SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 389

segunda, 25 de abril de 2022

DECRETO Nº 068/2022, AUGUSTINÓPOLIS - TO, 25 DE ABRIL DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 068/2022, AUGUSTINÓPOLIS - TO, 25 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 068/2022, AUGUSTINÓPOLIS - TO,   25 DE ABRIL DE 2022.

 

“DECRETA LUTO OFICIAL NOS DIAS 25, 26 e 27 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS-TO, Srº ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município.

Considerando o falecimento da SRª ALZIRA DE ALMEIDA PEREIRA, MÃE DA EX-PREFEITA E ATUAL 1ª DAMA DO MUNICÍPIO DE AUGUSTINÓPOLIS-TO A SRª DEIJANIRA DE ALMEIDA PEREIRA,

Considerando que, a referenciada mesmo não residindo em Augustinópolis, contudo ao longo dos anos de gestão pública de seus familiares junto à Prefeitura Municipal, ela sempre teve estreito, proveitoso e respeitável relacionamento com a comunidade durante a sua permanência e visitas ao Município, e,

Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público Augustinópolino, render justas homenagens àqueles que com sua demonstração respeitosa, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem de sua família e da coletividade.

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar Luto Oficial nos dias 25, 26 e 27 de Abril de 2022, em respeito e pesares pelo falecimento da Srª ALZIRA DE ALMEIDA PEREIRA, a qual na posição de genitora da atual 1ª Dama do Município Srª Deijanira, quando instada a manifestar, pontualmente dispensou grande apreço à coletividade como exemplo de pessoa de convivência amistosa.

Art. 2º - A Gestão Pública do Município juntamente com a acolhedora Comunidade de Augustinópolis, sentem-se pesarosos e enlutados pelo falecimento da pessoa que com sua simplicidade, exemplo e dedicação contribuiu para o bem de sua família e da coletividade deste Município, motivo pelo qual todos se sentem fortalecidos para envidar conforto à família.

Art. 3º - Determinar às Secretarias e demais órgãos, que publiquem a presente e sentimental homenagem à pessoa falecida, que no decorrer de sua vida como cidadã de extrema humildade, teve o equilíbrio e olhar cuidadoso pelos seus familiares e amigos.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  

GABINETE DO PREFEITO, aos 25 dias do mês de Abril de 2022.

 

 

ANTÔNIO CAYRES DE ALMEIDA

-Prefeito Municipal-

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil