quinta, 11 de setembro de 2025
EDITAL SEMED 002/2025
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E PROGRESSÃO FUNCIONAL 2023 – 2024
A Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis – SEMED, no Estado do Tocantins, através de sua representante legal Maria José Lima de Oliveira, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 073 e 05 de janeiro de 2021, torna pública a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e consequente Progressão referente aos anos de 2023-2024, de que trata a Lei 463 de 15 de abril de 2011 PCCR, para os servidores do Quadro Efetivo do Sistema Municipal de Educação de Augustinópolis Tocantins , mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de Progressão de que tratam os artigos 17 a 28 da Lei PCCR nº 463, de 15 de abril de 2011, é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma faixa, da respectiva classe e nível, denominadas progressões horizontal e vertical.
2. A Progressão será realizada mediante processo de avaliação de desempenho, dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro Efetivo.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Comissão de Avaliação de desempenho funcional, através da SEMED.
4. A Relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito Municipal, será elaborada e publicada pela Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis.
CAPÍTULO II – PÚBLICO-ALVO
1. O Processo de Progressão tratado neste Edital se destina aos Integrantes da Classe Efetiva da Educação do Município de Augustinópolis, abrangidos pela Lei nº 463, de 15 de abril de 2011 PCCR.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS
1. Poderá participar do processo e será beneficiado com a progressão, o servidor que preencher os seguintes requisitos:
1.1. Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício, no nível em que o seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 01 de janeiro para o processo de 2023-2024.
1.2. Obter resultado positivo, igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação total prevista em cada ano de Processo de Avaliação de Desempenho, no interstício a que se refere o item 1.1.
2. Para a Progressão de um nível para o outro, do servidor confirmado no cargo de provimento efetivo, após a conclusão do estágio probatório, o cômputo do interstício será a partir da data da concessão da Progressão automática para o nível II da faixa da classe a que o servidor pertença;
2.1. O cômputo do interstício, para os demais níveis, será sempre a partir da data da última progressão concedida.
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO
1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital, será apurado no mesmo nível, até a data de 01 de janeiro de 2023-2024.
2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA, quando o servidor estiver exercendo cargo ou função de atividade pedagógica assegurada pela a LDB e PCCR:
a) designado para função retribuída mediante gratificação por função, a que se refere o artigo 41 e 42 da Lei PCCR nº 463, de 15 de abril de 2011;
b) afastado/licença nos artigos 19 a 21 termos da Lei PCCR nº 463, de 15 de abril de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 740/2020, de 9 de dezembro de 2020.
3. Os afastamentos e as licenças que não estiverem previstos neste edital, nem nas disposições das resoluções que o normatizam, DESCONTARÃO da contagem de tempo do efetivo exercício para participação no processo de progressão.
4. O servidor que não preencher as condições estabelecidas neste edital, não poderá participar do respectivo processo.
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL
1 - Deverá satisfazer as seguintes condições, cumulativamente, apresentando todas as cópias devidamente autenticadas:
I - Cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF;
II - Certidão de Quitação Eleitoral
( emitida no site:https://www.tse.jus.br/eleitor/certidões/certidão de quitação eleitoral;)
III - Cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens);
IV - Comprovante de endereço;
V - Cópia do diploma de graduação devidamente registrado ( OBS: SOMENTE QUEM SE ENCONTRA NO NIVEL PI)
VI - Declaração emitida pela Secretaria de Administração do Município comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
VII- Certidão de antecedentes criminais;
VII – Cópia do certificado de formação continuada dentro dos anos da progressão, com no mínimo 80hs
VIII - Contracheque assinado pelo servidor
CAPÍTULO VI - DOS DOCUMENTOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL
1 - Deverá satisfazer as seguintes condições, cumulativamente, apresentando todas as cópias devidamente autenticadas:
I - Cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF;
II - Certidão de Quitação Eleitoral
( emitida no site:https://www.tse.jus.br/eleitor/certidões/certidão de quitação eleitoral;)
III - Cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens);
IV - Comprovante de endereço;
V - Cópia do diploma de graduação devidamente registrado ( OBS: SOMENTE QUEM SE ENCONTRA NO NIVEL PI)
VI – Cópia do Certificado de especialização/Mestrado/Doutorado na área de formação.
VII – Contracheque assinado pelo servidor
VIII - Certidão de antecedentes criminais;
CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. A Avaliação de Desempenho Individual é o processo que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor, na administração pública municipal.
2. A Avaliação de Desempenho Individual se aplica aos servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, pertencentes ao Quadro Efetivo da Educação Municipal.
3. A Avaliação de Desempenho Individual, terá como base o ciclo de desempenho, que considerará o efetivo exercício do servidor, contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano que antecede aquele em que será realizada a Avaliação de Desempenho, conforme segue:
a. Avaliação de Desempenho Individual – 2023-2024, considerando o ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023 e 2024.
4. A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim, por esta Comissão de Avaliação.
O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo, será de responsabilidade da Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis/SEMED, respeitando o cronograma conforme segue:
I – 11/09/2025 publicação do edital no diário oficial
II - 15/09/2025 a 29/09/2025 Processo Avaliatório;
III- 30/09/2025 a 06/10/2025 Entrega das Avaliações, serão feitas exclusivamente pelos diretores das Unidades escolares (no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Raimundo Alves de Sousa) das 8hs às 12hs, seguindo rigorosamente o cronograma com a data especifica para cada escola. (Tabela em anexo).
IV– 07/10/2025 a 09/10/2025 Reunião da Comissão para análise das avaliações;
V –13/10/2025 Publicação da relação de aptos e não aptos;
VI –14/10/2025 a 28/10/2025 Recursos dos Resultados;
VII -29/10/2025 e 30/10/2025 Reunião da Comissão para avaliação de recursos;
VIII- 31/10/2025 Publicação do parecer dos recursos
IX - 03/11/2025 a 18/11/2025 Entrega das documentações, aos diretores escolares.
X – 19/11/2025 A 24/11/2025 Entrega das Avaliações feitas exclusivamente pelos diretores das Unidades escolares (no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Raimundo Alves de Sousa) das 08h as 12hs. seguindo rigorosamente o cronograma com a data especifica para cada escola. (Tabela em anexo).
XI– 25/11/2025 a 27/11/2025 Reunião da Comissão para avaliação de documentações;
XII - 28/11/2025 Publicação da relação de aptos e não aptos;
XIII –01 /12/2025 a 15/12/2025 Período de recurso das documentações
XIV – 16/12/2025 e 17/12/2025 Avaliação final das documentações.
XV- 18/12/2025 Resultado Final do processo de Avaliação de Desempenho referente ao período interstício de 2023/2024;
CAPÍTULO VIII – DA RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE GESTORA
1. Da avaliação realizada pela Equipe Gestora, caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.
2. Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis. procederá a revisão da avaliação do servidor, justificando a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.
3. O prazo para reconsideração em relação à avaliação da Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis, será de 15 dias a partir da data da ciência do servidor.
4. A Equipe Gestora terá 15 (quinze) dias para a decisão, a partir da data do recebimento da reconsideração.
5. Da decisão da Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis. de que trata este Capítulo, não caberá recurso.
CAPÍTULO IX – DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. A relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito municipal, será elaborada e publicada pela Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis/SEMED.
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão, caberá recurso uma única vez, que deverá ser devidamente fundamentado e registrado no ícone “Progressão Recurso”, constante na lista junto a Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação.
2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município.
3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo, estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma, senão a descrita no item 2 deste Capítulo, ou sem a devida fundamentação legal e, quando for o caso, documentos comprobatórios.
CAPÍTULO XI – DO RESULTADO FINAL
1. A progressão far-se-á por ato específico da Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis, da Secretaria de Educação de Augustinópolis SEMED.
2. A progressão de que trata este Edital, produzirá efeitos pecuniários, a partir de Janeiro de 2026, para o respectivo processo.
3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão, serão emitidos pela Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares, que se refiram ao processo de progressão, alegando desconhecimento.
2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
3. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos, serão analisados e resolvidos pela Equipe do Sistema de Avaliação de Desempenho dos profissionais da Educação Básica do Município de Augustinópolis/SEMED.
Esse edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Augustinópolis Tocantins, 11 de setembro de 2025
Maria Jose Lima de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA
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DATA |
EVENTO |
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11/09/2025 |
Publicação do presente edital |
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15/09/2025 a 29/09/2025 |
Processo Avaliatório na escola |
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30/09/2025 a 06/10/2025 |
Entrega das Avaliações a comissão. |
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07/10/2025 a 09/10/2025 |
Reunião da Comissão para análise das avaliações |
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10/10/2025 |
regulamentações de aptos e não aptos; |
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13/10/2025 a 28/10/2025 |
Recursos dos Resultados |
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29/10/2025 e 30/10/2025 |
Reunião da Comissão para avaliação de recursos |
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31/10/2025 |
Publicação do parecer dos recursos |
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03/11/2025 a 18/11/2025 |
Entrega das documentações aos diretores |
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19/11/2025 a 24/11/2025 |
Entrega das documentações a comissão. |
|
25/11/2025 a 27/11/2025 |
Reunião da Comissão para avaliação de documentações; |
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28/11/2025 |
Publicação da relação de aptos e não aptos; |
|
01 /12/2025 a 15/12/2025 |
Período de recurso das documentações |
|
16/12/2025 e 17/12/2025 |
Avaliação final das documentações |
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18/12/2025 |
Resultado Final |
ANEXO II – ENTREGA DAS AVALIAÇÕES PARA COMISSÃO
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ESCOLAS |
DATA |
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01. |
ESCOLA MUNICIPAL ANACLETO PAULINO DA SILVA |
30/09/2025 |
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02. |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA |
30/09/2025 |
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03. |
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO PAULINO |
01/10/2025 |
|
04. |
CRECHE MUNICIPAL PERMINA FERREIRA DE ALMEIDA |
01/10/2025 |
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05. |
CRECHE MUNICIPAL MARIA CAYRES DE ALMEIDA |
01/10/2025 |
|
06. |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL GABRIEL ALVES PEREIRA |
02/10/2025 |
|
07. |
ESCOLA MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE |
02/10/2025 |
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08. |
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY |
03/10/2025 |
|
09. |
ESCOLA MUNICIPAL JARBAS PASSARINHO |
03/10/2025 |
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10. |
ESCOLA MUNICIPAL EMILIO MEDICI |
06/10/2025 |
|
11. |
ESCOLA MUNICIPAL SOLIDÁRIA I |
06/10/2025 |
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12. |
ESCOLA MUNICIPAL SOLIDÁRIA II |
06/10/2025 |
|
13. |
ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA I |
06/10/2025 |
|
14. |
ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA II |
06/10/2025 |
|
15. |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO ROQUE |
06/10/2025 |
ANEXO III – ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES PARA COMISSÃO
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ESCOLAS |
DATA |
|
|
01. |
ESCOLA MUNICIPAL ANACLETO PAULINO DA SILVA |
19/11/2025 |
|
02. |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA |
19/11/2025 |
|
03. |
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO PAULINO |
20/11/2025 |
|
04. |
CRECHE MUNICIPAL PERMINA FERREIRA DE ALMEIDA |
20/11/2025 |
|
05. |
CRECHE MUNICIPAL MARIA CAYRES DE ALMEIDA |
20/11/2025 |
|
06. |
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL GABRIEL ALVES PEREIRA |
21/11/2025 |
|
07. |
ESCOLA MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE |
21/11/2025 |
|
08. |
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY |
24/11/2025 |
|
09. |
ESCOLA MUNICIPAL JARBAS PASSARINHO |
24/11/2025 |
|
10. |
ESCOLA MUNICIPAL EMILIO MEDICI |
24/11/2025 |
|
11. |
ESCOLA MUNICIPAL SOLIDÁRIA I |
24/11/2025 |
|
12. |
ESCOLA MUNICIPAL SOLIDÁRIA II |
24/11/2025 |
|
13. |
ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA I |
24/11/2025 |
|
14. |
ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA II |
24/11/2025 |
|
15. |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO ROQUE |
24/11/2025 |
DECRETO Nº 219/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
“EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO O SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JONAS SILVA DE CASTRO, ocupante do cargo comissionado de “ENCARREGADO DA DIV DE FISCALIZACAO DE CONTRATOS”, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, para o qual foi nomeado através do Decreto n° 044/2025 de 13 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
ERRATA
A Portaria nº 042/2024, de 02 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Município de Augustinópolis/TO n° 777/2024, de 02 de abril de 2025, tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1º - Designar o servidor efetivo Srº. EDIEL PEREIRA COSTA, matrícula nº 546, ocupante do cargo de provimento efetivo de “PROFESSOR NÍVEL P-II”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para ocupar a função gratificada de “COORDENADOR PEDAGÓGICO P III-I”, com carga horária Semanal de 40 (quarenta) horas, indexando ao seu vencimento, gratificação de 14% (catorze por cento), de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº 740/2020, de 09.12.2020, junto ao Fundo Municipal de Educação.
Leia-se:
Art. 1º - Designar o servidor efetivo Srº. EDIEL PEREIRA COSTA, matrícula nº 546, ocupante do cargo de provimento efetivo de “PROFESSOR NÍVEL P-II”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para ocupar a função gratificada de “COORDENADOR PEDAGÓGICO P III-I”, com carga horária Semanal de 40 (quarenta) horas, indexando ao seu vencimento, gratificação de 12% (doze por cento), de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº 740/2020, de 09.12.2020, junto ao Fundo Municipal de Educação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
ERRATA
A Portaria n° 276/2025 de 21 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Augustinópolis/TO n° 1089/2025, de 22 de agosto de 2025, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA Nº 276/2025, 21 DE MARÇO DE 2025.
Leia-se:
PORTARIA Nº 276/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 250/2025, 07 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso XI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os professores que ocupam cargos de Apoio Pedagógico desempenham atividades de natureza administrativa, que demandam dedicação exclusiva e habilidades específicas para assegurar o cumprimento das diretrizes educacionais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido à servidora Sra. ANTONIA CELIA TAVARES DE LIMA FREITA, matrícula nº 335, ocupante do cargo de “COORDENADOR PEDAGÓGICO I”, o complemento de salário no valor de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais), em razão de sua atuação no apoio administrativo na Creche Maria Cayres de Almeida, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 07 dias do mês de agosto de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 220/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 046/2025 de 1º de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 034/2024 que trata da Estruturação de Cargos em Comissão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica indicado e nomeado o Sr. LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, portador do Registro Geral nº 1.XXX.267 SSP/TO e CPF nº 058.XXX.XXX-37 Via SSP/TO, para exercer a partir desta data o Cargo Comissionado de “DIRETOR ESCOLAR I”, com lotação na Escola Municipal Pequeno Príncipe, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
DECRETO Nº 221/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 70 Inciso I e XI da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 046/2025 de 1º de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 034/2024 que trata da Estruturação de Cargos em Comissão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica indicado e nomeado o Sr. EDMILSON SOUSA DOS SANTOS, portador do Registro Geral-CPF nº 732.XXX.131-00 SSP/TO, para exercer a partir desta data o Cargo Comissionado de “ASSESSOR EXECUTIVO”, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-