quarta, 01 de outubro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2025
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra para assentamento de 7.733 m² de bloquetes e 2.629 m de meio fio em vias públicas da cidade de Augustinópolis/TO. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: Até o dia 07 de outubro de 2025, as 15h00min. Os interessados deverão atender todas as exigências do Termo de Referência. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados por e-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br até a data e horário previstos neste Aviso, ou entregar pessoalmente junto a Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO. Critério de julgamento: menor preço GLOBAL. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Aviso de abertura de Dispensa serão prestados pela Equipe de Licitações ou diretamente com Comissão Permanente de Licitação. E-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br Fone: (63) 3456-1739.
Augustinópolis/TO. 01/10/2025.
MARCOS ANTONIO CAIRES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“ALTERA A LEIS COMPLEMENTARES Nº 039, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E 047 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, por seus representantes legais, aprova, e Eu, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo II os cargos de provimento efetivo com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda de:
I – Cadastrador imobiliário
Art. 3º Altera-se os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 039 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 4º - As demais disposições da Lei Complementar nº 039 de 20 de dezembro de 2024, permanecem inalteradas.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Augustinópolis/TO, ao 1º dia do mês de setembro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE E VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
QTD |
VENCIMENTO |
Agente Comunitário de Saúde – ACS |
40h–Semanal |
64 |
R$ 3.036,00 |
Agente de Combate as Endemias – ACE |
40h–Semanal |
29 |
R$ 3.036,00 |
Agente de Fiscalização Ambiental |
40h–Semanal |
02 |
R$ 1.700,00 |
Agente de Fiscalização do SIM |
40h–Semanal |
01 |
R$ 1.700,00 |
Agente de Fiscalização Sanitária |
40h–Semanal |
02 |
R$ 1.700,00 |
Ajudante de Obra |
40h–Semanal |
61 |
R$ 1.700,00 |
Artesão |
40h–Semanal |
02 |
R$ 1.521,00 |
Assistente Administrativo |
40h–Semanal |
35 |
R$ 1.521,00 |
Assistente Social |
40h-Semanal |
13 |
R$ 3.000,00 |
Atendente |
40h–Semanal |
11 |
R$ 1.521,00 |
Atendente Social |
40h–Semanal |
02 |
R$ 1.521,00 |
Auditor Fiscal da Fazenda Municipal |
30h–Semanal |
01 |
R$ 3.800,00 |
Auxiliar de Almoxarifado |
40h–Semanal |
03 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário – ESF |
40h–Semanal |
16 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Cuidador |
40h–Semanal |
02 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Enfermagem – ESF |
40h–Semanal |
01 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Jardinagem |
40h–Semanal |
10 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Limpeza |
40h-Semanal |
02 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Patrimônio |
40h–Semanal |
04 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Saneamento |
40h–Semanal |
03 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Secretaria |
40h–Semanal |
04 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
40h–Semanal |
297 |
R$ 1.521,00 |
Auxiliar de Serviços |
40h–Semanal |
06 |
R$ 1.521,00 |
Cadastrador Imobiliário |
40h-Semanal |
04 |
R$ 1.800,00 |
Coletor de Limpeza |
40h–Semanal |
70 |
R$ 1.521,00 |
Copeira |
40h–Semanal |
03 |
R$ 1.521,00 |
Coveiro |
40h–Semanal |
02 |
R$ 1.521,00 |
Cuidador Social |
40h-Semanal |
07 |
R$ 1.850,00 |
Designer |
40h-Semanal |
01 |
R$ 1.521,00 |
Digitador |
40h–Semanal |
15 |
R$ 1.521,00 |
Educador Físico |
30h–Semanal |
17 |
R$ 3.500,00 |
Educador Social |
40h–Semanal |
06 |
R$ 1.521,00 |
Eletricista |
40h–Semanal |
06 |
R$ 1.521,00 |
Encanador |
40h–Semanal |
05 |
R$ 1.521,00 |
Enfermeiro - ESF |
40h–Semanal |
34 |
R$ 3.240,00 |
Enfermeiro de Saúde Mental – CAPS |
40h–Semanal |
02 |
R$ 3.240,00 |
Engenheiro Civil |
20h-Semanal |
01 |
R$ 2.500,00 |
Entrevistador |
40h–Semanal |
05 |
R$ 1.521,00 |
Escriturário |
40h–Semanal |
01 |
R$ 1.521,00 |
Farmacêutico |
40h–Semanal |
10 |
R$ 3.200,00 |
Fiscal de Limpeza |
40h-Semanal |
03 |
R$ 1.521,00 |
Fiscal de Loteamento |
40h–Semanal |
01 |
R$ 1.700,00 |
Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente |
40h–Semanal |
04 |
R$ 3.060,00 |
Fiscal de Tributos Municipais |
40h-Semanal |
02 |
R$ 3.060,00 |
Fiscal Sanitário |
40h-Semanal |
03 |
R$ 1.521,00 |
Fisioterapeuta |
30h-Semanal |
06 |
R$ 3.000,00 |
Fonoaudiólogo |
20h-Semanal |
03 |
R$ 4.000,00 |
Inspetor Pedagógico |
40h–Semanal |
06 |
R$ 3.800,00 |
Instrutor de Corte e Costura |
40h–Semanal |
02 |
R$ 1.800,00 |
Instrutor de Informática |
40h–Semanal |
11 |
R$ 2.000,00 |
Maqueiro |
40h–Semanal |
06 |
R$ 1.521,00 |
Mecânico |
40h–Semanal |
06 |
R$ 2.000,00 |
Médico Especialista Psiquiatra |
20h–Semanal |
03 |
R$ 6.625,00 |
Médico Clínico Geral – CAPS |
20h–Semanal |
05 |
R$ 6.625,00 |
Médico Clínico Geral – ESF |
40h–Semanal |
10 |
R$ 13.250,00 |
Médico Clínico Geral UPA 24H – Plantão |
334/Plantões |
20 |
R$ 4.800,00 |
Médico Veterinário |
20h–Semanal |
02 |
R$ 2.000,00 |
Merendeira |
40h–Semanal |
38 |
R$ 1.521,00 |
Monitor de Sala de Aula |
40h–Semanal |
52 |
R$ 1.521,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
40h–Semanal |
10 |
R$ 1.521,00 |
Motorista – I |
40h–Semanal |
24 |
R$ 1.800,00 |
Motorista – II |
40h–Semanal |
32 |
R$ 1.900,00 |
Motorista do Transporte Escolar |
40h–Semanal |
12 |
R$ 1.900,00 |
Nutricionista |
40h–Semanal |
04 |
R$ 3.000,00 |
Odontólogo – ESF |
40h–Semanal |
15 |
R$ 3.240,00 |
Office Boy |
40h–Semanal |
05 |
R$ 1.521,00 |
Operador de Máquina Pesada – I |
40h–Semanal |
18 |
R$ 2.000,00 |
Operador de Máquina Pesada – II |
40h–Semanal |
09 |
R$ 2.250,00 |
Orientador Social |
40h-Semanal |
02 |
R$ 1.521,00 |
Pedagogo |
30h-Semanal |
04 |
R$ 3.500,00 |
Pedagogo Especialista em Terapia Ocupacional |
20h-Semanal |
02 |
R$ 5.000,00 |
Pedreiro |
40h–Semanal |
09 |
R$ 2.350,00 |
Professor de Língua Inglesa |
30h-Semanal |
10 |
R$ 3.500,00 |
Professor de Língua Brasileira de Sinais |
30h-Semanal |
10 |
R$ 3.500,00 |
Professor |
30h-Semanal |
168 |
R$ 3.924,24 |
Professor de Educação Infantil |
40h-Semanal |
40 |
R$ 4.867,77 |
Professor de Escola de Tempo Integral |
40h-Semanal |
35 |
R$ 4.867,77 |
Psicanalista |
20h-Semanal |
04 |
R$ 2.500,00 |
Psicólogo |
30h–Semanal |
08 |
R$ 3.000,00 |
Psicólogo Especialista em Neuropsicologia |
20h-Semanal |
02 |
R$ 5.000,00 |
Psicopedagogo Clínico |
20h-Semanal |
02 |
R$ 5.000,00 |
Psicopedagogo Educacional |
30h–Semanal |
02 |
R$ 3.500,00 |
Recepcionista |
40h–Semanal |
18 |
R$ 1.521,00 |
Soldador |
40h–Semanal |
02 |
R$ 1.850,00 |
Técnico Agropecuário |
40h–Semanal |
02 |
R$ 2.000,00 |
Técnico em Enfermagem |
40h–Semanal |
40 |
R$ 1.630,00 |
Técnico em Higiene Dental – ESF |
40h–Semanal |
12 |
R$ 1.600,00 |
Técnico em Informática |
40h–Semanal |
04 |
R$ 2.000,00 |
Técnico em Jardinagem |
40h–Semanal |
04 |
R$ 1.521,00 |
Técnico em Radiologia |
40h–Semanal |
10 |
R$ 2.100,00 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
40h–Semanal |
01 |
R$ 1.750,00 |
Terapeuta Ocupacional |
20h-Semanal |
02 |
R$ 4.000,00 |
Tratorista |
40h–Semanal |
10 |
R$ 1.900,00 |
Vigilante |
40h–Semanal |
37 |
R$ 1.800,00 |
Visitador Social |
40h–Semanal |
06 |
R$ 1.521,00 |
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025
QUADRO DE PESSOAL – NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE E VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
QTD |
VENCIMENTO |
Cadastrador Imobiliário |
40h-Semanal |
04 |
R$ 1.800,00 |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025
O Quadro de Cargos, Quantidades e Provimento da Prefeitura de Augustinópolis, ficam distribuídos suas lotações em suas respectivas Unidade Administrativas, conforme segue:
TABELA II |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
Cargo |
Qtd |
Provimento |
Assistente Administrativo |
01 |
CE |
Auditor Fiscal da Fazenda Municipal |
01 |
CE |
Cadastrador Imobiliário |
04 |
CE |
Digitador |
01 |
CE |
Engenheiro Civil |
01 |
CE |
Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente |
04 |
CE |
Fiscal de Tributos Municipais |
02 |
CE |
Total |
14 |
......... |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2025 DE 01.10.2025
O Quadro de Cargos, Quantidades e Provimento da Prefeitura de Augustinópolis, possui as seguintes atribuições:
CARGO: CADASTRADOR IMOBILIÁRIO
CÓDICO CBO: 2413-25
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
Requisitos: Mínimo Nível Médio
Idade mínima: 18 (dezoito) anos
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: As atribuições de um cadastrador imobiliário incluem a identificação e o registro de imóveis, a coleta de informações sobre suas características e localização, a atualização de cadastros para refletir reformas ou demolições, a verificação e o uso de softwares de georreferenciamento, e o atendimento ao público para prestar informações sobre as propriedades e a manutenção de dados precisos. dentificação e coleta de informações: Identificar unidades imobiliárias, como lotes e construções, e recolher informações detalhadas sobre elas, incluindo o tamanho, a área e o tipo de construção.
Atualização de dados: Registrar alterações nos imóveis, como reformas, ampliações ou demolições, mantendo o cadastro sempre atualizado e preciso.
Uso de tecnologia: Operar equipamentos portáteis com GPS para coletar dados georreferenciados, o que permite criar um banco de dados geoespacial e atribuir um código identificador único para cada imóvel.
Cadastramento de infraestruturas: Cadastrar ruas, logradouros, e equipamentos urbanos para complementar as informações sobre o território.
Organização e manutenção de dados: Gerir as bases de dados dos cadastros imobiliários, garantindo a qualidade e a exatidão das informações, e organizando-as de forma padronizada.
Atendimento ao público: Prestar informações aos munícipes e órgãos sobre as propriedades, o que inclui a emissão de documentos e a consulta do histórico das edificações.
Suporte a tributos: Fornecer dados precisos para o cálculo de tributos como o IPTU e o ITBI, além do lançamento de taxas municipais.
LEI Nº ORDINÁRIA 881/2025, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO E A FIXAÇÃO DOS VALORES DE PLANTÕES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H – UPA EDITO CAYRES DE ALMEIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO, o Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada a jornada de trabalho em regime de plantão dos servidores públicos lotados ou em exercício na Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA Edito Cayres de Almeida, de funcionamento ininterrupto, visando assegurar condições adequadas de trabalho, eficiência do serviço público e atendimento contínuo à população.
Art. 2º A inclusão do servidor em regime de plantão será definida pela lotação na UPA 24h Edito Cayres de Almeida, por meio de escala previamente ajustada e publicada pela Direção da Unidade, não constituindo direito adquirido do servidor.
Parágrafo único. A exclusão do servidor do regime de plantão poderá ocorrer por necessidade do serviço, remanejamento funcional ou decisão administrativa devidamente fundamentada.
CAPITULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 3º A jornada de trabalho em regime de plantão será cumprida conforme a natureza da função, carga horária contratual e necessidade do serviço, podendo ser organizada nos seguintes regimes:
I – escala de 06 (seis) horas: plantões matutinos (07h às 13h) ou vespertinos (13h às 19h);
II – escala de 12 (doze) horas: plantões diurnos (07h às 19h) ou noturnos (19h às 07h);
III – escala de 24 (vinte e quatro) horas: plantões de 07h às 07h ou de 19h às 19h.
§ 1º As escalas serão organizadas de forma a garantir, em regime corrido, o gozo de no mínimo 01 (um) domingo de folga por mês.
§ 2º O servidor deverá respeitar os intervalos para descanso e alimentação.
§ 3º O regime de plantão não será interrompido em feriados, pontos facultativos ou finais de semana.
Art. 4º Para fins de cálculo da carga horária mensal, será considerada a carga horária contratual do servidor, distribuída em escalas de plantão, observados os limites legais e os seguintes parâmetros:
I – trabalhadores com carga horária diária de 6h;
II – trabalhadores com carga horária diária de 12h;
III – trabalhadores com carga horária diária de 24h.
Parágrafo único. Os finais de semana e feriados já estarão automaticamente compensados pelo regime de escala, não gerando direito a horas extraordinárias.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO DAS ESCALAS
Art. 5º As escalas de plantão serão elaboradas mensalmente pelos responsáveis técnicos e coordenação da UPA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser afixadas em local visível e encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde.
§1º As trocas de plantões deverão ser previamente autorizadas pela chefia imediata, limitadas a 03 (três) por mês por servidor, mediante justificativa.
§2º A ausência não justificada ao plantão, bem como atrasos ou saídas antecipadas, implicará desconto proporcional e poderá ensejar abertura de procedimento administrativo.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO DOS PLANTÕES
Art. 6º Os valores de remuneração por plantão dos servidores da UPA ficam fixados conforme tabela abaixo:
Cargo |
Vagas |
Quant. |
Plantão 6h |
Plantão 12h |
Plantão 24h |
Assistente Social |
03 |
132h/m |
R$ 125,00 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
07 |
180h/m |
R$ 65,00 |
R$ 130,00 |
R$ 260,00 |
Auxiliar de Farmácia |
06 |
180h/m |
R$ 60,00 |
R$ 120,00 |
R$ 240,00 |
Enfermeiro |
13 |
156h/m |
R$ 125,00 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
Farmacêutico |
07 |
156h/m |
R$ 125,00 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
Maqueiro |
06 |
120h/m |
R$ 60,00 |
R$ 120,00 |
R$ 240,00 |
Motorista I |
06 |
144h/m |
R$ 75,00 |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
Recepcionista |
06 |
144h/m |
R$ 60,00 |
R$ 120,00 |
R$ 240,00 |
Técnico em Enfermagem |
11 |
156h/m |
R$ 75,00 |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
Técnico em Radiologia |
09 |
108h/m |
R$ 165,00 |
R$ 230,00 |
R$ 460,00 |
Vigilante |
06 |
180h/m |
R$ 60,00 |
R$ 120,00 |
R$ 240,00 |
Art. 7º O pagamento dos plantões observará as seguintes regras:
I – será realizado mensalmente, mediante comprovação da escala cumprida;
II – observará o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, quando cabíveis;
III – não será admitido o pagamento de plantões não realizados ou de plantões simultâneos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Será assegurado ao servidor escalado em regime de plantão:
I – refeição no local de trabalho, quando não puder realizá-la no horário regular por necessidade do serviço;
II – direito a descanso mínimo equivalente à jornada laborada, não podendo ser convocado antes desse período;
III – condições adequadas para descanso e passagem de plantão.
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão regulamentados decreto.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 882, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
“ALTERA AS LEIS 867/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025, 842/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025, 863/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do inc. Ip do art. 70 da Lei Orgânica do Município e inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, autorizado a contratar para compor os quadros de servidores das Secretarias e Fundos Municipais, conforme tabela:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
||||
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Remuneração |
CH |
Agente Comunitário de Saúde |
22 |
N.M. |
R$ 3.036,00 |
40h |
Agente de Combate a Endemias |
15 |
N.M. |
R$ 3.036,00 |
40h |
Ajudante de Obras |
02 |
N.A. |
R$ 1.700,00 |
40h |
Artesã |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Assistente Administrativo |
10 |
N.M. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Assistente Social |
07 |
N.S. |
R$ 3.000,00 |
30h |
Atendente |
03 |
N.M |
R$ 1.521,00 |
40h |
Auxiliar de Consultório Dentário-ESF |
11 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Auxiliar de Serviços Gerais |
50 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Copeira |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Digitador |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Educador Físico |
02 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
30h |
Eletricista |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Enfermeiro - ESF |
29 |
N.S. |
R$ 3.240,00 |
40h |
Enfermeiro de Saúde Mental – CAPS |
02 |
N.S |
R$ 3.240,00 |
40h |
Farmacêutico |
10 |
N.S |
R$ 3.200,00 |
40h |
Fiscal Sanitário |
01 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Fisioterapeuta |
06 |
N.S. |
R$ 3.000,00 |
30h |
Fonoaudiólogo |
01 |
N.S |
R$ 4.000,00 |
20h |
Instrutor de Informática |
01 |
N.M/N.T. |
R$ 2.000,00 |
40h |
Maqueiro |
06 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Médico Veterinário |
01 |
N.S |
R$ 2.000,00 |
20h |
Motorista I |
12 |
N.A. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Motorista II |
07 |
N.A. |
R$ 1.900,00 |
40h |
Odontólogo |
09 |
N.S. |
R$ 3.240,00 |
40h |
Pedagogo Especialista em Terapia Ocupacional |
02 |
N.S. |
R$ 5.000,00 |
20h |
Pedreiro |
02 |
N.A. |
R$2.350,00 |
40h |
Psicanalista |
03 |
N.S. |
R$ 2.500,00 |
20h |
Psicólogo |
03 |
N.S. |
R$ 3.000,00 |
30h |
Psicólogo Especialista em Neuropsicologia |
02 |
N.S. |
R$ 5.000,00 |
20h |
Psicopedagogo Clínico |
02 |
N.S. |
R$ 5.000,00 |
20h |
Recepcionista |
04 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Técnico em Enfermagem |
25 |
N.T. |
R$ 1.630,00 |
40h |
Técnico em Higiene Dental |
10 |
N.T. |
R$ 1.600,00 |
40h |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
N.S. |
R$ 4.000,00 |
20h |
Vigilante |
07 |
N.A. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Total de Cargos |
276 |
IX – 22 (vinte e duas) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, 15 (quinze) Agente de Combate a Endemias; 02 (duas) vagas para o cargo de Ajudante de Obras; 02 (duas) vagas para o cargo de Artesã, 02 (duas) vagas para o cargo de Artesã, 10 (dez) vagas para o cargo de Assistente Administrativo, 07 (sete) vagas para o cargo de Assistente Social, 03 (três) vagas para o cargo de Atendente, 11 (onze) vagas para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário-ESF, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 02 (duas) vagas para o cargo de Copeira, 02 (duas) vagas para o cargo de Copeira; 02 (duas) vagas para o cargo de Digitador; 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Físico; 02 (duas) vagas para o cargo de Eletricista, 29 (vinte e nove) vagas para o cargo de Enfermeiro ESF, 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro de Saúde Mental – CAPS, 10 (dez) vagas para o cargo de Farmacêutico, 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Sanitário, 06 (seis) vagas para o cargo de Fisioterapeuta, 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga para o cargo de Instrutor de Informática, 06 (seis) vagas para o cargo de Maqueiro, 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Veterinário, 12 (doze) vagas para o cargo de Motorista I, 07 (sete) vagas para o cargo de Motorista II, 09 (nove) vagas para o cargo de Odontólogo, 02 (duas) vagas para o cargo de Pedagogo Especialista em Terapia Ocupacional, 02 (duas) vagas para o cargo de Pedreiro, 03 (três) vagas para o cargo de Psicanalista, 03 (três) vagas para o cargo de Psicólogo, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo Especialista em Neuropsicologia, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicopedagogo Clínico, 04 (quatro) vagas para o cargo de Recepcionista, 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, 10 (dez) vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental, 01 (uma) vaga para o cargo de Terapeuta Ocupacional e 07 (sete) vagas para o cargo de Vigilante, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME |
||||
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Remuneração |
CH |
Ajudante de Obras |
02 |
N.A. |
R$ 1.700,00 |
40h |
Assistente Social |
04 |
N.S. |
R$ 3.000,00 |
40h |
Auxiliar de Serviços Gerais |
80 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Educador Físico |
12 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
30h |
Eletricista |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40H |
Fonoaudiólogo |
01 |
N.S. |
R$ 4.000,00 |
20h |
Inspetor Pedagógico |
06 |
N.S. |
R$ 3.800,00 |
40h |
Merendeira |
27 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Monitor de Sala de Aula |
52 |
N.M. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Monitor de Transporte Escolar |
10 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Motorista de Transporte Escolar |
12 |
N.A. |
R$ 1.900,00 |
40h |
Motorista II |
01 |
N.A. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Office Boy |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Pedreiro |
02 |
N.A. |
R$ 2.350,00 |
40h |
Professor de Língua Inglesa |
10 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
30h |
Professor de Língua Brasileira de Sinais |
10 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
30h |
Professor |
70 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
30h |
Professor de Educação Infantil |
40 |
N.S. |
R$ 4.867,77 |
40h |
Professor de Escola de Tempo Integral |
35 |
N.S. |
R$ 4.867,77 |
40h |
Psicanalista |
03 |
N.S. |
R$ 2.500,00 |
20h |
Psicólogo |
03 |
N.S. |
R$ 3.000,00 |
30h |
Psicopedagogo Clínico |
02 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
20h |
Psicopedagogo Educacional |
02 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
30h |
Recepcionista |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Técnico em Informática |
03 |
N.A |
R$ 2.000,00 |
40h |
Vigilante |
20 |
N.M. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Total de Cargos |
413 |
X – 02 (duas) vagas para o cargo de Ajudante de Obras; 04 (quatro) vagas para o cargo de Assistente Social, 80 (oitenta) vagas para o cargo Auxiliar de Serviços Gerais, 12 (doze) vagas para o cargo de Educador Físico, 02 (duas) vagas para o cargo de Eletricista; 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo, 06 (seis) vagas para o cargo de Inspetor Pedagógico, 27 (vinte e sete) vagas para Merendeira, 52 (cinquenta e duas) vagas para o cargo de Monitor de Sala de Aula, 10 (dez) vagas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, 12 (doze) vagas para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista II, 02 (duas) vaga para o cargo de Office Boy, 02 (duas) vagas para o cargo de Pedreiro; 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de Língua Inglesa, 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de Língua Brasileira de Sinais, 70 (setenta) vagas para o cargo de Professor, 40 (quarenta) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil, 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Professor de Escola de Tempo Integral, 03 (três) vagas para o cargo de Psicanalista, 03 (três) vagas para Psicólogo, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicopedagogo Clínico, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicopedagogo Educacional, 02 (duas) vagas para o cargo de Recepcionista, 03 (três) vagas para o cargo de Técnico em Informática e 20 (vinte) vagas para o cargo de Vigilante, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Educação junto ao Fundo Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FMDS |
||||
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Remuneração |
CH |
Assistente Social |
02 |
N.S. |
R$ 3.000,00 |
30h |
Atendente Social |
02 |
N.M. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Auxiliar de Serviços Gerais |
12 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Digitador |
05 |
N.M. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Educador Social |
06 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
20h |
Educador Físico |
03 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
30h |
Entrevistador |
05 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Instrutor de Informática |
03 |
N.M/N.T |
R$ 2.000,00 |
40h |
Merendeira |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Motorista I |
02 |
N.A. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Pedagogo |
04 |
N.S. |
R$ 3.500,00 |
40h |
Psicólogo |
02 |
N.S. |
R$ 3.000,00 |
30h |
Recepcionista |
04 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Vigilante |
02 |
N.M. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Visitador Social |
06 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Total de Cargos |
60 |
I – 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas para o cargo de Atendente Social, 12 (doze) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 05 (cinco) vagas para o cargo de Digitador, 06 (seis) vagas para o cargo de Educador Social, 03 (três) vagas para Educador Físico, 05 (cinco) vagas para o cargo de Entrevistador, 03 (três) vagas para o cargo de Instrutor de Informática, 02 (duas) vagas para o cargo de merendeira, 02 (duas) vagas para o cargo de Motorista I, 04 (quatro) vagas para o cargo de Pedagogo, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo, 04 (quatro) vagas para o cargo de Recepcionista, 02 (duas) vagas para o cargo de Vigilante, 06 (seis) vagas para o cargo de Visitador, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Habitação, junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social.
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E DESEVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||||
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Remuneração |
CH |
Assistente Administrativo |
12 |
N.M. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Auxiliar de Serviços Gerais |
26 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Instrutor de Corte e Costura |
02 |
N.A. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Instrutor de Informática |
02 |
N.M/N.T. |
R$ 2.000,00 |
40h |
Motorista I |
04 |
N.A. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Recepcionista |
03 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Vigilante |
04 |
N.M. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Total de Cargos |
53 |
I – 12 (doze) vagas para o cargo de Assistente Administrativo, 26 (vinte) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 02 (duas) vagas para o cargo de Instrutor de Corte e Costura, 02 (duas) vagas para o cargo de Instrutor de Informática, 04 (quatro) vagas para o cargo de Motorista I, 03 (três) vagas para o cargo de Recepcionista, 04 (quatro) vagas para o cargo de Vigilante, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
||||
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Remuneração |
CH |
Assistente Administrativo |
01 |
N.M. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Motorista I |
01 |
N.A. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Recepcionista |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Vigilante |
02 |
N.M. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Psicólogo |
01 |
N.S. |
R$ 3.000,00 |
30h |
Total de Cargos |
11 |
I – 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo, 04 (quatro) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista I, 02 (duas) vagas para o cargo de Recepcionista, 02 (duas) vagas para o cargo de Vigilante e 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA |
||||
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Remuneração |
CH |
Auxiliar de Cuidador |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Cuidador Social |
07 |
N.M/N.T. |
R$ 1.850,00 |
40h |
Vigilante |
02 |
N.M. |
R$ 1.800,00 |
40h |
Total de Cargos |
15 |
I – 02 (duas) vagas para o cargo Auxiliar de Cuidador, 04 (quatro) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 07 (sete) vagas para o cargo de Cuidador Social e 02 (duas) vagas para o cargo de Vigilante, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||
Cargo |
Vagas |
Escolaridade |
Remuneração |
CH |
Ajudante de Obras |
59 |
N.A. |
R$ 1.700,00 |
40h |
Assistente Administrativo |
01 |
N.M. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Auxiliar de Serviços |
06 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Auxiliar de Serviços Gerais |
20 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Coveiro |
02 |
N.A. |
R$ 1.521,00 |
40h |
Motorista II |
06 |
N.A. |
R$ 1.900,00 |
40h |
Operador de Máquinas Pesadas II |
06 |
N.A. |
R$ 2.250,00 |
40h |
Pedreiro |
05 |
N.A |
R$ 2.350,00 |
40h |
Soldador |
02 |
N.A. |
R$ 1.850,00 |
40h |
Total de Cargos |
107 |
I – 59 (quarenta e quatro) vagas para o cargo de Ajudante de Obras, 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo, 06 (seis) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços, 20 (vinte) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 02 (duas) vagas para o cargo de Coveiro, 06 (seis) vagas para o cargo de Motorista II, 02 (duas) vagas para o cargo de Coveiro, 06 (seis) vagas para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas II, 05 (cinco) vagas para o cargo de Pedreiro, 02 (duas) vagas para o cargo de Soldador, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nos setores administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais, atuando junto as Secretarias e Fundos Municipais.
Art. 2º - As contratações vinculadas ao Fundo de Meio Ambiente do Município de Augustinópolis/TO, serão de natureza administrativa, técnico e operacional pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme legislação em vigor, regendo-se pela Lei nº. 662/2017 de 02 de outubro de 2017, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados.
Art. 3º - Os contratos autorizados por esta lei são de natureza eminentemente temporária.
Art. 4º - A remuneração dos servidores contratados terá reajuste, no caso de haver aumento de vencimentos dos servidores municipais, no período de contratação, sendo-lhes atribuído o mesmo percentual.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para custear as despesas advindas desta Lei, quando necessário fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional nas respectivas dotações orçamentárias para suplementar o empenho das despesas oriunda com as contratações, especificados nos quadros desta Lei.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
LEI ORDINÁRIA Nº. 883/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao mandamento constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar Nº 101/2000 de 04/05/2000 e a Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 41 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2025 não contempla dotação orçamentária para atendimento da despesa objeto deste crédito;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
Município de Augustinópolis – Prefeitura Municipal.
20.602.0668.2.147 – APOIO PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICIPIO DE AUGUSTINOPOLIS - EXPOAGRA.
3.3.90.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte: 1500.000.0000.000000- Resultante de Ompostos.
3.3.90.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 650.000,00 Fonte: 1710.000.0000.000000 – Transferência Especial do Estado.
Total: R$ 700.000,00
Total Geral: R$ 700.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do crédito que trata o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação, conforme disciplina o Inciso II do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Art. 42 da mesma lei.
Art. 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação até o limite do art. 7º da Lei Municipal Nº 839/2025, de 20 de dezembro de 2024 e adicionar elementos de despesa se necessário.
Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
Antônio Cayres de Almeida
-Prefeito Municipal-