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MATÉRIAS DO Diário Nº 1107

terça, 16 de setembro de 2025

TERMO DE CONVOCAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 224/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA/SEMUS/Nº001/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA/SEMUS/Nº002/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE CONVOCAÇÃO

TERMO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2025

Modalidade: Pregão

Tipo: Menor Preço por Item

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.237.206/0001-30, com sede à Rua Dom Pedro I, n° 352 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, por determinação do seu Gestor Municipal, vem CONVOCAR, por meio de seus representantes legais, as empresas: VALDIAN PEREIRA DE SOUSA - ME, CNPJ: 05.914.192/0001-65; GRÁFICA ALIANÇA LTDA - ME, CNPJ: 14.655.866/0001-45; e SLP MULTIPLOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ: 00.732.085/0001-00, para a REABERTURA  EM SESSÃO PÚBLICA do Processo Licitatório 133/2025 – Pregão Presencial nº 030/2025, tendo como objeto o “Registro de Preços para contratação de empresa visando o eventual e futuro fornecimento de materiais gráficos para atender a demanda da Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO”,  que será realizada no dia 19/09/2025 às 09h00min, na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Dom Pedro I, nº 352 – Centro, Augustinópolis/TO.

Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br, pelo telefone (63) 3456-1739 ou através do sítio: https://https://augustinopolis.to.gov.br/

Augustinópolis/TO, 16 de setembro de 2025.

LANNA THAYLLANA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS

Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

DECRETO Nº 224/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 224/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 046/2025 de 1º de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 034/2024 que trata da Estruturação de Cargos em Comissão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica indicada e nomeada a Sr.ª JULIANA PEREIRA NUNES, portadora do Registro Geral nº 056XXXXXX015-3 SSP/MA e CPF nº 617.XXX.XXX-21, para exercer a partir desta data o Cargo Comissionado de “ORIENTADOR EDUCACIONAL I”, com lotação na Escola Municipal Pequeno Príncipe, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO., aos 16 dias do mês de setembro de 2025.

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA/SEMUS/Nº001/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA/SEMUS/Nº001/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

“AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Sr. JOSÉ WALDIR DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 75 Inciso VI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO A Lei nº 211/1997 de 17 de março de 1997 que institui o Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Augustinópolis, de 23 de maio de 2025 que aprova cessão da servidora Sra. Maria Elizângela Teófilo da Silva,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 46, 5º da Lei Municipal nº 662/2027 de 02.10.2017, que trata da cessão de servidor sem prejuízo dos direitos do seu cargo, em especial dos seus vencimentos.

R E S O L V E :

Art. 1º - Ceder a servidora MARIA ELIZÂNGELA TEÓFILO DA SILVA, Matrícula nº 240, ocupante do cargo efetivo de “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde a partir de 12/09/2025, com ônus ao órgão de origem.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., aos 12 dias do mês de setembro de 2025.

JOSÉ WALDIR DE ARAÚJO

-Secretário Municipal de Saúde Substituto-

Dec. nº 208/2025 de 26.08.2025

PORTARIA/SEMUS/Nº002/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA/SEMUS/Nº002/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

“INSTITUI O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AUGUSTINÓPOLIS, EM CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Sr. JOSÉ WALDIR DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 75 Inciso VI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, e ainda, a Lei municipal n° 611/97, que cria e normatiza o Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 200 da Constituição Federal, que v e r s a sobre a competência do SUS, no sentido de ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde de modo a responder satisfatoriamente aos desafios sócios sanitários e epidemiológicos peculiares à implementação do Sistema Único de Saúde no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o artigo 14, da Lei n° 8.080/1990, que trata da necessidade e dos mecanismos de promoção da integração ensino-serviço-comunidade, por meio de relações orgânicas entre ensino e ações e serviços de saúde, e entre docência e atenção à saúde, já que ampliadas, na Reforma Sanitária Brasileira, as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento e controle social em saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir com a melhoria das condições de saúde individual e coletiva da população do município de Augustinópolis, através da ampliação do acesso e da humanização das ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integralidade da Atenção à Saúde através do cuidado a todas as faixas etárias e em todos os níveis de atenção;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Humanização - Humaniza SUS, lançada em 2003, pautada nos princípios da indissociabilidade, entre gestão e atenção nos processos de produção de saúde, transversalidade, autonomia e protagonismos dos sujeitos;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída e orientada pela Portaria Ministerial GM/MS n° 1.996/2007, que se reconhece e afirma o caráter ético-politicamente oportuno e pedagogicamente eficaz dos processos de aprendizagem em serviço;

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.508, de 28 de Junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento em saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações para a formação e a educação permanente de profissionais e trabalhadores em saúde necessários ao SUS, contando com a colaboração das Comissões de Integração Ensino-Serviço - CIES, com vistas a estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área para a transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos processos de trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria n° 3.194, de 28 de Novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual de Saúde (PPA) 2022-2025, que tem como uma de suas metas, fortalecer os processos de Educação Permanente em Saúde no município de Augustinópolis;

R E S O L V E :

Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis, com a finalidade de elaborar, planejar, apoiar e executar de modo articulado as propostas que envolvem ações de educação em saúde no âmbito municipal.

Art. 2° - A Política Municipal de Educação Permanente em Saúde está ancorada na estruturação das Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde.

Art. 3° - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis será constituído por servidores vinculados ao quadro do Fundo Municipal de Saúde a serem designados por meio de Decretos e/ou Portarias, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para formular e executar as ações e atividades do Plano de Ações de Educação Permanente em Saúde.

Art. 4° - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde será constituído por 03 (três) eixos estruturais, a saber:

Eixo Ensino-Serviço;

II. Eixo Educação Permanente;

III. Eixo Técnico-Científico.

Art. 5° - São atribuições do Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis:

a) Contribuir com a gestão e as equipes na construção de estratégias de ampliação de acesso universal e equitativo as práticas e produção de Atenção Integral à Saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Contribuir na qualificação dos trabalhadores da saúde de acordo com as necessidades de saúde da população e das redes de atenção prioritárias para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;

c) Colaborar com ações educativas dos profissionais de saúde do SUS voltadas à transformação das práticas, à mudança da organização do sistema e da atenção à Saúde considerando as necessidades individuais, coletivas, da equipe de trabalho e da instituição;

d) Colaborar com a promoção de saúde integral, humanizada e resolutiva;

e) Apoiar e assessorar o Gestor Municipal de Saúde nas discussões e na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações que visam a humanização, a educação permanente em saúde e o apoio institucional;

f) Contribuir com as equipes no fortalecimento da articulação e comunicação da rede de cuidado com vistas ao cuidado integral a saúde, fomentando a criação de espaços coletivos, através de arranjos ou dispositivos que propiciem a interação entre os serviços;

g) Apoiar os processos de trabalho de coletivos que se organizam para produzir saúde e interferir na realidade, estimulando o protagonismo dos sujeitos, promovendo mudanças nos serviços de saúde e nos próprios sujeitos que deles participam;

h) Promover a articulação intra e interinstitucional, de modo a criar compromissos entre as diferentes redes de gestão, de serviços de saúde e educação e do controle social, com o desenvolvimento de atividades educacionais e de atenção à saúde integral, possibilitando o enfrentamento criativo dos problemas e uma maior efetividade das ações de saúde e educação;

i) Administrar os estágios curriculares obrigatórios e extracurriculares, pesquisas, atividades de extensão e visitas técnicas desenvolvidas nas Unidades de Saúde sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Augustinópolis, a partir de instrumentos legais formalizados, previamente estabelecidos entre a SEMUS/AUGUSTINOPOLIS e as Instituições de Ensino;

j) Articular as ações de Educação Permanente em Saúde em espaços de decisão como Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Regional - CIR;

k) Ampliar a capacidade de reflexão, de entendimento e de análise de coletivos pelos trabalhadores de saúde, para qualificar as ações relativas a gestão de processos de trabalho e produção de mais e melhor saúde;

l) Contribuir com a gestão e as equipes das Unidades de Saúde sob gestão da SEMUS/AUGUSTINÓPOLIS na avaliação e melhoria dos indicadores de saúde, colaborando na elaboração de estratégias para mudança das práticas e produção de ações de saúde com qualidade;

m) Participar de reuniões dos colegiados gestores das unidades assistenciais, a fim de identificar demandas e contribuir para a melhoria do processo de trabalho na rede municipal de saúde;

n) Integralizar os níveis de atenção à saúde, qualificar os profissionais e promover efetiva melhoria do cuidado e o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas nos instrumentos de planejamento para a gestão do SUS;

o) Construir coletivamente o perfil da força de trabalho dos servidores da saúde do município de Augustinópolis e analisar as necessidades de formação e gestão do trabalho, considerando as diretrizes das políticas e programas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

p) Fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICUPAL DE SAÚDE., aos 12 dias do mês de setembro de 2025.

JOSÉ WALDIR DE ARAÚJO

-Secretário Municipal de Saúde Substituto-

Dec. nº 208/2025 de 26.08.2025

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