quarta, 15 de outubro de 2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que foram realizados todos os procedimentos relativos ao PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2025 – Processo Licitatório nº 138/2025, tendo como objeto o “Registro de preços para a contratação de empresa visando o eventual e futuro fornecimento de materiais de papelaria diversos para atender a demanda da Prefeitura Municipal, Secretarias Vinculadas a mesma e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO”, e demais atribuições definidas no edital e seus anexos, conforme julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio desta Municipalidade,
R E S O L V E:
ADJUDICAR o objeto do Pregão Presencial nº 033/2025, em favor das empresas M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.685.840/0001-05, com sede na Avenida Goiás, nº 1141, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, a qual se sagrou vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 125, 130, 148, 159 e 176, com total adjudicado no montante de R$ 1.733.590,00; e REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, com sede na Avenida Pedro Neiva de Santana, nº 50 - A, Bairro João Paulo II, na cidade de Imperatriz/MA, a qual se sagrou vencedora dos itens 09, 16, 17, 34, 55, 98, 124, 126, 127, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 177, 178 e 179, com total adjudicado no montante de R$ 878.109,00.
O valor total Adjudicado do presente certame é de R$ 2.611.699,00 (dois milhões seiscentos e onze mil e seiscentos e noventa e nove reais), para a contratação de empresa para eventual e futuro fornecimento de materiais de papelaria diversos para atender a demanda da Prefeitura Municipal, Secretarias Vinculadas a mesma e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO, e
HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório, vez que foram observadas as determinações contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
Augustinópolis/TO, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 138/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2025
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa visando o eventual e futuro fornecimento de materiais de papelaria diversos para atender a demanda da Prefeitura Municipal, Secretarias Vinculadas a mesma e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2025 e ADJUDICA em favor das empresas M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.685.840/0001-05 e REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, vencedoras do presente certame, totalizando o valor de R$ 2.611.699,00 (dois milhões seiscentos e onze mil e seiscentos e noventa e nove reais).
Augustinópolis/TO, 10 de outubro de 2025.
ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2025
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa visando o eventual e futuro fornecimento de materiais de papelaria diversos para atender a demanda da Prefeitura Municipal, Secretarias Vinculadas a mesma e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5XX.3XX 2ª Via SSP-GO e CPF nº 0XX.4XX.6XX-3X, residente nesta cidade de Augustinópolis/TO.
FORNECEDOR: M. M. DE SOUZA MAGAZINE LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.685.840/0001-05, com sede na Avenida Goiás, nº 1141, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado por seu sócio Administrador, o Senhor MAURÍCIO MARTINS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 4474054 SSP-GO e inscrito no CPF sob nº ***.***.221-53, residente na Rua Brasil, s/nº, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO e REIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.065.738/0001-32, com sede na Avenida Pedro Neiva de Santana, nº 50 - A, Bairro João Paulo II, na cidade de Imperatriz/MA, neste ato representado por seu sócio Administrador, o Senhor DIOGO DOS REIS BERTO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº ***.***.223-70, portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº ***.***.387-68 DETRAN-MA, residente na Avenida Pedro Neiva de Santana, nº 50-A, Bairro João Paulo II, na cidade de Imperatriz/MA.
Valor Total Registrado: R$ 2.611.699,00 (dois milhões seiscentos e onze mil e seiscentos e noventa e nove reais).
Augustinópolis/TO, 14 de outubro de 2025.
LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
DECRETO Nº 235/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida lei e institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social;
CONSIDERANDO a necessidade de articular, integrar e fortalecer as ações intersetoriais de prevenção e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Municipal de AUGUSTINÓPOLIS-TO, com a finalidade de articular e integrar as ações dos órgãos e entidades da rede de proteção, visando garantir atendimento humanizado, qualificado e intersetorial a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 2º - O Comitê Municipal tem como finalidades e atribuições:
I – articular e integrar os serviços e ações das políticas públicas envolvidas na rede de social;
II – Elaborar, propor e acompanhar a execução de protocolos intersetoriais de atendimento;
III – Promover capacitações continuadas dos profissionais que atuam na rede;
IV – Monitorar e avaliar a execução da política de atendimento e os fluxos de encaminhamento de casos;
V – Fomentar a criação e o fortalecimento dos fluxos de comunicação e articulação interinstitucional;
VI – Zelar pela efetividade da escuta especializada e do depoimento especial, conforme a Lei nº 13.431/2017;
VII – Elaborar relatórios, recomendações e planos de ação voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência;
VIII – propor ações de prevenção, sensibilização e mobilização social sobre o tema.
Art. 3º - O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Conselho Tutelar;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA);
VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública ou equivalente;
VII - Ministério Público;
VIII - Poder Judiciário;
IX – Delegacia de Polícia Civil;
X – Representante da sociedade civil organizada com atuação na área da Infância e adolescência.
§ 1º - A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação, que proverá o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
§ 2º - O Comitê poderá convidar outros órgãos e instituições públicas ou privadas, conforme o tema a ser tratado.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu (a) Coordenador (a) ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 5º - As decisões do Comitê serão tomadas de forma colegiada e registradas em ata, devendo ser encaminhadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos órgãos competentes para ciência e providências cabíveis.
Art. 6º - O Comitê elaborará, em até 60 (sessenta) dias após sua instalação, o seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, funcionamento e competências específicas.
Art. 7º - A participação no Comitê é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, e não gerará qualquer vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 238/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO O SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado em 15 de outubro de 2025 na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, solicitando exoneração do cargo em comissão;
D E C R E T A:
Art. 1º - EXONERAR a pedido o servidor Sr. DOMINÍCIO RODRIGUES NETO, ocupante do cargo comissionado de “GERENTE DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado através do Decreto n° 061/2025 de 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 239/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A IMUNIZAÇÃO EXTRAMUROS NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da cobertura vacinal no município;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a importância das ações de vacinação extramuros como estratégia complementar à rotina de imunização nas unidades de saúde;
CONSIDERANDO o interesse público na facilitação do acesso da população às vacinas, especialmente em áreas de difícil acesso, zonas rurais, escolas, instituições de longa permanência e outros;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a estratégia de Imunização Extramuros, como parte integrante do calendário de ações da atenção básica à saúde no município de Augustinópolis.
Art. 2º – A Imunização Extramuros consiste na realização de ações de vacinação fora das unidades de saúde fixas, abrangendo:
I – Vacinação domiciliar para pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida;
II – Ações em escolas, creches, instituições de longa permanência e congêneres;
III – Campanhas em locais públicos (praças, feiras, eventos comunitários, entre outros);
IV – Atendimentos em áreas rurais e comunidades de difícil acesso.
Art. 3º – As ações de vacinação extramuros deverão ser planejadas e executadas pela equipe de imunização da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Parágrafo único – O planejamento deve considerar os critérios epidemiológicos, logísticos e populacionais para definição dos locais, datas e grupos-alvo.
Art. 4º – A imunização extramuros observará os protocolos técnicos do Ministério da Saúde, garantindo:
I – Manutenção da Rede de frio para conservação das vacinas;
II – Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas oficiais (SIPNI e outros);
III – Garantia da segurança do paciente e da equipe envolvida.
Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Disponibilizar recursos humanos, logísticos e materiais necessários à execução das ações;
II – Realizar treinamentos e capacitação das equipes envolvidas;
III – Divulgar amplamente os cronogramas e locais de vacinação para a população.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 240/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 197/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações administrativas no âmbito da gestão de pessoal da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que se faz necessário revogar o ato de nomeação expedido anteriormente, a fim de ajustar os registros e procedimentos internos;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 197/2025, de 1º de agosto de 2025, que nomeou a servidora Sra. JESUANE CAVALCANTE MELO DE MORAIS, para ocupar o cargo de “GERENTE DA DIVISÃO DO NÚCLEO DA SAÚDE DO TRABALHADOR”, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA PROJETOS HABITACIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023, E ESTABELECE OUTRAS DISPOSIÇÕES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei concede incentivos fiscais para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 14.620/2023, direcionado à construção de unidades para famílias com renda prevista na lei.
Art. 2º - Os projetos habitacionais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida, financiados com recursos da União ou de programas correlatos, terão os seguintes incentivos fiscais no município de Augustinópolis:
- Isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
- Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
- Isenção das taxas municipais relativas ao parcelamento do solo, alvará de construção e habite-se.
§ 1º - O enquadramento do empreendimento ou da unidade imobiliária no Programa dar-se-á pela aquisição de terreno para implantação de empreendimento habitacional na zona urbana deste Município, com os recursos de dotações orçamentárias da União, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023, ou em outras normas que venham a ser editadas nesse sentido.
§ 2º - A comprovação do enquadramento do empreendimento ou da unidade imobiliária no “Programa Minha Casa Minha Vida” será realizada por meio de requerimento administrativo com a apresentação de contrato de financiamento com recursos do Programa.
§ 3º - Além dos requisitos estabelecidos nesta Lei, o gozo dos benefícios fiscais é condicionado à adimplência do beneficiário com as obrigações tributárias estabelecidas pela legislação do Município.
Art. 3º - O benefício fiscal relativo ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI consistirá na sua isenção para as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, na aquisição, com recursos do Programa, de terrenos destinados a construção de unidades habitacionais novas às famílias beneficiárias.
Art. 4º - O benefício fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU se dará no período compreendido entre a expedição do alvará de construção e a conclusão da obra.
Art. 5º - O benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) consistirá isenção especificamente para os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003, prestado para os agentes públicos ou privados produtores de unidades imobiliárias novas, no Município, em empreendimentos financiados com recursos do Programa, para serem disponibilizadas às famílias beneficiárias.
PARÁGRAFO ÚNICO - A isenção prevista no caput deste artigo não se aplica às pessoas físicas ou jurídicas que produzam unidades habitacionais sem recursos do Programa para vendê-las prontas e nem aos serviços por elas tomados.
Art. 6º - O benefício fiscal relativo às taxas municipais consistirá na isenção das taxas de licenças para execução de obras, habite-se, averbação, arruamentos, loteamentos, desmembramentos e parcelamento do solo urbano de empreendimentos financiados com recursos do Programa.
Art. 7º - Os benefícios fiscais cessarão imediatamente nas seguintes hipóteses:
I - Desistência do empreendedor em manter o projeto no âmbito do PMCMV;
II - Descumprimento das obrigações previstas nesta Lei;
III - Verificação de irregularidades na utilização dos benefícios fiscais, mediante fiscalização municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTINÓPOLIS-TO, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-