sexta, 10 de abril de 2026
PORTARIA Nº 140/2026, 10 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 053/2026 de 22.01.2026, art. 29, parágrafo único, que trata acerca de gratificação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor Sr. THIAGO ALVES DA COSTA MARTINS NETO, portador da Cédula de Identidade nº 1.XXX.953 2ª Via SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 045.XXX.XXX-05, ocupante do cargo comissionado de “ASSESSOR ADMINISTRATIVO”, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, GRATIFICAÇÃO no percentual de 20% (vinte por cento), em razão das atividades desempenhadas e conforme determinação administrativa, em razão da realização de atividades extraordinárias.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a gratificação de que trata esta Portaria vigorará com efeitos a partir desta data, devendo seu valor ser incluído na remuneração do servidor, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 141/2026, 10 DE ABRIL DE 2026.
“CONVALIDA ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 053/2026 de 22.01.2026, art. 29, parágrafo único, que trata acerca de gratificação.
CONSIDERANDO o Expediente Interno nº 505/2026 SEADEGAB, de 19.03.2026, que autorizou a concessão da Gratificação à servidora VALDENE FERREIRA DA SILVA;
CONSIDERANDO que o referido ato administrativo foi praticado com vício de forma, uma vez que o instrumento legalmente previsto para a concessão de tal vantagem é a Portaria;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe permite anular os atos ilegais e convalidar aqueles que apresentem defeitos sanáveis, visando à segurança jurídica e à eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável por analogia, que faculta à Administração a convalidação de atos com defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros;
CONSIDERANDO que o vício identificado é meramente formal, que o mérito do ato (a concessão da gratificação) é legal e justo, e que a servidora beneficiária agiu de boa-fé, não sendo razoável que seja prejudicada pela falha administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVALIDAR, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.784/99, o ato administrativo materializado no Expediente Interno nº 505/2026 SEADEGAB, de 19.03.2026, que concedeu a Gratificação à servidora VALDENE FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Matrícula nº 564.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem à data de início da vigência do ato ora convalidado, qual seja, 19.03.2026, ficando ratificados todos os pagamentos e demais consequências jurídicas dele decorrentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-
TERMO DE CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 001.2025
O MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, com sede na Rua Dom Pedro I, 353, Centro, Augustinópolis/TO, por meio de sua Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, Sra. JOSYELE DA CRUZ SILVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Permissão de Uso de Bem Público nº 001.2025, em 09 de dezembro de 2025, em favor do Sr. LUIS HERNANDES DE CARVALHO, para a exploração comercial de um quiosque no Balneário Público;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sexta, item 6.1, alínea "b", do referido Termo, que autoriza a cassação da permissão em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
CONSIDERANDO a fiscalização que constatou que o PERMISSIONÁRIO violou o caráter personalíssimo e intransferível da permissão, ao ceder o uso do bem a terceiros, descumprindo as vedações expressas na Cláusula Terceira, itens 3.1 e 3.3, do instrumento original;
RESOLVE:
Art. 1º - CASSAR a Permissão de Uso de Bem Público nº 001.2025, outorgada ao Sr. LUIS HERNANDES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 929.XXX.XXX-91, por infração às cláusulas contratuais, com fundamento no item 6.1, alínea "b", do referido Termo.
Art. 2º - NOTIFICAR o permissionário para que, no prazo improrrogável de 07 (sete) dias a contar do recebimento desta, desocupe e restitua o imóvel ao Município, livre de pessoas e coisas, e no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para reintegração de posse.
Art. 3º - A presente cassação não gera ao permissionário o direito a qualquer tipo de indenização, seja a que título for, incluindo por fundo de comércio ou benfeitorias, nos termos das Cláusulas 6.2 e 7.1 do Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Augustinópolis/TO., 10 de Abril de 2026.
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JOSYELE DA CRUZ SILVA
-Sec. Mun. de Administração e Des. Econômico-
Decreto nº 258/2025 de 28.10.2025
PERMITENTE
TESTEMUNHAS:
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