sexta, 09 de maio de 2025
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 175 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° ***.***.024-04 e RG n° 2.609.371 SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: CARLOS PATRICK LIMA GUIMARÃES, brasileiro, Farmacêutico devidamente inscrito no CRF-TO sob nº 2595, portador do RG nº 1086XXXSSP/TO 2ª via e CPF nº 031.940.XXX-XX, residente e domiciliado na Av. Tocantins, Centro, cidade de Carrasco Bonito/TO.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação por mais 08 (oito) meses, a contar de 01/05/2025, até 31/12/2025 do Contrato de Credenciamento nº 009/2023.- FMS.
VALOR: valor total de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais)
AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de 2025.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor Municipal
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 175 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.xxx.xxx-04 e RG n° 2.609.xxx SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: THALYTA DA SILVA OLIVEIRA FRANCO, brasileira, casada Pessoa Física, farmacêutica, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, sob nº7948 devidamente inscrito no CPF sob nº 609.xxx.xxx-76, portador da Carteira de Identidade nº xxx154802xxx-0 SSP/MA, sito na Rua Pedro Coelho Amaro, n/s, Qd.15, Lt.04, Portal do Sol, Augustinópolis/TO.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação por mais 08 (oito) meses, a contar de 01/05/2025, até 31/12/2025 do Contrato de Credenciamento Nº 014/2023 - FMS.
VALOR: valor total de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais).
AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de 2025.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor Municipal
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.421.097/0001-22 com sede à Rua Dom Pedro I, n° 175 - Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO neste ato representado por seu Gestor Municipal, Sr. YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 012.xxx.xxx-04 e RG n° 2.609.xxx SSP-PB, residente na cidade de Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: JUSSANDRA PEREIRA DE ARAÚJO, brasileira, Assistente Social devidamente inscrita no CRSS/25º Região sob nº 2294, portadora do RG nº 823.xxx 2ª via, SSP/TO e CPF nº 028.xxx.xxx-32, residente e domiciliado na Rua Brasil, Nº 56, cidade de Augustinópolis/TO.
OBJETO: O objeto do presente aditivo consiste na prorrogação do período contratual por mais 08 (oito) meses a contar de 01/05/2025, até 31/12/2025 e reajuste de valor salarial do Contrato de Credenciamento nº 010/2023 – FMS de prestação de serviços de Assistente Social, atendimento junto a Unidade de Pronto Atendimento-UPA 24 horas de Augustinópolis/TO, celebrado entre as partes neste exercício.
VALOR: valor global R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de 2025.
YATHA ANDERSON PEREIRA MACIEL
Secretário Municipal de Saúde
Gestor Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 855, DE 09 DE MAIO DE 2025
“ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 849, DE 14 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, faz saber o Plenário aprovou, e Eu, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Altera o do Art. 1º, da Lei Ordinária nº 849 de 14 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica denominado de ANDRÉIA DOS SANTOS SOUSA, o prédio público da Escola Municipal Solidária II, situada no Distrito Vila Dezesseis do Município de Augustinópolis/TO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., aos 09 dias do mês de maio de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
LEI ORDINÁRIA Nº 856/2025, 09 DE MAIO DE 2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS A ADQUIRIR DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE ÁREA PÚBLICA OCUPADA, PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os direitos possessórios de área com 145.457,69 m² (Cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados), situada ao lado do Bairro Novo Horizonte, parte integrante do patrimônio público municipal, ocupada desde 1981 por particulares e atualmente pelo Sr. Isaias da Conceição Holanda, para fins de implementação de Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida através de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial –FAR-, construção de uma Unidade Básica de Saúde e parcelamento para atender a demanda social.
Art. 2º - A aquisição dar-se-á mediante contrato administrativo, com fundamento em avaliação prévia, parecer jurídico e dotação orçamentária equivalente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correção pelas dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Augustinópolis-TO, aos 09 dias do mês de Maio de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
LEI ORDINÁRIA Nº 857, DE 09 DE MAIO DE 2025
“ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 810/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 69, incisos II e IV da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o do Art. 3º e 4º da Lei Ordinária nº 810/2023 de 21.09.2023.
Art. 3° - Serão disponibilizadas pelo Município Bolsas, sem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, a serem concedidas nas quantidades abaixo especificadas no valor de 01 (um) salário mínimo, sendo regulamentadas através de Decreto Municipal, no que tange as atribuições, horas de atividades e responsabilidades do beneficiário da Bolsa:
I - Monitor de Educação em Creche de Tempo Integral: 25 Bolsas;
II - Monitor de Transporte Escolar: 15 Bolsas;
III - Monitor de Educação Inclusiva: 50 Bolsas;
IV - Monitor de Educação em Jornada Ampliada: 25 Bolsas;
Art. 4º. Os critérios de seleção, acompanhamento e desenvolvimento das atividades de tutoria/monitoria se darão com carga horária de até 40hs semanais, definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade, através de contratação direta.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., aos 09 dias do mês de maio de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
LEI ORDINÁRIA Nº 858, DE 09 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA ASSUMIR CARGO PÚBLICO POR COMISSÃO OU CARGO ELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 69, incisos II e IV da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Conselheiro Tutelar poderá ser afastado do cargo para assumir cargo público por comissão ou concorrer a cargo eletivo, mediante requerimento próprio, sem vencimentos, que deverá ser encaminhado ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), para as providências de comunicação.
§ 1º - O afastamento do Conselheiro Tutelar para assumir cargo público por comissão ou cargo eletivo implica a suspensão das atividades como Conselheiro Tutelar e a suspensão dos vencimentos correspondentes ao cargo de Conselheiro Tutelar.
§ 2º - O Conselheiro Tutelar não poderá acumular o cargo de Conselheiro Tutelar com qualquer outro cargo em comissão ou eletivo, nem acumular os vencimentos destes.
§ 3º - Em caso de afastamento para concorrer a cargo eletivo, o Conselheiro Tutelar deverá proceder à desincompatibilização dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral vigente.
Art. 2º - Durante o período de afastamento, o Conselheiro Tutelar será substituído pelo seu suplente, que assumirá todas as atribuições e responsabilidades do cargo de Conselheiro Tutelar.
Art. 3º - O retorno ao cargo de Conselheiro Tutelar, após o afastamento previsto no art. 1º desta Lei, será imediato, a pedido do Conselheiro, mediante comunicação por escrito à Presidência do CMDCA, para seu imediato retorno.
Art. 4º - Em caso de perda do cargo em comissão ou eletivo, o Conselheiro Tutelar deverá retornar imediatamente ao seu cargo de Conselheiro Tutelar, mediante comunicação por escrito à Presidência do CMDCA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, exceto quando a desincompatibilização para cargos eletivos, direito que se efetivará ou após as eleições municipais do corrente ano, em respeito ao princípio da anualidade eleitoral, ficando revogada disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Augustinópolis-TO, aos 09 dias do mês maio de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
LEI ORDINÁRIA Nº 859, DE 09 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E MODALIDADE DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 69, incisos II e IV da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Unidade de Ensino denominada “Escola Municipal Boa Vista”, localizada na Rua Boa Vista, s/n, Bairro Boa Vista, no município de Augustinópolis-TO, que passará a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL BOA VISTA, em razão de seu atendimento em tempo integral.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, bem como a Lei Municipal nº 255/99, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., aos 09 dias do mês de maio de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
LEI ORDINÁRIA Nº 860, DE 09 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E MODALIDADE DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL ALVES PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 69, incisos II e IV da Emenda Revisora da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Unidade de Ensino denominada “Escola Municipal Gabriel Alves Pereira”, localizada na Rua 14 de Maio, s/n, Bairro São Pedro no município de Augustinópolis-TO, que passará a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL GABRIEL ALVES PEREIRA, em razão de seu atendimento em tempo integral.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, bem como a Lei Municipal nº 255/99, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO., Augustinópolis/TO., aos 09 dias do mês de maio de 2025.
ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA
-Prefeito Municipal-
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2025
O Município de Augustinópolis–TO, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, TORNA PÚBLICA a seguinte retificação do Cronograma do Edital nº 001/2025:
|
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
22/04/2025 à 25/04/2025 |
|
REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
04/05/2025 |
|
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR |
05/05/2025 |
|
PRAZO DOS RECURSOS |
07/05/2025 |
|
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL |
07/05/2025 |
|
RESULTADO PRELIMINAR |
13/05/2025 |
|
REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA COM OS CLASSIFICADOS |
19/05/2025 e 20/05/2025 |
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
23/05/2025 |
|
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO |
26/05/2025 |
As demais disposições do Edital nº 001/2025 permanecem inalteradas.
Augustinópolis - TO, 09 de maio de 2025.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Prefeitura Municipal de Augustinópolis – TO