quinta, 12 de fevereiro de 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa ECO RENOVE CONSULTORIA AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.889.912/0001-50, com sede na Rua do Comércio nº 1848, , Centro, Axixá/TO, representada por intermédio do seu sócio administrador, Sra. ELISANGELA PEREIRA DE SOUSA, brasileira, solteira consultora ambiental, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.676.xxx-49 e da Cédula de Identidade nº 373xxx-SEJSP-TO, residente na Rua do Comércio, nº 1848, na cidade de Axixá/TO, visando a prestação dos serviços de Consultoria Ambiental, Acompanhamento e Desenvolvimento de Projetos de ICMS Ecológico e Ações Ambientais, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 12 de fevereiro de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, está de nº 001/2026, ficando dispensada a contratação direta da empresa ECO RENOVE CONSULTORIA AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob nº 26.889.912/0001-50, para a prestação de serviços de empresa especializada em Consultoria Ambiental, Acompanhamento e Desenvolvimento de Projetos de ICMS Ecológico e Ações Ambientais junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Augustinópolis/TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 12 de fevereiro de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA N° 001/2026
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico solicita a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Consultoria Ambiental, Acompanhamento e Desenvolvimento de Projetos de ICMS Ecológico e Ações Ambientais junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Saneamento, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa ECO RENOVE CONSULTORIA AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.889.912/0001-50, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa ECO RENOVE CONSULTORIA AMBIENTAL se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa ECO RENOVE CONSULTORIA AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.889.912/0001-50, com sede na Rua do Comércio nº 1848, Centro, Axixá/TO, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2026, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 06.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento. Programa de Trabalho: 18.122.1002.2.059 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Natureza: 3.3.90.39.00 – Ficha: 000467, Aplicações Diretas. 1.500.0000.000000 – Res. de Impostos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 12 dias mês de fevereiro de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2026
PROCESSO LICITATÓRIO: 051/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 001/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 22.035.542/0001-32, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 99, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Secretário Municipal, o Sr. FERNANDO RODRIGUES CARDOSO, brasileiro, casado, Secretário Municipal, com inscrição no CPF nº. ***.***.671-85, residente e domiciliado na Rua Pedro Coelho Amaro, s/n, Lt.12, Qd. 15, Portal do Sol, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: ECO RENOVE CONSULTORIA AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.889.912/0001-50, com sede na Rua do Comércio nº 1848, , Centro, Axixá/TO, representada por intermédio do seu sócio administrador, Sra. ELIZANGELA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, solteira consultora ambiental, inscrito no CPF sob nº ***.***.871-49 e da Cédula de Identidade nº 373849-SEJSP-TO, residente na Rua do Comércio, nº 1848, na cidade de Axixá/TO.
OBJETO: . Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Consultoria Ambiental, Acompanhamento e Desenvolvimento de Projetos de ICMS Ecológico e Ações Ambientais junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12/02/2026 a 11/02/2027.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor referente a serviços de Consultoria Ambiental ora contratados é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pagos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e sucessivas.
Augustinópolis/TO, 12 de fevereiro de 2026.
FERNANDO RODRIGUES CARDOSO
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Saneamento
Gestor FMMA
ERRATA
O Decreto n° 117/2026 de 11 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Augustinópolis/TO n° 1205, de 11 de fevereiro de 2026, tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1º - Fica indicado e nomeado o Sr. SERGIO AUGUSTO DA SILVA SOUSA MOURA, portador do RG/CPF n° ***.***.231-34, para exercer o Cargo Comissionado de “CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO”, lotado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Rural.
GABINETE DO PREFEITO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
Leia-se:
Art. 1º - Fica indicado e nomeado o Sr. SERGIO AUGUSTO DA SILVA SOUSA MOURA, portador do RG/CPF n° ***.***.231-34, para exercer o Cargo Comissionado de “CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO”, lotado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Rural, com efeitos a partir do dia 05 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
-Prefeito Municipal-