quinta, 23 de outubro de 2025
DECRETO Nº 001/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
“DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PREFEITO ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srª LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS, no uso das prerrogativas que lhe são afetas e na conformidade do que persevera a Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, que honrosamente foi eleito para cumprimento de 06 (seis) mandatos;
CONSIDERANDO que o gestor era o maior líder político do Município e da região, com trajetória política de sucesso e de compreensividade;
CONSIDERANDO que Antônio do Bar era um dos principais pioneiros do Município, ser humano de considerável equilíbrio, senso social e conselheiro para todos os momentos.
CONSIDERANDO que seu legado se estende por todo o Estado do Tocantins, onde era muitíssimo respeitado e adorado.
CONSIDERANDO que seu falecimento deixa um vácuo no mundo político do Estado, mas também um exemplo de gestão participativa e amor ao próximo, especialmente para com os mais necessitados que careciam de apoio e amparo.
D E C R E T A:
Art. 1º - LUTO OFICIAL por 7 (sete) dias, no âmbito do Município de Augustinópolis, a contar desta data, em virtude do falecimento do Prefeito Municipal Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA.
Art. 2º - Ponto Facultativo nos dias 23 e 24 do presente mês em todos os órgãos e repartições da Administração Pública Municipal, excetuando-se os serviços essenciais.
Art. 3º - Durante o período do Luto Oficial, todas as bandeiras serão hasteadas a meio-mastro.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, aos 23 dias do mês de Outubro de 2025.
LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS
-Secretária Mun. da Administração e Desenv. Econômico-
Decreto nº 144/2024 de 21.10.2024