quinta, 12 de março de 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual, RATIFICA o presente processo de contratação direta, AUTORIZANDO a contratação por Dispensa de Licitação, realizada com base no artigo 75, Inc, II, da Lei 14.133/2021 e com a devida aprovação da Assessoria Jurídica desta municipalidade, da empresa L A ARAÚJO JORNAIS Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.697.388/0001-21, sito à Avenida Goiás nº 864 Sala 201 Centro, Augustinópolis-TO, neste ato representado pela Sra. LUSILENE ALVES ARAÚJO, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 073.xxx SSP-TO e do CPF nº xxx.134.xxx-49, residente na Avenida Tocantins, nº 286 – Centro, Augustinópolis/TO, visando a prestação de serviços de publicidade e propaganda, como publicação de extratos de contratos, avisos de licitações e demais documentos oficiais, com a finalidade de ampliar a divulgação das ações, projetos, programas, campanhas e serviços institucionais, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO. A fonte de custeio da contratação deverá ser proveniente de recursos próprios, conforme apresentado nos autos.
Augustinópolis/TO, aos 11 de março de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Augustinópolis/TO, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, diante de tudo o que consta no presente Caderno Processual e, depois de ratificado,
Considerando a solicitação devidamente justificada pelo setor Demandante;
Considerando que o presente processo licitatório obedeceu a todas as normas legais recomendadas, estando, pois em conformidade com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
Considerando o que consta nos autos do Parecer Jurídico emanado, os quais demandam pelo prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando o que consta nos autos do Parecer do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, os quais demandam pela contração por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
Considerando a aprovação da Controladoria Municipal desta municipalidade, emanando pelo prosseguimento dos autos até a contratação.
ADJUDICA e HOMOLOGA o presente processo de Dispensa, está de nº 014/2026, ficando dispensada a contratação direta da empresa L A ARAÚJO JORNAIS Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.697.388/0001-21, para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, como publicação de extratos de contratos, avisos de licitações e demais documentos oficiais, com a finalidade de ampliar a divulgação das ações, projetos, programas, campanhas e serviços institucionais, para a Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, em consonância com os Pareceres Jurídicos e técnicos acostado aos autos, conforme exigência do artigo 72, inciso III, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Secretaria Demandante para que proceda com a convocação da empresa, através de seu representante legal, para assinatura da competente peça contratual.
Empenhem-se as despesas e proceda-se à publicação dos extratos na forma da Lei.
Augustinópolis/TO, aos 11 de março de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DISPENSA PREF-N° 014/2026
Dispõe sobre a Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
O Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e em cumprimento ao que predispõe o art. 62 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro na Lei Federal N° 14.133/2021.
Considerando que o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 combinado com o Decreto Nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025, dispõe sobre os casos de dispensabilidade de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), nos casos especificados nessa legislação, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Considerando o disposto no Documento de Formalização da Demanda – DFD, pelo qual a Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico solicita a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, como publicação de extratos de contratos, avisos de licitações e demais documentos oficiais com a finalidade de ampliar a divulgação das ações, projetos, programas, campanhas e serviços institucionais, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO;
Considerando o disposto no Despacho de Justificativa de Dispensa de Licitação da Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, que motiva a necessidade da contratação direta da empresa L A ARAÚJO JORNAIS Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.697.388/0001-21, pelas razões elencadas no referido Despacho;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração, quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Diretoria de Compras do órgão demandante;
Considerando ainda, o parecer Jurídico, lavrado pelo Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal, externando a possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 75-II, da Lei Federal N° 14.133/2021;
Considerando, ainda, que em atendimento à norma legal, a escolha da empresa L A ARAÚJO JORNAIS se deu pelo fato de ter sido a que apresentou documentos para habilitação jurídica, fiscal, econômica e técnica, exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, bem como proposta de preços compatíveis com os praticados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar dispensado o Processo Licitatório para a Contratação da empresa
L A ARAÚJO JORNAIS Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.697.388/0001-21, sito à Avenida Goiás nº 864 Sala 201 Centro, Augustinópolis-TO, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) através do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/2026, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico de Augustinópolis/TO.
Art. 2 Os encargos deste ato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 03.02.01 - Gabinete do Prefeito. Programa de Trabalho: 04.122.1002.2.008 - Manutenção da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Econômico. Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica. Ficha: 000040. Fonte: 1.500.0000.000000.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos 11 dias mês de março de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 021/2026
PROCESSO LICITATÓRIO: 086/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 014/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.237.206/0001-30, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 352, Centro Augustinópolis – TO, neste ato representado pelo senhor Prefeito, RONIVON TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, empreendedor, inscrito no CPF sob o nº xxx.962.xxx-00, e RG Nº 119.xxx SSP/TO residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, nº 98, centro, Augustinópolis/TO.
CONTRATADO: L A ARAÚJO JORNAIS Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.697.388/0001-21, sito à Avenida Goiás nº 864 Sala 201 Centro, Augustinópolis-TO, neste ato representado por LUSILENE ALVES ARAÚJO, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 073.XXX SSP-TO e do CPF nº 851.134.XXX-XX, residente na Avenida Tocantins, nº 286 – Centro, Augustinópolis/TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, compreendendo a publicação de extratos de contratos, avisos de licitações e demais documentos oficiais, com a finalidade de ampliar a divulgação das ações, projetos, programas, campanhas e serviços institucionais, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 11 de março de 2026 e encerrando-se em 10 de março de 2027.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Augustinópolis/TO, 11 de março de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 059/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2026
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para eventual e futuro fornecimento de combustíveis, tipo gasolina comum, óleo diesel S-10 e S-500 para atender a frota de veículos, caminhões e máquinas pertencentes à Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2026 e ADJUDICA em favor das empresas POSTO AUGUSTINÓPOLIS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.784.198/0002-95, com valor homologado no montante de R$ 2.218.140,00 (dois milhões duzentos e dezoito mil e cento e quarenta reais); e AUTO POSTO LIMA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 00.028.795/0001-46, com valor homologado no montante de R$ 1.103.400,00 (um milhão cento e três mil e quatrocentos reais), vencedoras do presente certame.
Augustinópolis/TO, 10 de março de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2026
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 010/2026
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para eventual e futuro fornecimento de combustíveis, tipo gasolina comum, óleo diesel S-10 e S-500 para atender a frota de veículos, caminhões e máquinas pertencentes à Prefeitura e Fundos Municipais de Augustinópolis/TO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Rua Dom Pedro I, 352, Centro, Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 1xx.4xx SSP/TO, com inscrição no CPF nº. 8xx.9xx.5xx-0x, residente e domiciliado na Rua João Teodoro da Silva, S/Nº - Bairro: Portal do Sol - Augustinópolis/TO.
FORNECEDOR: POSTO AUGUSTINÓPOLIS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.784.198/0002-95, sito à Avenida Goiás, nº 351, Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Sr. ARMANDO CAYRES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 9xx.1xx 2ª Via SSP-GO e inscrito no CPF nº 2xx.4xx.9xx-0x, residente na Rua Anicuns, n° 215 - Centro, na cidade de Augustinópolis/TO.
FORNECEDOR: AUTO POSTO LIMA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 00.028.795/0001-46, sito à Avenida Goiás, n° 1009/A - Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, neste ato representado pelo Sr. MOZANIEL FERREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 4xx.8xx - SSP/TO e do CPF nº 0xx.8xx.4xx-1x, residente e domiciliado à Avenida Goiás, n° 1009 Centro, na cidade de Augustinópolis/TO.
Valor Total registrado: R$ R$3.997.865,00 (três milhões novecentos e noventa e sete mil e oitocentos e sessenta e cinco reais).
Augustinópolis/TO, 12 de março de 2026.
GILBERTO APÓSTOLO PARDIM
Secretário Municipal de Transportes
AVISO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 008/2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2026
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de engenharia referentes a execução da obra de uma Unidade Básica de Saúde – UBS – Porte I, Padrão FNS, junto ao FMS de Augustinópolis/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma Presencial, nº 003/2026 e ADJUDICA em favor da empresa OLHO D’ÁGUA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.179.593/0001-60, com sede na Rua Santa Rita, nº 619 – Centro, na cidade de Governador Edison Lobão/MA, vencedora do presente certame, totalizando o valor de R$ 2.108.651,00 (dois milhões cento e oito mil e seiscentos e cinquenta e um reais).
Augustinópolis/TO, 12 de março de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 066/2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2026
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de engenharia referentes a construção do Espaço Esportivo Comunitário de Augustinópolis/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando que o certame licitatório atendeu aos tramites legais e, principalmente as regras da legislação, conforme consta no Relatório Final do Controle Interno, HOMOLOGA em todos os seus termos os procedimentos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma Presencial, nº 004/2026 e ADJUDICA em favor da empresa SUPREMA CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 41.041.437/0001-50, com sede na Rua SÃO Sebastião, nº 265 – Centro, na cidade de Augustinópolis/TO, vencedora do presente certame, totalizando o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Augustinópolis/TO, 12 de março de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 905, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o programa municipal de bolsas de trabalho de Augustinópolis/TO, (PMBTA) e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AUGUSTINÓPOLIS, o Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 62, incisos I e III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa municipal de Bolsas de Trabalho de Augustinópolis/TO (PMBTA).
Art. 2° O Programa municipal de Bolsas de Trabalho de Augustinópolis/TO (PMBTA) terá, como atribuição precípua, centralizar, aglutinar e convergir todas as políticas sociais implementadas e desenvolvidas no Município de Augustinópolis em regime de colaboração, mediante prestação de assistência técnica e financeira.
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos do PMBTA, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com outros entes de direito público, com organismos nacionais e internacionais, com empresas e com entidades de direito privado, inclusive sindicais, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa Municipal de Bolsas de Trabalho, mesmo quando associado a outros programas com finalidade semelhante.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – Propiciar o resgate da cidadania;
II – Estimular a qualificação profissional aos beneficiários do PMBTA;
III – Potencializar a integração dos beneficiários nas suas comunidades;
IV – Favorecer a inserção dos beneficiários no mundo do trabalho e da cidadania consciente;
V – Gerar renda na comunidade.
Art. 4° As bolsas concedidas na forma desta lei são temporárias e têm a sua duração limitada ao período de vigência dos projetos.
Parágrafo único. A participação no Programa não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e o Município de Augustinópolis/TO.
Art. 5º Competirá às Secretarias Municipais, no âmbito de suas atribuições:
I - Divulgar os projetos desenvolvidos por meio do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho;
II - Selecionar e acompanhar o desempenho dos beneficiários com as bolsas de trabalho;
III - Gerir os instrumentos contratuais celebrados no âmbito do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho (PMBTA).
Art. 6º O Programa municipal de Bolsas de Trabalho de Augustinópolis (PMBTA) será implantado gradativamente, de acordo com os meios e recursos disponíveis, autorizada a migração de projetos em execução para o PMBTA, a fim de que se atinja a unicidade de todas as políticas sociais implementadas e desenvolvidas no Município de Augustinópolis/TO.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Munícipio de Augustinópolis/TO.
Art. 8º O Poder Executivo poderá disponibilizar até 80 (oitenta) bolsas de Trabalho, na importância máxima de um salário mínimo por bolsa, distribuídas na Secretaria Municipal de Educação.
§1º A carga horária dos bolsistas será de 40h (quarenta horas) semanais, distribuídas conforme necessidade do Órgão;
§2º Fica autorizada a cessão do bolsista contratado em um dos órgãos aos demais órgãos do Executivo Municipal de Augustinópolis/TO, inclusive diversos dos incisos deste artigo, com ônus para o cessionário e conforme termo a ser elaborado em cada caso, não configurando violação desta Lei.
Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 1º de fevereiro de 2026.
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito especial, nos termos do art. 41, II da Lei Federal 4.320/64, para criação de dotação específica, indicando como fonte de recurso, qualquer dentre as previstas no art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64, individual ou cumulativamente.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Augustinópolis/TO, aos 12 dias do mês de março de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 142/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Regulamenta o Programa de Bolsas de Trabalho de que tratam a Lei Municipal nº 905/2026 de Augustinópolis/TO e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS/TO, o Sr. RONIVON TEODORO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 905/2026 instituiu o programa de bolsas de trabalho em Augustinópolis/TO, visando centralizar, aglutinar e convergir todas as políticas sociais implementadas e desenvolvidas no Município de Augustinópolis/TO em regime de colaboração, mediante prestação de assistência técnica e financeira;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da referida Lei que determina a regulamentação das suas disposições pelo Executivo Municipal através de Decreto;
DECRETA:
Art. 1º. O Programa Municipal de Bolsas de Trabalho de Augustinópolis/TO passa a ser regulamentado conforme disposições constantes neste Decreto.
Art. 2º. Os termos de adesão ao Programa de que trata a Lei Municipal nº 905/2026 e este Decreto, e as atividades eventualmente realizadas pelos beneficiários possuem natureza de trabalho voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, não gerando quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e o Município de Augustinópolis/TO, não havendo subsunção dos beneficiários a qualquer regime jurídico aplicável a servidores públicos, nem à Consolidação das Leis Trabalhistas ou a qualquer norma reguladora de vínculos laborativos.
§1º Serão concedidas aos aderentes, bolsas de trabalho conforme previsão na Lei Municipal, de natureza temporária, vinculadas aos projetos executados pelas Unidades competentes, com caráter exclusivo de auxílio financeiro, não consistindo em remuneração de qualquer natureza.
§2º As bolsas de que trata o parágrafo anterior já abrangem eventuais e hipotéticos ressarcimentos de quaisquer despesas para execução dos serviços voluntários, salvo aquelas que comprovadamente ultrapassarem o valor da própria Bolsa, sendo estas passivas de ressarcimento nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 9.608/98.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação de Augustinópolis/TO instituirá por atos infralegais programas ou projetos que demandem da inscrição dos bolsistas, definindo objetivos, metas e ações necessárias.
Art. 4º. Para execução dos programas, o Poder Executivo, providenciará:
I – Concessão de auxilio pecuniário, no valor de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais), para cada beneficiário do programa, nos termos da Lei Municipal;
II – Promover formação aos participantes dos programas, em conformidade com as necessidades administrativas e escolares, através de cursos de capacitação para proporcionar conhecimentos sobre educação, afim de preparar os bolsistas para os desafios que se apresentam no trabalho na comunidade;
§ 1º. As bolsas concedidas serão temporárias, com duração até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada, conforme interesse da administração e disponibilidade orçamentário e financeira.
§ 2º. O pagamento do auxílio pecuniário será feito mediante crédito bancário, em nome do beneficiário do programa.
§ 3º. Cada unidade executora fornecerá à Secretaria de Finanças a lista com os nomes dos beneficiários do Programa até o último dia útil de cada mês, para que seja efetuado o referido crédito.
§ 4º. O referido credito bancário será proporcional a frequência do beneficiário ao programa.
§ 5º. A bolsa de que trata este decreto tem como base a Lei Federal nº 9.608/98, de modo que os voluntários possam suprir suas necessidades básicas para o desempenho das atividades dos Programas.
Art. 5º. A participação no Programa não gera quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre os beneficiários e o Munícipio de Augustinópolis/TO.
Art. 6º. O programa de bolsa será executado em conjunto com todos os programas governamentais executados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. A Unidade Gestora ficará responsável pela execução dos seus respectivos programas, que terá dentre outras definidas em Portarias, as seguintes atribuições:
I – Instituir comissão composta por, no mínimo, 02 (dois) membros para executar e acompanhar o desempenho dos beneficiados;
II – Gerir os instrumentos jurídicos (termos de adesão) relativos ao programa;
III – Executar, controlar e fiscalizar, respeitando a pertinência temática do programa governamental desenvolvido;
IV – Enviar mensalmente à secretaria de finanças relatório acerca do desenvolvimento do programa;
V – Indicar e nomear um coordenador, com formação superior e remuneração compatível com o piso nacional, sem concessão de qualquer remuneração adicional, salvo previsão legal expressa;
Art. 8º. Os beneficiários do Programa serão escolhidos por meio de seleção simplificada na forma de entrevista, a ser realizada por cada unidade.
§ 1º. Além dos critérios de qualificação específicos para cada bolsa de trabalho, os beneficiários deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II – Residir no Município de Augustinópolis/TO;
III – Estar quite com a justiça eleitoral;
IV – Não ter registro de antecedentes criminais;
V – Assinar termo de compromisso e responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do programa;
§2º Para manutenção no Programa, o aderente precisará efetivamente participar dos processos de Educação Permanente (EP) desenvolvidos durante todo o processo pela equipe gestora de cada programa, bem como preferencialmente frequentar curso regular ou EJA para concluir ensino fundamental e/ou médio, se incompleto.
Art. 9º. O aderente que cumprir as regras do programa e apresentar desempenho satisfatório, conforme avaliação do coordenador/comissão, receberá certificado.
Art. 10º. Será realizada mensalmente avaliação sistemática da participação do aderente no programa, analisando-se os seguintes aspectos:
I – Frequência nas atividades voluntárias;
II – Comprometimento com o alcance dos objetivos do programa;
III – Zelo na execução das atividades voluntárias;
IV – Participação efetiva nos programas de educação permanente e, nos casos necessários, preferencialmente, frequência em curso para conclusão do ensino fundamental e/ou médio eventualmente pendente, na forma do art. 8º, §2º.
§1º O aderente será excluído do programa e terá suprimido o auxílio financeiro nos seguintes casos:
I – Tiver frequência inferior a 80% (oitenta por cento);
II – Descumprir as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade;
III – Declarar falsamente ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens;
IV – Deixar de cumprir os requisitos previstos no art. 8°, durante o período de vigência de concessão.
§ 2º. Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o beneficiário, será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, corrigidos na forma da legislação aplicável.
Art. 11. Para a consecução dos objetivos do programa, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com outros entes de direito público, com organismos nacionais e internacionais, com empresas e com entidades de direito privado.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026, ficando revogadas todas as disposições em contrário e convalidados quaisquer atos informais relacionados à adesão dos bolsistas ao programa.
GABINETE DO PREFEITO, aos 12 dias do mês de março do ano de 2026.
RONIVON TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal