domingo, 12 de outubro de 2025
DECRETO Nº 235/2025, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025
“DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO;
CONSIDERANDO que o servidor exercia a função de Secretário Municipal de Esporte e Juventude, tendo prestado relevantes serviços ao Município de Augustinópolis;
CONSIDERANDO que Paulo Roberto dedicou grande parte de sua vida à promoção do esporte e ao fortalecimento das ações sociais em nossa cidade. Ex-atleta do futebol profissional, foi fundador da Escolinha de futebol PR7, que revelou talentos. À frente da Secretaria de Esportes, destacou-se por sua liderança, compromisso e amor por Augustinópolis, conduzindo diversos projetos sócio esportivos, como Circuito Esportivo e Campeonato Municipal que transformaram vidas e levaram o nome do município a novos patamares;
CONSIDERANDO que seu legado de dedicação, trabalho e paixão pelo esporte continuará inspirando todos que acreditam no poder transformador das ações coletivas e do esporte como instrumento de cidadania;
CONSIDERANDO que seu falecimento causa profundo pesar a todos os colegas de trabalho, amigos e à comunidade augustinopolina;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL POR 7 (SETE) DIAS, no âmbito do Município de Augustinópolis, a contar desta data, em virtude do falecimento do servidor público municipal PAULO ROBERTO LOPES CARDOSO.
Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 13 de outubro de 2025 em todos os órgãos e repartições da Administração Pública Municipal, excetuando-se os serviços essenciais.
Art. 3º - Durante o período de Luto Oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio-mastro.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 12 dias do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-