MATÉRIAS DO Diário Nº 1085

terça, 19 de agosto de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO /122-2025 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO /113-2025 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
LEI ORDINÁRIA /871-2025/ATPE Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA /872-2025/ATPE Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA /873-2025/ATPE Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO /205-2025/ATPE Unidade: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO /122-2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2025

REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2025

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de serviços médicos especializados de Ultrassonografias para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis/TO, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, o qual poderá ser obtido na sede desta Prefeitura, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail: licitacao@augustinopolis.to.gov.br Fone: (63) 3456-1739 e do sitio https://augustinopolis.to.gov.br Tipo: Menor Preço por Item. Abertura: 01/09/2025. Hora: 09h00min (horário local).

Augustinópolis/TO. 18/08/2025.

YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL

Secretário e Gestor do FMS de Augustinópolis/TO

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO /113-2025

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 113/2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2025

OBJETO: Chamamento Público para a contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas, atendidos através do Fundo Municipal de Saúde visando o atendimento aos usuários da saúde publica do Município de Augustinópolis/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos do CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 e ADJUDICA em favor das empresas CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS CEBRAC LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.663.605/0001-65, com sede na Rua Benedito Leite, nº 812, Centro, na cidade de Imperatriz/MA e da empresa LABORATÓRIO D’SÁ LTDA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.776.595/0001-00, com sede na Rua Tiradentes, nº 143 A, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, o objeto do presente chamamento público, totalizando o valor de R$1.356.829,65 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos).

Augustinópolis/TO, 13 de agosto de 2025.

ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA /871-2025/ATPE

LEI ORDINÁRIA Nº 871/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DE CAMPEONATOS, TORNEIOS ESPORTIVOS E CONCURSOS CULTURAIS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS/TO PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS - TO, o Sr. ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos participantes classificados como vencedores em campeonatos e torneios realizados em quadra, campo, areia ou em ambiente virtual, bem como em concursos culturais de qualquer natureza, organizados ou promovidos pelas Secretarias Municipais competentes e seus respectivos Fundos Municipais.

Art. 2º - A premiação de que trata esta Lei tem como finalidade:

I – Incentivar a participação da comunidade em atividades esportivas, recreativas e culturais;

II – Valorizar o desempenho dos participantes e fomentar o espírito de competição saudável;

III – Promover o desenvolvimento social, cultural e físico da população do Município.

CAPITULO II

DAS PREMIAÇÕES

Art. 3º - A definição dos valores das premiações em dinheiro, bem como regulamento e organização de cada campeonato, torneio ou concurso se dará mediante decreto específico do Poder Executivo Municipal, observada a dotação orçamentária vigente e respeitando os seguintes critérios:

I – Natureza e abrangência do evento (municipal, regional, intermunicipal, etc.);

II – Modalidade da competição ou concurso;

III – Número de participantes e tempo de duração do evento;

IV – Relevância social, cultural e educacional do evento.

Art. 4º A concessão da premiação estará condicionada à previsão orçamentária específica e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da Constituição Federal.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais de cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - A Secretaria Municipal responsável pelo evento deverá encaminhar relatório final à Controladoria ou setor competente da Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, para fins de registro e fiscalização.

Art. 8º - Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - O regulamento do(s) campeonato(s);

II - O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes;

III - Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA /872-2025/ATPE

LEI ORDINÁRIA Nº. 872/2025 DE 19 DE agosto DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica e determina outras providências.”

O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao mandamento constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar Nº 101/2000 de 04/05/2000 e a Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 41 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2025 não contempla dotação orçamentária para da despesa objeto deste crédito;

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.010.000,00 (...) na seguinte dotação orçamentária:

Município de Augustinópolis

Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Rural

20.605.0668.1.070 – CONSTRUÇÃO DO TATERSAL

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.010.000,00 Fonte: 500

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000.000,00 Fonte: 706

Total: 1.010.000,00

Total Geral: 1.010.000,00

Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do crédito que trata o art. 1º são provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal, conforme disciplina o Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Art. 42 da mesma lei.

Art. 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação até o limite do art. 7º da Lei Municipal Nº 839/2025, de 20 de dezembro de 2024 e adicionar elementos de despesa se necessário.

Art. 4º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2025.

Antônio Cayres de Almeida

Prefeito Municipal

LEI ORDINÁRIA /873-2025/ATPE

LEI ORDINÁRIA Nº 873, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

“ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 857/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 69, incisos II e IV da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Altera o do Art. 3º da Lei Ordinária nº 857/2025 de 09.05.2025.

Art. 3° - Serão disponibilizadas pelo Município Bolsas, sem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, a serem concedidas nas quantidades abaixo especificadas no valor de 01 (um) salário mínimo, sendo regulamentadas através de Decreto Municipal, no que tange as atribuições, horas de atividades e responsabilidades do beneficiário da Bolsa:

I - Monitor de Educação em Creche de Tempo Integral: 50 Bolsas;

II - Monitor de Transporte Escolar: 15 Bolsas;

III - Monitor de Educação Inclusiva: 50 Bolsas;

IV - Monitor de Educação em Jornada Ampliada: 25 Bolsas;

V – Monitor de Escola de Tempo Integral: 20 Bolsas;

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., aos 19 dias do mês de agosto de 2025.

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

DECRETO /205-2025/ATPE

DECRETO Nº 205/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 034/2024 de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estruturação de Cargos em Comissão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica indicada e nomeada a Sra. VANESSA DA SILVA MARTINS, portadora do Cédula de Identidade nº 1.XXX.310 2ª Via e CPF nº 056.XXX.XXX-40, para exercer à partir desta data o Cargo Comissionado de “ORIENTADOR EDUCACIONAL I”, com lotação na Escola Municipal de Tempo Integral Gabriel Alves Pereira junto Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO., aos 14 dias do mês de agosto de 2025.

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

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