas;

VI - realizar o monitoramento e a avaliação da realização das Ofertas de Cuidados Integrados – OCIs, em tempo oportuno e com o escopo integral nelas previsto;

VII - elaborar estratégias para redução do absenteísmo e do efeito velcro;

VIII - promover orientação e apoio aos Núcleos de Gestão do Cuidado – NGC dos prestadores;

IX - monitorar, controlar, analisar e intervir nos indicadores de desempenho das OCIs;

X - propor dispositivos de acompanhamento da trajetória dos usuários na rede de atenção à saúde, quando, após a realização da OCI, houver demanda por atenção especializada ou hospitalar.

Art. 5º Composição do NAG:

I - Coordenador(a) do Núcleo;

II - Profissionais da área da saúde como apoio técnico, conforme necessidade operacional;

III - Assistente administrativo.

Parágrafo único. A composição do NAG poderá ser ampliada ou ajustada conforme a complexidade das ações desenvolvidas, mediante designação da autoridade competente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

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