SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1120

quarta, 01 de outubro de 2025

AVISO DE DISPENSA[EE9] Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº ORDINÁRIA 881/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 882, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº. 883/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE DISPENSA[EE9]

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2025

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra para assentamento de 7.733 m² de bloquetes e 2.629 m de meio fio em vias públicas da cidade de Augustinópolis/TO. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: Até o dia 07 de outubro de 2025, as 15h00min. Os interessados deverão atender todas as exigências do Termo de Referência. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados por e-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br até a data e horário previstos neste Aviso, ou entregar pessoalmente junto a Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO. Critério de julgamento: menor preço GLOBAL. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Aviso de abertura de Dispensa serão prestados pela Equipe de Licitações ou diretamente com Comissão Permanente de Licitação. E-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br Fone: (63) 3456-1739.

Augustinópolis/TO. 01/10/2025.

MARCOS ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

“ALTERA A LEIS COMPLEMENTARES Nº 039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E 047 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, por seus representantes legais, aprova, e Eu, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo II os cargos de provimento efetivo com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda de:

I – Cadastrador imobiliário

Art. 3º Altera-se os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 039 de 20 de dezembro de 2024.

Art. 4º - As demais disposições da Lei Complementar nº 039 de 20 de dezembro de 2024, permanecem inalteradas.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Augustinópolis/TO, ao 1º dia do mês de setembro de 2025.

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE E VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

QTD

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde – ACS

40h–Semanal

64

R$ 3.036,00

Agente de Combate as Endemias – ACE

40h–Semanal

29

R$ 3.036,00

Agente de Fiscalização Ambiental

40h–Semanal

02

R$ 1.700,00

Agente de Fiscalização do SIM

40h–Semanal

01

R$ 1.700,00

Agente de Fiscalização Sanitária

40h–Semanal

02

R$ 1.700,00

Ajudante de Obra

40h–Semanal

61

R$ 1.700,00

Artesão

40h–Semanal

02

R$ 1.521,00

Assistente Administrativo

40h–Semanal

35

R$ 1.521,00

Assistente Social

40h-Semanal

13

R$ 3.000,00

Atendente

40h–Semanal

11

R$ 1.521,00

Atendente Social

40h–Semanal

02

R$ 1.521,00

Auditor Fiscal da Fazenda Municipal

30h–Semanal

01

R$ 3.800,00

Auxiliar de Almoxarifado

40h–Semanal

03

R$ 1.521,00

Auxiliar de Consultório Dentário – ESF

40h–Semanal

16

R$ 1.521,00

Auxiliar de Cuidador

40h–Semanal

02

R$ 1.521,00

Auxiliar de Enfermagem – ESF

40h–Semanal

01

R$ 1.521,00

Auxiliar de Jardinagem

40h–Semanal

10

R$ 1.521,00

Auxiliar de Limpeza

40h-Semanal

02

R$ 1.521,00

Auxiliar de Patrimônio

40h–Semanal

04

R$ 1.521,00

Auxiliar de Saneamento

40h–Semanal

03

R$ 1.521,00

Auxiliar de Secretaria

40h–Semanal

04

R$ 1.521,00

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

40h–Semanal

297

R$ 1.521,00

Auxiliar de Serviços

40h–Semanal

06

R$ 1.521,00

Cadastrador Imobiliário

40h-Semanal

04

R$ 1.800,00

Coletor de Limpeza

40h–Semanal

70

R$ 1.521,00

Copeira

40h–Semanal

03

R$ 1.521,00

Coveiro

40h–Semanal

02

R$ 1.521,00

Cuidador Social

40h-Semanal

07

R$ 1.850,00

Designer

40h-Semanal

01

R$ 1.521,00

Digitador

40h–Semanal

15

R$ 1.521,00

Educador Físico

30h–Semanal

17

R$ 3.500,00

Educador Social

40h–Semanal

06

R$ 1.521,00

Eletricista

40h–Semanal

06

R$ 1.521,00

Encanador

40h–Semanal

05

R$ 1.521,00

Enfermeiro - ESF

40h–Semanal

34

R$ 3.240,00

Enfermeiro de Saúde Mental – CAPS

40h–Semanal

02

R$ 3.240,00

Engenheiro Civil

20h-Semanal

01

R$ 2.500,00

Entrevistador

40h–Semanal

05

R$ 1.521,00

Escriturário

40h–Semanal

01

R$ 1.521,00

Farmacêutico

40h–Semanal

10

R$ 3.200,00

Fiscal de Limpeza

40h-Semanal

03

R$ 1.521,00

Fiscal de Loteamento

40h–Semanal

01

R$ 1.700,00

Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente

40h–Semanal

04

R$ 3.060,00

Fiscal de Tributos Municipais

40h-Semanal

02

R$ 3.060,00

Fiscal Sanitário

40h-Semanal

03

R$ 1.521,00

Fisioterapeuta

30h-Semanal

06

R$ 3.000,00

Fonoaudiólogo

20h-Semanal

03

R$ 4.000,00

Inspetor Pedagógico

40h–Semanal

06

R$ 3.800,00

Instrutor de Corte e Costura

40h–Semanal

02

R$ 1.800,00

Instrutor de Informática

40h–Semanal

11

R$ 2.000,00

Maqueiro

40h–Semanal

06

R$ 1.521,00

Mecânico

40h–Semanal

06

R$ 2.000,00

Médico Especialista Psiquiatra

20h–Semanal

03

R$ 6.625,00

Médico Clínico Geral – CAPS

20h–Semanal

05

R$ 6.625,00

Médico Clínico Geral – ESF

40h–Semanal

10

R$ 13.250,00

Médico Clínico Geral UPA 24H – Plantão

334/Plantões

20

R$ 4.800,00

Médico Veterinário

20h–Semanal

02

R$ 2.000,00

Merendeira

40h–Semanal

38

R$ 1.521,00

Monitor de Sala de Aula

40h–Semanal

52

R$ 1.521,00

Monitor de Transporte Escolar

40h–Semanal

10

R$ 1.521,00

Motorista – I

40h–Semanal

24

R$ 1.800,00

Motorista – II

40h–Semanal

32

R$ 1.900,00

Motorista do Transporte Escolar

40h–Semanal

12

R$ 1.900,00

Nutricionista

40h–Semanal

04

R$ 3.000,00

Odontólogo – ESF

40h–Semanal

15

R$ 3.240,00

Office Boy

40h–Semanal

05

R$ 1.521,00

Operador de Máquina Pesada – I

40h–Semanal

18

R$ 2.000,00

Operador de Máquina Pesada – II

40h–Semanal

09

R$ 2.250,00

Orientador Social

40h-Semanal

02

R$ 1.521,00

Pedagogo

30h-Semanal

04

R$ 3.500,00

Pedagogo Especialista em Terapia Ocupacional

20h-Semanal

02

R$ 5.000,00

Pedreiro

40h–Semanal

09

R$ 2.350,00

Professor de Língua Inglesa

30h-Semanal

10

R$ 3.500,00

Professor de Língua Brasileira de Sinais

30h-Semanal

10

R$ 3.500,00

Professor

30h-Semanal

168

R$ 3.924,24

Professor de Educação Infantil

40h-Semanal

40

R$ 4.867,77

Professor de Escola de Tempo Integral

40h-Semanal

35

R$ 4.867,77

Psicanalista

20h-Semanal

04

R$ 2.500,00

Psicólogo

30h–Semanal

08

R$ 3.000,00

Psicólogo Especialista em Neuropsicologia

20h-Semanal

02

R$ 5.000,00

Psicopedagogo Clínico

20h-Semanal

02

R$ 5.000,00

Psicopedagogo Educacional

30h–Semanal

02

R$ 3.500,00

Recepcionista

40h–Semanal

18

R$ 1.521,00

Soldador

40h–Semanal

02

R$ 1.850,00

Técnico Agropecuário

40h–Semanal

02

R$ 2.000,00

Técnico em Enfermagem

40h–Semanal

40

R$ 1.630,00

Técnico em Higiene Dental – ESF

40h–Semanal

12

R$ 1.600,00

Técnico em Informática

40h–Semanal

04

R$ 2.000,00

Técnico em Jardinagem

40h–Semanal

04

R$ 1.521,00

Técnico em Radiologia

40h–Semanal

10

R$ 2.100,00

Técnico em Segurança do Trabalho

40h–Semanal

01

R$ 1.750,00

Terapeuta Ocupacional

20h-Semanal

02

R$ 4.000,00

Tratorista

40h–Semanal

10

R$ 1.900,00

Vigilante

40h–Semanal

37

R$ 1.800,00

Visitador Social

40h–Semanal

06

R$ 1.521,00

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025

QUADRO DE PESSOAL – NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE E VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

QTD

VENCIMENTO

Cadastrador Imobiliário

40h-Semanal

04

R$ 1.800,00

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025

O Quadro de Cargos, Quantidades e Provimento da Prefeitura de Augustinópolis, ficam distribuídos suas lotações em suas respectivas Unidade Administrativas, conforme segue:

TABELA II

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Cargo

Qtd

Provimento

Assistente Administrativo

01

CE

Auditor Fiscal da Fazenda Municipal

01

CE

Cadastrador Imobiliário

04

CE

Digitador

01

CE

Engenheiro Civil

01

CE

Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente

04

CE

Fiscal de Tributos Municipais

02

CE

Total

14

.........

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025

O Quadro de Cargos, Quantidades e Provimento da Prefeitura de Augustinópolis, possui as seguintes atribuições:

CARGO: CADASTRADOR IMOBILIÁRIO

CÓDICO CBO: 2413-25

Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.

Requisitos: Mínimo Nível Médio

Idade mínima: 18 (dezoito) anos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: As atribuições de um cadastrador imobiliário incluem a identificação e o registro de imóveis, a coleta de informações sobre suas características e localização, a atualização de cadastros para refletir reformas ou demolições, a verificação e o uso de softwares de georreferenciamento, e o atendimento ao público para prestar informações sobre as propriedades e a manutenção de dados precisos. dentificação e coleta de informações: Identificar unidades imobiliárias, como lotes e construções, e recolher informações detalhadas sobre elas, incluindo o tamanho, a área e o tipo de construção.

Atualização de dados: Registrar alterações nos imóveis, como reformas, ampliações ou demolições, mantendo o cadastro sempre atualizado e preciso.

Uso de tecnologia: Operar equipamentos portáteis com GPS para coletar dados georreferenciados, o que permite criar um banco de dados geoespacial e atribuir um código identificador único para cada imóvel.

Cadastramento de infraestruturas: Cadastrar ruas, logradouros, e equipamentos urbanos para complementar as informações sobre o território.

Organização e manutenção de dados: Gerir as bases de dados dos cadastros imobiliários, garantindo a qualidade e a exatidão das informações, e organizando-as de forma padronizada.

Atendimento ao público: Prestar informações aos munícipes e órgãos sobre as propriedades, o que inclui a emissão de documentos e a consulta do histórico das edificações.

Suporte a tributos: Fornecer dados precisos para o cálculo de tributos como o IPTU e o ITBI, além do lançamento de taxas municipais.

LEI Nº ORDINÁRIA 881/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

LEI Nº ORDINÁRIA 881/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO E A FIXAÇÃO DOS VALORES DE PLANTÕES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H – UPA EDITO CAYRES DE ALMEIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO, o Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentada a jornada de trabalho em regime de plantão dos servidores públicos lotados ou em exercício na Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA Edito Cayres de Almeida, de funcionamento ininterrupto, visando assegurar condições adequadas de trabalho, eficiência do serviço público e atendimento contínuo à população.

Art. 2º A inclusão do servidor em regime de plantão será definida pela lotação na UPA 24h Edito Cayres de Almeida, por meio de escala previamente ajustada e publicada pela Direção da Unidade, não constituindo direito adquirido do servidor.

Parágrafo único. A exclusão do servidor do regime de plantão poderá ocorrer por necessidade do serviço, remanejamento funcional ou decisão administrativa devidamente fundamentada.

CAPITULO II

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 3º A jornada de trabalho em regime de plantão será cumprida conforme a natureza da função, carga horária contratual e necessidade do serviço, podendo ser organizada nos seguintes regimes:

I – escala de 06 (seis) horas: plantões matutinos (07h às 13h) ou vespertinos (13h às 19h);

II – escala de 12 (doze) horas: plantões diurnos (07h às 19h) ou noturnos (19h às 07h);

III – escala de 24 (vinte e quatro) horas: plantões de 07h às 07h ou de 19h às 19h.

§ 1º As escalas serão organizadas de forma a garantir, em regime corrido, o gozo de no mínimo 01 (um) domingo de folga por mês.

§ 2º O servidor deverá respeitar os intervalos para descanso e alimentação.

§ 3º O regime de plantão não será interrompido em feriados, pontos facultativos ou finais de semana.

Art. 4º Para fins de cálculo da carga horária mensal, será considerada a carga horária contratual do servidor, distribuída em escalas de plantão, observados os limites legais e os seguintes parâmetros:

I – trabalhadores com carga horária diária de 6h;

II – trabalhadores com carga horária diária de 12h;

III – trabalhadores com carga horária diária de 24h.

Parágrafo único. Os finais de semana e feriados já estarão automaticamente compensados pelo regime de escala, não gerando direito a horas extraordinárias.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO DAS ESCALAS

Art. 5º As escalas de plantão serão elaboradas mensalmente pelos responsáveis técnicos e coordenação da UPA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser afixadas em local visível e encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde.

§1º As trocas de plantões deverão ser previamente autorizadas pela chefia imediata, limitadas a 03 (três) por mês por servidor, mediante justificativa.

§2º A ausência não justificada ao plantão, bem como atrasos ou saídas antecipadas, implicará desconto proporcional e poderá ensejar abertura de procedimento administrativo.

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO DOS PLANTÕES

Art. 6º Os valores de remuneração por plantão dos servidores da UPA ficam fixados conforme tabela abaixo:

Cargo

Vagas

Quant.

Plantão 6h

Plantão 12h

Plantão 24h

Assistente Social

03

132h/m

R$ 125,00

R$ 250,00

R$ 500,00

Auxiliar de Serviços Gerais

07

180h/m

R$ 65,00

R$ 130,00

R$ 260,00

Auxiliar de Farmácia

06

180h/m

R$ 60,00

R$ 120,00

R$ 240,00

Enfermeiro

13

156h/m

R$ 125,00

R$ 250,00

R$ 500,00

Farmacêutico

07

156h/m

R$ 125,00

R$ 250,00

R$ 500,00

Maqueiro

06

120h/m

R$ 60,00

R$ 120,00

R$ 240,00

Motorista I

06

144h/m

R$ 75,00

R$ 150,00

R$ 300,00

Recepcionista

06

144h/m

R$ 60,00

R$ 120,00

R$ 240,00

Técnico em Enfermagem

11

156h/m

R$ 75,00

R$ 150,00

R$ 300,00

Técnico em Radiologia

09

108h/m

R$ 165,00

R$ 230,00

R$ 460,00

Vigilante

06

180h/m

R$ 60,00

R$ 120,00

R$ 240,00

Art. 7º O pagamento dos plantões observará as seguintes regras:

I – será realizado mensalmente, mediante comprovação da escala cumprida;

II – observará o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, quando cabíveis;

III – não será admitido o pagamento de plantões não realizados ou de plantões simultâneos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Será assegurado ao servidor escalado em regime de plantão:

I – refeição no local de trabalho, quando não puder realizá-la no horário regular por necessidade do serviço;

II – direito a descanso mínimo equivalente à jornada laborada, não podendo ser convocado antes desse período;

III – condições adequadas para descanso e passagem de plantão.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão regulamentados decreto.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 882, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 882, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

“ALTERA AS LEIS 867/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025, 842/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025, 863/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do inc. Ip do art. 70 da Lei Orgânica do Município e inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, autorizado a contratar para compor os quadros de servidores das Secretarias e Fundos Municipais, conforme tabela:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS

Cargo

Vagas

Escolaridade

Remuneração

CH

Agente Comunitário de Saúde

22

N.M.

R$ 3.036,00

40h

Agente de Combate a Endemias

15

N.M.

R$ 3.036,00

40h

Ajudante de Obras

02

N.A.

R$ 1.700,00

40h

Artesã

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Assistente Administrativo

10

N.M.

R$ 1.521,00

40h

Assistente Social

07

N.S.

R$ 3.000,00

30h

Atendente

03

N.M

R$ 1.521,00

40h

Auxiliar de Consultório Dentário-ESF

11

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

50

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Copeira

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Digitador

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Educador Físico

02

N.S.

R$ 3.500,00

30h

Eletricista

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Enfermeiro - ESF

29

N.S.

R$ 3.240,00

40h

Enfermeiro de Saúde Mental – CAPS

02

N.S

R$ 3.240,00

40h

Farmacêutico

10

N.S

R$ 3.200,00

40h

Fiscal Sanitário

01

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Fisioterapeuta

06

N.S.

R$ 3.000,00

30h

Fonoaudiólogo

01

N.S

R$ 4.000,00

20h

Instrutor de Informática

01

N.M/N.T.

R$ 2.000,00

40h

Maqueiro

06

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Médico Veterinário

01

N.S

R$ 2.000,00

20h

Motorista I

12

N.A.

R$ 1.800,00

40h

Motorista II

07

N.A.

R$ 1.900,00

40h

Odontólogo

09

N.S.

R$ 3.240,00

40h

Pedagogo Especialista em Terapia Ocupacional

02

N.S.

R$ 5.000,00

20h

Pedreiro

02

N.A.

R$2.350,00

40h

Psicanalista

03

N.S.

R$ 2.500,00

20h

Psicólogo

03

N.S.

R$ 3.000,00

30h

Psicólogo Especialista em Neuropsicologia

02

N.S.

R$ 5.000,00

20h

Psicopedagogo Clínico

02

N.S.

R$ 5.000,00

20h

Recepcionista

04

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Técnico em Enfermagem

25

N.T.

R$ 1.630,00

40h

Técnico em Higiene Dental

10

N.T.

R$ 1.600,00

40h

Terapeuta Ocupacional

01

N.S.

R$ 4.000,00

20h

Vigilante

07

N.A.

R$ 1.800,00

40h

Total de Cargos

276

     

IX – 22 (vinte e duas) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, 15 (quinze) Agente de Combate a Endemias; 02 (duas) vagas para o cargo de Ajudante de Obras; 02 (duas) vagas para o cargo de Artesã, 02 (duas) vagas para o cargo de Artesã, 10 (dez) vagas para o cargo de Assistente Administrativo, 07 (sete) vagas para o cargo de Assistente Social, 03 (três) vagas para o cargo de Atendente, 11 (onze) vagas para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário-ESF, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 02 (duas) vagas para o cargo de Copeira, 02 (duas) vagas para o cargo de Copeira; 02 (duas) vagas para o cargo de Digitador; 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Físico; 02 (duas) vagas para o cargo de Eletricista, 29 (vinte e nove) vagas para o cargo de Enfermeiro ESF, 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro de Saúde Mental – CAPS, 10 (dez) vagas para o cargo de Farmacêutico, 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Sanitário, 06 (seis) vagas para o cargo de Fisioterapeuta, 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga para o cargo de Instrutor de Informática, 06 (seis) vagas para o cargo de Maqueiro, 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Veterinário, 12 (doze) vagas para o cargo de Motorista I, 07 (sete) vagas para o cargo de Motorista II, 09 (nove) vagas para o cargo de Odontólogo, 02 (duas) vagas para o cargo de Pedagogo Especialista em Terapia Ocupacional, 02 (duas) vagas para o cargo de Pedreiro, 03 (três) vagas para o cargo de Psicanalista, 03 (três) vagas para o cargo de Psicólogo, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo Especialista em Neuropsicologia, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicopedagogo Clínico, 04 (quatro) vagas para o cargo de Recepcionista, 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, 10 (dez) vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental, 01 (uma) vaga para o cargo de Terapeuta Ocupacional e 07 (sete) vagas para o cargo de Vigilante, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME

Cargo

Vagas

Escolaridade

Remuneração

CH

Ajudante de Obras

02

N.A.

R$ 1.700,00

40h

Assistente Social

04

N.S.

R$ 3.000,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

80

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Educador Físico

12

N.S.

R$ 3.500,00

30h

Eletricista

02

N.A.

R$ 1.521,00

40H

Fonoaudiólogo

01

N.S.

R$ 4.000,00

20h

Inspetor Pedagógico

06

N.S.

R$ 3.800,00

40h

Merendeira

27

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Monitor de Sala de Aula

52

N.M.

R$ 1.521,00

40h

Monitor de Transporte Escolar

10

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Motorista de Transporte Escolar

12

N.A.

R$ 1.900,00

40h

Motorista II

01

N.A.

R$ 1.800,00

40h

Office Boy

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Pedreiro

02

N.A.

R$ 2.350,00

40h

Professor de Língua Inglesa

10

N.S.

R$ 3.500,00

30h

Professor de Língua Brasileira de Sinais

10

N.S.

R$ 3.500,00

30h

Professor

70

N.S.

R$ 3.500,00

30h

Professor de Educação Infantil

40

N.S.

R$ 4.867,77

40h

Professor de Escola de Tempo Integral

35

N.S.

R$ 4.867,77

40h

Psicanalista

03

N.S.

R$ 2.500,00

20h

Psicólogo

03

N.S.

R$ 3.000,00

30h

Psicopedagogo Clínico

02

N.S.

R$ 3.500,00

20h

Psicopedagogo Educacional

02

N.S.

R$ 3.500,00

30h

Recepcionista

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Técnico em Informática

03

N.A

R$ 2.000,00

40h

Vigilante

20

N.M.

R$ 1.800,00

40h

Total de Cargos

413

     

X – 02 (duas) vagas para o cargo de Ajudante de Obras; 04 (quatro) vagas para o cargo de Assistente Social, 80 (oitenta) vagas para o cargo Auxiliar de Serviços Gerais, 12 (doze) vagas para o cargo de Educador Físico, 02 (duas) vagas para o cargo de Eletricista; 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo, 06 (seis) vagas para o cargo de Inspetor Pedagógico, 27 (vinte e sete) vagas para Merendeira, 52 (cinquenta e duas) vagas para o cargo de Monitor de Sala de Aula, 10 (dez) vagas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, 12 (doze) vagas para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista II, 02 (duas) vaga para o cargo de Office Boy, 02 (duas) vagas para o cargo de Pedreiro; 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de Língua Inglesa, 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de Língua Brasileira de Sinais, 70 (setenta) vagas para o cargo de Professor, 40 (quarenta) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil, 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Professor de Escola de Tempo Integral, 03 (três) vagas para o cargo de Psicanalista, 03 (três) vagas para Psicólogo, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicopedagogo Clínico, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicopedagogo Educacional, 02 (duas) vagas para o cargo de Recepcionista, 03 (três) vagas para o cargo de Técnico em Informática e 20 (vinte) vagas para o cargo de Vigilante, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Educação junto ao Fundo Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FMDS

Cargo

Vagas

Escolaridade

Remuneração

CH

Assistente Social

02

N.S.

R$ 3.000,00

30h

Atendente Social

02

N.M.

R$ 1.521,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

12

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Digitador

05

N.M.

R$ 1.521,00

40h

Educador Social

06

N.A.

R$ 1.521,00

20h

Educador Físico

03

N.S.

R$ 3.500,00

30h

Entrevistador

05

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Instrutor de Informática

03

N.M/N.T

R$ 2.000,00

40h

Merendeira

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Motorista I

02

N.A.

R$ 1.800,00

40h

Pedagogo

04

N.S.

R$ 3.500,00

40h

Psicólogo

02

N.S.

R$ 3.000,00

30h

Recepcionista

04

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Vigilante

02

N.M.

R$ 1.800,00

40h

Visitador Social

06

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Total de Cargos

60

     

I – 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas para o cargo de Atendente Social, 12 (doze) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 05 (cinco) vagas para o cargo de Digitador, 06 (seis) vagas para o cargo de Educador Social, 03 (três) vagas para Educador Físico, 05 (cinco) vagas para o cargo de Entrevistador, 03 (três) vagas para o cargo de Instrutor de Informática, 02 (duas) vagas para o cargo de merendeira, 02 (duas) vagas para o cargo de Motorista I, 04 (quatro) vagas para o cargo de Pedagogo, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo, 04 (quatro) vagas para o cargo de Recepcionista, 02 (duas) vagas para o cargo de Vigilante, 06 (seis) vagas para o cargo de Visitador, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação, junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E DESEVOLVIMENTO ECONÔMICO

Cargo

Vagas

Escolaridade

Remuneração

CH

Assistente Administrativo

12

N.M.

R$ 1.521,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

26

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Instrutor de Corte e Costura

02

N.A.

R$ 1.800,00

40h

Instrutor de Informática

02

N.M/N.T.

R$ 2.000,00

40h

Motorista I

04

N.A.

R$ 1.800,00

40h

Recepcionista

03

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Vigilante

04

N.M.

R$ 1.800,00

40h

Total de Cargos

53

     

I – 12 (doze) vagas para o cargo de Assistente Administrativo, 26 (vinte) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 02 (duas) vagas para o cargo de Instrutor de Corte e Costura, 02 (duas) vagas para o cargo de Instrutor de Informática, 04 (quatro) vagas para o cargo de Motorista I, 03 (três) vagas para o cargo de Recepcionista, 04 (quatro) vagas para o cargo de Vigilante, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

Cargo

Vagas

Escolaridade

Remuneração

CH

Assistente Administrativo

01

N.M.

R$ 1.521,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

04

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Motorista I

01

N.A.

R$ 1.800,00

40h

Recepcionista

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Vigilante

02

N.M.

R$ 1.800,00

40h

Psicólogo

01

N.S.

R$ 3.000,00

30h

Total de Cargos

11

     

I – 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo, 04 (quatro) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista I, 02 (duas) vagas para o cargo de Recepcionista, 02 (duas) vagas para o cargo de Vigilante e 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE - FMDCA

Cargo

Vagas

Escolaridade

Remuneração

CH

Auxiliar de Cuidador

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

04

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Cuidador Social

07

N.M/N.T.

R$ 1.850,00

40h

Vigilante

02

N.M.

R$ 1.800,00

40h

Total de Cargos

15

     

I – 02 (duas) vagas para o cargo Auxiliar de Cuidador, 04 (quatro) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 07 (sete) vagas para o cargo de Cuidador Social e 02 (duas) vagas para o cargo de Vigilante, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

E SERVIÇOS PÚBLICOS

Cargo

Vagas

Escolaridade

Remuneração

CH

Ajudante de Obras

59

N.A.

R$ 1.700,00

40h

Assistente Administrativo

01

N.M.

R$ 1.521,00

40h

Auxiliar de Serviços

06

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

20

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Coveiro

02

N.A.

R$ 1.521,00

40h

Motorista II

06

N.A.

R$ 1.900,00

40h

Operador de Máquinas Pesadas II

06

N.A.

R$ 2.250,00

40h

Pedreiro

05

N.A

R$ 2.350,00

40h

Soldador

02

N.A.

R$ 1.850,00

40h

Total de Cargos

107

     

I – 59 (quarenta e quatro) vagas para o cargo de Ajudante de Obras, 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo, 06 (seis) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços, 20 (vinte) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 02 (duas) vagas para o cargo de Coveiro, 06 (seis) vagas para o cargo de Motorista II, 02 (duas) vagas para o cargo de Coveiro, 06 (seis) vagas para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas II, 05 (cinco) vagas para o cargo de Pedreiro, 02 (duas) vagas para o cargo de Soldador, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos.

PARÁGRAFO ÚNICO - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais, atuando junto as Secretarias e Fundos Municipais.

Art. 2º - As contratações vinculadas ao Fundo de Meio Ambiente do Município de Augustinópolis/TO, serão de natureza administrativa, técnico e operacional pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme legislação em vigor, regendo-se pela Lei nº. 662/2017 de 02 de outubro de 2017, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados.

Art. 3º - Os contratos autorizados por esta lei são de natureza eminentemente temporária.

Art. 4º - A remuneração dos servidores contratados terá reajuste, no caso de haver aumento de vencimentos dos servidores municipais, no período de contratação, sendo-lhes atribuído o mesmo percentual.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para custear as despesas advindas desta Lei, quando necessário fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional nas respectivas dotações orçamentárias para suplementar o empenho das despesas oriunda com as contratações, especificados nos quadros desta Lei.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., ao 1º dia do mês de outubro de 2025.

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

LEI ORDINÁRIA Nº. 883/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº. 883/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao mandamento constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar Nº 101/2000 de 04/05/2000 e a Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 41 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2025 não contempla dotação orçamentária para atendimento da despesa objeto deste crédito;

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:

Município de Augustinópolis – Prefeitura Municipal.

20.602.0668.2.147 – APOIO PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS - EXPOAGRA.


3.3.90.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte: 1500.000.0000.000000- Resultante de Ompostos.

3.3.90.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 650.000,00 Fonte: 1710.000.0000.000000 – Transferência Especial do Estado.

Total: R$ 700.000,00

Total Geral: R$ 700.000,00

Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do crédito que trata o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação, conforme disciplina o Inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Art. 42 da mesma lei.

Art. 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação até o limite do art. 7º da Lei Municipal Nº 839/2025, de 20 de dezembro de 2024 e adicionar elementos de despesa se necessário.

Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.

Antônio Cayres de Almeida

-Prefeito Municipal-

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