segunda, 13 de outubro de 2025
DECRETO Nº 236/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de EXONERAR o servidor Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, ocupante do cargo comissionado de “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE”, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, para o qual foi nomeado através do Decreto n° 072/2024 de 12 de abril de 2024.garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida lei e institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social;
CONSIDERANDO a necessidade de articular, integrar e fortalecer as ações intersetoriais de prevenção e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Municipal de AUGUSTINÓPOLIS-TO, com a finalidade de articular e integrar as ações dos órgãos e entidades da rede de proteção, visando garantir atendimento humanizado, qualificado e intersetorial a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 2º - O Comitê Municipal tem como finalidades e atribuições:
I – articular e integrar os serviços e ações das políticas públicas envolvidas na rede de social;
II – Elaborar, propor e acompanhar a execução de protocolos intersetoriais de atendimento;
III – Promover capacitações continuadas dos profissionais que atuam na rede;
IV – Monitorar e avaliar a execução da política de atendimento e os fluxos de encaminhamento de casos;
V – Fomentar a criação e o fortalecimento dos fluxos de comunicação e articulação interinstitucional;
VI – Zelar pela efetividade da escuta especializada e do depoimento especial, conforme a Lei nº 13.431/2017;
VII – Elaborar relatórios, recomendações e planos de ação voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência;
VIII – propor ações de prevenção, sensibilização e mobilização social sobre o tema.
Art. 3º - O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Conselho Tutelar;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA);
VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública ou equivalente;
VII - Ministério Público;
VIII - Poder Judiciário;
IX – Delegacia de Polícia Civil;
X – Representante da sociedade civil organizada com atuação na área da Infância e adolescência.
§ 1º - A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação, que proverá o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
§ 2º - O Comitê poderá convidar outros órgãos e instituições públicas ou privadas, conforme o tema a ser tratado.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu (a) Coordenador (a) ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 5º - As decisões do Comitê serão tomadas de forma colegiada e registradas em ata, devendo ser encaminhadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos órgãos competentes para ciência e providências cabíveis.
Art. 6º - O Comitê elaborará, em até 60 (sessenta) dias após sua instalação, o seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, funcionamento e competências específicas.
Art. 7º - A participação no Comitê é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, e não gerará qualquer vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 237/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
“EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO O SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o falecimento do servidor Paulo Roberto Lopes Cardoso, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Juventude, no dia 12 de outubro de 2025, conforme Declaração de Óbito 38904486-5;
D E C R E T A:
Art. 1º - EXONERAR o servidor Sr. PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, ocupante do cargo comissionado de “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE”, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, para o qual foi nomeado através do Decreto n° 072/2024 de 12 de abril de 2024.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-