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MATÉRIAS DO Diário Nº 1190

quinta, 22 de janeiro de 2026

AVISO DE ANULAÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECRETO DE INEXIBILIDADE Nº 004/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 006/2026 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 015/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 899/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 900/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 901/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 074/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE ANULAÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2016

Processo Administrativo nº 003/2016

A Prefeitura Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos, torna público o presente aviso de Anulação do Procedimento Licitatório nº 003/2016, Pregão Presencial nº 002/2016 cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa visando a prestação de serviços de reparos e fornecimento de peças para manutenção de poços artesianos e bombas submersas, para atender as demandas da Prefeitura de Augustinópolis/TO. Cumpre esclarecer que, devido aos questionamentos levantados por empresas interessadas, foram constatadas pela equipe de licitação, falhas na especificação e exigências de capacidade técnica no termo de referência, e sendo assim, não dispondo de tempo hábil para elaboração de novo edital, o prosseguimento do feito demonstra-se inviável, tornando necessária a anulação do presente certame. Pelas razões de fato e de direito expostas, decide-se pela ANULAÇÃO do Pregão Presencial nº 002/2016.

Augustinópolis/TO. 22/01/2026.

VALTEI FERREIRA SALES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)

O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Inexigibilidade de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, III, letras “E” da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa CORDENONZI E OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.358.372/0001-69, com sede na Quadra 604 SUL, ALAMEDA 02, LOTE 40, S/N, Palmas/TO, representada por intermédio do Advogado MAURICIO CORDENONZI, portador da cédula de identidade RG n.º 4.xxx.581.xxx SSP/RS e inscrito no CPF/MF n.º xxx.875.xxx-00, residente e domiciliado na Quadra 508 norte, alameda 11, lote 19, em Palmas/TO, visando a prestação de serviços jurídicos especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais, bem como acompanhamento de processos junto ao tribunal de contas do Estado do Tocantins – TCE/TO e Tribunal de Contas da União – TCU, junto ao município de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.

Augustinópolis/TO, aos 22 de janeiro de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,

Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;

Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,

Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela aprovação da documentação e pela contração por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, III, letra “e” da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;

Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade em análise do parecer do Agende de Contratação e na minuta do contrato, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação,

HOMOLOGO o presente processo de Inexigibilidade, está de nº 004/2026, ficando dispensada a contratação direta da empresa CORDENONZI E OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.358.372/0001-69, prestação de serviços jurídicos especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais, bem como acompanhamento de processos junto ao tribunal de contas do Estado do Tocantins – TCE/TO e Tribunal de Contas da União – TCU, junto ao município de Augustinópolis/TO, em observância ao artigo 75, inciso III, letra “E”, da Lei nº 14.133/2021 e em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.

Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para comparecer nesta Prefeitura Municipal para assinatura da competente peça contratual.

Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.

Augustinópolis/TO, aos 22 de janeiro de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIBILIDADE Nº 004/2026

DECRETO DE INEXIBILIDADE Nº 004/2026

“Dispõe sobre a inexigibilidade de licitação referente à Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica para a Prefeitura Municipal durante o exercício de 2025, e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Augustinópolis-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 024/2026;

CONSIDERANDO que o Município de Augustinópolis/TO não dispõe de Procuradoria Jurídica;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico Referencial de Inexigibilidade de Licitação na Contratação de Serviços Advocatícios e da Minuta da peça Contratual aprovados pela OAB/TO em 11 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 74, Inc. III e alínea “E” da Lei 14.133/21, que possibilita a contratação por inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

CONSIDERANDO a notória especialização dos sócios proprietários e Advogados Associados do escritório CORDENONZI E OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ nº 09.358.372/0001-69;

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

CONSIDERANDO que o valor dos honorários advocatícios dos serviços de Assessoria e Consultoria para entes públicos é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO que existem ações judiciais de interesse da administração pública municipal com prazos para defesa e/ou manifestações;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

CONSIDERANDO finalmente o disposto na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, a qual definiu que os serviços profissionais advocatícios RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica para a prestação de serviços jurídicos especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais, bem como acompanhamento de processos junto ao tribunal de contas do Estado do Tocantins – TCE/TO e Tribunal de Contas da União – TCU, junto ao município de Augustinópolis/TO, no valor total de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), sendo 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em favor do escritório CORDENONZI E OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ nº 09.358.372/0001-69, em conformidade com as orientações do TCE/TO por meio da Resolução 599/2017 – TCE/TO, de 113/12/2017 – Pleno, e com fundamentação no inciso III, letra “E” do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Augustinópolis/TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 006/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2026

PROCESSO LICITATÓRIO: 024/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 004/2023

CONTRATANTE: município de AUGUSTINÓPOLIS/to, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, RONIVON TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, empreendedor, inscrito no CPF sob o nº xxx.962.xxx-00, e RG Nº 119.xxx SSP/TO residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, nº 98, Centro, Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: CORDENONZI E OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, inscrito no CNPJ sob nº 09.358.372/0001-69, com sede na Quadra 604 SUL, ALAMEDA 02, LOTE 40, S/N, Palmas/TO, neste ato representado pelo Advogado MAURICIO CORDENONZI, portador da cédula de identidade RG n.º 4.027.581.xxx SSP/RS e inscrito no CPF/MF n.º xxx.875.xxx-00, residente e domiciliado na Quadra 508 norte, Alameda 11, lote 19, em Palmas/TO.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais, bem como acompanhamento de processos junto ao tribunal de contas do Estado do Tocantins – TCE/TO e Tribunal de Contas da União – TCU, junto ao município de Augustinópolis/TO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 22/01/2026 a 21/01/2027.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), o que corresponde o valor global de RS 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Augustinópolis/TO, 22 de janeiro de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 015/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 015/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“INSTITUI OS MEMBROS DA EQUIPE COORDENADORA E ARTICULADORA DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR DO ESTADO DO TOCANTINS – PROGRAMA ALIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº, RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70, Inciso I e XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1° - Instituir os membros da Equipe Coordenadora e Articuladora do Município de Augustinópolis/TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins – Programa Alimento, que será composta pelos representantes das Secretarias Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria Municipal de Saúde, constituída pelos seguintes membros:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Nome: JOSÉ LUÍZ MESQUITA FILHO

Cargo: Agente de Combate as Endemias

RG: 1.XXX.225/TO

CPF: 649.XXX.XXX-04

Escolaridade: Superior Completo

II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO:

Nome: ELVIMAR AMARAL DE SOUSA

Cargo: Assistente Social

RG/CPF: 809.XXX.XXX-34

Escolaridade: Superior Completo

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E SUAS ALTERAÇÕES, E INSTITUI NOVA ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, por seus representantes legais, aprova, e Eu, RONIVON TEODORO DA SILVA, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a nova Estrutura De Cargos Em Comissão Da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Augustinópolis/TO, na forma desta Lei Complementar.

Art. 2º A organização administrativa do Município observará os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, moralidade, transparência, razoabilidade e interesse público, em consonância com as disposições constantes da Constituição da República, da Constituição do Estado do Tocantins e da Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º. O alcance dos objetivos indicados nesta Lei Complementar far-se-á pela adoção das melhorias dos padrões de atendi- mento ao público bem como dividir adequadamente as tarefas a serem realizadas pelas diversas unidades administrativas do Município de Augustinópolis/TO, com definição clara de níveis de subordinações, competências, atribuições, limites de autonomia e responsabilidades para as Secretarias, os órgãos e unidades administrativas e também para os respectivos dirigentes, com a devida caracterização das relações de hierarquia, atendendo, com isso, aos comandos constitucionais com descrição das atividades dos cargos comissionados, bem como, aponta os requisitos de investidura, caracterizando, por fim, atribuição de direção chefia e assessoramento, visando ao alcance dos princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade, legalidade, além dos demais constantes desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos de provimento em comissão (CPC), integrantes da Administração Pública Municipal, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de acordo com suas abrangências, hierarquias, responsabilidade e competências, serão estruturados em departamentos, divisões, serviços, setores e assessorias e serão ocupados respectivamente, por diretores, gerentes, coordenadores, encarregados, chefes e assessores.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL

Art. 4º. Para o desempenho e o exercício das funções dos cargos Comissionados mantidos, alterados e/ou criados por esta lei, os quais passam a integrar a estrutura administrativa da presente Lei, deverão ser obedecidos os seguintes princípios:

I - Da legalidade: significando a estrita submissão da função administrativa à lei, sem desvios ou abusos de competência, e unicamente para a realização dos específicos interesses públicos que determinaram a outorga dessa mesma competência;

II - Da impessoalidade: significando o exercício da função administrativa de modo a não configurar promoção pessoal de agentes ou autoridades públicas, nem discriminações constitucionalmente injustificadas;

III - Da moralidade: significando o dever de conformar a função administrativa aos padrões ético-constitucionais de probidade, decoro e boa-fé;

IV - Da publicidade: significando a adequada divulgação oficial dos atos de individualização da função administrativa, para conhecimento dos seus específicos destinatários, do público em geral, e para a produção dos efeitos que lhes são próprios;

V - Da eficiência: significando resultados positivos para o serviço público municipal e satisfatório atendimento das necessidades da população, alcançando os melhores resultados na prestação do serviço público;

VI - Da proporcionalidade: significando que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente se adotarão providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público;

VII - Da economicidade: significando que na gestão financeira e na execução orçamentária deve-se buscar a minimização dos custos e gastos públicos, sem perder de vista a obtenção do melhor resultado possível;

VIII - Da motivação: significando a obrigatória explicitação das razões de fato e de direito que autorizam ou determinam o exercício da função administrativa;

IX - Da supremacia do interesse público: significando a prevalência desse interesse sobre o meramente individual ou corporativo, se incompatíveis, assegurando-se a estes, quando for o caso, as compensações previstas em lei;

X - Da indisponibilidade do interesse público: significando a vedação de qualquer comportamento administrativo que importe renúncia total ou parcial de poderes, salvo autorização legal;

XI - Da revisão: significando o reexame dos atos administrativos independentemente de provocação, para invalidá-los sempre que praticados em desconformidade à ordem jurídica, salvo nos casos de prescrição, decadência ou grave comprometimento à segurança das relações jurídicas, objetivamente demonstrado, ou revogá-los por inconveniência ou inoportunidade;

XII - Da decisão executória: significando a execução das decisões administrativas sem a necessidade de uso prévio da via judicial, desde que prevista em lei ou quando o ingresso em juízo for manifestamente incompatível com a preservação do interesse público em causa;

XIII - Da responsabilidade patrimonial: significando que o Município e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos municipais responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o agente responsável, nos casos de dolo ou culpa.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os princípios constantes deste artigo não excluem outros, deles decorrentes ou resultantes do regime e dos princípios adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado do Tocantins e pela Lei Orgânica do Município de Augustinópolis e das Leis que regem a estrutura administrativa e o funcionalismo público do Município.

Art. 5º. A criação dos Cargos, Empregos Públicos e Funções e investidura nos respectivos cargos comissionados é medida excepcional, na qual atende para aquelas de caráter de assessoramento, chefia e direção, bem como na descrição de cada atividade, além de suas atribuições e requisitos para provimento de cada uma delas.

§1º. Os Cargos, Empregos e Funções da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, e seus respectivos Órgãos Administrativos e Fundos Municipais, obedecerão a organização estabelecido na presente Lei que ora reorganiza a estrutura de cargos em comissão da administração pública direta e indireta municipal, mantém, altera nomenclatura, cria e extingue cargos de provimento comissionado, define as atribuições e condições para investidura dos referidos cargos, adéqua o quantitativo de vagas e de vencimentos conforme demonstrado no anexo I e II constantes desta Lei.

§2º. Os cargos comissionados mantidos, criados e ou alterados suas respectivas nomenclaturas por esta lei são de livre nomeação e exoneração nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Emenda Constitucional 19/1998, de 1998, além de levar em consideração a relação de confiança entre o servidor nomeado e seu superior hierárquico.

Art. 6º. Os Cargos, Empregos e Funções públicas instituídas por esta Lei são de livre nomeação e exoneração (Constituição Federal, Art. 37 Inciso II), e quanto a natureza serão identificados pelos seguintes níveis:

a) Nível Superior (NS)

b) Nível Médio e/ou Nível Técnico (NM/NT)

c) Nível Médio (NM)

d) Nível Auxiliar (NA)

I – Cargo de Nível Superior: é aquele para cujo provimento é exigida a escolaridade de terceiro grau completa.

II – Cargo de Nível Médio e/ou Técnico: é aquele para cujo provimento é exigida no mínimo a formação de segundo grau completo mais habilitação profissional em curso técnico.

III – Cargo de Nível Médio: é aquele para cujo provimento é exigida a formação mínima de segundo grau completo.

IV – Cargo de Nível Auxiliar: é aquele para cujo provimento é exigida escolaridade de primeiro grau completa.

Art. 7º. Os Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração serão providos mediante escolha do Prefeito, do servidor que satisfaça os requisitos legais e essenciais exigidos para investidura no serviço Público Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO - A implantação do presente quadro de pessoal, se processará gradativamente, observadas as necessidades administrativas e as condições financeiras do Município, à critério do Chefe do Poder Executivo Municipal e em estrita obediência às Leis atinentes à matéria, especialmente o que dispõe o art. 169, §1 e inciso I da Constituição Federal.

Art. 8º. O Quadro Geral das Secretarias do Município de Augustinópolis–TO tem as nomenclaturas e quantidade de agentes públicos relacionados no anexo I.

CAPÍTULO IV

DA MANUTENÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º. Ficam mantidos, criados, transformados e reorganizados os cargos públicos de provimento em comissão que integram a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei Complementar.

Art. 10. A Estrutura Administrativa do Município compreende os órgãos da Administração Direta, suas Secretarias Municipais, Departamentos, Divisões, Setores e Unidades Administrativas, com os respectivos cargos definidos nos Anexos desta Lei Complementar.

Seção II

Do Gabinete do Prefeito e Órgãos de Assessoramento

Art. 11. Integram o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral do Município os cargos de direção, chefia e assessoramento previstos nos Anexos desta Lei Complementar, observadas suas atribuições institucionais.

Seção III

Da Secretaria Municipal de Gabinete – SEGAB

Art. 12. A Secretaria Municipal de Gabinete – SEGAB é composta pelos cargos de provimento em comissão destinados às atividades de coordenação administrativa, assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, organização institucional e apoio governamental, conforme quantitativos, símbolos, padrões e remuneração definidos nos Anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Integram a SEGAB os cargos de Secretário Municipal de Gabinete, Secretário Executivo Adjunto, Subsecretário, Assessor Executivo, Coordenador de Eventos Institucionais e demais cargos vinculados à unidade.

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM

Art. 13. A Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM é composta pelos cargos responsáveis pelas atividades de comunicação institucional, imprensa oficial, cerimonial, protocolo e divulgação dos atos administrativos, conforme estabelecido nos Anexos desta Lei Complementar.

PARÁGRAFO ÚNICO - Integram a SECOM os cargos de Secretário Municipal de Comunicação, Secretário Executivo Adjunto, Subsecretário, Diretor, Gerentes, Auxiliar de Cerimonial, Assessor de Comunicação e demais cargos previstos nos Anexos.

Seção V

Da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico – SEADE

Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico – SEADE compreende os cargos destinados às atividades administrativas, gestão de pessoas, planejamento, licitações, contratos, patrimônio, arquivo, protocolo, transparência e desenvolvimento econômico.

§1º Integram a SEADE os cargos vinculados aos Departamentos de Recursos Humanos, Licitações, Contratos e Compras, Arquivo, Almoxarifado e Patrimônio, Protocolo, Ouvidoria e Transparência, Autoatendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, bem como os cargos de direção, chefia, coordenação e assessoramento.

§2º Os cargos, quantitativos, símbolos e padrões remuneratórios da SEADE constam dos Anexos desta Lei Complementar.

Seção VI

Da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ

Art. 15. A Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ é composta pelos cargos responsáveis pelas atividades de gestão financeira, contábil, orçamentária, tributária, arrecadação e fiscalização municipal.

§1º Integram a SEFAZ os cargos vinculados aos Departamentos de Contabilidade e Receita Municipal, bem como os cargos de direção, chefia, gerência, coordenação, assessoramento e apoio administrativo.

§ 2º A composição detalhada dos cargos da SEFAZ observará o disposto nos Anexos desta Lei Complementar.

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio – SEPLANIC

Art. 16. A Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio – SEPLANIC é composta pelos cargos destinados às atividades de planejamento estratégico, convênios, projetos, regularização fundiária, topografia, indústria e comércio.

PARÁGRAFO ÚNICO - Integram a SEPLANIC os cargos vinculados aos Departamentos de Convênios e de Regularização Fundiária, além dos cargos de direção e assessoramento previstos nos Anexos.

Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEJ

Art. 17. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEJ é composta pelos cargos responsáveis pelas políticas públicas de esporte, lazer e juventude, incluindo os cargos vinculados ao Departamento de Esportes e Juventude.

Seção IX

Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT

Art. 18. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT é composta pelos cargos destinados às atividades culturais, turísticas, patrimoniais e de promoção de eventos, conforme estrutura definida nos Anexos.

Seção X

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos – SEDUSPTRAN

Art. 19. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos – SEDUSPTRAN é composta pelos cargos responsáveis pela execução de obras, serviços urbanos, infraestrutura, vigilância, iluminação pública, cemitérios e serviços fúnebres.

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Transportes – SETRAN

Art. 20. A Secretaria Municipal de Transportes – SETRAN é composta pelos cargos destinados às atividades de transporte, trânsito, engenharia viária, fiscalização e manutenção da frota municipal.

Seção XII

Da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Rural – SEAPRODER

Art. 21. A Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Rural – SEAPRODER é composta pelos cargos responsáveis pelas políticas agrícolas, mercado municipal, feiras livres e Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

Seção XIII

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – SEMMAS

Art. 22. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – SEMMAS é composta pelos cargos responsáveis pelas atividades ambientais, educação ambiental, saneamento, limpeza pública, resíduos sólidos, praças e jardins.

Seção XIV

Da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação – STDSH

Art. 23. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação – STDSH é composta pelos cargos destinados às políticas de assistência social, habitação, trabalho, renda, programas sociais e acolhimento institucional.

Seção XV

Da Secretaria Municipal da Mulher – SEMMU

Art. 24. A Secretaria Municipal da Mulher – SEMMU é composta pelos cargos destinados à formulação, execução e acompanhamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher.

Seção XVI

Da Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED é composta pelos cargos responsáveis pela gestão administrativa, pedagógica e escolar, incluindo os cargos da administração educacional e da rede municipal de ensino, conforme os Anexos.

Seção XVII

Da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

Art. 26. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS é composta pelos cargos responsáveis pela gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, incluindo atenção básica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, urgência e emergência, conforme estrutura definida nos Anexos.

Seção XVIII

Disposições Finais

Art. 27. Ficam automaticamente extintos os cargos, símbolos, padrões e estruturas administrativas não reproduzidos nos Anexos desta Lei Complementar.

Art. 28. A lotação e organização funcional dos cargos poderão ser regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar.

CAPÍTULO V

DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Art. 29. Fica criada a Gratificação de Função, que é uma vantagem acessória e recebida cumulativamente com o vencimento, a ser atribuída para o atendimento dos cargos de Direção, Gerente, Coordenação, Encarregado, Chefe, Assessor e aquelas com previsão no anexo II, desta lei, pelo exercício de atividades excepcionais e cor- relatas.

PARÁGRAFO ÚNICO - De acordo a natureza ou relevância da função exercida ou importância do Serviço executado, as gratificações que assim fizerem jus incidirão sobre o vencimento base do servidor e serão concedidas por ato expresso do Prefeito no percentual de até de 50% (cinquenta por cento), em caso de necessidade, especificado e devidamente justificado.

CAPÍTULO VI

DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DA EQUIPE ATENDENTE DO PROGRAMA SAÚDE PRISIONAL

Art. 30. Aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde que venham a ser designados a compor a Equipe Atendente do Programa Saúde Prisional, e atendo ao que preceitua a Lei Municipal nº. 649/2016 de 26.09.2016 e Lei Municipal nº 775/2022, que estabelece que enquanto perdurar o atendimento do profissional como membro da equipe do programa saúde prisional, lhe será concedida uma gratificação pelo desempenho e dedicação inerente as suas respectivas atividades, em condições inerentes ao local onde é prestado os respectivos atendimentos.

PARÁGRAFO ÚNICO – A aludida gratificação será paga aos servidores designados a compor a Equipe Atendente do Programa Saúde Prisional, em uma jornada de trabalho de 06h00min semanais exercendo as atribuições descritas nos anexos da Lei 775/2022 de 20.04.2022 que criou o referido benefício, conforme valores abaixo:

CARGO

VALOR EM R$

MÉDICO

R$ 500,00

ODONTÓLOGO

R$ 500,00

ENFERMEIRO

R$ 500,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 300,00

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

R$ 300,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 300,00

CAPÍTULO VII

DO NÍVEL E PADRÃO

Art. 31. Ficam instituídos os Níveis de Escalão de I a XII, os Padrões de Salários de I à VI para classificação, posicionamento e valoração dos Cargos em Comissão, com demonstração das atribuições que poderão ser gratificados nas percentagens apontadas de acordo com a relevância da ocupação, tudo na conformidade dos anexos II e III da presente lei.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 32. A hierarquia funcional dentro de cada Secretaria Municipal será na seguinte ordem:

NÍVEL DE ESCALÃO

CARGOS

I

Secretário Municipal, Diretor do Controle Interno, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município;

II

Secretário Executivo;

III

Diretor I, II e III;

IV

Gerente I, II e III;

V

Coordenador I, II e III;

VI

Encarregado I, II, III e Motorista de Gabinete;

VII

Assessor Administrativo;

VIII

Assessor Executivo, Assessor de Comunicação;

IX

Chefe I, II, III e Secretário do Serviço Militar;

X

Supervisor;

XI

Tesoureiro;

XII

Gestor do Programa Bolsa Família;

X

Supervisor;

XI

Tesoureiro;

XII

Gestor do Programa Bolsa Família;

XIII

Diretor Escolar I e II

XIV

Secretário Escolar I e II

XV

Coordenador Pedagógico I e II

XVI

Supervisor Escolar I e II

XVII

Orientador Educacional I e II

Art. 33. Os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente para conhecer os problemas e demandas da população e estudar e propor alternativas compatíveis com a realidade local na busca de solução social e econômica, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos programas que lhes são afetos articulando-se e colaborando com os de- mais órgãos da Administração Municipal.

Art. 34. Os servidores municipais concursados, bem como os cedidos de outro ente público, que forem designados para o exercício de cargo de Direção, Gerencia, Coordenação, Encarregado e Assessoramento ou Chefia poderão optar pela remuneração do cargo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A remuneração a que se refere o caput não será incorporada ao vencimento do servidor, que somente a perceberá enquanto estiver no exercício do cargo, mencionados no caput, deste artigo.

Art. 35. A jornada de serviço dos servidores comissionados é caracterizada pela dedicação ao trabalho e resultado, não contemplando o pagamento de serviços extraordinários.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos criados por esta Lei não terão direito a abonos concedidos por lei anterior.

Art. 36. A tabela de vencimentos do quadro de cargos em comissão passará a vigorar de acordo com as tabelas que se encontram em anexo.

Art. 37. Os cargos criados por esta lei serão ocupados gradativamente, de acordo com a necessidade e recursos disponíveis, sendo que as dotações para suprir as despesas da criação dos referidos cargos serão provenientes da extinção dos cargos mencionados nesta lei, não gerando impacto financeiro.

Art. 38. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 39. Revogadas as disposições em contrário, bem como a Lei Complementar Nº 034, De 20 De Dezembro De 2024 e suas alterações, que tratam dos Cargos do Quadro de pessoal de Provimento em Comissão do Município de Augustinópolis/TO.

Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO, Augustinópolis/TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

ANEXO I

Das secretarias municipais

QTD.

SECRETARIA

TITULAR DO CARGO

01

Secretaria Municipal De Gabinete

Secretário Municipal

01

Secretaria Municial De Comunicação

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Industria e Comércio

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Transportes

Secretário Municipal

01

Secretaria de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Rural

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal da Mulher

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Educação

Secretário Municipal

01

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal

PODER: GABINETE DO PREFEITO

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Prefeito

Eletivo

****

Lei nº 824/24

****

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Diretor de Articulação Política e Assuntos Institucionais

CPC

P-I

R$ 3.950,00

40h

02

Motorista de Gabinete do Prefeito

CPC

P-V

R$ 2.900,00

40h

05

 

GABINETE DO VICE-PREFEITO

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Vice-Prefeito

Eletivo

****

Lei nº 824/24

****

01

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Procurador Geral do Município

CPC

****

R$ 4.000,00

30h

01

 

CONTROLADORIA MUNICIPAL

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Controlador Geral do Município

CPC

****

R$ 8.500,00

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Diretor da Divisão de Auditoria e Gestão

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

01

Analista da Divisão de Contratos

CPC

P-III

R$ 3.000,00

40h

01

Gerente da Divisão de Controladoria

CPC

P-II

R$ 2.857,00

40h

01

Gerente da Divisão de Auditoria

CPC

P-II

R$ 2.857,00

40h

06

         

ANEXO II

DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - SEGAB

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal de Gabinete

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Coordenador de Eventos Institucionais

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

05

         

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO - SECOM

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal de Comunicação

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Diretor da Divisão de Imprensa e Comunicação

CPC

P-III

R$ 3.200,00

40h

01

Auxiliar de Cerimonial

CPC

****

R$ 1.700,00

40h

01

Assessor de Comunicação

CPC

****

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Locução e Comunicação

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

01

Gerente da Divisão de Cerimonial e Protocolo

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

08

         
           

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECONÔMICO - SEADE

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

02

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Analista de Planejamento de Gestão

CPC

P-III

R$ 3.000,00

40h

02

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

02

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Motorista de Gabinete do Secretário

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Chefe da Divisão de Serviços de Vigilância

CPC

P-I

R$ 2.100,00

40h

01

Secretário do Serviço Militar – JSM

CPC

P-I

R$ 2.000,00

40h

01

Encarregado da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

01

Coordenador do Centro Vocacional Tecnológico

CPC

P-I

R$ 2.550,00

40h

14

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – RH

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Analista Técnico de Recursos Humanos

CPC

P-II

R$ 4.500,00

40h

01

Encarregado Setor de Arquivos e Digitalização

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Gerente da Divisão de Recursos Humanos

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

03

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Analista Técnico da Divisão de Compras

CPC

P-II

R$ 4.500,00

40h

01

Analista Técnico de Licitações e Contratos

CPC

P-I

R$ 6.500,00

40h

01

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Chefe da Divisão de Compras

CPC

P-II

R$ 1.900,00

40h

01

Diretor de Gestão de Processos Licitatórios

CPC

P-I

R$ 3.950,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Compras

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Fiscalização de Contratos

CPC

P-II

R$ 2.000,00

40h

01

Gerente da Divisão de Compras

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

02

Gerente da Divisão de Licitação

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

01

Gestor de Contratos

CPC

****

R$ 3.000,00

40h

11

 

DEPARTAMENTO DE ARQUIVO, ALMOXARIFADO E PATRIMONIO

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio

CPC

P-I

R$ 2.400,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Almoxarifado e Frota

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Arquivos

CPC

P-II

R$ 2.450,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Arquivos

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

01

Enc. da Divisão de Arquivos e Digitalização

CPC

P-II

R$ 2.000,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Patrimônio

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Chefe da Divisão de Almoxarifado

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

07

 

DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Diretor da Divisão de Transparência e Ouvidoria

CPC

P-I

R$ 3.950,00

40h

01

Chefe do Setor de Protocolo

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

02

 

AUTOATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Chefe do setor de Autoatendimento - RFB

CPC

P-I

R$ 2.100,00

40h

01

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal da Fazenda

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Analista de Processos Administrativos Fazendários

CPC

P-III

R$ 3.000,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Tesoureiro

CPC

P-III

R$ 3.000,00

40h

01

Motorista de Gabinete do Secretário

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

08

 

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Gerente da Divisão de Finanças e Contabilidade

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Contabilidade

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

03

Encarregado da Divisão de Análise e Registro Contábil

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Chefe do setor de Regularização Contábil e Digitalização

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

06

 

DEPARTAMENTO DA RECEITA MUNICIPAL

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Diretor da Divisão da Receita Municipal

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

01

Gerente da Divisão da Receita Municipal

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Chefe da Divisão de Fiscalização e Arrecadação

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Fiscalização e Arrecadação

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Gerente da Divisão de Fiscalização e Arrecadação

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

05

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, PROJ., IND. E COMÉRCIO - SEPLANIC

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

05

 

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Chefe da Divisão de Projetos e Prestação de Contas

CPC

P-II

R$ 1.900,00

40h

01

Gerente Municipal de Convênios e Contratos

CPC

***

R$ 4.250,00

40h

01

Gerente da Divisão de Projetos e Topografia

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

03

 

DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Gerente da Divisão de Regularização Fundiária

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão Operacional e Técnica de Regularização Fundiária

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Regularização Fundiária

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

03

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE - SEJ

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal de Esporte e Juventude

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

04

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E JUVENTUDE

01

Encarregado da Divisão de Esporte e Juventude

CPC

P-II

R$ 2.000,00

40h

01

Coordenador de Projetos Esportivos

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Juventude

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Gerente da Divisão de Esporte e lazer

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

04

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Gerente da Divisão de Turismo

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Promoção Cultural e Turismo

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Eventos Culturais

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Patrimônio Histórico e Cultural

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

08

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PUBLICOS - SEDUSPTRAN

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Serv. Públicos

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

02

Chefe do Setor de Serviço de Vigilância

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

07

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Gerente da Divisão de Estradas e Rodagens

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Encarregado do Setor de Obras e Serviços Públicos

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Encarregado do Setor de Soldagem

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Encarregado do Setor de Serviços Urbanos

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Chefe da Divisão de Serviços Públicos e Melhorias Urbanas.

CPC

P-I

R$ 2.100,00

40h

01

Gerente da Divisão de Serviços Urbanos

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

01

Chefe da Divisão de Iluminação Pública

CPC

P-I

R$ 2.100,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Administração de Cemitérios e Serviços Fúnebres

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

07

 
 

ORGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SETRAN

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal de Transportes

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

02

Chefe do Setor de Serviço de Vigilância

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

07

 

DEPARTAMENTO DE TRANSITO E RODOVIÁRIO

01

Diretor da Divisão de Transito e Rodoviário

CPC

P-III

R$ 3.200,00

40h

01

Coordenador de Engenharia e Fiscalização

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Coordenador de Fiscalização, Tráfego, Adm.e Educação

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

03

 

SETOR DE MANUTENÇÃO – OFICINA

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Encarregado da Divisão de Oficina e Garagem

CPC

P-II

R$ 2.000,00

40h

01

Chefe da Divisão de Oficina

CPC

P-II

R$ 1.900,00

40h

02

   

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAPRODER

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Sec. Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Rural

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Coordenador de Projetos da Agricultura Familiar

CPC

P-I

R$ 2.550,00

40h

01

Assessor Executivo

 

****

R$ 2.000,00

40h

06

 

SETOR DO MERCADO E FEIRAS

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Chefe da Divisão do Mercado e Feira Livre

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

01

Chefe da Divisão de Fiscalização do Mercado

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

02

 

DIRETORIA DO SIM – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Diretor de Inspeção e Fiscalização Sanitária Municipal (SIM)

CPC

P-I

R$ 3.950,00

40h

01

Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Animais

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Inspetoria Municipal Animal e Vegetal

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

03

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE – SEMMAS

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Mun. de Meio Ambiente e Saneamento

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Projetos e Educação Ambiental

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Gerente da Divisão de Meio Ambiente

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

07

 

SETOR DE SANEMANTO

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública

CPC

P-II

R$ 1.900,00

40h

01

Chefe da Divisão de Praças, Parques e jardins

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Limpeza Pública

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Jardinagem e Paisagismo

CPC

P-II

R$ 2.450,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Limpeza Pública Municipal

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Saneamento Ambiental

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

06

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRET. MUN. DO TRABALHO, DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO - STDSH

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Mun. do Trabalho, Desenv. e Social e Habitação

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

02

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Encarregado da Secretaria Executiva de Conselhos

CPC

P-II

R$ 2.000,00

40h

01

Gerente da Divisão de Convênios

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

01

Motorista de Gabinete do Secretário

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Gerente de Desenvolvimento Social

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

09

 

DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS – SUAS

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Coordenador da Divisão de Assistência Social – CRAS

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Desenvolvimento Social – CREAS

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Coordenador do Cadastro Único

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Chefe da Divisão de Proteção Social Especial

CPC

P-II

R$ 1.900,00

40h

01

Chefe da Divisão do Programa Criança Feliz

CPC

P-II

R$ 1.900,00

40h

01

Supervisor do Programa Criança Feliz

CPC

P-III

R$ 3.000,00

40h

01

Encarregado da Divisão do Programa Benefícios Eventuais

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

07

 

DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Coordenador de Empreendedorismo e Geração de Renda

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Empreendedorismo e Renda

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

01

Encarregado da Divisão do Trabalho, Emprego e Renda

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

03

 

SETOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Coordenador da Divisão de Acolhimento Institucional

CPC

P-I

R$ 2.550,00

40h

01

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMMU

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretária Municipal da Mulher

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Chefe da Divisão da Ouvidoria

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

01

Chefe da Divisão Administrativa

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

01

Diretor Geral de Administração e Execução Financeira e Captação de Recursos

CPC

P-III

R$ 3.200,00

40h

01

Diretor de Políticas Públicas para Mulher

CPC

P-III

R$ 3.200,00

40h

01

Diretor de Enfrentamento a violência contra a Mulher

CPC

P-III

R$ 3.200,00

40h

01

Coordenador de Políticas Temáticas, autonomia e geração de renda

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Coordenador de Ações de Prevenção e Proteção a Mulher

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Motorista de Gabinete do Secretário

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

11

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal de Educação

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

03

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Articulador do Selo UNICEF

CPC

****

R$ 3.000,00

30h

01

Coordenador da Divisão de Desenvolvimento Organizacional

CPC

P-I

R$ 2.550,00

40h

01

Motorista de Gabinete do Secretário

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

09

 

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Coordenador da Divisão de Transporte Escolar

CPC

P-I

R$ 2.550,00

40h

01

Gerente da Divisão de Convênios

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

02

Chefe da Divisão de Informática

CPC

P-I

R$ 2.100,00

40h

01

Coordenador da Divisão de Compras e Almoxarifado

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Nutrição e Alimentação Escolar

CPC

P-II

R$ 2.000,00

40h

02

Encarregado da Divisão Operacional de Programas Sociais

CPC

P-II

R$ 2.000,00

40h

04

Coordenador Financeiro da Alimentação Escolar

CPC

P-I

R$ 2.550,00

40h

12

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PEDAGOGICA

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

40

Coordenador Pedagógico – I

CPC

P-I

PISO DO MAGISTÉRIO

40h

20

Coordenador Pedagógico – II

CPC

P-I

Lei-PCCR

---

15

Diretor Escolar – I

CPC

P-I

PISO DO MAGISTÉRIO

40h

15

Diretor Escolar – II

CPC

P-I

Lei-PCCR

---

15

Secretário Escolar – I

CPC

P-I

PISO DO MAGISTÉRIO

40h

12

Secretário Escolar - II

CPC

P-I

Lei-PCCR

---

15

Supervisor Escolar – I

CPC

P-I

PISO DO MAGISTÉRIO

40h

10

Supervisor Escolar – II

CPC

P-I

Lei-PCCR

---

10

Orientador Educacional – I

CPC

P-I

PISO DO MAGISTÉRIO

40h

10

Orientador Educacional – II

CPC

P-I

Lei-PCCR

---

162

 

ÓRGÃO/UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Secretário Municipal de Saúde

CPC

****

Lei nº 824/24

40h

01

Secretário Executivo Adjunto

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Subsecretário

CPC

****

R$ 4.250,00

40h

01

Assessor Executivo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Assessor Administrativo

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

01

Enc. da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde

CPC

P-II

R$ 2.000,00

40h

01

Motorista de Gabinete do Secretário

CPC

****

R$ 2.000,00

40h

07

 

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Chefe do Setor de Serviço de Vigilância

CPC

P-III

R$ 1.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Convênio

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Regulação

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

01

Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado

CPC

P-II

R$ 1.900,00

40h

01

Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica Municipal

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

03

Gerente da Divisão de Unidade Básica de Saúde – UBS

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Programas Social da Saúde

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão do Programa Saúde na Escola - PSE

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Coord. da Divisão de Transporte do Fundo Municipal de Saúde

CPC

P-I

R$ 2.550,00

40h

01

Coordenador do Sistema de Suporte – E-SUS

CPC

P-I

R$ 2.550,00

40h

12

 

DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Diretor da Divisão de Atenção Básica em Saúde

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

01

Diretor da Divisão do CAPS-AD

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

01

Diretor Divisão do NASF

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

01

Gerente da Divisão do CAPS-AD

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

01

Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica CAPS-AD

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Imunização

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Saúde Bucal

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão do Núcleo da Saúde do Trabalhador

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Políticas em Saúde

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

08

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE PÚBLICA

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Gerente da Divisão de Planejamento em Saúde Pública

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

 

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Gerente da Divisão de Vigilância em Saúde

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Saúde Ambiental

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Vigilância Epidemiológica

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Combate as Endemias

CPC

P-I

R$ 2.200,00

40h

04

 

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Gerente da Divisão de Vigilância Sanitária

CPC

P-II

R$ 2.857,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Fiscalização Sanitária

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Gerente da Divisão de Fiscalização Sanitária

CPC

P-I

R$ 3.000,00

40h

03

         

DIVISÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - UPA

Qtd

Cargo

Símbolo

Padrão

Salário

CH

01

Diretor Geral da UPA

CPC

P-I

R$ 3.950,00

40h

01

Diretor da Divisão de Enfermagem - UPA

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

01

Coordenador Geral – UPA

CPC

P-III

R$ 2.400,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Faturamento – UPA

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

02

Encarregado da Divisão de Farmácia - UPA

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

01

Encarregado da Divisão de Compras e Almoxarifado - UPA

CPC

P-III

R$ 1.890,00

40h

02

Gerente da Divisão de Urgência e Emergência - UPA

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

09

 
 

DIVISÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU

01

Diretor da Divisão do SAMU

CPC

P-II

R$ 3.700,00

40h

01

Gerente da Divisão de Urgência e Emergência - SAMU

CPC

P-III

R$ 2.700,00

40h

02

         

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS E CARGOS EM COMISSÃO

SEÇÃO I

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO E SUBSCRETARIO

Atribuições Efetivas: Deliberar e decidir sobre matérias administrativas complexas em nome do Secretário, agilizando o fluxo de trabalho da pasta; representar o Secretário em reuniões estratégicas com outros órgãos, no Legislativo ou com a sociedade, defendendo as posições políticas da gestão e coordenar e dirigir os chefes de departamento na ausência do titular, garantindo a continuidade das políticas e projetos prioritários.

Justificativa de Confiança: Atua como o "longa manus" do Secretário, tomando decisões que exigiriam a presença do titular. Sua atuação é baseada em total alinhamento político e confiança pessoal, sendo inviável o provimento por servidor de carreira sem essa fidúcia.

SEÇÃO II

ASSESSOR EXECUTIVO

Atribuições Efetivas: Analisar e filtrar as informações, demandas e processos que chegam à autoridade, preparando despachos e resumos executivos para subsidiar a decisão final; realizar o assessoramento político direto, fornecendo análises de cenário, riscos e oportunidades para a tomada de decisão da autoridade e articular e mediar a comunicação entre a autoridade e outros agentes políticos (vereadores, secretários, lideranças), transmitindo diretrizes e coletando informações estratégicas.

Justificativa de Confiança: Lida diretamente com a agenda, as informações sigilosas e a estratégia política da autoridade. É o principal guardião de suas diretrizes, exigindo lealdade e confiança absolutas.

SEÇÃO III

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

Atribuições Efetivas: Definir e dirigir a narrativa diária do governo/órgão, orientando a produção de conteúdo e o posicionamento público da autoridade; gerenciar crises de imagem em tempo real, assessorando a autoridade sobre como se posicionar perante a imprensa e a opinião pública e atuar como porta-voz informal da autoridade em contatos com jornalistas, transmitindo a visão e as prioridades da gestão.

Justificativa de Confiança: A comunicação de um governo é um ato político. Este cargo define a imagem e a mensagem da autoridade, uma função que só pode ser exercida por alguém de extrema confiança pessoal e alinhamento ideológico.

SEÇÃO IV

MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO / DO SECRETÁRIO

Atribuições Efetivas: Gerenciar a logística e a segurança dos deslocamentos da autoridade, planejando rotas e horários para otimizar a agenda e mitigar riscos; prestar suporte pessoal imediato durante os trajetos, garantindo a comunicação e o acesso a informações necessárias para a autoridade e manter sigilo absoluto sobre conversas estratégicas e delicadas que ocorrem no veículo, que funciona como uma extensão do gabinete.

Justificativa de Confiança: A função transcende o ato de dirigir. Este servidor é testemunha de conversas privadas, decisões estratégicas e da rotina pessoal da autoridade, exigindo um grau de lealdade e discrição incompatível com um vínculo puramente técnico.

SEÇÃO V

TESOUREIRO

Atribuições Efetivas: Assessorar diretamente o Prefeito/Secretário sobre a saúde financeira do município, fornecendo análises diárias de fluxo de caixa para validar a viabilidade de projetos políticos; autorizar pagamentos de alta relevância estratégica, muitas vezes sob orientação direta e verbal da autoridade superior, com base na relação de confiança e dirigir a relação política com instituições financeiras em nome do Chefe do Executivo.

Justificativa de Confiança: O Tesoureiro não apenas executa pagamentos, mas gerencia o "cofre" do governo. A autoridade precisa de alguém de confiança absoluta para garantir que os recursos públicos sejam usados estritamente conforme suas diretrizes estratégicas e prioridades políticas.

SEÇÃO VI

GESTOR DE CONTRATOS / GERENTE DE CONVÊNIOS

Atribuições Efetivas: Negociar cláusulas estratégicas em contratos e convênios, representando os interesses políticos e de governo da gestão; mediar e solucionar conflitos de alto nível com fornecedores ou parceiros, por delegação direta da autoridade superior e assessorar diretamente a autoridade sobre a conveniência de firmar, alterar ou rescindir contratos de grande impacto político ou financeiro.

Justificativa de Confiança: A gestão de contratos estratégicos não é apenas técnica, mas política. Este cargo garante que os parceiros do município estejam alinhados com as diretrizes da gestão, uma função que exige a confiança da autoridade para negociar e decidir em seu nome.

SEÇÃO VII

DIRETOR ESCOLAR I

Atribuições Efetivas: Liderar e dirigir a comunidade escolar, tomando decisões diárias que alinhem a unidade de ensino às políticas públicas da Secretaria de Educação; gerenciar conflitos entre servidores, alunos e pais, atuando como representante político da administração municipal na escola e tomar decisões discricionárias sobre a aplicação de recursos e a priorização de projetos pedagógicos, com base nas diretrizes da gestão.

Justificativa de Confiança: O Diretor é a autoridade máxima do governo na escola. Ele implementa a política educacional do prefeito e do secretário, sendo um cargo de representação política e liderança que exige total alinhamento e confiança.

SEÇÃO VIII

SECRETÁRIO ESCOLAR I

Atribuições Efetivas: Chefiar a secretaria como braço direito do Diretor, organizando e priorizando os processos administrativos para dar suporte às suas decisões; gerenciar informações sigilosas de alunos e servidores, assessorando o Diretor em questões disciplinares ou legais e atuar como primeiro filtro para demandas da comunidade, solucionando questões administrativas e encaminhando apenas os casos estratégicos à direção.

Justificativa de Confiança: Para que o Diretor possa focar na gestão pedagógica e política, ele precisa de um chefe administrativo de sua mais estrita confiança para gerir a "burocracia" da escola, garantindo lealdade e sigilo.

SEÇÃO IX

ANALISTA

Atribuições Efetivas: Realizar análises "ad hoc" de dados complexos para responder a questionamentos imediatos e estratégicos da autoridade superior; "traduzir" relatórios técnicos (jurídicos, contábeis, de engenharia) em pareceres executivos e recomendações diretas para a tomada de decisão e participar de reuniões confidenciais de planejamento para fornecer subsídios técnicos e análises de impacto em tempo real.

Justificativa de Confiança: Este não é um técnico que apenas produz dados. É um assessor que interpreta dados sensíveis e os transforma em conselhos estratégicos para a autoridade. A confiança é crucial, pois o viés ou a má interpretação de uma análise pode comprometer uma decisão de governo.

SEÇÃO X

CHEFE / COORDENADOR / GERENTE / SUPERVISOR

Atribuições Efetivas: Dirigir a equipe para executar as metas prioritárias definidas pela autoridade superior, traduzindo o planejamento estratégico em ações diárias; assessorar o superior hierárquico sobre o desempenho da equipe e os resultados dos projetos, propondo ajustes de rota e tomar decisões diárias sobre a alocação de recursos e pessoal dentro de sua unidade para resolver problemas e garantir o cumprimento das diretrizes políticas.

Justificativa de Confiança: Atua como um líder de nível tático, que precisa da confiança do gestor estratégico (Secretário/Prefeito) para implementar suas diretrizes na ponta, garantindo que a equipe trabalhe em total alinhamento com o plano de governo.

ANEXO IV

do símbolo, nÍvel de escalão, padrão salarial e função gratificada

Ficam Instituídos os símbolos: Cargo de Provimento em Comissionado – (CPC), os Níveis de Escalão – (NE), o Padrão Salarial - (OS) e a Função Gratificada – (FG) para classificação, posicionamento e valoração dos cargos em Comissão, com demonstração dos afazeres que poderão ser gratificadas nas porcentagens apontadas de acordo a relevância da ocupação e execução das atribuições, conforme tabelas constantes neste anexo que é parte integrante da presente legislação.

TABELA – I

Código

Descrição

CPC

CARGO de provimento em COMISSIONADO

NE

NÍVEL DE ESCALÃO: I – II – III – vI – V –VI – VII – VIII - XI – X - XI- XII

Ps

PADRÃO SALARIAL: I – II - III- IV- V e VI

FG

FUNÇÃO GRATIFICADA: FG - ATÉ 50%

TABELA – II

CARGO

SÍMBOLO

NE

PS

SALÁRIO

FUNÇÃO GRATIFICADA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CPC

i

****

R$ 8.500,00

****

controladoR municipal

CPC

i

****

R$ 8.500,00

****

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

CPC

i

****

r$ 4.000,00

ATÉ 50%

secretário executivo adjunto

CPC

II

****

R$4.250,00

ATÉ 50%

SUbsecretario

cpc

ii

****

R$4.250,00

ATÉ 50%

ASSESSOR EXECUTIVO

CPC

VIII

****

R$ 2.000,00

ATÉ 50%

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CPC

VII

****

R$ 2.000,00

ATÉ 50%

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

CPC

VIII

****

R$ 2.700,00

ATÉ 50%

MoTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO

CPC

VI

****

R$ 2.900,00

ATÉ 50%

MOTORISTA DE GABINETE DO SECRETÁRIO

CPC

VI

****

R$ 2.000,00

ATÉ 50%

SUPERVISOR

CPC

X

****

R$ 3.000,00

ATÉ 50%

SECRETÁRIO DO SERVIÇO MILITAR

CPC

IX

****

R$2.000,00

ATÉ 50%

TESOUREIRO

CPC

XI

****

R$ 3.500,00

ATÉ 50%

GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

cpc

V

****

r$ 4.250,00

ATÉ 50%

ARTICULADOR DO SELO UNICEF

CPC

X

****

r$ 3.000,00

ATÉ 50%

GESTOR DE CONTRATOS

CPC

VIII

****

r$ 3.000,00

ATÉ 50%

DIRETOR ESCOLAR I

CPC

xiii

****

R$ 3.350,00

ATÉ 50%

SECRETÁRIO ESCOLAR I

CPC

xiv

****

R$ 2.920,00

ATÉ 50%

COORDENADOR PEDAGÓGICO I

CPC

xv

****

R$ 3.350,00

ATÉ 50%

SUPERVISOR ESCOLAR I

CPC

xvi

****

R$ 3.350,00

ATÉ 50%

ORIENTADOR EDUCACIONAL I

CPC

xvii

****

R$ 3.000,00

ATÉ 50%

 

DIRETOR

CPC

III

P-I

r$ 3.950,00

ATÉ 50%

DIRETOR

CPC

III

p-II

r$ 3.700,00

ATÉ 50%

DIRETOR

CPC

III

p-III

r$ 3.200,00

ATÉ 50%

 

analista

CPC

III

P-I

R$ 6.500,00

ATÉ 50%

analista

CPC

III

P-II

R$ 4.500,00

ATÉ 50%

analista

CPC

III

P-III

R$ 3.000,00

ATÉ 50%

 

GERENTE

CPC

IV

P-I

R$ 3.000,00

ATÉ 50%

GERENTE

CPC

IV

P-II

R$ 2.857,00

ATÉ 50%

GERENTE

CPC

IV

P-III

R$ 2.700,00

ATÉ 50%

 

COORDENADOR

CPC

V

P-I

R$ 2.550,00

ATÉ 50%

COORDENADOR

CPC

V

P-II

R$ 2.450,00

ATÉ 50%

COORDENADOR

CPC

V

P-III

R$ 2.400,00

ATÉ 50%

 

ENCARREGADO

CPC

VI

P-I

R$ 2.200,00

ATÉ 50%

ENCARREGADO

CPC

VI

P-II

R$ 2.000,00

ATÉ 50%

ENCARREGADO

CPC

VI

P-III

R$ 1.890,00

ATÉ 50%

 

CHEFE

CPC

IX

P-I

R$ 2.100,00

ATÉ 50%

CHEFE

CPC

IX

P-II

R$ 1.900,00

ATÉ 50%

CHEFE

CPC

IX

P-III

R$ 1.700,00

ATÉ 50%

LEI ORDINÁRIA Nº 899/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 899/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, REVOGA AS LEIS ANTERIORES QUE DISPÕEM SOBRE A MESMA MATÉRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 62, incisos I e III da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do inc. I do art. 70 da Lei Orgânica do Município e inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, autorizado a contratar servidores por tempo determinado para atender às necessidades das Secretarias e dos Fundos Municipais, ficando o quadro de servidores contratados estabelecido conforme as tabelas a seguir relacionadas.

Parágrafo Único: A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais, atuando junto as Secretarias e Fundos Municipais.

Art. 2º – Os contratos a que se referem o art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, com carga horária de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas, conforme definições constantes nos anexos desta Lei.

Art. 3º - As contratações de que trata o art. 1º serão de natureza precária, temporária e excepcional, e poderão ser realizadas conforme a necessidade do Ente Público, pelo período de até 12 (doze) meses, observadas as disposições de vigência desta norma.

Parágrafo Único: Os servidores contratados através da autorização desta Lei serão regidos, no que couber, pela Lei Municipal nº 662/2017 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores de Augustinópolis/TO, exclusivamente no tocante às regras de subordinação, obrigações e deveres, não abrangendo as vantagens estabelecidas na referida legislação, sendo que os direitos de tais servidores serão regidos exclusivamente pelo contrato firmado.

Art. 4º - Os contratos autorizados por esta lei são de natureza eminentemente temporária e excepcional.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município.

Parágrafo Único: Para custear as despesas advindas desta Lei, quando necessário fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional nas respectivas dotações orçamentárias para suplementar o empenho das despesas oriunda com as contratações, especificados nos quadros desta Lei.

Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 842, de 21 de janeiro de 2025, bem como suas alterações, a Lei Municipal nº 845 de 26 de fevereiro de 2025, a Lei Municipal nº 863, de 28 de maio de 2025, a Lei Municipal nº 867, de 01 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 882, de 01 de outubro de 2025 e a Lei Municipal nº 884 de 30 de outubro de 2025.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros 1º de janeiro de 2026, vigorando até 31 de dezembro de 2026, salvo por eventual prorrogação decorrente de novel autorização legislativa.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

LEI ORDINÁRIA Nº 900/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 900/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 62, I da Lei Orgânica do Município de Augustinópolis/TO, FAZ saber que a Câmara Municipal de Augustinópolis/TO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o salário mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores do Município de Augustinópolis/TO, em obediência ao salário mínimo nacional para o ano de 2026 definido no Decreto Federal 12.797/2025.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos), em obediência ao salário mínimo nacional para o ano de 2026 definido no Decreto Federal 12.797/2025.

Art. 2º – Nenhum servidor municipal perceberá mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante art. 7º, incisos IV e VI da Constituição Federal.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, nos termos do artigo primeiro desta Lei, as tabelas de remuneração dos servidores.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores do Município de Augustinópolis/TO das diversas categorias do Município, especialmente:

I – Profissionais da educação;

II – Agentes Comunitários de Saúde;

III – Agentes de Combate a Endemias;

IV – Outros que por disposição legal federal, estadual ou municipal possua piso salarial diverso do salário mínimo ou por ele calculado;

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

LEI ORDINÁRIA Nº 901/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 901/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, SITUADAS NA RUA SANTARÉM, BAIRRO BOA VISTA E NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, PRÓXIMO A RUA MARIA PEREIRA BRITO, NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO, o Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Creche Municipal Professora Kátia Sangela Lima Chaves Nogueira a creche localizada na Rua Santarém, Bairro Boa Vista, S/N, no Município de Augustinópolis/TO.

Art. 2º Fica denominada Creche Municipal Antônia Dinalva Ferreira Brito a creche localizada no Bairro Novo Horizonte, em frente à Rua Maria Pereira de Brito, neste Município de Augustinópolis/TO.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à efetivação das denominações previstas nesta Lei, inclusive a confecção e instalação de placas identificativas, bem como os registros nos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

DECRETO Nº 074/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº 074/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº, RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o Art. 70 Inciso I e XI, da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica indicada e nomeada a Sr.ª. DANYELY DIAS BRITO, portadora da Cédula de Identidade nº 1.XXX.295 SSP/TO e CPF nº 083.XXX.XXX-37, para exercer a partir desta data o Cargo Comissionado de “SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO P-III”, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Indústria e Comércio.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO., aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON TEODORO DA SILVA

-Prefeito Municipal-

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