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MATÉRIAS DO Diário Nº 1126

domingo, 12 de outubro de 2025

DECRETO Nº 235/2025, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 235/2025, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETO Nº 235/2025, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025

“DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO;

CONSIDERANDO que o servidor exercia a função de Secretário Municipal de Esporte e Juventude, tendo prestado relevantes serviços ao Município de Augustinópolis;

CONSIDERANDO que Paulo Roberto dedicou grande parte de sua vida à promoção do esporte e ao fortalecimento das ações sociais em nossa cidade. Ex-atleta do futebol profissional, foi fundador da Escolinha de futebol PR7, que revelou talentos. À frente da Secretaria de Esportes, destacou-se por sua liderança, compromisso e amor por Augustinópolis, conduzindo diversos projetos sócio esportivos, como Circuito Esportivo e Campeonato Municipal que transformaram vidas e levaram o nome do município a novos patamares;

CONSIDERANDO que seu legado de dedicação, trabalho e paixão pelo esporte continuará inspirando todos que acreditam no poder transformador das ações coletivas e do esporte como instrumento de cidadania;

CONSIDERANDO que seu falecimento causa profundo pesar a todos os colegas de trabalho, amigos e à comunidade augustinopolina;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL POR 7 (SETE) DIAS, no âmbito do Município de Augustinópolis, a contar desta data, em virtude do falecimento do servidor público municipal PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO.

Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 13 de outubro de 2025 em todos os órgãos e repartições da Administração Pública Municipal, excetuando-se os serviços essenciais.

Art. 3º - Durante o período de Luto Oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio-mastro.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO., aos 12 dias do mês de outubro de 2025.

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

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