MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 902

terça, 29 de outubro de 2024

ANEXO I – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO II – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO III – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO IV – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO V – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO VI – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO VII – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO VIII – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
MINUTA DE RESULTADO PRELIMINAR Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N° 007/2024 –DISPENSA/FME Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO Nº 013/2024 Unidade: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 311/2024. AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 312/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 313/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO I – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

ANEXO I – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de Augustinópolis – TO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

* Preenchimento Obrigatório.

** Coletivos e Grupos informais devem preencher os campos destinados a Pessoa Jurídicas, deixando em branco os campos que não se aplica (N/A)

 

Nome e Assinatura do Proponente

PROJETO CULTURAL

Obs: O valor total do projeto deve ser igual ao valor do módulo financeiro que pretende concorrer

ANEXO II – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

ANEXO II – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de Augustinópolis – TO

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo ou coletivo artístico informal, qualificado acima, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 

Augustinópolis – TO, XX de Setembro de 2024

ANEXO III – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

ANEXO III – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de Augustinópolis – TO

 

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 - FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao audiovisual do Município de Augustinópolis – TO que sou ______________________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Assinatura: ________________________

Nome completo 

ANEXO IV – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

ANEXO IV – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de Augustinópolis – TO

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO VERÍDICA

Nome do Projeto: ____________________________________________________________

Nome do Proponente: _________________________________________________________

CPF/CNPJ: ____________________________________________________________________

CIDADE/UF: ___________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que: todos os documentos apresentados neste certame são verídicos e que as cópias conferem com seus originais, estando ciente de que a falsidade destes documentos, se verificada a qualquer tempo, incidirá nas devidas tomadas de providências administrativas previstas na legislação, e ainda em penalidades previstas nas esferas civis e criminais.

Declaro também, que cumprirei rigorosamente o projeto cultural apresentado e aprovado por este edital, me comprometendo a entregar toda a prestação de contas solicitada em até 30 dias após a finalização de sua execução do projeto.

Augustinópolis/Data: ___________________________________________

________________________________________________

Assinatura do proponente ou representante legal da Pessoa Jurídica

 

Nome completo: ___________________________________________________

ANEXO V – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

ANEXO V – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de Augustinópolis – TO

MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO

OBS.: Essa Termo deve ser usado em caso de acordo de cooperação entre proponente e Prefeitura Municipal para realização de contrapartida obrigatória em parceria.

 

Estando em comum acordo o Agente Cultural patrocinado por meio do presente Edital de Fomento, e a Prefeitura Municipal de Augustinópolis, e ainda,

CONSIDERANDO as obrigações previstas na legislação vigente, bem como no item 12 do certame;

CONSIDRANDO as obrigações de execução prevista no projeto cultural patrocinado

CONSIDERANDO que a Cooperação aqui proposta, visa potencializar a execução do projeto aprovado, maximizando resultados, diminuindo custos de produção, com consequente ampliação de alcance de público;

RESOLVEM assinar esse TERMO DE COOPERAÇÃO para fins de execução ou exibição do projeto cultural aprovado e descriminado na tabela acima, em local e data a ser definida em comum acordo entre o proponente e o governo municipal, onde o Agente Cultural deverá se comprometer a executar sua proposta integralmente, e para tanto terá apoio extra, institucional, da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Augustinópolis - TO, XX de setembro de 2024

 

_______________________________

Nome do Agente Cultural e Assinatura

 

__________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Secretário Municipal de Cultura de Augustinópolis – TO

ANEXO VI – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

ANEXO VI – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de

Augustinópolis – TO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

RECURSO EM FASE DE SELEÇÃO (     )        RECURSO EM FASE DE HABILITAÇÃO (     )

 

  1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

 

  1. QUAL O RECURSO QUE PRETENDE IMPETRAR? (Descreva sucintamente o que gostaria de pedir reconsideração à Comissão)

 

  1. JUSTIFICATIVA (Justifique os motivos deste recurso, e se necessário anexe provas, como prints de e-mail, comprovantes etc.)

 

__________________________________

Nome e Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VII – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

ANEXO VII – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de

Augustinópolis  – TO

MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

  1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

 

  1. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo: (Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.)

 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 

(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

 

2.3. Ações desenvolvidas: (Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas)

 

2.4. Cumprimento das Metas: (descreve as metas do projeto e explique como elas foram cumpridas).

 

  1. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto? (Exemplos: vídeos, curta metragem, video clipe produção gráfica etc.).

(  ) Sim

(  ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? (descreva tipo, quantidade etc.)

  

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? (Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?)

 

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? (Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto, empregos gerados etc.).

 

  1. PÚBLICO ALCANÇADO (Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas).

 

  1. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

 

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? (Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto)

(  ) Sim        (  ) Não

 

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

musico

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

 

  1. LOCAIS DE REALIZAÇÃO (detalhe os locais de realização de projeto, se virtual inclua o link de acesso, se acesso gratuito ou pago, com valores cobrados, se for o caso e ainda se foi em zona urbana ou rural)

 

  1. DIVULGAÇÃO DO PROJETO (Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram. Anexo comprovação de uso obrigatório de marcas federais e municipais, como fotos links etc.)

 

  1. CONTRAPARTIDA (Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada).

 

  1. TÓPICOS ADICIONAIS (Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver).

 

  1. ANEXOS (Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros).

 

(      ) Comprometo-me a guarda sob minha posse e em local seguro, toda a comprovação fiscal de execução do referido projeto, tais como recibos, notas fiscais e outros documentos do pleno e legal uso do recurso público federal, estando ciente que poderá ser cobrado para apresentação durante o período de 05 (cinco) anos. 

 

__________________________________

Nome e Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VIII – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

ANEXO VIII – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024

FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de Augustinópolis – TO

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº xxx/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 - FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio ao AUDIOVISUAL do Município de Augustinópolis- TO. NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

  1. PARTES

1.1 A Prefeitura Municipal de Augustinópolis, neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

 

  1. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata os incisos I, II e/ou III do Art. 6 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

  1. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto audiovisual [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO DO EDITAL].

 

  1. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ R$ 2,00 (dois] reais.

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

 

  1. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

 

  1. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Augustinópolis:

  1. I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
  2. II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

  1. IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
  2. V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
  3. VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

 

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

  1. I) executar a ação cultural aprovada;
  2. II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

  1. IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
  2. V) prestar informações à Prefeitura Municipal de Augustinópolis por meio de Relatório de Execução do Objeto ou aceita a fiscalização in loco, caso seja essa a decisão de comprovação de plena execução do objeto, definido pela Prefeitura, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
  3. VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

  1. IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 05 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
  2. X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
  3. XI) executar a contrapartida conforme pactuado e/ou de acordo com Termo de Cooperação assinada entre as partes.

 

  1. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

 

  1. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

 

  1. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

 

  1. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

  1. a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
  2. b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
  3. c) violação da legislação aplicável;
  4. d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
  5. e) má administração de recursos públicos;
  6. f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
  7. g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
  8. h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

 

  1. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

 

  1. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A Secretaria Municipal de Cultura de Augustinópolis, e/ou a Comissão de Organização e Habilitação de Fomento Cultural serão responsáveis pelo monitoramento das ações para fins de envio de relatório final, atesto da plena execução de proposta cultural ou outras medidas necessárias para o final cumprimento deste Termo de Execução Cultural.

 

  1. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 20 (vinte) meses.

 

  1. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município de Agustinópolis – TO.

 

  1. FORO

15.1 Fica eleito o Foro do Município de xxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

Augustinópolis- TO, XX de Setembro de 2024.

 

 

xxxxxxxxxxxxxxx

Prefeito(a) Municipal de Augustinópolis – TO

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Secretário(a) Municipal de Cultura

 

________________________________________________

Agente Cultural

MINUTA DE RESULTADO PRELIMINAR

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

COMUNICADO DE RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 - FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio às produções de Audiovisual do Município de Augustinópolis – TO

 

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, designada pela Portaria nº XXX, de XXX de XXXXXXXXXX de 2023, publicada no Diário Oficial do município nº xxxxx, de xxxx de xxxxx de 2023, torna público, para fins de conhecimento dos interessados, o resultado PRELIMINAR da Avaliação e Seleção dos projetos culturais inscritos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 002/2024 - FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio às produções de Audiovisual do Município de Augustinópolis – TO, após a devida avaliação dos projetos técnicos e seus anexos, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos no Edital, chegou-se a seguinte decisão:

PROJETOS CLASSIFICADOS

ORD.

NOME DO PROJETO

PROPONENTE

MÓDULO

COTA

NEGRO

COTA

INDIGENA

AMPLA

CONCOR.

VALOR

PONT.

SHOW X

João da paz

A

X

 

 

2,00

100

Peça teatral

Grupo x

B

 

X

 

1,00

99

Capoeira na praça

Antonio y

C

 

 

X

3,00

85

 

PROJETOS SUPLENTES

ORD.

NOME DO PROJETO

PROPONENTE

MÓDULO

COTA

NEGRO

COTA

INDIGENA

AMPLA

CONCOR.

VALOR

PONT.

VIOLA

Maria x

A

X

 

 

2,00

100

Artesanato

Maria y

B

 

 

X

1,00

99

 

PROJETOS DESCLASSIFICADO

NOME DO PROJETO

PROPONENTE

MÓDULO

MOTIVOS DA DESCLASSIFICAÇÃO

VIOLA

Maria x

A

 

 

 

 

 

 

Augustinópolis - TO, XX de Setembro de 2024

XXXXX

Presidente da Comissão de Avaliação e Seleção

xxxxxxxxxxxxx

Membro da Comissão de Avaliação e Seleção

xxxxxxxxxxxxxxx

Membro da Comissão de Avaliação e Seleção

PORTARIA N° 007/2024 –DISPENSA/FME

PORTARIA N° 007/2024 –DISPENSA/FME

 

Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Secretaria Municipal Municipal de Augustinópolis/TO.

O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.

Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Educação solicita a “contratação de empresa para fornecimento de 08 kits de livros didáticos de “Educação Inclusiva”, para suprir a demanda da rede pública municipal de ensino, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis-TO;

Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretária Municipal de Educação, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA-ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ Nº 10.748.147/0002-07, pelas razões elencadas no referido Despacho;

Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;

Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;

Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA-ME, não foi contingencial, e sim pelo fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas pesquisadas para a fornecimento de 08 kits de livros didáticos de “Educação Inclusiva”, sendo este valor compatível com os praticados no mercado.

RESOLVE:

Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA-ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ Nº 10.748.147/0002-07, com sede na Rua Bento da Cruz, n° 729, Birigui-SP, no valor de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2024, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO.

 

Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 07.15.01 – Fundo Municipal de Educação. Programa de Trabalho: 12.361.1005.2.079 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.1001.000000 – MDE

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 28 dias mês de outubro de 2024.

 

ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)

 

O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, portador do CPF n° 047.445.601-30 e RG n° 579.344 2ª Via SSP-GO, residente e domiciliada na cidade de Augustinópolis/TO, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA e HOMOLOGA o processo de contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, realizado com base no artigo 75, Inc, II da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA-ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ Nº 10.748.147/0002-07, com sede na Rua Bento da Cruz, n° 729, Birigui-SP, representada por seu sócio Administrador, Sr. JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da Célula de Identidade nº 21.959.657-8 SSP-SP e do CPF nº 819.078.429-34, residente e domiciliado na Rua Presidente Venceslau Braz, nº 273, Bessa, João Pessoa/PB, visando a contratação de empresa para o fornecimento de 08 kits de livros didáticos de “Educação Inclusiva”, para suprir a demanda da rede pública municipal de ensino, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis-TO, através de recursos provenientes da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no montante de R$ 54.400,00 (Cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais).

 

Augustinópolis/TO, aos 23 de outubro de 2024.

 

ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Depois de ratificado os presentes autos, FICA dispensada de licitação a despesa especificada, cujo objeto é a contratação direta da empresa PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA-ME, inscrita no CPNJ Nº 10.748.147/0002-07, para o fornecimento de 08 kits de livros didáticos de “Educação Inclusiva”, para suprir a demanda da rede pública municipal de ensino, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis-TO, através de recursos provenientes da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no montante de R$ 54.400,00 (Cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais)­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­, em observância ao artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.

Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação do licitante para comparecer nesta Prefeitura Municipal para assinatura da competente peça contratual.  

Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.

 

Augustinópolis/TO, aos 23 de outubro de 2024.

 

ANTONIO CAYRES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

EXTRATO CONTRATO Nº 013/2024

EXTRATO CONTRATO Nº 013/2024

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2024

Processo Administrativo n.º 087/2024

CONTRATANTEO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 33.338.353/0001-55, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 378, Centro, nesta cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado pela senhora Secretária Municipal, MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, Secretaria Municipal, portador do RG nº. 224.845-SSP/TO com inscrição no CPF nº. 787.053.121-91, residente e domiciliado na Avenida Central, nº. 1.243, Bairro Centro, Augustinópolis/TO.

CONTRATADO: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA-ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ Nº 10.748.147/0002-07, com sede na Rua Bento da Cruz, n° 729, Birigui-SP, representada por seu sócio Administrador, Sr. JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da Célula de Identidade nº 21.959.657-8 SSP-SP e do CPF nº 819.078.429-34, residente e domiciliado na Rua Presidente Venceslau Braz, nº 273, Bessa, João Pessoa/PB.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para o fornecimento de 08 kits de livros didáticos de “Educação Inclusiva”, para suprir a demanda da rede pública municipal de ensino, junto ao Fundo Municipal de Educação de Augustinópolis-TO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais).

Augustinópolis/TO, 28 de outubro de 2024.

 

MARIA JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

Gestora do FME de Augustinópolis/TO

Contratante

PORTARIA Nº 311/2024. AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 311/2024. AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS-TO., Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que a Administração Pública é regida em todos os seus atos pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Sra. IRICÉLIA ASSUNÇÃO DA SILVA, Matrícula n° 290, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como fiscal dos contratos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.

Art. 2° - Determinar que a fiscal ora designado deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 16 de outubro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 29 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 312/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 312/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

“AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Convênio nº 14/2024 firmado entre a Prefeitura de Augustinópolis e o Tribunal de Justiça do Tocantins, que dispõe sobre a cessão de servidores efetivos para desempenhar funções no âmbito da Comarca de Augustinópolis-TO.

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER o servidor Sr. PEDRO COELHO AMARO JUNIOR, matrícula nº 281, ocupante do cargo efetivo de “TÉCNICO AGROPECUÁRIO”, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Rural ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 2º - A cessão do servidor é com ônus para o órgão solicitante, inclusive no tocante ao recolhimento das contribuições previdenciárias, cujo período de cessão será de 01.01.2025 a 31.12.2025.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, bem como, a Portaria nº 144/2024 de 11 de outubro de 2024, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 29 dias do mês de Outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

PORTARIA Nº 313/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA Nº 313/2024., AUGUSTINÓPOLIS–TO., 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

“AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica nº: 024/2024 e Processo Eletrônico nº: 18.0.000002373-2.

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER o servidor Srº FELIPE ARRAIS MOURA, matrícula nº 455, portador do CPF/MF nº: 041.229.021-93, ocupante do cargo efetivo de “ASSISTENTE ADMINISTRATIVO”, lotado na Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico do Município de Augustinópolis a Defensoria Pública do Estado do Tocantins-TO.

Art. 2º - A cessão do servidor é com ônus para o órgão solicitante, inclusive no tocante ao recolhimento das contribuições previdenciárias, cujo período de cessão será de 01.01.2025 a 31.12.2025.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO., aos 29 dias do mês de Outubro de 2024.

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

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